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Regulamentos - Todas as informações que você precisa estão aqui.
Regulamentos - Todas as informações que você precisa estão aqui

Regulamentos - Magazineluiza.com.br e SuperApp Magalu

  • Para entender nossa política de frete, primeiro é importante também saber que no nosso site e aplicativo você encontra tanto produtos e serviços vendidos e entregues diretamente pelo Magazine Luiza quanto por lojas parceiras. Nós denominamos Loja Parceira a loja ou fabricante que anuncia e comercializa seus produtos ou serviços através dos nossos canais de venda. É por isso que o que você procura #TemNoMagalu :)

    O custo de frete de uma entrega varia conforme o peso do produto, a dimensão e a distância do local onde ele está armazenado até o CEP que você indicou para a entregá-lo.

    Sobre os produtos que são vendidos e entregues diretamente pelo Magazine Luiza, eles ficam distribuídos entre os nossos 13 centros de distribuição e nas mais de 1000 lojas espalhadas pelo país. Essa é a maneira de garantirmos entregas mais rápidas e o menor custo de frete possível para você.

    Mas, por esse mesmo motivo, pode acontecer de um produto estar estar disponível para um determinado CEP com valor de frete diferente do praticado para outro, assim como é possível que um produto esteja promocionado com frete grátis para determinado CEP e não promocionado para outro. Isso também vale para a disponibilidade do item, ou seja, alguns produtos podem estar disponíveis para determinados CEP's de entrega e para outros não.

    No caso de produtos vendidos e entregues pelas nossas lojas parceiras, as regras de frete são definidas por cada uma das lojas. Os produtos e/ou serviços vendidos diretamente pelas lojas parceiras estão devidamente identificados na página de produto.

    Sobre promoções anunciando "Frete Grátis": observadas as informações acima, se o item que você deseja está anunciado com 'frete grátis' em banners promocionais do site ou do aplicativo, você pode confirmar se essa condição está disponível para o seu CEP antes de fechar a compra. Para isso, basta digitar o CEP de entrega no campo indicado para cálculo de frete na página do produto ou na Sacola de compra.

  • O frete grátis é válido no SuperApp para compras a partir de R$99 em milhares de produtos e a partir de R$799 na categoria de Móveis. Verifique as condições do frete simulando na página do produto.

    Essas regras são válidas apenas para produtos vendidos e entregues diretamente pelo Magalu ou vendidos por parceiros e entregues pelo Magalu na modalidade Magalu Entregas.

    O benefício não é válido para entregas na região Norte do Brasil e para produtos vendidos e entregues diretamente pelas nossas lojas parceiras, na modalidade Marketplace.

    No caso de produtos vendidos e entregues por lojas parceiras as regras de frete são definidas por cada loja.

    Antes de finalizar uma compra, você pode sempre consultar o valor do frete para o CEP de entrega na página do produto ou na Sacola de compras.

    O Frete Grátis é uma condição promocional e as regras podem sofrer alterações sem aviso prévio.

  • A modalidade 'Retirar na Loja' só está disponível para um grupo específico de lojas e produtos.

    O frete grátis nessa modalidade se aplica para produtos vendidos e entregues pelo Magalu. Para produtos vendidos e entregue por lojas parceiras é cobrado R$ 3,90 de frete, para produtos com valores abaixo de R$ 79,00.

    Para saber se um produto pode ser retirado em alguma das nossas lojas, digite o CEP de entrega no campo indicado na página do produto. Caso apareça a opção "Retirar na loja", escolha a loja disponível e conclua sua compra.

    Após aprovação do pedido pela instituição financeira, você receberá o email com a confirmação da compra e as demais instruções para a retirada do seu produto na loja. IMPORTANTE: a retirada do pedido deverá ser feita após o recebimento do e-mail com a informação que o produto já se encontra na loja escolhida pelo cliente.

    Sobre "Retire na loja em até 2 horas": serviço válido apenas para um grupo específico de lojas e de produtos vendidos e entregues diretamente pelo Magazine Luiza | Pra você é Magalu! .

    Para saber se o produto que você escolheu é elegível, digite o CEP de entrega no campo indicado para cálculo de frete na página do produto ou na Sacola de compra. Caso apareça a opção "Retire em 2 horas", escolha a loja disponível e conclua a sua compra.

    Mas atenção! O prazo para a retirada na loja se inicia após a aprovação da compra pela instituição financeira. Fique atento também ao horário de funcionamento da loja que você escolher para retirar o produto. Após o horário de fechamento da loja o produto estará disponível para retirada no próximo dia útil. Finais de semana e feriados devem ser desconsiderados na contagem do prazo de entrega. Para compras com mais de um item com diferentes características de dimensão e disponibilidade de estoque, o serviço poderá não estar disponível.

  • Para utilizar um cupom de desconto promocional, coloque o(s) produto(s) na Sacola de compras e, na revisão do pedido, na opção 'Cupom de desconto', toque em 'Adicionar' ou 'Inserir', digite o código do seu cupom e confirme.

    IMPORTANTE: cupons promocionais possuem quantidades limitadas. Aplicar o cupom no produto que você quer comprar na Sacola de compra não significa que ele está garantido. Ele só estará garantido mesmo após a geração do número do pedido. E como durante ações promocionais tudo pode acabar muito rápido, se você gostou da oferta, finalize o seu pedido. ;)

    O desconto é concedido sempre sobre o valor POR de um produto ou de uma lista de produtos elegíveis, excluindo-se valor de frete e de serviços adicionais, como garantia estendida e proteção contra roubo e furto.

    O desconto do cupom NÃO é concedido sobre o desconto nas compras à vista, quanto este estiver disponível. Assim, o valor à vista será recalculado após aplicação do cupom no preço POR.

    Apenas 1 (um) cupom pode ser utilizado por pedido e CPF e nunca é cumulativo com outro cupom ou Vale-Presente. Caso você finalize o pedido não será possível utilizar o mesmo cupom de desconto novamente. Em nenhuma hipótese o cupom será revertido em dinheiro ou qualquer outro serviço.

    O benefício destina-se unicamente aos clientes que participam das nossas campanhas e promoções, não podendo ser comercializado para terceiros.

    O código do cupom deve ser digitado sem alterações.

    Aplicar o cupom no produto que você quer comprar na Sacola de compra não significa que ele está garantido. Ele só estará garantido mesmo após a geração do número do pedido. E como durante ações promocionais tudo pode acabar muito rápido, se você gostou da oferta, finalize o seu pedido. ;)

    Lembre-se sempre de verificar a data de expiração do cupom que você está tentando usar, os produtos e/ou categorias a que ele se aplica e se foi digitado corretamente.

  • O que você procura #TemNoMagalu! Aqui no Magalu você encontra milhões de produtos. Alguns deles são vendidos e entregues diretamente pelo Magazine Luiza e outros pelas inúmeras lojas parceiras que usam o nosso site e aplicativo para vender seus produtos.

    Denominamos Loja Parceira ou Parceiro Anunciante a loja ou fabricante que anuncia e comercializa seus produtos ou serviços através do site do Magazine Luiza.

    Os produtos e/ou serviços vendidos diretamente pelas lojas parceiras estão devidamente identificados na página do produto. As condições de venda, preço e entrega desses produtos e/ou serviços são definidas diretamente pela loja parceira e também são apresentadas na página do produto, antes do fechamento do pedido.

    Antes de finalizar sua compra, verifique se o produto que você escolheu é vendido e entregue diretamente pelo Magalu ou por uma Loja Parceira, bem como se você está de acordo com os termos e condições da Loja Parceira.

    A responsabilidade pela qualidade, quantidade, vícios ou defeitos desses produtos e/ou serviços é da loja parceira. O cliente poderá contatar diretamente da loja parceira para esclarecer dúvidas e agilizar seu atendimento, permanecendo o Magazine Luiza à disposição para qualquer auxílio através dos seus canais de atendimento.

    Em caso de dúvida em relação à entrega do produto vendido por uma loja parceira, você pode consultar o andamento na aba "Seus Pedidos" dentro do site. É possível acompanhar todo o processamento do pedido, desde a aprovação do pagamento até a entrega à transportadora.

  • O desconto à vista também é uma condição promocional disponível apenas para produtos vendidos e entregues diretamente pelo magazineluiza.com. É válida por tempo indeterminado e pode ser alterada ou cancelada a qualquer momento.

    O desconto à vista, quando anunciado, pode variar de acordo com a categoria ou de produto para produto. O desconto à vista também pode não estar vigente para determinados produtos, categorias e marcas.

    Quando anunciado, o desconto à vista pode ser visualizado na página do produto e na Sacola de compras.

  • As formas de parcelamento variam conforme o produto escolhido pelo cliente, seu valor e a categoria. O número de parcelas também pode apresentar variações se o produto for vendido e entregue diretamente pelo magazineluiza.com ou por uma das nossas lojas parceiras (marketplace).

    Você pode consultar as formas de parcelamento disponíveis na página de cada produto, antes de efetuar a compra.

    Para parcelamento sem juros com o Cartão Luiza, é válido apenas para produtos vendidos e entregues diretamente pelo magazineluiza.com e, quando disponível ou anunciado, também pode variar de acordo com o produto e categoria. O parcelamento sem juros também pode não estar vigente para determinados produtos, categorias e marcas. IMPORTANTE: as regras anunciadas no site ou no aplicativo Magalu não aplicam às nossas lojas físicas e vice-versa.

    Em caso de boleto bancário, fique atento ao prazo de pagamento indicado no seu boleto.

  • Cada compra está sujeita ao limite de até 15 (Quinze) itens no total e até 10 (Dez) unidades iguais de um mesmo produto por CPF/CNPJ. Essa é a nossa garantia para que muita gente possa aproveitar nossas ofertas antes que elas esgotem.

  • As ofertas, produtos e condições comerciais anunciados no nosso site e no aplicativo Magalu não se aplicam nas nossas lojas físicas, e vice-versa. Para ficar sabendo onde está a loja mais perto de você, baixe o nosso aplicativo e, no menu, acesse a opção "Nossas Lojas".

    Um mesmo produto pode ser vendido por mais de uma loja dentro do site, incluindo o magazineluiza.com, mas nem todas vão oferecer o mesmo preço. O cliente deve observar ao lado do preço do produto o nome da loja.

    Caso algum produto apresente divergência de valores durante a navegação no site ou no app, o preço válido é o da Sacola de compras.

  • Fiquem atentos com emails, sites e mensagens falsas com chamadas para ofertas e descontos. Em caso de dúvidas entrem em contato conosco em um de nossos canais de atendimento e/ou acesse a lista de sites não recomendados pelo Procon através do seguinte link: http://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php

  • 1. Sobre a Campanha
    1.1. Essa campanha, denominada “Cashback Cartão Magalu” (ou apenas “Campanha”), é instituída pela LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (ou apenas “Luizacred”), inscrita no CNPJ sob o nº 02.206.577/0001-80, e tem como objetivo beneficiar os clientes do novo “Cartão Magalu” com um cashback (dinheiro de volta) de 2% (dois por cento) nas compras de produtos realizadas no Magazine Luiza S/A (ou apenas “Magalu”), exclusivamente nas transações pelo site (acessível pelo link www.magazineluiza.com.br), aplicativo (SuperApp Magalu) ou nas lojas físicas (apenas “Transações no Magalu”), de acordo com as demais regras e condições aqui previstas.
    1.2. O cashback não será concedido sobre as transações realizadas em lojas parceiras, Parceiro Magalu ou qualquer outro canal do Magalu não expressamente previsto neste regulamento.
    1.3. Para operacionalizar os benefícios do Cashback Cartão Magalu, a Luizacred contará com a parceria do HUB INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A (ou apenas “Hub Fintech”), inscrita no CNPJ sob o nº 13.884.775/0001-19 , empresa detentora do produto MagaluPay, conta de pagamento por meio da qual será concedido o Cashback, na forma deste Regulamento. Assim, disponibilizado o Cashback pela Luizacred à Hub Fintech, passa a ser responsabilidade desta, Hub Fintech, viabilizar os meios necessários para permitir a fruição dos benefícios pelos clientes, de acordo com as funcionalidades do MagaluPay.
    2. Sobre o Benefício concedido e mecânica de apuração
    2.1. Terão direito ao cashback de 2% (dois por cento), concedido pela Luizacred, os clientes do Cartão Magalu que usarem este cartão como meio de pagamento nas transações realizadas no Magalu, desde que seguidas as regras e condições definidas neste regulamento.
    2.2. Observadas as condições deste Regulamento, o cashback será concedido sempre ao titular nominal do Cartão Magalu e não ao responsável pela transação no Magalu, caso sejam pessoas diferentes.
    2.3. Para fins de apuração e cálculo do cashback, a Luizacred fará a identificação do valor das transações válidas (realizadas através do Cartão Magalu) feitas no Magalu e aplicará o percentual sobre o respectivo valor, limitado ao valor máximo de cashback de R$1.800,00 (mil e oitocentos reais) por mês e R$22.000,00 (vinte e dois mil reais) ao ano.
    3. Sobre as pessoas elegíveis da Campanha
    3.1. Para ser beneficiário desta Campanha (apenas "Beneficiários"), além das exigências legais naturalmente aplicáveis, o cliente deverá possuir um Cartão Magalu válido e ativo, usá-lo como meio de pagamento nas compras no Magalu e solicitar a abertura de uma conta de pagamento MagaluPay, caso já não tenha uma conta válida e ativa. Lembrando que a abertura da conta de pagamento está sujeita a aprovação, e somente a partir do momento de aprovação do pedido de abertura, seria elegível.
    3.2. O cashback será concedido sempre ao titular do Cartão Magalu e por meio da Conta MagaluPay de sua titularidade.
    3.3. Sem prejuízo de outras situações previstas, o benefício do cashback NÃO será concedido (i) para as transações no Magalu efetuadas por pessoas jurídicas, ainda que seja usado o Cartão Magalu como meio de pagamento; (ii) para as transações no Magalu feitas utilizando qualquer outro meio de pagamento, como boleto, Cartão Luiza Preferencial, Cartão Luiza Ouro ou quaisquer outros cartões de terceiros; (iii) para transações realizadas em outros estabelecimentos ou fora do Magalu, mesmo que se tratar de empresas do mesmo grupo econômico, a exemplo da Netshoes e Época Cosméticos; e (iv) para transações que excederem ao limite de concessão previsto no item 2.4.
    4. Sobre a operacionalização do benefício, fruição e prazos
    4.1. Para os beneficiários que já tiverem conta ativa no MagaluPay, o cashback será disponibilizado em até 30 (trinta) dias em sua conta MagaluPay, contados a partir da confirmação de pagamento da transação no Magalu. Se o usuário não tiver conta MagaluPay deverá solicitar a abertura no prazo estipulado neste Regulamento, sendo que a disponibilização do cashback será feita no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da aprovação do pedido de abertura da conta MagaluPay.
    4.2. Uma vez concedido o cashback na forma deste Regulamento, a fruição do benefício será de exclusiva responsabilidade do usuário, segundo as funcionalidades do MagaluPay. O Beneficiário poderá obter mais informações sobre as funcionalidades do MagaluPay por meio dos Termos e Condições da referida plataforma ou entrando em contato diretamente com o Hub Fintech.
    4.3. A Luizacred não se responsabiliza por eventuais restrições e indisponibilidade do MagaluPay, tampouco pelos prejuízos causados ao usuário em decorrência do uso desta plataforma.
    4.4. O benefício desta Campanha não poderá ser resgatado, convertido ou usufruído de forma diversa da prevista neste Regulamento.
    5. Sobre as condições para receber o benefício
    5.1. Para receber o cashback aqui previsto é indispensável que o cliente do Cartão Magalu tenha uma conta válida e ativa no MagaluPay ou, se não tiver, solicite a abertura no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da transação feita no Magalu. Lembrando que a abertura da conta de pagamento está sujeita a aprovação, e somente a partir do momento de aprovação do pedido de abertura, seria elegível.
    5.2. Perderá automaticamente o direito ao cashback o cliente do Cartão Magalu que (i) não tiver sua conta ativa no MagaluPay e não solicitar no prazo de 90 (noventa) dias referido acima; (ii) a abertura do Magalupay não for aprovada por qualquer razão, segundo as regras da Hub Fintech; (iii) a transação que originou o cashback for desfeita por qualquer razão, total ou parcialmente, especialmente em caso de chargeback (contestação), caso em que a Luizacred informará imediatamente a Hub Fintech para que sejam providenciados os estornos necessários.

    6. Sobre a validade da Campanha
    6.1. Essa Campanha e seus benefícios são válidos por período indeterminado, podendo ser suspensos, bloqueados, cancelados ou interrompidos a qualquer tempo, mediante aviso prévio de, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, sem necessidade de serem apresentados os motivos. No caso de encerramento da Campanha, ficam resguardados e garantidos os benefícios adquiridos na forma deste Regulamento.
    7. Chargeback e reversão da transação
    7.1. O usuário fica ciente de que o percentual de cashback é um benefício concedido para transações válidas realizadas exclusivamente no Magalu. Se a referida transação for desfeita por qualquer razão, a Luizacred, com o apoio do Magalu e Hub Fintech, se reserva o direito de rever e ajustar automaticamente os cashbacks gerados, inclusive estornando eventuais valores já concedidos, podendo também descontá-los dos futuros valores de cashback.
    7.2. A política de troca de devolução de produtos do Magalu poderão ser consultadas diretamente no site do Magalu (www.magazineluiza.com.br).
    7.3. Caso seja identificada uma transação em desacordo com este Regulamento ou qualquer outra disposição aplicável, inclusive em relação aos Termos e Condições do Magalu e Hub Fintech, o cashback poderá deixar de ser creditado ou até mesmo estornado.
    8. Demais regras
    8.1. Este Regulamento estará disponível no link https://especiais.magazineluiza.com.br/cartao-luiza/ .
    8.2. A LUIZACRED PODERÁ MODIFICAR ESTA CAMPANHA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, MEDIANTE A PUBLICAÇÃO DE REGULAMENTO ATUALIZADO. Para a sua comodidade, a data da última revisão é incluída no topo deste Regulamento. Recomendamos que toda vez que você acessar o ambiente do Cartão Magalu, fique atento às novas atualizações, pois ficará imediatamente vinculado por quaisquer alterações desta Campanha.
    8.3. Essa Campanha não é cumulativa com qualquer outra ação promovida pela Luizacred, a não ser que assim seja expressamente informado.
    8.4. A fruição do Benefício da Campanha implicará no reconhecimento, pelo Usuário, de que ele leu, compreendeu e aceitou incondicionalmente todas as disposições constantes tanto deste Regulamento, como das demais regras aplicáveis sobre as Plataformas Luizacred, Magalu e Hub Fintech. Caso o Usuário tenha qualquer dúvida sobre a presente Campanha ou em relação a outro instrumento aplicável, a Luizacred solicita que o usuário entre em contato com ela, com o Magalu ou Hub Fintech, a depender do caso, por meio dos Canais de Atendimento.
    8.5. Ao participar desta Campanha, os usuários estarão automaticamente autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações que porventura lhe sejam solicitados poderão ser armazenados e utilizados pela Luizacred e demais empresas pertencentes ao seu grupo econômico, para os fins exclusivos da realização, divulgação e conclusão desta Campanha.
    8.6. Na hipótese da ocorrência de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o usuário perderá o direito aos benefícios decorrentes, concedidos ou não, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente conforme previsto em lei.
    8.7. Este presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Campanha suspensa ou cancelada a qualquer momento, mediante aviso prévio com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, especialmente por motivo de força maior ou por qualquer outro fator imprevisto que esteja fora do controle da Luizacred e seus parceiros.
    8.8. Eventuais omissões deste Regulamento serão definidas a exclusivo critério da Luizacred.

  • O prazo de entrega varia de acordo com o local, a forma de pagamento e disponibilidade do produto adquirido. Você pode consultar o prazo de entrega para o seu CEP digitando ele no campo indicado para cálculo de frete na página do produto ou na Sacola de compra.

    As entregas feitas pelo Magazine Luiza são realizadas de segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial. O prazo de entrega é contado a partir da confirmação do pagamento em dias úteis, ou seja, não inclui sábados, domingos e feriados.

    No caso de lojas parceiras, as condições de entrega dos produtos e/ou serviços são definidas diretamente pela loja parceira e também são apresentadas na página do produto, antes do fechamento do pedido.

  • Regulamento Dinheiro de Volta (Cashback)

    Disponível apenas nas versões do superaplicativo Magalu abaixo.
    - Android: v3.21.2 e v3.22 ou superior.
    - iOS: 6.7.0 ou superior

    Este Programa Dinheiro de Volta (Cashback) (“Programa”) será concedido no âmbito do Superaplicativo Magalu. Ao realizar uma transação válida, que lhe dê uma expectativa de direito sobre o Dinheiro de Volta (Cashback), ou habilitar o MagaluPay, funcionalidade do Superaplicativo Magalu, você concorda com os termos deste Programa. Portanto, leia-os com atenção e por completo.

    AO CLICAR EM “EU LI E ACEITO” OU SIMILAR, OU MESMO EFETUAR UMA TRANSAÇÃO VÁLIDA QUE LHE DÊ UMA EXPECTATIVA DE DIREITO SOBRE O CASHBACK, VOCÊ CONCORDA COM OS TERMOS DESTE PROGRAMA. FIQUE CIENTE QUE AS DISPOSIÇÕES AQUI PRESENTES REGULAMENTAM A RELAÇÃO ENTRE VOCÊ (USUÁRIO) E O MAGALU OU MAGALU PAGAMENTOS, CONFORME O CASO. SE VOCÊ NÃO CONCORDAR COM TODOS OS TERMOS QUE SEGUEM, NÃO PODERÁ UTILIZAR OS SERVIÇOS AQUI ESPECIFICADOS.

    Toda vez que houver menção aos termos “Magalu”, “nós” ou “nossos” estaremos nos referindo ao Magazine Luiza ou ao Magalu Pagamentos, conforme exigido no âmbito do respectivo serviço prestado ao Usuário. Toda vez que houver menção aos termos “você”, “Usuário”, “seu”, “sua”, estaremos nos referindo a você, Usuário, pessoa natural, que consentiu com o presente Programa e com outros instrumentos aplicáveis para fazer uso e ter acesso ao Superaplicativo Magalu e ao MagaluPay.

    Este Programa de Dinheiro de Volta (Cashback) não será aplicável para pessoas jurídicas. Para melhor entendimento, as transações realizadas por pessoas jurídicas em nenhuma hipótese darão direito aos benefícios deste Programa.

    O MAGALU PODERÁ MODIFICAR ESTE PROGRAMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, MEDIANTE A PUBLICAÇÃO DE REGULAMENTO ATUALIZADO NO Superaplicativo MAGALU. Para a sua comodidade, a data da última revisão é incluída no topo deste Programa. Recomendamos que toda vez que você acessar o Superaplicativo Magalu, fique atento às novas atualizações, pois o seu acesso e uso do Superaplicativo Magalu estará imediatamente vinculado por quaisquer alterações deste Programa. O fato de você aceitar os termos ou de continuar a acessar o Superaplicativo Magalu após a atualização significa que você concordou com as alterações deste Programa.

    * INTRODUÇÃO

    1. O Programa Dinheiro de Volta (Cashback), instituído pelo Magalu ou qualquer outro Concessor, conforme o caso, possui como objetivo a concessão de benefícios, descontos ou “rewards”, de natureza comercial, aos Usuários do Superaplicativo Magalu, que adquirirem Produtos Habilitados, nos termos previstos.

    2. O Programa Dinheiro de Volta (Cashback) possibilita ao Usuário receber a devolução de certas quantias em dinheiro, por meio do MagaluPay, quando adquirir Produtos Habilitados, nos termos deste Programa e seus Anexos, as quais podem ser utilizadas futuramente no pagamento de compras realizadas por meio do Superaplicativo Magalu, no pagamento de contas de consumo ou outra finalidade previamente informada, nos termos deste Programa.

    * DEFINIÇÕES

    1. Os termos constantes deste Programa, sempre que usados com a primeira letra em maiúsculo, seja no plural ou no singular, e não definidos abaixo, terão o significado a eles atribuídos nos Termos de Uso:

    * “Aceitar” ou “Aceite” significa o consentimento prévio, expresso e informado do Usuário em relação a todo o disposto no Regulamento de Contas de Pagamento, ou neste Programa, ou ainda sobre eventual outro instrumento que seja aplicável na utilização das funcionalidades do Superaplicativo Magalu, conforme o caso, abrangendo, especialmente, a solicitação e a concessão de autorização para a constituição e armazenamento de base de dados composta por Dados Pessoais, entre outras informações.

    * “Clube da Lu” significa o programa de benefícios oferecido pelo Magazine Luiza.

    * “Concessor” significa o Magalu, o Magalu Pagamentos ou qualquer dos Parceiros que faça parte do Programa Dinheiro de Volta (Cashback), conforme identificado no Anexo.

    * “Política de Trocas ou Devoluções” significa a política detalhada no Superaplicativo Magalu.

    * “Porcentagem de Cashback” significa o percentual designado pelo Concessor, no âmbito do Programa Dinheiro de Volta (Cashback), a ser aplicado sobre o valor dos Produtos Habilitados, para fins do cálculo das respectivas quantias em dinheiro a serem creditadas no MagaluPay.

    * “Produtos” significa os produtos, bens e/ou serviços disponibilizados pelo Magalu ou por Parceiros no Superaplicativo Magalu.

    * “Produtos Habilitados” significam os Produtos ou determinadas transações designados tão somente pelo Concessor, e a seu exclusivo critério, como participantes do Programa Dinheiro de Volta (Cashback).

    * “Programa Dinheiro de Volta (Cashback)” significa, conforme o caso, o programa instituído pelo Concessor, que prevê a concessão de benefícios, descontos ou “rewards”, de natureza comercial, por meio do MagaluPay, aos Usuários do Superaplicativo Magalu que adquirirem Produtos Habilitados, nos termos dos Anexos a este Regulamento.

    * “Programa” significa este documento.

    * “Saldo de Cashback” significa a quantia de Moeda Eletrônica creditada na Conta de Pagamento do Usuário em virtude da aquisição de Produtos Habilitados.

    * ADESÃO AO PROGRAMA

    1. Para que o Usuário possa usufruir do Programa Dinheiro de Volta (Cashback), é necessário que Aceite os termos deste Programa, seja no momento da habilitação do MagaluPay, seja no momento da aquisição de Produtos Habilitados, a depender do caso. O Aceite dos termos deste Programa implicará no reconhecimento, pelo Usuário, de que ele leu, compreendeu e aceitou incondicionalmente todas as disposições constantes tanto do Regulamento de Contas de Pagamento – MagaluPay, quanto deste Programa, ou qualquer outro instrumento aplicável para utilização das funcionalidades do Superaplicativo Magalu. Caso o Usuário tenha qualquer dúvida sobre o presente Programa ou em relação a outro instrumento aplicável, o Magalu solicita que o Usuário entre em contato com o MagaluPay antes de os Aceitar e estar sujeito às suas regras, por meio dos Canais de Atendimento.

    2. A partir do momento em que o Usuário Aceitar os termos deste Programa, a adesão ao Programa Dinheiro de Volta (Cashback) será automática, ficando estabelecido que todas as disposições constantes tanto dos Termos do Regulamento de Contas de Pagamento – MagaluPay, quanto deste Programa, e demais instrumentos aplicáveis, irão regular a relação entre o Magalu e o Usuário para fins do Programa de Cashback.

    * PRODUTOS HABILITADOS

    1. Apenas os Produtos Habilitados poderão proporcionar ao Usuário os benefícios do Programa Dinheiro de Volta (Cashback).

    2. Os Produtos Habilitados e a Porcentagem de Dinheiro de Volta (Cashback) aplicada e eles serão designados tão somente pelo Concessor, e a seu exclusivo critério, podendo este, inclusive: (i) estabelecer Porcentagens de Dinheiro de Volta (Cashback) diferenciadas entre os Produtos Habilitados; e (ii) estabelecer uma variação na Porcentagem de Cashback aplicada ao mesmo Produto Habilitado em períodos de tempo diferentes, sem necessidade de comunicação prévia aos Usuários.

    4.3. Os Produtos Habilitados conterão as respectivas Porcentagens de Dinheiro de Volta (Cashback) aplicáveis.

    4.4. Para o cálculo do Cashback, o respectivo percentual será aplicado sobre o valor pago pelo Produto Habilitado, não sendo considerado para o cálculo o valor do frete e eventuais juros existentes na operação. Se na compra for utilizado um cupom de desconto, este valor também será abatido e não será computado para fins de Cashback.

    * BENEFÍCIOS DO PROGRAMA DINHEIRO DE VOLTA (CASHBACK)

    1. Esta seção V dispõe apenas sobre os aspectos gerais relativos aos benefícios do Programa Dinheiro de Volta (Cashback), de modo que as condições específicas determinadas por cada Concessor estarão disponibilizadas ao Usuário no(s) Anexo(s) a este Regulamento, que contém as condições específicas estabelecidas por cada Concessor no âmbito do Programa Dinheiro de Volta (Cashback) e poderá ser atualizado de tempos em tempos.

    * Saldo de Cashback

    2. Ao adquirir um Produto Habilitado, o Usuário terá direito a receber o Saldo de Cashback correspondente, isto é, a importância em Moeda Eletrônica calculada mediante a aplicação da Porcentagem de Dinheiro de Volta (Cashback) sobre o valor do Produto Habilitado, a ser creditada em sua Conta de Pagamento.

    3. Para usufruir dos benefícios do Programa Dinheiro de Volta (Cashback), o Usuário poderá adquirir os Produtos Habilitados utilizando tanto a Plataforma MagaluPay, quanto outros Instrumentos de Pagamento, como cartões de crédito, boletos de pagamento, entre outros, conforme regras específicas estabelecidas por cada Concessor, nos termos do(s) Anexo(s).

    4. O Saldo de Cashback será creditado na Conta de Pagamento nos prazos específicos estabelecidos por cada Concessor, nos termos do(s) Anexo(s).

    5. Na hipótese de o Usuário realizar a compra de Produto Habilitado sem ter habilitado o MagaluPay no Superaplicativo Magalu, este terá o prazo definido no(s) Anexo(s), para habilitá-lo, hipótese em que o Saldo de Cashback será creditado na Conta de Pagamento nos termos do item anterior. Após o decurso do prazo aqui estabelecido, o Saldo de Cashback a que o Usuário teria direito, caso habilitasse o MagaluPay, automaticamente expirará.

    6. O Usuário poderá realizar sucessivas compras de Produtos Habilitados, sem que haja um limite máximo de Saldo de Cashback a ser mantido em sua Conta de Pagamento, o qual expirará nos prazos estabelecidos por cada Concessor, nos termos do(s) Anexo(s).

    7. No MagaluPay poderá ser identificado o montante de Saldo de Cashback que compõe a integralidade do saldo de Moeda Eletrônica mantido na Conta de Pagamento e, com isso, restringir a utilização do Saldo de Cashback pelo Usuário para determinada(s) operação(ões).

    5.8. Em nenhuma hipótese haverá rendimentos de qualquer natureza sobre o saldo de Cashback, ressalvadas as eventuais imposições legais.

    (ii) Utilização do Saldo de Cashback

    5.9. Observando as restrições do Superaplicativo Magalu ou previstas no(s) Anexo(s) deste Programa, o Usuário poderá utilizar seu Saldo de Dinheiro de Volta (Cashback) acumulado: (i) para a aquisição de Produtos no Magalu; (ii) para a contratação da prestação dos serviços oferecidos no Superaplicativo Magalu; e/ou (iii) para todas as demais funcionalidades do MagaluPay, a depender das regras específicas estabelecidas por cada Concessor.

    5.10. Na ocasião de pagamentos futuros que se encaixarem nas hipóteses indicadas na cláusula 5.9 acima, o Saldo do Dinheiro de Volta (Cashback) poderá ser utilizado em conjunto com o pagamento via cartão de crédito ou, futuramente, outra(s) forma(s) de pagamento que o Magalu venha disponibilizar, conforme regras específicas estabelecidas por cada Concessor, nos termos do(s) Anexo(s).

    * CANCELAMENTO, REVERSÃO E RETENÇÃO DOS SALDOS DE CASHBACK

    1. Caso seja identificada uma compra de Produto Habilitado em desacordo com qualquer disposição dos instrumentos aplicáveis para o Superaplicativo Magalu ou em desacordo com este Programa, o Saldo de Cashback correspondente não será creditado na Conta de Pagamento. Na hipótese de já ter sido creditado, o saldo da Conta de Pagamento será automaticamente reajustado.

    2. Caso o Usuário deseje trocar, cancelar a compra ou iniciar um Procedimento de Recusa envolvendo um Produto Habilitado após a disponibilização do Saldo de Dinheiro de Volta (Cashback) em sua Conta de Pagamento, este terá o direito de, desde que em conformidade com a Política de Troca e Devoluções do Magalu e as disposições legais aplicáveis, (i) devolver o Produto Habilitado e receber a restituição do valor pago; ou (ii) trocá-lo por outro item desejado.

    1. 1.Na hipótese de cancelamento da compra de um Produto Habilitado, o Magalu descontará o respectivo valor do Saldo de Cashback que havia sido creditado na Conta de Pagamento em decorrência da compra.

    6.2.1.1. Especificamente na hipótese de cancelamento da compra de um Produto Habilitado que tenha sido necessariamente adquirido em conjunto com outro(s) Produto(s) Habilitado(s) (“combo”), o Saldo de Cashback calculado com base no valor do “combo” será integralmente descontado da Conta de Pagamento.

    2. 2.Na hipótese de troca do Produto Habilitado, o Magalu irá:

    (i) na troca por Produto(s) Habilitado(s): recalcular o Saldo de Cashback que deverá ser creditado na Conta de Pagamento do Usuário, com base na(s) nova(s) Porcentagem(ns) de Cashback, e realizar o crédito dos valores correspondentes, caso o novo valor do Saldo de Cashback seja superior ao anteriormente creditado, ou desconto, caso o novo valor seja inferior ao anteriormente creditado; ou

    (ii) na troca por Produto(s) Habilitado(s) e Produto(s) não habilitado(s): recalcular o Saldo de Cashback que deverá ser creditado na Conta de Pagamento do Usuário, com base na(s) nova(s) Porcentagem(ns) de Cashback, a ser(em) aplicada(s) somente sobre o(s) valor(es) do(s) Produto(s) Habilitado(s), e realizar o crédito dos valores correspondentes, caso o novo valor do Saldo de Cashback seja superior ao anteriormente creditado, ou desconto, caso o novo valor seja inferior ao anteriormente creditado; ou ainda

    (iii) nas trocas por Produto(s) não habilitado(s): seguir o procedimento indicado na Cláusula 6.2.1 acima.

    3. Na hipótese de descumprimento de quaisquer das obrigações estipuladas neste Programa, no Regulamento de Contas de Pagamentos ou qualquer outro instrumento aplicável no âmbito do Superaplicativo Magalu, em especial aquelas relacionadas à Abertura de Conta, Cadastro, Declarações e às responsabilidades do Usuário, o Magalu poderá reter os Saldo de Cashback, já creditados ou não e, se for o caso, posteriormente restituí-los, a depender da gravidade do descumprimento.

    * CONSIDERAÇÕES FINAIS

    1. O Magalu reserva-se no direito de, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, modificar as regras, encerrar ou cancelar o Programa de Dinheiro de Volta (Cashback), mediante comunicação ao Usuário.

    2. O Programa de Dinheiro de Volta (Cashback) terá validade por prazo indeterminado.

    3. O Usuário poderá, a qualquer momento, cancelar a sua participação no Programa de Cashback, por meio do Superaplicativo Magalu. A partir deste momento, o Usuário não mais fará jus ao recebimento dos Saldos de Cashback correspondentes aos novos Produtos Habilitados que venha a adquirir. No entanto, este ainda poderá utilizar Saldo de Cashback disponível em sua Conta de Pagamento.

    4. Em caso de divergência entre os termos do presente Programa e do Regulamento de Contas de Pagamento, o aqui disposto prevalecerá.

    ** ** **Anexo I
    Condições do Programa de Cashback | Magalu

    Concessor

    Magazine Luiza S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.960.950/0001-21, com sede na cidade de Franca/SP, na Rua Voluntários da Franca, 1.465, Centro.

    Forma de Pagamento do Produto Habilitado

    Tanto a Plataforma MagaluPay, quanto outros Instrumentos de Pagamento, como cartões de crédito, boletos de pagamento, entre outros.

    Prazos e condições para crédito do Saldo de Cashback

    O Saldo de Cashback será creditado na Conta de Pagamento, em até 20 (vinte) dias corridos após a confirmação do pagamento (status “Pedido Processado”), desde que ocorra a habilitação do MagaluPay pelo Usuário. Após o decurso do prazo aqui estabelecido, sem a respectiva habilitação do MagaluPay pelo Usuário, ou diante da impossibilidade de habilitação por qualquer motivo, o Saldo de Cashback a que o Usuário teria direito automaticamente expirará.

    Formas de Resgate do Saldo de Cashback

    Observando as restrições do Superaplicativo Magalu, o Usuário poderá utilizar seu Saldo de Cashback acumulado: (i) para a aquisição de Produtos no Magalu; (ii) contratação da prestação dos serviços oferecidos no Superaplicativo Magalu, com exceção ao seguro garantia estendida e demais seguros; e/ou (iii) para todas as demais funcionalidades do MagaluPay que forem habilitadas futuramente, se assim estiver indicado.

    Pagamentos com o Saldo de Cashback

    Saldo de Cashback poderá ser complementado com o cartão de crédito para aquisição de Produtos no Superaplicativo Magalu.

    Restrições à Disponibilização

    Habilitação prévia do MagaluPay, ou em até 19 (dezenove) dias contados da data da compra; e o cumprimento das obrigações previstas neste Programa, no Regulamento de Contas de Pagamentos e demais instrumentos aplicáveis no âmbito do Superaplicativo Magalu, especialmente no que se refere ao Cadastro e às responsabilidades do Usuário.

    Regras Adicionais

    Nos casos de Cancelamento / Desistência de compras ou troca de Produtos, vide seção VI do Programa.

Ações Promocionais

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    *As imagens são ilustrativas. Não é possível escolher quais livros e surpresinhas você vai receber. Os itens são surpresa

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  • CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 01.013120/2021
    1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
    1.1 - Empresa Mandatária:
    Razão Social: EPSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
    Endereço: TUCUNARE Número: 720 Bairro: TAMBORE Município: BARUERI UF: SP CEP:06460-020
    CNPJ/MF nº: 52.106.911/0003-63
    1.2 - Aderentes:
    Razão Social:FUNDACAO ABRINQ PELOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTEEndereço: SANTO
    AMARO Número: 1386 Complemento: 1,2 E 4 ANDARES Bairro: VILA NOVA CONCEICAO Município: SAO
    PAULO UF: SP CEP:04506-001
    CNPJ/MF nº:38.894.796/0001-46
    2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
    Sorteio
    3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
    Todo o território nacional.
    4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
    07/06/2021 a 03/09/2021
    5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
    07/06/2021 a 20/08/2021
    6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
    DA PARTICIPAÇÃO
    I. A Promoção é destinada a pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, capazes, brasileiras, residentes e
    domiciliadas no Brasil, que cumprirem com todas as regras deste Regulamento (“Participante(s)”).
    II. Para participar da Promoção, os interessados, deverão acessar o hotsite da Promoção
    www.5milhoesdesorrisos.com.br (“Hotsite”) e, obrigatoriamente, seguir os passos abaixo:
    (i) Adquirir, em território nacional, uma impressora Epson EcoTank® de um dos seguintes modelos (L120, L3110,
    L3150, L1300, M1120, L4160, M2120, L5190, L6171, M2170, M3170, L14150, L805, L1800 e L8180) (“Produto(s)
    Participante(s)”);
    (ii) Preencher o cadastro com os seguintes dados: nome completo, CPF, endereço completo, telefone com DDD e
    e-mail válido;
    (iii) Informar o modelo, a loja e a data de aquisição do Produto Participante; e
    (iv) Anexar a nota fiscal de aquisição do Produto Participante.
    III. Período de Aquisição dos Produtos Participantes: do dia 07/06/2021 às 00:01h até às 23:59h do dia 08/08/2021
    (horário oficial de Brasília).
    IV. Período de Cadastro na Promoção: do dia 07/06/2021 às 00:01h até às 23:59h do dia 20/08/2021 (horário oficial
    de Brasília).
    V. Obrigatoriamente, deverá constar o CPF do Participante na nota fiscal do Produto Participante
    Página 1 de 6
    adquirido, o qual deverá estar de acordo com os dados indicados no momento do cadastro.
    VI. Somente participarão desta Promoção os Participantes que cumprirem todos os requisitos previstos neste
    Regulamento.
    VII. A Promotora será integralmente responsável por toda a execução da Promoção. No caso de suspeita de
    fraude, a Promotora poderá solicitar ao Participante, a qualquer tempo, mesmo durante o período de participação
    da Promoção, a apresentação de quaisquer documentos pertinentes, sob pena de desclassificação imediata do
    Participante.
    DA MECÂNICA DA PROMOÇÃO
    VIII. Após o upload da nota fiscal de aquisição de um dos Produtos Participantes, a Promotora gerará o número da
    sorte imediatamente.
    IX. O Participante receberá um e-mail informando o número da sorte com o qual concorrerá ao sorteio da
    Promoção.
    X. A Promotora não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pela funcionalidade dos serviços das operadoras de
    celular e/ou internet banda larga, e/ou servidores de e-mail para participação via e-mail, sendo que o tempo de
    envio e recebimento de mensagens e/ou alocação de mensagens em caixas de lixo eletrônico ou spam, bem como
    demais funcionalidades da operação serão de responsabilidade das respectivas operadoras.
    XI. A participação é limitada a 01 (um) número da sorte por CPF, independentemente da quantidade de Produtos
    Participantes adquiridos. Caso o Participante venha a equivocadamente receber mais de um número da sorte, será
    considerado como válido apenas o primeiro número da sorte emitido para o Participante, sendo os demais números
    da sorte desclassificados.
    DO SORTEIO
    XII. A Promoção terá 1 (um) sorteio com base na extração da Loteria Federal.
    XIII. O sorteio contemplará 10 (dez) Participantes, conforme descrito neste Regulamento.
    XIV. Identificados os Participantes ganhadores, será feita a conferência da regularidade do cadastro realizado e da
    nota fiscal de aquisição do Produto Participante. Estando todas as condições previstas neste regulamento
    contempladas, o Participante será declarado vencedor. Havendo qualquer irregularidade no cadastro e/ou na nota
    fiscal de aquisição do Produto Participante, o Participante será desclassificado e o prêmio será destinado ao
    Participante subsequente que atender todas as condições aqui estabelecidas. O processo de apuração será
    repetido tantas vezes quanto necessárias, até que seja localizado um Participante que atenda todos os requisitos
    estabelecidos neste Regulamento e que tenha o direito de receber o prêmio.
    7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
    1
    8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
    100.000
    9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
    DATA: 03/09/2021 09:00
    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/06/2021 00:01 a 20/08/2021 23:59
    DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 21/08/2021
    NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S):
    ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Tucunaré NÚMERO: 720 COMPLEMENTO: Bloco 3 BAIRRO: Tamboré
    MUNICÍPIO: Barueri UF: SP CEP: 06460-020
    LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Promotora
    PRÊMIOS
    Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
    10 Os 10 (dez) ganhadores serão
    contemplados, cada um, com 01 (um)
    cartão pré-pago, sem função
    5.000,00 50.000,00 0 0 1
    Página 2 de 6
    PRÊMIOS
    saque, carregado com o valor de R$
    5.000,00 (cinco) mil reais, para
    utilização pelo ganhador, a seu
    exclusivo critério.
    10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
    Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
    10 50.000,00
    11 - FORMA DE APURAÇÃO:
    I. Será emitida 01 (uma) série de números da sorte, composta por 100.000 (cem mil) números da sorte, sendo que os números
    da sorte, por sua vez, serão compostos por 05 (cinco) algarismos, compreendidos entre 00.000 a 99.999.
    II. Para a apuração do número da sorte do primeiro ganhador, será considerado o procedimento a seguir descrito: será o
    número que corresponder à junção dos algarismos das unidades simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal, lidos
    de cima para baixo.
    Exemplo hipotético, considerando o resultado também hipotético abaixo, sendo o Número da Sorte premiado 04.914.
    1º Prêmio da Loteria
    Federal 9 7 3 0 0
    2º Prêmio da Loteria
    Federal 7 4 2 5 4
    3º Prêmio da Loteria
    Federal 1 3 5 7 9
    4º Prêmio da Loteria
    Federal 5 4 3 2 1
    5º Prêmio da Loteria
    Federal 9 8 5 2 4
    III. Para a apuração dos outros 09 (nove) Números da Sorte vencedores, serão considerados os Números da Sorte
    subsequentes. Assim, seguindo o exemplo, o 2º Número da Sorte será o Número 04.915, o 3º Número da Sorte será o Número
    04.916, o 4º Número da Sorte será o Número 04.917, e assim por diante.
    IV. Caso o resultado não tenha sido atribuído a nenhum Participante, será considerado vencedor o Participante portador do
    Número da Sorte imediatamente subsequente, e assim por diante, até o limite do número 99.999. Se, ainda assim, não for
    possível identificar um ganhador, deve-se retomar a apuração a partir do número 00.000.
    V. O sorteio será realizado no dia 21/08/2021.
    VI. Não ocorrendo extração da Loteria Federal na data prevista, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração
    subsequente que vier a ser realizada pela Caixa, sendo adiada também, proporcionalmente, a divulgação dos vencedores.
    Todavia, caso o sorteio venha a ser antecipado pela Caixa, a Promotora poderá, a seu critério, antecipar a data da apuração,
    permanecendo inalteradas as datas de divulgação dos vencedores.
    VII. Os sorteados serão identificados e validados das 9h do dia 23/08/2021 até às 9h do dia 03/09/2021.
    12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
    I. Não podem participar: (i) pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos; (ii) pessoa jurídica; (iii) estrangeiros ou brasileiros que
    não residem em território nacional; (iv) pessoas absoluta ou relativamente incapazes; (v) funcionários da Promotora;
    funcionários das agências de propaganda e promoção que mantém contrato com a Promotora e/ou quaisquer outras empresas
    envolvidas na presente Promoção. Ainda que pessoas nestas condições tenham conseguido êxito no seu cadastro, no momento
    da apuração a Promotora fará a consulta da sua base de dados e, constatando tal condição, o Participante será desclassificado,
    sendo vencedor o portador do número da sorte subsequente.
    II. São condições que invalidam a participação na Promoção: (i) nota fiscal de Produtos Participantes adquiridos fora do período
    de participação ou de produtos da Promotora que não sejam elegíveis; (ii) Participantes que não possuam a devida
    documentação comprobatória da aquisição do Produto Participante; (iii) nota fiscal ilegível ou fraudulenta; (iv) nota fiscal com
    dados diferentes daqueles indicados no momento do cadastro; (v) falsificação, adulteração, omissão de informações ou
    fornecimento de informações parciais, falsas ou improcedentes, impossibilidade de identificação do contemplado, bem como
    qualquer tentativa de manipular, fraudar ou burlar os procedimentos de participação da Promoção.
    III. O Participante será excluído da Promoção, imediatamente, em caso de qualquer tentativa de manipular ou burlar os
    procedimentos de participação da Promoção, fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios
    mecânicos, robóticos fraudulentos ou escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem toda a participação tenha
    se valido ou se consumado nestas condições.
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    IV. Quando ocorrer a desclassificação de Participantes, por qualquer motivo, serão utilizadas as regras estabelecidas nesse
    Regulamento para identificar um Participante apto a receber a premiação.
    13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
    A lista com os nomes dos ganhadores e os respectivos números da sorte será divulgada no Hotsite da Promoção
    (www.5milhoesdesorrisos.com.br) até o dia 03/09/2021, bem como a Promotora irá entrar em contato com os vencedores por
    telefone e/ou e-mail cadastrado.
    14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
    I. Os prêmios serão entregues no endereço indicado pelo Participante no momento do cadastro, no prazo de 30 (trinta) dias
    contados da data da apuração.
    II. Os prêmios são intransferíveis. Além disso, serão entregues livres de qualquer ônus e não poderão ser convertidos em
    dinheiro ou trocados por qualquer outro produto ou serviço.
    III. A Promotora realizará 03 (três) tentativas de entrega do prêmio no endereço indicado e, caso o ganhador não seja localizado
    para receber, o prêmio ficará disponível para retirada, pelo Participante, na sede da Promotora. Caso o prêmio não seja retirado
    no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o respectivo valor será recolhido ao Tesouro Nacional como renda para a União.
    IV. Na eventualidade do falecimento do ganhador, o prêmio será entregue ao seu inventariante, devendo o último comprovar tal
    condição. Caso não seja realizado o envio do comprovante, quando exigido pela Promotora, ou caso não seja possível
    comprovar, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir do efetivo contato da Promotora, o ganhador será desclassificado e o prêmio
    será atribuído a outro participante, conforme regra de aproximação indicada no item “Forma de Apuração”.
    15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
    I. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamação dos Participantes da Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas
    pela Promotora, por meio do e-mail epson_brasil_email@mailpc.custhelp.com. Persistindo as dúvidas, as mesmas deverão ser
    submetidas à SECAP e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
    II. A participação na Promoção é voluntária e implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. Não
    terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas neste Regulamento.
    III. A participação na Promoção implica também o conhecimento e aceitação, pelo Participante, das características e dos limites
    da rede de Internet, especialmente no que se refere aos desempenhos técnicos, tempo de resposta para consultar, analisar ou
    transferir informações, riscos de interrupção, riscos relacionados com a conexão, ausência de proteção de determinados dados
    contra eventuais coletas não autorizada e riscos de contaminação por eventuais vírus que circulam na rede de Internet. A
    Promotora não será considerada responsável pelas falhas que possam afetar a rede de Internet, qualquer problema de
    configuração ou relacionado com um determinado navegador, problemas decorrentes do uso de aplicativos (incluindo o
    aplicativo Instagram), dentre outros.
    IV. A Promotora não será responsável, ainda por erro humano ou ação deliberada de terceiros que possam interromper ou
    perturbar o normal funcionamento do site da Promotora.
    V. Os contemplados autorizam, neste ato, gratuitamente, os direitos de uso do seu nome, imagem e som da voz à Promotora,
    em quaisquer mídias físicas ou eletrônicas, tais como, mas não se restringindo a, DVD, revistas, jornais, website, newsletter,
    redes sociais, TV aberta ou fechada, rádio, entre outras mídias existentes, ou que venham a ser criadas, sem restrição de
    frequência, para uso institucional ou comercial, exclusivo dessa Promoção, período de 12 (doze) meses a contar do final da
    Promoção sem que isso implique qualquer tipo de pagamento ou ônus pela Promotora.
    VI. Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o Participante declara ter plena ciência de que todo
    material publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais
    poderão livremente, mas não se limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características, imagens,
    formatação ou sentido do conteúdo inserido pela Promotora, realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto nos canais utilizados
    pela Promotora, como em outras redes sociais e mídias digitais, sendo que a Promotora não terá como inferir ou impedir a ação
    de terceiros. Nestes casos, o Participante reconhece que a Promotora ficará integralmente isenta de responsabilidade sobre a
    permanência de exibição destes materiais geridos por terceiros, inclusive que a Promotora não terá qualquer responsabilidade
    se os conteúdos postados ao longo da Promoção se tornem virais ou memes*.
    *Expressão meme de Internet é usada para descrever um conceito de imagem, vídeo e/ou relacionados ao humor, que se
    espalha via Internet.
    VII. Fica acordado que os dados existentes nos sistemas de informação da Promotora possuem valor probatório em relação à
    data e hora de conexão, aos elementos de conexão e das informações resultantes do processamento de dados relativo a esta
    Promoção.
    VIII. A Promotora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de
    computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, smartphones, tablets, hardware ou
    software, ou erro, interrupção, defeito, intervenção, intrusão externa e não autorizada, atraso ou falha
    Página 4 de 6
    em operações ou transmissões para o correto processamento de seus sistemas, incluindo, mas não se limitando,
    congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
    IX. A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade, completude e veracidade dos dados fornecidos pelos Participantes.
    X. A reprodução e representação de todos ou de parte dos sinais distintivos que fazem parte da Promoção são estritamente
    proibidas, uma vez que são de titularidade da Promotora ou a ela estão licenciados.
    XI. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
    (i) Ao confirmar o cadastro na promoção, o Participante autoriza expressamente que a Promotora utilize, sem qualquer ônus,
    seus dados pessoais fornecidos no momento do cadastro para as finalidades abaixo relacionadas:
    FINALIDADES:
    - Verificação da compatibilidade do perfil do Participante com os critérios de participação;
    - Viabilização da apuração dos ganhadores da Promoção;
    - Envio de comunicações gerais referentes à Promoção;
    - Outras atividades, ainda que não expressamente informadas, mas intrínsecas e estritamente necessárias à realização da
    Promoção; e
    - Formação de cadastro para reforço de mídia publicitária e demais divulgações da Promotora, nos limites do Código de Defesa
    do Consumidor.
    (ii) Não obstante as finalidades acima informadas, a Promotora esclarece que: (i) processa e armazena os dados de tráfego e de
    conexão ao Hotsite da Promoção, principalmente a identificação (endereço IP) do dispositivo utilizado pelo Participante com o
    objetivo de gerar estatísticas de acesso ao Hotsite, garantir a segurança da Promoção, assim como verificar a correta
    participação, garantindo sua conformidade em relação a este Regulamento, e na prevenção ou detecção de acessos
    automáticos em seus sistemas, levando assim à exclusão do Participante envolvido nesta atividade; (ii) os dados existentes nos
    seus sistemas de informação possuem valor probatório em relação à data e hora de conexão, aos elementos de conexão e das
    informações resultantes do tratamento de dados relativo a esta Promoção.
    (iii) A Promotora armazenará os dados pessoais coletados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e
    somente permitirá que sejam acessados por pessoas qualificadas, que necessitem ter acesso aos dados pessoais para o
    cumprimento das finalidades aqui previstas, e previamente autorizadas pela Promotora. A Promotora assegura que todos esses
    indivíduos estão sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.
    (iv) Para as finalidades previstas acima, a Promotora poderá compartilhar seus dados pessoais no âmbito de seu grupo
    econômico, bem como com terceiros que lhe prestem serviços relacionados à Promoção, nas seguintes circunstâncias:
    a. Para empresa que lhe presta serviços de desenvolvimento e suporte do Hotsite, para o fim específico de administrá-lo e
    manter sua qualidade e segurança;
    b. Para a agência de publicidade, para o fim específico de auxiliar na administração e gerenciamento da Promoção;
    c. Para a empresa que lhe presta serviços relacionados à viabilização da mecânica da Promoção;
    d. Para fins de processos judiciais e segurança: caso a Promotora seja obrigada por lei a divulgar seus dados pessoais, ou, se
    em seu julgamento de boa-fé, essa ação for razoavelmente necessária para cumprir os processos legais, para responder a
    quaisquer reivindicações, ou para proteger a segurança ou os direitos da Promotora;
    e. Em caso de incorporação ou aquisição de toda ou parte da Promotora por uma outra companhia, ou caso a Promotora realize
    a venda de toda ou uma parte de seu negócio, a adquirente que terá acesso às informações mantidas por esse negócio da
    Promotora, as quais poderiam incluir dados pessoais, sujeito à lei aplicável. Do mesmo modo, os dados pessoais poderão ser
    transferidos como parte de uma reestruturação corporativa, processo de insolvência ou outro evento similar, se permitido e feito
    de acordo com a lei aplicável.
    (v) Quaisquer terceiros com os quais a Promotora compartilhe seus dados pessoais estarão vinculados a rígidas regras de
    privacidade, proteção e segurança para o tratamento de seus dados pessoais. Não permitimos que quaisquer terceiros usem os
    dados de qualquer outra maneira que não esteja de acordo com nossas instruções expressas e específicas, e com as leis de
    privacidade e proteção de dados pessoais aplicáveis. A Promotora assegura que as suas informações nunca serão
    compartilhadas com nenhum outro terceiro, que não esteja aqui especificado, ou usadas para finalidades diversas daquelas
    para as quais foram coletadas, também expressamente especificadas neste Regulamento.
    (vi) A PROMOTORA É EXPRESSAMENTE VEDADA DE COMERCIALIZAR OU CEDER OS DADOS PESSOAIS COLETADOS
    E TRATADOS EM DECORRÊNCIA DESSA PROMOÇÃO, CONFORME ARTIGO 11 DA PORTARIA MF Nº 41/2008.
    (vii) Todas as demais condições relacionadas à proteção de seus dados pessoais estão previstas na Política de Privacidade da
    Promotora, disponível no link https://epson.com.br/politica-de-privacidade. Na eventualidade de divergências entre as
    disposições sobre proteção de dados acima e conteúdo da Política de Privacidade, as disposições acima deverão prevalecer
    para a presente Promoção.
    Página 5 de 6
    (viii) Após a execução da Promoção, o Participante poderá se descadastrar do mailing clicando no link indicado.
    XII. A Promotora encaminhará à SECAP/ME a lista de participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes
    e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria.
    16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
    Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
    autorizada;
    Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
    É vedada a apuração por meio eletrônico;
    Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
    Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
    oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
    da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
    Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
    Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
    representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária
    de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
    A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
    As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
    persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
    Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
    A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
    descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
    O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
    compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
    Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
    70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
    de 2000, e em atos que as complementarem.
    Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
    "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
    extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
    A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
    e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
    Documento assinado eletronicamente por Talita Nunes de Paiva , Coordenadora-Geral de
    Regulação de Promoção Comercial, Substituta , em 27/05/2021 às 14:48, conforme horário
    oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8
    A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
    https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código
    verificador RWN.AOF.DIO

  • 1. Esta é uma campanha comercial de responsabilidade da WHIRLPOOL S.A., companhia
    com sede na Rua Olympia Semeraro, n. 675, Jardim Santa Emília, na cidade de São Paulo -
    SP, inscrita no CNPJ/ME sob nº 59.105.999/0001-86 (“Responsável”).
    2. A campanha comercial não se enquadra e não preenche qualquer característica de
    promoções comerciais na modalidade de sorteio, vale-brinde ou concurso, sendo que esta
    não está vinculada à distribuição gratuita de prêmios nos termos da Lei 5.768/71, do Decreto
    n° 70.951/72 e da Portaria 41/2008 do Ministério da Economia, beneficiando,
    indistintamente, a todos os que cumprirem ao aqui disposto.
    3. A campanha comercial terá início às 8h do dia 01 de junho de 2021 e se encerrará às
    23h59 do dia 31 de outubro de 2021, sendo esta campanha comercial aberta às pessoas
    físicas, residentes e domiciliadas no território brasileiro e que necessariamente e
    obrigatoriamente sejam maiores de 18 (dezoito) anos.
    3.1. Para não restar dúvidas, o prazo indicado acima é para que o consumidor
    adquira o produto objeto desta Campanha. O exercício do seu direito concedido por
    meio desta campanha comercial poderá ser exercido após esse prazo, desde que
    respeitado o período indicado na cláusula 5.
    4. Em conformidade com a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e
    Defesa do Consumidor), a Responsável forneceu aos consumidores informações precisas,
    adequadas e claras sobre os produtos da marca BRASTEMP abaixo indicados, denominados
    como “produtos participantes”, em todas as suas variações, com especificação correta,
    características e qualidades.
    BLF14 Lava Louças 14 Serviços Brastemp cor Inox com Ciclo Pesado
    BLF08 Lava Louças 8 Serviços Brastemp Compacta Prata com Ciclo Pesado
    BLB14 Lava-Louças 14 Serviços Brastemp Gourmand de Embutir cor Inox com Turbo Lavagem
    BLF08 Lava Louças 8 Serviços Brastemp Compacta Branca com Ciclo Pesado
    BLF14 Lava Louças 14 serviços Brastemp Branca com Ciclo Pesado
    BLF14 Lava Louças 14 Serviços Brastemp Preta com Ciclo Pesado
    BLF10 Lava-Louças 10 Serviços Brastemp Cor Inox com Ciclo Pesado
    BLF10 Lava-Louças 10 Serviços Brastemp Branco com Ciclo Pesado
    5. Considerando as qualidades intrínsecas dos produtos participantes citados acima, esta
    campanha comercial tem por objeto a experimentação destes, pelo participante, pelo
    período máximo de 40 (quarenta) dias corridos, a contar da data de compra constante na
    nota fiscal emitida pelo estabelecimento que comercializou o produto ao participante.
    6. Ao final deste período de 40 (quarenta) dias da data da compra indicada na nota fiscal,
    caso o participante assim queira, poderá pedir a devolução do valor pago, constante na nota
    fiscal, de acordo com as regras aqui estabelecidas, com exceção do frete, caso tenha sido
    pago.
    7. Para isso, o participante que tenha adquirido qualquer produto participante, seja em loja
    física ou e-commerce, no período indicado no item 3, deverá acessar o sítio eletrônico
    www.lavaloucasbrastemp.com.br e preencher os campos de cadastro ali dispostos, além de
    fazer o upload (envio) da nota fiscal de compra do produto.
    7.1. Além disso, o participante deverá informar os dados de sua conta bancária (nome
    do banco, número da agência e número da conta corrente ou conta poupança de uma
    Instituição Bancária) de sua titularidade na qual o reembolso será depositado. É
    imprescindível que o solicitante seja o titular da conta bancária indicada, sob pena de
    não ter o valor de compra ressarcido.
    7.2. São elegíveis ao recebimento do reembolso somente os participantes que indicarem
    conta corrente ou conta poupança em território nacional. A Responsável não se
    responsabiliza por eventual negativa de reembolso da Instituição Bancária em
    decorrência de divergências cadastrais, transferências não concluídas para solicitações
    do segundo titular em contas conjuntas, pelos prazos e processos relacionados a esta,
    bem como por outros fatores externos alheios ao controle desta na presente iniciativa.
    7.3. Cada nota fiscal somente poderá ser cadastrada para participação nesta campanha
    comercial uma única vez. Assim como, cada participante somente poderá solicitar o
    reembolso apenas uma vez.
    7.4. A Responsável não tem qualquer responsabilidade por eventuais problemas ou
    pendências administrativas ou financeiras entre o participante e a instituição bancária
    indicada que venham a dificultar ou impossibilitar a transferência dos valores.
    8. O reembolso aqui previsto é individual e intransferível, podendo ser requisitado apenas 1
    (uma) vez por participante respeitado o prazo indicado na cláusula 5, o que será apurado
    pelo cruzamento das informações de nome, nota fiscal de compra e CPF.
    9. Caso seja constatado, pela verificação do nome e CPF do participante, que o mesmo já
    participou da campanha comercial por ter adquirido um produto participante, as demais
    requisições porventura existentes serão automaticamente desconsideradas,
    independentemente de qualquer aviso ao participante.
    10. Atendidas todas as condições aqui estabelecidas, a Responsável, por meio da área do
    Serviço de Atendimento do Consumidor (SAC), fará contato com o participante no prazo de
    até 3 (três) dias úteis para agendamento da retirada do produto participante, de acordo com
    a disponibilidade do participante e da assistência técnica.
    11. Respeitado o prazo indicado no parágrafo 12 abaixo, após a retirada do produto
    participante e de posse de todos os dados bancários, a Responsável efetuará o crédito na
    conta informada pelo participante, no mesmo valor que consta na nota fiscal apresentada.
    11.1 Se, na data da retirada do produto acordada entre as partes, a
    Responsável não conseguir êxito na retirada do produto por ausência do
    Participante ou por qualquer outro motivo de sua responsabilidade, a
    Responsável entrará em contato com o Participante uma vez mais, marcando
    uma nova data. Caso, na data reagendada com o Participante, a Responsável não
    conseguir retirar o produto novamente, por culpa do Participante, então a
    Responsável estará isenta de cumprir com a obrigação disposta neste
    Regulamento, e o Participante não terá mais qualquer direito de reclamação
    junto à Responsável.
    11.2 Se, na data da retirada do produto acordada entre as partes, a Responsável
    tiver algum imprevisto que torne impossível a retirada do produto, a
    Responsável entrará em contato com o Participante dentro do menor espaço de
    tempo possível, e o Participante apresentará três novas datas possíveis para a
    retirada do produto. O Participante não terá qualquer prejuízo caso a retirada do
    produto não ocorra na primeira data acordada entre o Participante e o
    Responsável.
    11.2 Após a efetuação da movimentação bancária, com a restituição do valor
    para a conta bancária de titularidade do Participante, este receberá uma
    mensagem por correio eletrônico na qual conterá os termos confirmando a
    quitação total e irrestrita da Responsável sobre as obrigações dessa campanha
    comercial. O Participante deverá responder tal comunicação, também por
    mensagem por correio eletrônico, confirmando o recebimento do valor. Caso
    essa confirmação não seja apresentada à Responsável até 5 (cinco) dias corridos
    após o envio da mensagem ao Participante, então todos os efeitos da quitação
    das obrigações da Responsável se darão de forma tácita, nada mais tendo o
    Participante a reclamar da Responsável
    12. O valor será creditado na conta corrente ou conta poupança de titularidade do
    participante, de acordo com os dados informados no formulário de cadastro, no prazo de até
    30 (trinta) dias úteis após a retirada do produto do local de sua instalação.
    12.1. Em nenhuma hipótese serão realizados reembolsos diferentes das condições aqui
    apresentadas.
    13. Os créditos serão realizados de acordo com as informações prestadas, não se
    responsabilizando a Responsável por atrasos ou mesmo frustração da realização do crédito
    por força de incorreções na indicação dos dados informados pelos participantes.
    14. É necessário que a conta indicada esteja em nome do participante cadastrado, ou seja,
    vinculada ao mesmo CPF. Em caso de divergência, o reembolso será negado.
    15. Estará excluído da campanha comercial o consumidor que, de qualquer forma, infringir,
    fraudar ou tentar burlar as regras descritas neste Regulamento.
    16. Os dados pessoais serão tratados com confidencialidade e de acordo com as disposições
    da Lei n.º 13.709/18 (LGPD), demais leis e regulamentos de Privacidade e Proteção de Dados,
    bem como com o disposto na Política de Privacidade desta campanha, a ser lida e aceita pelo
    participante.
    17. O consumidor que participar desta campanha comercial concorda que as informações
    prestadas à Responsável, seja mediante o preenchimento de formulários ou de qualquer
    outra forma, serão integralmente cedidas a este, em caráter de exclusividade, de forma total
    e irrevogável.
    18. O presente regulamento poderá ser alterado e/ou a campanha comercial suspensa e/ou
    cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que
    esteja fora do controle da Responsável e que comprometa a realização desta, impedindo ou
    modificando substancialmente sua condução como originalmente planejada. Conduto, será
    dada visibilidade da alteração ou do cancelamento da campanha comercial aos
    consumidores nos mesmos meios de sua divulgação.
    19. A participação na presente campanha comercial implicará a integral aceitação das
    condições de sua realização, expressas no presente Regulamento e na Política de
    Privacidade, disponível no site www.lavaloucasbrastemp.com.br.
    20. A Responsável se reserva o direito de a qualquer momento alterar as condições desta
    ação, ou de interrompê-la, se necessário for, comunicando previamente os participantes no
    hotsite desta ação.
    22. Esta campanha comercial é realizada como um Ato Unilateral com promessa de
    recompensa, com fulcro nos artigos 854 e seguintes do Código Civil.
    23. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no site www.lavaloucasbrastemp.com.br.
    Eventuais reclamações poderão ser também endereçadas aos canais de reclamação dos
    quais o consumidor tem direito.

  • 1 EMPRESA PROMOTORA:

    1.1 Empresa Mandatária
    1.1.1 Razão Social: Magazine Luiza
    1.1.2 Endereço: Rua Voluntários da Franca, 1465 – Centro – Franca/SP – 14400-490
    1.1.3 CNPJ n. 47.960.950/0001-21

    2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

    2.1 A promoção “Presentão Para o Meu Pai”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Magalu”, através do Associação dos Lojistas do Magalu Center, doravante designada “Promotora” no período de participação compreendido entre às 9hs do dia 29 de julho de 2021 até às 20hs do dia 08 de agosto de 2021 ou enquanto durar os estoques de brindes da promoção, é permitida somente à pessoa física, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto àquelas previstas no item 5.6, e que cumpram o disposto no presente regulamento.

    2.1.1 Caso todos os 500 (quinhentos) vale-compras no SuperApp Magalu, (denominado “brinde”, nos termos deste regulamento) sejam distribuídos antes do término, a campanha será considerada encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores.

    2.2 Durante o período da promoção será vendido no E-commerce da Magalu (Site, App, ..) um produto exclusivo e limitado, os clientes que realizarem a compra deste produto serão contemplados com um 01 (um) brinde da promoção, nos termos deste regulamento.

    2.2.2 A participação na promoção é limitada a 01 (um) brinde durante toda a promoção, sendo que o controle será realizado pelo CPF do participante.

    2.3 Ficam os participantes, cientes, desde já, que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.

    2.4 O participante somente terá direito ao brinde após a confirmação de pagamento e entrega do produto no endereço cadastrado.

    2.4.1 Não terão validade para a promoção compras realizadas através de boletos, canceladas e/ou devolução do pedido por arrependimento (até 7 dias após a entrega do pedido), nestes casos o participante será desclassificado e perderá automaticamente o direito ao brinde da promoção.

    2.5 A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.

    2.6 Os participantes da promoção concorrerão aos brindes, indicados no item 7.1 deste regulamento, sendo que serão contemplados as primeiras 500 (quinhentas) compras do produto pré-determinado pela empresa promotora conforme planilha sigilosa enviada ao Ministério da Economia e anexada ao Regulamento.

    2.7 Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, qual seja, a compra do produto participante no Magalu. As situações descritas, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente plano de operação, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.

    3. BRINDES:
    Serão distribuídos 500 (quinhentos) brindes no período de 29 de julho de 2021 a 08 de agosto de 2021 ou enquanto durarem os estoques, o que ocorrer primeiro.

    Quantidade: 500
    Descrição de cada brinde: 01 (um) Vale-compras no valor de R$ 500,00, valido exclusivamente para o SuperApp do Magalu.
    Brinde no valor total: R$ 500,00

    4. PREMIAÇÃO TOTAL:
    Quantidade total de brindes: 500
    Valor total da promoção: R$ 250.000,00

    5. CRITÉRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO:

    5.1 A participação nesta promoção pressupõe que devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes, e a aglutinação de participações oriundas de endereços e/ou dados de contato iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada pelo regulamento da promoção e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras, sob pena de desclassificação.

    5.2 Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou cupons que não apresentarem dados suficientes para a identificação e localização do participante e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

    5.3 Todo participante que venha a infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizar de fraude ou ardil, será automaticamente excluído da promoção, sem prejuízo da sua responsabilidade civil e criminal.

    5..4 As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso de documentos falsos praticadas pelos consumidores participantes, se identificadas, implicarão no não recebimento e/ou cancelamento da compra, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados.

    5.5 Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela Promotora que praticadas ou incentivadas pelos consumidores participantes ou terceiros interessados na Promoção, que mantenham ou não vínculo com os consumidores participantes, se identificadas pela Promotora, implicarão no imediato cancelamento do cadastro e do cupom fiscal e perderão o direito a participação nesta Promoção em decorrência do prejuízo da regular execução desta promoção e aos consumidores participantes que cumpram todos os requisitos deste Regulamento, sem prejuízo de serem responsabilizados cível e penalmente pelos atos praticados.

    5.6 Ficará vedada a participação dos sócios, funcionários do Magalu, bem como da agência e outras empresas diretamente envolvidos nos processos de planejamento, operacionalização e promoção desta campanha. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora no momento da validação, que automaticamente desclassificará o participante impedido mediante a verificação dos dados.

    6. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

    6.1 Os vale-compras será entregue em local, em data e horário a ser combinado com o contemplado, podendo ainda ser creditado automaticamente no CPF do participante no SuperApp Magalu ou ainda no domicílio do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar do término da promoção de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5.

    6.2 O respectivo brinde será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
    Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do brinde em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do brinde à terceiros, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

    6.3 Os participantes da presente promoção ficam, desde já, cientes, que depois da entrega do brinde, com o encerramento do processo de troca, não poderão, em hipótese alguma, solicitar a troca do brinde, optado por outro, mesmo que ainda haja disponibilidade de estoque, não podendo ser convertido em dinheiro ou substituído por quaisquer outros produtos.

    6.4 As obrigações e responsabilidade se houver da empresa promotora com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do brinde, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do brinde.

    6.5 Ocorrerá prescrição do direito ao brinde dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data de término da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O brinde ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.

    6.6 Observações do prêmio:
    O vale compras será creditado no CPF do contemplado no SuperApp Magalu e será valido apenas para compras de produtos Vendidos e Entregues pelo Magalu.
    O vale-compras não será cumulativo com outros cupons de descontos e não poderá ser utilizado para compra de serviços e fretes.

    7. DISPOSIÇÕES GERAIS:

    7.1 O regulamento da promoção está disponível no site do Magalu.

    7.2 Os Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado os brindes, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer, brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.

    7.3 A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.

    7.4 Ao participar desta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.

    7.5 A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

    7.6 Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SECAP/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

    7.7 A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.709/2018).

    7.8 Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

    7.9 Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

    7.10 E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem por e-mail.

    7.11 Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

    7.12 Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.

    7.13 A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SECAP/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

    7.14 A empresa promotora compromete-se a adquirir o prêmio e entregar a nota fiscal ou contrato de propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF n 41, de 2008.

    7.15 O contemplado autoriza o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 01 (um) ano após a data da divulgação da contemplação.

    7.16 Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos telefones, RGs, CPFs, informados no ato do preenchimento do cupom para participação da promoção, com propósito de formação de cadastro da empresa promotora e aderentes, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor.

    7.17 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECAP/ME. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

    7.18 Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.

    7.19 Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

    7.20 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n. 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP n. 02.014133/2021 expedido pelo Ministério da Economia.

  • REGULAMENTO DA AÇÃO PROMOCIONAL “AGORA OU NUNCA”

    Condições gerais: A campanha “Agora ou Nunca” é realizada pelo Magazine Luiza S/A, inscrita no CNPJ número 47.960.950/0001-21 (“Magazine Luiza” ou “Magalu”) e consiste na possibilidade de aquisição de produto com desconto com a garantia de não haver preço mais barato durante a promoção da Black Friday, sendo as condições estabelecidas no presente regulamento.

    1. Durante o mês de novembro do ano de 2021 o Magalu anunciará produtos com desconto para aquisição em datas específicas, que devem ser observadas para possibilitar a compra nas condições ofertadas;
    2. Conforme o anúncio, o Magalu garantirá que o valor anunciado para a compra do produto participante da campanha "Agora ou Nunca" não estará em menor valor no dia da campanha promocional da Black Friday do ano de 2021, que ocorrerá em 26 de novembro de 2021;
    3. O valor do frete poderá variar de acordo com o local onde será realizada a entrega do produto;
    4. A condição anunciada poderá ser específica para um determinado canal de vendas, podendo ocorrer variação de preço para outros canais. Assim, o valor anunciado será válido apenas para compra no canal anunciado, podendo ser o site, aplicativo e/ou lojas físicas;
    5. O produto participante da campanha “Agora ou Nunca” não integrará a relação dos produtos vendidos em oferta na Black Friday;
    6. Os produtos participantes da ação "Agora ou Nunca" serão divulgados com itens gráficos distintivos (“selo”), evidenciando sua participação na campanha sendo acompanhados de seu código de identificação do magazineluiza.com.br - para que possam ser localizados nos canais da empresa;
    7. Demais produtos sem identificação da campanha “Agora ou Nunca” não estarão elegíveis aos descontos, ainda que sejam na mesma quantidade de unidades de um mesmo produto ou seleção de produtos semelhante ao anunciado;
    8. Em razão de várias empresas utilizarem os canais online do Magazine Luiza para venda de seus produtos e/ou serviços (marketplace), poderão acontecer variações de preços para produtos de empresas e/ou entregas diferentes, sendo certo que o(s) produto(s) participante(s) da ação comercial poderá(ão) ser encontrado(s) através do(s) selo(s) e empresa(s) vendedora(s), quando poderá ser adquirido em conformidade com os termos da oferta anunciada;
    9. Os produtos anunciados também poderão ser acompanhados de códigos de identificação e produtos com códigos diferentes podem conter diferentes condições, valores e/ou entregas. Sendo cada produto singularizado pela sua numeração de identificação, empresa vendedora e selo;
    10. Os valores e condições comerciais da campanha serão válidos apenas enquanto estiver disponível o selo identificador da participação, período anunciado ou enquanto houver estoque disponível;
    11. A ação poderá ser cancelada, interrompida, suspensa, prorrogada ou encerrada a qualquer momento, a critério único e exclusivo do Magazine Luiza, unilateralmente, sem necessidade de prévio aviso ou comunicação. As compras dos produtos já efetivados e pagos serão cumpridas pelo Magazine Luiza;
    12. A compra de um produto é considerada efetivada apenas quando o pedido é faturado. No caso de boleto, a compra é considerada efetivada quando ocorre o pagamento e aprovação. No caso de cartão de crédito, a compra é considerada efetivada quando ocorre a aprovação da administradora do cartão do consumidor;
    13. Não serão considerados também descontos pontuais e/ou direcionados a usuários específicos, como cupons de desconto e ofertas Cliente Ouro, que poderão ter diferenças nas condições e/ou preços dos anunciados na campanha regida por este instrumento;
    14. A condição de promoção do produto não necessariamente garante habilitação ao recebimento de parte do Dinheiro de Volta (cashback), sendo certo que, em havendo a possibilidade do cashback este estará incluído no anúncio e/ou poderá ser visualizado na página do produto no aplicativo Magalu para smartphones. A ausência de menção sobre do Dinheiro de Volta implica necessariamente que o produto NÃO estará habilitado para o recebimento do cashback;
    15. A presente condição de compra não é cumulativa com cashback (dinheiro de volta) e/ou outras promoções ofertadas pelo Magazine Luiza, Fornecedores e/ou Parceiros, salvo disposição expressa em contrário, que será previamente informada no anúncio e nos termos e condições próprios da campanha;
    a) Havendo a cumulatividade com o cashback (dinheiro de volta), será considerado para o cálculo do efetivo valor do cashback, a incidência apenas do valor efetivamente pago pelo produto habilitado. O valor de frete, outros serviços e do desconto será desprezado na apuração para o crédito, em conformidade com o regulamento da campanha Dinheiro de Volta;
    b) Para saber quais as regras para participação e como receber parte do Dinheiro de Volta nas compras de produtos, consulte o regulamento e condições específicas em https://especiais.magazineluiza.com/dinheirodevolta/;
    16. Havendo necessidade de troca ou restituição, seja em razão de vício, defeito, arrependimento ou por qualquer outro motivo, será considerado o valor efetivamente pago;
    17. O desconto aplicado não se converterá em dinheiro;
    18. Caso qualquer uma das condições deste Regulamento seja considerada inválida, ilegal ou inexequível, a mesma será cumprida até a extensão máxima permitida pela lei aplicável e a validade, legalidade e exequibilidade das demais condições não serão afetadas ou impedidas;
    19. Eventuais omissões destes Termos e Condições serão decididas pelo Magazine Luiza resguardados os limites legais.

    HOTSITE:

    Desktop e Mobile: https://especiais.magazineluiza.com.br/black-friday/

    APP: https://especiais.magazineluiza.com.br/app-webviews/black-friday/





  • 1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
    1.1 - Empresa Mandatária:
    Razão Social: UNILEVER BRASIL LTDA.
    Endereço: Av. das Nações Unidas Número: 14261 Complemento: 3º ao 6º e 8º ao 10º andar. Ala B Bairro: Vila
    Gertrudes Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04794-000
    CNPJ/MF nº: 61.068.276/0001-04
    1.2 - Aderentes:
    Razão Social:ACCURACY PROMO SERVICOS TEMPORARIOS E DE MARKETING PROMOCIONAL
    LTDA.Endereço: DONA GERMAINE BURCHARD Número: 339 Complemento: SALA A Bairro: AGUA BRANCA
    Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05002-061
    CNPJ/MF nº:13.144.147/0001-05 Razão Social:ADICAO DISTRIBUICAO EXPRESS LTDAEndereço:
    PRESIDENTE TANCREDO NEVES Número: 5455 Complemento: : ANEL RODOVIARIO; Bairro: BOM PASTOR
    Município: DIVINOPOLIS UF: MG CEP:35500-680
    CNPJ/MF nº:04.149.637/0012-58 Razão Social:SUPERMERCADOS FEIRA NOVA LTDAEndereço: MENDES DE
    OLIVEIRA Número: 108 Bairro: GRANDE RIO Município: SAO JOAO DE MERITI UF: RJ CEP:25540-000
    CNPJ/MF nº:36.525.319/0001-88 Razão Social:SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS
    LTDAEndereço: ATALAIA Número: 680 Bairro: SAO MATEUS Município: CONTAGEM UF: MG CEP:32180-640
    CNPJ/MF nº:04.641.376/0097-88 Razão Social:REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA.Endereço: MARIO DE
    VARGAS COUTINHO Número: 725 Complemento: TERREO Bairro: CIVIT I Município: SERRA UF: ES CEP:29168-
    013
    CNPJ/MF nº:03.845.717/0001-22 Razão Social:SUPERMERCADOS CASAGRANDE LTDAEndereço: PREFEITO
    SAMUEL BATISTA CRUZ Número: 3291 Bairro: N. S. DA CONCEICAO Município: LINHARES UF: ES CEP:29900-
    515
    CNPJ/MF nº:27.473.669/0006-61 Razão Social:DRIFT COMERCIO DE ALIMENTOS S/A.Endereço:
    CHAMPAGNAT Número: 946 Bairro: CENTRO Município: VILA VELHA UF: ES CEP:29100-010
    CNPJ/MF nº:28.129.260/0008-57 Razão Social:SUPERMERCADO BAHAMAS S/AEndereço: BR-040 Número: 780
    Complemento: : KM; Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL Município: JUIZ DE FORA UF: MG CEP:36092-005
    CNPJ/MF nº:17.745.613/0001-50 Razão Social:SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDAEndereço: DONA EMILIA
    Número: 2 Complemento: E AV. ITAOCA 2480 2532 E 2600 C/ ENTR N 2532 Bairro: INHAUMA
    Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:20765-110
    CNPJ/MF nº:33.304.981/0001-10 Razão Social:CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDAEndereço: DAS NACOES
    UNIDAS Número: 12995 Complemento: ANDAR 21 Bairro: BROOKLIN PAULISTA Município: SAO PAULO UF: SP
    CEP:04578-000
    CNPJ/MF nº:39.346.861/0350-38 Razão Social:ITAPOA SUPERMERCADO LTDA.Endereço: DEOLINDO PERIM
    Número: 350 Bairro: ITAPOA Município: VILA VELHA UF: ES CEP:29102-050
    CNPJ/MF nº:06.955.576/0001-99 Razão Social:CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDAEndereço: MAL
    FLORIANO PEIXOTO Número: 1552 Complemento: SUP R GOV PORTELA Bairro: CENTRO Município: NOVA
    IGUACU UF: RJ CEP:26220-060
    CNPJ/MF nº:33.130.543/0045-01 Razão Social:SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAEndereço: TABAPUA
    Número: 841 Complemento: ANDAR 6 CONJ 601 Bairro: ITAIM BIBI Município: SAO PAULO UF: SP
    CEP:04533-013
    CNPJ/MF nº:09.477.652/0001-96 Razão Social:EMPRESA CATARINENSE DE SUPERMERCADOS
    LTDA.Endereço: TABAPUA Número: 841 Complemento: ANDAR 6 SALA 609 Bairro: ITAIM BIBI
    Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04533-013
    CNPJ/MF nº:07.751.607/0001-52 Razão Social:EBS SUPERMERCADOS LTDA.Endereço: TABAPUA Número:
    841 Complemento: ANDAR 6 SALA 608 Bairro: ITAIM BIBI Município: SAO PAULO UF: SP
    CEP:04533-013
    CNPJ/MF nº:07.751.593/0001-77 Razão Social:IRMAOS GONCALVES COMERCIO E INDUSTRIA
    LTDA.Endereço: RICARDO CATANHEDE Número: 814 Complemento: E 815 Bairro: LIBERDADE Município: JARU
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    UF: RO CEP:76890-000
    CNPJ/MF nº:04.082.624/0001-56 Razão Social:TOTAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDAEndereço: DF 001
    E DF 480 CHACARA ARCO IRIS Número: S/N Complemento: PARTE A PONTE ALTA Bairro: GAMA
    Município: BRASILIA UF: DF CEP:72426-070
    CNPJ/MF nº:11.010.491/0001-78 Razão Social:ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS
    S.AEndereço: SANTIAGO DE COMPOSTELA Número: 425 Complemento: MEZANINO Bairro: PARQUE BELA
    VISTA Município: SALVADOR UF: BA CEP:40279-150
    CNPJ/MF nº:73.849.952/0010-49 Razão Social:MERCANTIL RODRIGUES COMERCIAL LTDAEndereço:
    JEQUITAIA Número: 411 Bairro: COMERCIO Município: SALVADOR UF: BA CEP:40460-000
    CNPJ/MF nº:09.182.947/0001-35 Razão Social:ARMAZEM MATEUS S.A.Endereço: ENGENHEIRO EMILIANO
    MACIEIRA Número: 5 Complemento: : DEPOSITO; Bairro: MARACANA Município: SAO LUIS UF: MA CEP:65095-
    602
    CNPJ/MF nº:23.439.441/0013-23 Razão Social:MIX IDEAL ATACADO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
    LTDAEndereço: PERIFERICA I, PENETRCAO 2410 Número: S/N Bairro: CIA Município: SIMOES FILHO UF: BA
    CEP:43700-000
    CNPJ/MF nº:07.993.099/0001-19 Razão Social:ANCORA DISTRIBUIDORA LTDAEndereço: LESTE-3 Número:
    289 Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL I Município: MARACANAU UF: CE CEP:61939-080
    CNPJ/MF nº:03.879.760/0009-66 Razão Social:SUPERMERCADO COMETA LTDAEndereço: DR PEDRO
    WILSON Número: 151 Bairro: ITAPERY Município: FORTALEZA UF: CE CEP:60714-410
    CNPJ/MF nº:06.887.668/0007-74 Razão Social:GERARDO´S DISTRIBUIDORA LTDAEndereço: CONEGO DE
    CASTRO Número: 11240 Complemento: Q.167, 168, 183, 184 Bairro: ALTO ALEGRE I Município: MARACANAU
    UF: CE CEP:61921-525
    CNPJ/MF nº:01.583.150/0007-23 Razão Social:SUPERMERCADO DA FAMILIA LTDAEndereço: BR-101 NOVO
    TRACADO Número: S/N Complemento: KM 91.36 Bairro: MURIBECA Município: JABOATAO DOS
    GUARARAPES UF: PE CEP:54350-000
    CNPJ/MF nº:05.677.591/0027-99 Razão Social:LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.Endereço: PARIQUIS
    Número: 1056 Bairro: JURUNAS Município: BELEM UF: PA CEP:66033-590
    CNPJ/MF nº:05.054.671/0001-59 Razão Social:SUPERMERCADO NORDESTAO LTDAEndereço: BR 304 -
    BLOCO B Número: S/N Bairro: ZONA DE EXPANSAO DE PARNAMIRIM Município: PARNAMIRIM UF: RN
    CEP:59146-750
    CNPJ/MF nº:08.030.363/0006-96 Razão Social:FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDAEndereço:
    AUGUSTO MONTENEGRO KM 07 Número: S/N Complemento: BLOCO B Bairro: PARQUE VERDE Município:
    BELEM UF: PA CEP:66635-110
    CNPJ/MF nº:63.864.771/0016-23 Razão Social:NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES
    LTDAEndereço: SAO FRANCISCO Número: 610 Bairro: BATISTA CAMPOS Município: BELEM UF: PA
    CEP:66023-000
    CNPJ/MF nº:05.205.463/0006-18 Razão Social:REBOUCAS SUPERMERCADO LTDAEndereço: PEDRO VELHO
    Número: 1368 Bairro: BOM JARDIM Município: MOSSORO UF: RN CEP:59618-760
    CNPJ/MF nº:04.995.526/0001-00 Razão Social:UNI COMPRA SUPERMERCADOS LTDAEndereço: ASA BRANCA
    (DT INDUSTRIAL) Número: 414 Complemento: SETOR 1 Bairro: GUARIBAS Município: ARAPIRACA UF: AL
    CEP:57303-750
    CNPJ/MF nº:41.185.455/0020-79 Razão Social:FARIAS SUPERMERCADOS EIRELIEndereço: JOAO
    LOURENCO PORTO Número: 374 Bairro: CENTRO Município: CAMPINA GRANDE UF: PB CEP:58400-240
    CNPJ/MF nº:12.919.734/0003-10 Razão Social:NOVO MIX ATACADO DE ALIMENTOS LTDAEndereço: LAGOA
    BRANCA Número: SN Complemento: GALPAO20 21 28 29 Bairro: CAJAZEIRAS DE ABRANTES (ABRANTES)
    Município: CAMACARI UF: BA CEP:42820-644
    CNPJ/MF nº:27.326.415/0001-06 Razão Social:SAVEGNAGO-SUPERMERCADOS LTDAEndereço: NOSSA
    SENHORA APARECIDA Número: 2466 Bairro: JARDIM SOLJUMAR Município: SERTAOZINHO UF: SP
    CEP:14170-585
    CNPJ/MF nº:71.322.150/0039-32 Razão Social:JAD ZOGHEIB & CIA LTDAEndereço: GETULIO VARGAS
    Número: 3 Complemento: 30 Bairro: JD ESTORIL Município: BAURU UF: SP CEP:17018-000
    CNPJ/MF nº:53.045.266/0001-17 Razão Social:TAUSTE SUPERMERCADOS LTDAEndereço: REPUBLICA
    Número: 2355 Bairro: PALMITAL Município: MARILIA UF: SP CEP:17510-402
    CNPJ/MF nº:65.897.910/0001-64 Razão Social:SUPERMERCADOS JAU SERVE LTDAEndereço: JOAO
    SANZOVO Número: 1401 Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL Município: JAU UF: SP CEP:17206-220
    CNPJ/MF nº:03.640.467/0001-94 Razão Social:SONDA SUPERMERCADOS EXPORTACAO E IMPORTACAO
    S.A.Endereço: ITABERABA Número: 1853 Complemento: 1863 Bairro: FREGUESIA DO O Município: SAO PAULO
    UF: SP CEP:02734-000
    CNPJ/MF nº:01.937.635/0001-82 Razão Social:COOP - COOPERATIVA DE CONSUMOEndereço:
    CONSELHEIRO JUSTINO Número: 56 Bairro: CAMPESTRE Município: SANTO ANDRE UF: SP CEP:09070-580
    CNPJ/MF nº:57.508.426/0001-78 Razão Social:MIXTER ATACADO E VAREJO DE GENEROS ALIMENTICIOS
    LTDAEndereço: JUREMA Número: 1065 Bairro: PARQUE JUREMA Município: GUARULHOS UF: SP CEP:07244-
    000
    CNPJ/MF nº:07.705.530/0001-84 Razão Social:DAVO SUPERMERCADOS LTDAEndereço: DO ORATORIO
    Número: 4500 Bairro: JARDIM GUAIRACA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:03220-200
    CNPJ/MF nº:52.130.481/0002-34 Razão Social:PAGUE MENOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
    LTDAEndereço: ANCHIETA Número: 1599 Complemento: GALPAO1589 GALPAO1599 Bairro:
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    JARDIM SANTA ROSA Município: NOVA ODESSA UF: SP CEP:13385-048
    CNPJ/MF nº:60.494.416/0015-30 Razão Social:SUPERMERCADOS CAVICCHIOLLI LTDAEndereço: JOAO
    BERNESTEIN Número: 630 Bairro: SAO VITO Município: AMERICANA UF: SP CEP:13473-200
    CNPJ/MF nº:43.259.548/0001-63 Razão Social:SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAEndereço:
    TENENTE MARQUES Número: 1246 Complemento: SALA 01 Bairro: EMPRESARIAL MIRANTE DE CAJAMAR
    (POLVILHO) Município: CAJAMAR UF: SP CEP:07790-260
    CNPJ/MF nº:60.437.647/0030-41 Razão Social:SHIBATA COMERCIO E ATACADO DE PRODUTOS EM GERAL
    LTDAEndereço: GILDA Número: 153 Bairro: VILA DO AMERICANO Município: FERRAZ DE VASCONCELOS UF:
    SP CEP:08533-210
    CNPJ/MF nº:20.276.483/0001-69 Razão Social:ANDORINHA SUPERMERCADO LTDAEndereço: TAVANNES
    Número: 364 Bairro: LAUZANE PAULISTA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:02443-090
    CNPJ/MF nº:44.480.747/0001-60 Razão Social:CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDAEndereço:
    GEORGE EASTMAN Número: 213 Bairro: VL TRAMONTANO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05690-000
    CNPJ/MF nº:45.543.915/0001-81 Razão Social:MAGAZINE LUIZA S/AEndereço: VOLUNTARIOS DA FRANCA
    Número: 1465 Bairro: CENTRO Município: FRANCA UF: SP CEP:14400-490
    CNPJ/MF nº:47.960.950/0001-21 Razão Social:LOJAS AMERICANAS S.A.Endereço: SACADURA CABRAL
    Número: 102 Bairro: SAUDE Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:20081-902
    CNPJ/MF nº:33.014.556/0001-96 Razão Social:DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADAEndereço: DOUTORA RUTH
    CARDOSO 7221 Número: 7221 Complemento: SALA MULTI PURPOSE HALL 9 E 10 ANDARES EDIF
    BIRMANN 21 Bairro: PINHEIROS Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05425-902
    CNPJ/MF nº:03.476.811/0001-51 Razão Social:COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAOEndereço:
    BRIGADEIRO LUIZ ANTONIO Número: 3142 Bairro: JD PAULISTA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:01402-
    000
    CNPJ/MF nº:47.508.411/0001-56 Razão Social:SCB DISTRIBUICAO E COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS
    LTDA.Endereço: ARICANDUVA Número: 5555 Complemento: CONJ 2 EDIF SHOPING INTERLAR
    SETOR ANCORA E Bairro: VILA ARICANDUVA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:03527-000
    CNPJ/MF nº:30.197.161/0001-88 Razão Social:WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.Endereço:
    TUCUNARE Número: 125 Bairro: ALPHAVILLE Município: BARUERI UF: SP CEP:06460-020
    CNPJ/MF nº:00.063.960/0001-09 Razão Social:ATACADAO S.A.Endereço: MOVAN DIAS DE FIGUEIREDO
    Número: 6169 Bairro: VL MARIA BAIXA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:02170-901
    CNPJ/MF nº:75.315.333/0001-09 Razão Social:SENDAS DISTRIBUIDORA S/AEndereço: JOAO ANTONIO
    SENDAS Número: 286 Complemento: PARTE Bairro: JOSE BONIFACIO Município: SAO JOAO DE MERITI UF: RJ
    CEP:25565-330
    CNPJ/MF nº:06.057.223/0001-71 Razão Social:MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMAEndereço:
    CARLOS LISDEGNO CARLUCCI Número: 519 Bairro: BUTANTA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05536-900
    CNPJ/MF nº:47.427.653/0001-15 Razão Social:GIASSI & CIA LTDAEndereço: SC 445 KM 67,3 Número: S/N
    Complemento: CXPST 21 Bairro: VILA SAO JOSE Município: ICARA UF: SC CEP:88820-000
    CNPJ/MF nº:83.648.477/0001-05 Razão Social:BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA.Endereço: BR 101 - KM 384
    Número: S/N Complemento: : PREDIO II; Bairro: RIO DOS PORCOS-BARRACAO Município: ICARA UF: SC
    CEP:88820-000
    CNPJ/MF nº:83.261.420/0015-54 Razão Social:CONDOR SUPER CENTER LTDAEndereço: DO GANCHINHO
    Número: 690 Complemento: MARGEM A RODOVIA CONTORNO SUL Bairro: UMBARA Município:
    CURITIBA UF: PR CEP:81930-165
    CNPJ/MF nº:76.189.406/0001-26 Razão Social:IRMAOS ANDREAZZA LTDAEndereço: BOM PASTOR Número:
    573 Bairro: KAISER Município: CAXIAS DO SUL UF: RS CEP:95096-150
    CNPJ/MF nº:01.132.478/0001-38 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: BAYER FILHO Número:
    1695 Bairro: CENTRO Município: TIJUCAS UF: SC CEP:88200-000
    CNPJ/MF nº:02.831.172/0001-32 Razão Social:A. ANGELONI & CIA. LTDAEndereço: CENTENARIO 7521
    Número: 7521 Complemento: SALA 01 Bairro: NOSSA SENHORA DA SALETE Município: CRICIUMA UF: SC
    CEP:88815-900
    CNPJ/MF nº:83.646.984/0001-00 Razão Social:UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/AEndereço: BR
    116, KM 12 Número: S/N Bairro: INDUSTRIAL Município: ESTEIO UF: RS CEP:93270-000
    CNPJ/MF nº:07.718.633/0001-89 Razão Social:IRMAOS MUFFATO CIA LTDAEndereço: BR 277 Número: 597
    Bairro: AEROPORTO Município: CASCAVEL UF: PR CEP:85804-600
    CNPJ/MF nº:76.430.438/0001-71 Razão Social:DMA DISTRIBUIDORA S/AEndereço: BR-040 Número: 527
    Complemento: KM 527 SETOR 01 Bairro: VILA PARIS Município: CONTAGEM UF: MG CEP:32150-
    340
    CNPJ/MF nº:01.928.075/0129-63 Razão Social:COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUICAOEndereço:
    CARLOS CORREIA BORGES Número: 1188 Bairro: JARDIM GUAPORE Município: MARINGA UF: PR
    CEP:87060-000
    CNPJ/MF nº:11.517.841/0001-97 Razão Social:TOZETTO & CIA LTDAEndereço: AMAZONAS Número: 167
    Bairro: VILA ESTRELA Município: PONTA GROSSA UF: PR CEP:84040-160
    CNPJ/MF nº:80.221.013/0001-20
    2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
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    Sorteio
    3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
    Todo o território nacional.
    4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
    26/02/2020 a 14/05/2020
    5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
    26/02/2020 a 04/05/2020
    6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
    Esta Promoção realizada pela Promotora é denominada "CURTA O ANO NO AZUL - SORTEIO REDES", sendo
    válida em todo o território brasileiro nos estabelecimentos das Empresas Aderentes pelo período de 26/02/2020 à
    14/05/2020.
    6.1. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
    Serão válidas as compras efetuadas nos estabelecimentos das Empresas Aderentes a partir de 00:00 do dia
    26/02/2020 até às 23:59 do dia 30/04/2020 (horário oficial de Brasília).
    Os cadastros dos cupons fiscais das compras poderão ser efetuados somente a partir de 01/03/2020 até 23:59 do
    dia 04/05/2020, por meio dos canais indicados na cláusula 6.3.
    Excepcionalmente, poderão ser aceitos novos cadastros de cupons moderados negativamente pela Promotora a
    partir de 00:00 do dia 04/05/2020 até às 23:59 do dia 06/05/2020 (horário oficial de Brasília).
    6.2. QUEM PODE PARTICIPAR
    Poderão participar desta Promoção as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, capazes, residentes e
    domiciliadas no Território brasileiro que, ao longo do período de participação, cumpram com todas as regras desse
    Regulamento.
    Não poderão participar: pessoas incapazes, pessoas jurídicas; funcionários da Promotora e Empresas Aderentes;
    funcionários das agências de propaganda e promoção que mantêm contrato com a Promotora e/ou quaisquer
    outras empresas envolvidas na presente Promoção.
    Na hipótese de um Participante contemplado pertencer ao grupo de impedidos, sua participação será invalidada e,
    em seu lugar, será considerado como vencedor outro participante, conforme regras estabelecidas neste
    Regulamento.
    6.3. COMO PARTICIPAR DO SORTEIO
    Durante o período de participação, o Participante deverá adquirir em um dos estabelecimentos físicos das
    Empresas Aderentes e nos e-commerces das Empresas Aderentes listadas abaixo no mínimo R$ 30,00 (trinta
    reais) em quaisquer produtos da marca Unilever (“Produtos Unilever”), e realizar o seu cadastro de acordo com os
    procedimentos estabelecidos neste Regulamento.
    A cada R$ 30,00 (trinta reais) em compra de Produtos Unilever, o Participante terá direito a 01 (um) Número da
    Sorte, realizando os procedimentos a seguir descritos, para concorrer aos Prêmios no sorteio do dia 13/05/2020.
    Para as Empresas Aderentes listadas abaixo a compra de Produtos Unilever poderá ser realizada tanto nas lojas
    físicas como no e-commerce de tais Empresas:
    COMPER
    CARREFOUR
    PÃO DE AÇUCAR
    EXTRA
    EXTRABOM
    SAVEGNAGO
    JAD
    SONDA
    NAGUMO
    ANGELONI
    BISTEK SUPERM LTDA
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    CIDADE CANCAO
    KOCH
    SUPER MUFFATO
    Para a Empresa Aderente MAGAZINE LUIZA as compras de Produtos Unilever poderá ser realizaradas apenas no
    e-commerce da Empresa.
    Para as compras realizadas pelo e-commerce das Redes Aderentes, apenas aquelas realizadas diretamente pela
    empresa serão consideradas válidas para a presente Promoção. Os produtos vendidos por parceiros que operem
    nas suas plataformas de Market place não serão considerados para a atribuição de Números da Sorte.
    Serão atribuídos até 10 (dez) Números da Sorte por Participante por dia, podendo mais de um Número da Sorte ser
    gerado em um mesmo Cupom Fiscal, desde que atenda os valores definidos neste Regulamento. O controle de
    Números da Sorte por Participante será realizado por meio do CPF informado pelo Participante no momento do
    cadastro.
    Cada CPF só poderá ganhar uma única vez cada tipo de prêmio.
    Para participar, o Participante deverá enviar cópia legível do cupom fiscal e/ou nota fiscal da compra emitido pelo
    estabelecimento da compra comprovando a compra dos Produtos Unilever por meio do site
    www.curtaoanonoazul.com.br (“Site da Promoção”) ou aplicativo do WhatsApp, para o seguinte número: (11) 3230-
    3112.
    Caso sejam recebidas imagens do Cupom Fiscal e/ou Nota Fiscal iguais do mesmo Participante, ou de Participante
    diferente, o sistema identificará duplicidade.
    Ao receber o Cupom e/ou Nota Fiscal, a Promotora enviará por WhatsApp ou aparecerá no Site da Promoção para
    o Participante confirmar quantos reais em compra de Produtos Unilever ele efetuou.
    Após a resposta, a seguinte mensagem será enviada: “Obrigada pelas informações!”, após a qual será solicitado
    aos Participantes que estiverem em sua primeira participação que forneçam, por WhatsApp ou pelo Site da
    Promoção, as seguintes informações: (i) nome completo; (ii) e-mail; (iii) CPF; e (iv) telefone celular, além de
    concordar com os opt-ins indicados No caso do envio do cupom por WhatsApp, será enviado um link para cadastro
    dos dados mencionados e, no caso de envio pelo Site da Promoção, o espaço de preenchimento das informações
    já estará disponível. O cadastro nos termos aqui definidos é obrigatório para concluir a participação na Promoção e
    somente após integralmente preenchido e submetido, o Participante terá a sua participação na Promoção validada.
    Caso os dados solicitados não sejam fornecidos de forma completa pelos Participantes, não será possível concluir
    a validação de sua participação na Promoção ou realizar cadastros de novos cupons fiscais.
    Após a realização do cadastro, o sistema enviará a seguinte mensagem automática por WhatsApp ou e-mail,
    dizendo que o Cupom e/ou Nota Fiscal será moderado e que os Números da Sorte estarão disponíveis em até 72
    (setenta e duas) horas. “Obrigada pela participação! Em até 72h seu Número da Sorte estará disponível do Site da
    Promoção.”
    O Participante poderá consultar os Números da Sorte no Site da Promoção, indicando o CPF cadastrado após o
    envio da imagem do cupom e/ou nota fiscal.
    O Participante poderá participar cumulativamente desta Promoção e da promoção “CURTA O ANO NO AZUL –
    SORTEIO GERAL”, cujas regras estão estabelecidas em Regulamento próprio. Ou seja, o Participante que adquirir
    Produtos Unilever, nos termos definidos neste Regulamento e no Regulamento da promoção “CURTA O ANO NO
    AZUL – SORTEIO GERAL”, receberá, a partir dos cadastros de Cupons e/ou Notas Fiscais efetuados desde
    01/03/2020, Números da Sorte de ambas as promoções. O Participante poderá consultar os Números da Sorte no
    Site da Promoção, onde terá visibilidade de quais números se referem a cada promoção.
    A Promotora terá uma equipe disponível para realizar a contínua análise das imagens recebidas, a fim de identificar
    corretamente as participações. A Promotora informará o Participante, via WhatsApp ou e-mail, caso a imagem
    enviada não esteja legível, cabendo ao Participante enviar uma nova imagem legível para que receba o respectivo
    Número da Sorte. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas previstas neste
    Regulamento.
    A Promotora não se responsabiliza por problemas técnicos, falhas, excesso de inscrições, ou quaisquer outras
    eventualidades que possam comprometer o prazo proposto.
    Caso as informações não estejam corretas ou legíveis, segundo os termos deste Regulamento, a Promotora
    recusará a participação, enviado por meio do aplicativo WhatsApp e/ou e-mail informados no
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    cadastro o motivo da recusa, que podem ser: (i) cupom ilegível; (ii) foto não é um cupom; (iii) produtos não
    participante; (iv) cupom já cadastrado; (v) valor da compra insuficiente; (vi) foto corrompida; (vii) cupom incompleto;
    (viii) cupom fora do período de participação; (ix) limite de participação por dia atingido; e (x) cadastro disponível
    apenas à partir do dia 01/03/2020.
    Caso nenhuma mensagem seja recebida, o Participante poderá entrar em contato pelo Site da Promoção, bem
    como utilizar os canais de atendimento da Promotora nele divulgados.
    O envio do cupom fiscal pelo Participante nos termos deste Regulamento é imprescindível para a participação na
    Promoção. Sem essa informação, o Participante não será elegível para a etapa seguinte de análise do Cupom
    Fiscal e, consequentemente, não estará apto a participar da Promoção.
    O cupom fiscal deverá conter, dentre outras informações, o código COO, SAT, NFE ou DANFE (esses dois últimos
    no caso de compras realizadas via e-commerce), a data da compra e o CNPJ do estabelecimento onde a compra
    foi realizada. Estas informações fazem parte do cabeçalho do documento fiscal.
    Cada cupom fiscal, no qual esteja registrada a compra dos Produtos Unilever, só poderá ser cadastrado uma única
    vez na Promoção, não sendo cumulativos com outros cupons. Isto é, não é possível cumular as compras de dois
    cupons fiscais diferentes para atingir o valor mínimo de compra (R$ 30,00) para participação na Promoção.
    O número de telefone indicado acima deve ser utilizado apenas para o envio das fotos e informações pelos
    Participantes. O número não recebe nem efetua chamadas.
    A responsabilidade pela emissão do Cupom e/ou Nota Fiscal com os dados aqui indicados é única e exclusiva dos
    estabelecimentos das Empresas Aderentes. O Participante é o único e exclusivo responsável pelo envio das
    informações referentes ao Cupom e/ou Nota Fiscal para a Promotora no número de telefone indicado acima ou no
    Site da Promoção.
    O cadastro de cupons se encerra às 23:59 do dia 04/05/2020.
    Na hipótese de um cupom cadastrado ser reprovado pela Promotora entre 04/05/2020 e 06/05/2020, pelas razões
    expostas neste Regulamento, o Participante terá até 06/05/2020 para recadastrá-lo. Caso contrário, perderá o
    direito ao Número da Sorte equivalente ao referido cupom fiscal, caso fizesse jus.
    Caso, após o envio da imagem do Cupom e/ou Nota Fiscal e recebimento dos respectivos Números da Sorte, o
    Participante seja impedido de utilizar o número de telefone pelo qual a imagem foi enviada por qualquer motivo (por
    exemplo, roubo, furto, perda, aparelho inoperante etc.), o Participante deverá acessar o Site da Promoção e
    informar um novo número para que a Promotora possa entrar em contato.
    O ENVIO DA MENSAGEM PELO PARTICIPANTE VIA WHATSAPP OU VIA SITE DA PROMOÇÃO MANIFESTA O
    SEU CONSENTIMENTO EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, IMPLICANDO NA ACEITAÇÃO DOS TERMOS
    DESTE REGULAMENTO EM SUA TOTALIDADE, BEM COMO DE EVENTUAIS COMUNICAÇÕES OFICIAIS QUE
    O COMPLEMENTEM.
    Caso o aplicativo WhatsApp saia do ar, tenha alguma instabilidade durante o período de participação, ou o número
    de telefone indicado nesse Regulamento tenha qualquer tipo de problema que não permita o recebimento de
    mensagens, o Participante poderá realizar seu cadastro no Site da Promoção, até que o problema seja
    solucionado.
    Para fins de participação e eventual contemplação nesta Promoção, será considerado Participante aquele que tiver
    efetuado a compra e enviado o Cupom Fiscal como estabelecido nos critérios de participação.
    É de responsabilidade dos participantes guardar e preservar o Cupom e/ou Nota Fiscal para que o apresente caso
    seja premiado.
    7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
    70
    8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
    100.000
    9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
    DATA: 14/05/2020 14:00
    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 26/02/2020 00:00 a 04/05/2020 23:59
    DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 13/05/2020
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    NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S):
    ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. das Nações Unidas NÚMERO: 14.261 COMPLEMENTO: Ala B, andares 3º ao
    6º e 8º ao 10º BAIRRO: Vila Gertrudes
    MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04794-000
    LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da UNILEVER BRASIL LTDA
    PRÊMIOS
    Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
    70 1 Certificado em barras de ouro 34.790,00 2.435.300,00 0 69 1
    70 1 Cartão vale-presente (prêmio de
    incentivo interno para as Redes de
    Empresas Aderentes)
    2.000,00 140.000,00 0 69 2
    10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
    Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
    140 2.575.300,00
    11 - FORMA DE APURAÇÃO:
    11.1 NÚMERO DA SORTE
    O Número da Sorte é composto por 7 (sete) elementos, sendo que os dois primeiros correspondem à Rede da Empresa
    Aderente responsável pelo estabelecimento no qual foram adquiridos os Produtos Unilever (00 a 70), e os 05 (cinco) números
    seguintes correspondem ao número de ordem, conforme exemplo abaixo:
    Número da Sorte
    Número representativo do Estabelecimento da Aderente Número de Ordem
    00 ao 70: Ex.: 12 (de 00000 a 99999) Ex.: 12345
    Exemplo de número de participação: 12. 12345
    Para cada Rede de Empresas Aderentes desta Promoção, serão estabelecidos 100.000 (cem mil) números sequenciais
    numerados de “00.000” a “99.999”.
    Os Números da Sorte serão distribuídos entre os Participantes de acordo com ordem de realização de participação, de forma
    equitativa e aleatória, e permitirão que os Participantes concorram ao Prêmio.
    Os números representativos das Redes Aderentes serão utilizados exclusivamente para identificação da Rede Aderente, sendo
    que os Participantes contemplados serão identificados pelos números de ordem, a serem definidos pelas regras abaixo.
    Tendo em vista que será considerado 1 (um) contemplado por Rede participante, o Número da Sorte contemplado com os
    prêmios será o Número da Sorte definido a extração da Loteria Federal, conforme regras definidas abaixo.
    Para a obtenção do número de ordem serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 1º ao 5º prêmios da extração da
    Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:
    1º prêmio: 2 3 4 3 (7)
    2º prêmio: 8 2 5 1 (3)
    3º prêmio: 1 7 0 8 (2)
    4º prêmio: 5 3 1 9 (5)
    5º prêmio: 4 9 5 0 (4)
    Desse modo, o número de ordem que compõe o Número da Sorte será 73254.
    No exemplo acima, serão considerados como os participantes contemplados com 1 (um) Prêmio, por Rede Aderente
    participante, os portadores do Número da Sorte 73254, observando o número representativo no início, até que se completem as
    71 Redes, conforme exemplo abaixo:
    00. 73254 01. 73254 02. 73254 03. 73254 04. 73254
    05. 73254 06. 73254 07. 73254 08. 73254 09. 73254
    10. 73254 … 67. 73254 68. 73254 69. 73254
    11.2 APURAÇÃO
    Os Participantes que forem contemplados com os prêmios serão determinados com base na extração da Loteria Federal do dia
    13/05/2020.
    Caso a extração da Loteria Federal não ocorra na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração
    do resultado desta Promoção a data da extração da Loteria Federal imediatamente subsequente à da data fixada.
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    Na eventualidade de qualquer dos Números da Sorte extraídos não ter sido atribuído a nenhum Participante ou estar vinculado a
    um Participante que não atenda às condições estabelecidas no Regulamento, o prêmio caberá ao Participante portador do
    Número da Sorte imediatamente superior.
    Caso ocorra o término dos Números da Sorte sequenciais na ordem crescente sem que seja identificado um vencedor, será
    contemplado o Participante portador do Número da Sorte sequencial imediatamente inferior a partir do primeiro Número da Sorte
    extraído, quando vinculados a participantes que atendam as condições do Regulamento.
    O Participante contemplado no sorteio será o Participante portador do Número da Sorte encontrado de acordo com as regras
    deste Regulamento.
    Cada uma das Redes Aderentes (71), terá direito à 1 (um) contemplado e 1 (um) estabelecimento contemplado, totalizando 71
    (setenta e um) Prêmios de cada.
    12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
    Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados
    os Participantes que não preencherem os requisitos de participação, incluindo idade mínima, que descumprirem quaisquer
    regras desse Regulamento, que efetuarem o procedimento de cadastro com dados falsos ou agirem em qualquer etapa da
    Promoção com falta de decoro, falta de urbanidade, ou, ainda, cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo, mas
    sem limitação a, criação de benefício e utilização de ferramentas automatizadas com o intuito de alterar os resultados da
    Promoção, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
    Se qualquer das informações fornecidas por algum Participante contemplado estiver incorreta, imprecisa ou incompleta,
    impossibilitando ou prejudicando, por qualquer razão, a entrega do prêmio, o Participante perderá o seu direito ao prêmio e será
    desclassificado.
    Caso a Promotora não consiga mais entrar em contato com o participante pelos meios informados no momento do cadastro,
    após um prazo de 72 (setenta e duas) horas contados do contato efetivo, se por um acaso o mesmo não tiver cumprido o
    requisito de participação, o participante será desclassificado e um novo contemplado será selecionado de acordo com as regras
    deste Regulamento.
    Qualquer participante que tente interferir no sistema utilizado na Promoção de qualquer forma para ganhar ou tentar ganhar,
    será desclassificado da Promoção. Qualquer declaração falsa de um Participante provocará sua desclassificação da Promoção
    sem qualquer responsabilidade da Promotora.
    Quando ocorrer a desclassificação de um participante pelos motivos acima indicados, a Promotora utilizará os critérios deste
    Regulamento para identificar um novo participante apto a receber a premiação.
    13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
    O participante contemplado será comunicado do resultado da Promoção através de envio de e-mail direto, no endereço de email informado no cadastro, sendo o resultado também disponibilizado no site da Promoção, em até 30 (trinta) dias após a data
    do fim da Promoção.
    O Participante contemplado, após comunicação do resultado, deverá confirmar as seguintes informações: nome completo,
    número do RG ou CPF, e algum meio de contato (e-mail ou telefone). A Promotora poderá, ainda, solicitar os documentos e os
    dados necessários para comprovar a regularidade da participação nesta Promoção e entregar os prêmios, incluindo o cupom
    e/ou nota fiscal da compra dos Produtos Unilever.
    Se o Participante contemplado não enviar os documentos e/ou dados solicitados em até 3 dias úteis do contato, será
    desclassificado, e um novo contemplado será identificado conforme as regras deste Regulamento.
    14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
    No ato da comunicação ou recebimento do prêmio, o participante contemplado deverá assinar o recibo de entrega do respectivo
    prêmio; neste ato, deverá ainda, apresentar e entregar cópia do seu RG e CPF, os quais constituirão prova de entrega do
    prêmio, e serão mantidos sob guarda, pelo prazo de 03 (três) anos, após o término da Promoção.
    Os participantes contemplados com o prêmio receberão, em até 30 (trinta) dias da contemplação, no endereço de e-mail
    previamente cadastrado, o Certificado em barras de ouro.
    O participante contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá
    constituir mandatário mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório, com poderes específicos
    para tanto.
    Na hipótese de falecimento do participante contemplado antes da entrega do prêmio, este será entregue ao seu espólio, na
    pessoa do inventariante, desde que fique comprovada tal condição dentro do prazo de prescrição dos prêmios estabelecido na
    Lei e neste Regulamento.
    A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento do prêmio será de inteira responsabilidade do participante
    contemplado.
    15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
    15.1. CANAIS E FORMAS DE DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
    A Promoção será divulgada por meio das redes sociais da Promotora, mídias digitais e pontos de vendas.
    15.2. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
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    Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do término da Promoção, caducará
    o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da
    União, em até 10 (dez) dias passados da data do término do prazo prescricional.
    15.3. DÚVIDAS, CONTROVÉRSIAS E RECLAMAÇÕES
    Para dúvidas, controvérsias e esclarecimentos adicionais, o Participante poderá consultar o Site da Promoção
    (www.comeceoanonoazul.com.br), bem como utilizar os canais de atendimento da Promotora, pelo telefone 0800 727 4137, ou
    para atendimento ao deficiente auditivo/fala 0800 707 4283, de segunda a sexta-feira, durante o horário comercial (horário oficial
    de Brasília).
    As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamação dos Participantes da Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pela
    Promotora por meio dos canais de atendimento da Promotora indicados na cláusula acima. Se persistirem, serão submetidas ao
    Setor de Promoções Comerciais da Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria - SECAP
    e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
    Para evitar dúvidas, quaisquer controvérsias e esclarecimentos sobre este Regulamento deverão ser direcionados
    exclusivamente aos canais de atendimento da Promotora, conforme dados de contato indicados neste item.
    15.4 DISPOSIÇÕES FINAIS
    A adoção do procedimento especificado neste Regulamento implicará na aceitação e concordância sem reservas de todos os
    termos deste Regulamento e, caso aplicável, da http://www.unileverprivacypolicy.com/Portuguese/Policy.aspx do site da
    Unilever.
    Caso o Participante não concorde com os termos deste Regulamento e/ou da
    http://www.unileverprivacypolicy.com/Portuguese/Policy.aspx do site da Unilever, basta não realizar todos os procedimentos
    previstos neste Regulamento, o que impedirá a validação de sua participação na Promoção.
    OS PARTICIPANTES AUTORIZAM, SEM QUALQUER ÔNUS OU CONTRAPARTIDA/ REMUNERAÇÃO/INDENIZAÇÃO, O
    USO GRATUITO DE SEUS NOMES, VOZES E FOTOGRAFIAS/IMAGENS PELA UNILEVER OU POR QUALQUER OUTRA
    EMPRESA QUE COMPONHA O SEU GRUPO ECONÔMICO OU QUE SEJA SUA PARCEIRA, EM QUALQUER TIPO DE
    MÍDIA E FORMATO PARA FINS DE DIVULGAÇÃO DESTA PROMOÇÃO E DO SEU RESULTADO, PELO PERÍODO MÁXIMO
    DE 01 (UM) ANO A CONTAR DO INÍCIO DESTA PROMOÇÃO.
    A qualquer momento após o término da relação entre as partes, os Participantes poderão retirar a autorização para utilização
    dos dados coletados pela Promotora, caso em que a Promotora se responsabiliza pela exclusão de tais dados e a cessação da
    utilização destes para os fins informados acima.
    Os dados coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão
    ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela Promotora.
    A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produto para
    seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas (i) de compras realizadas em
    distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; (ii) compras de grupos de pessoas, visando
    apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances no sorteio; (iii) estabelecimentos que não estejam abertos
    ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na Promoção (vendas fictícias); (iv) qualquer tipo de tentativa de
    burla ao objetivo desta Promoção, embora não citados aqui.
    Não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de cupons fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de
    emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujo os dados não possam ser
    confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais. Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitos cupons ou notas
    de estabelecimentos que não tenham operação no endereço indicado no cupom fiscal; presumindo a Promotora que, vez que o
    estabelecimento está fechado no endereço indicado, esta venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de comprovação da
    validade da compra cadastrada. Da mesma forma, não serão aceitas notas de estabelecimentos que não tem operação
    destinada ao consumidor final, incluindo, mas não se limitando a distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas.
    Para vendas realizadas por meio de e-commerce, nas Empresas Aderentes em que esta modalidade se aplica, não se admitirá,
    em hipótese nenhuma, participação advinda de notas fiscais emitidos manualmente ou cujo os dados não possam ser
    confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais. Fica, ainda, esclarecido que as notas fiscais serão emitidas por
    centros de distribuição, e não serão aceitos cupons ou notas de centros que não tenham operação de distribuição no endereço
    indicado no cupom fiscal; presumindo a Promotora que, vez que o centro não possui distribuição no endereço indicado, esta
    venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de comprovação da validade da compra cadastrada.
    A Promotora e as Aderentes não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em
    redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou software, ou
    erro, interrupção, defeito, intervenção, intrusão externa e não autorizada, atraso ou falha em operações ou transmissões para o
    correto processamento de seus sistemas, incluindo, mas sem limitação, congestionamento na Internet, vírus, falha de
    programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
    Os participantes declaram que somente fornecerão informações pessoais verídicas e que não utilizarão quaisquer artifícios (por
    exemplo, mas sem limitação, o uso de informações de terceiros sem autorização, de dados falsos, de informações incorretas,
    incompletas), com a finalidade de infringir as regras deste Regulamento, e que possam configurar crime de falsidade ideológica
    ou documental.
    Página 9 de 10
    Nas hipóteses acima, os participantes estão cientes de que poderão responder administrativa, civil ou penalmente pelos atos
    praticados, além de serem imediatamente desclassificados desta Promoção.
    A Promotora e Aderentes não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
    O WhatsApp não é patrocinador, promotor, administrador, apoiador ou incentivador da Promoção, nem possui qualquer relação
    de controle, sociedade, joint venture, agência ou outra forma de representação com a Promotora.
    Não serão objeto desta Promoção os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos:
    medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. A
    participação na Promoção é livre e espontânea, tendo os Participantes pleno conhecimento das condições de participação e
    premiação.
    Fica, desde já, eleito o foro do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente
    Promoção.
    A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização SECAP, de forma clara e precisa nos principais
    materiais de divulgação da Promoção, fazendo constar nos demais a informação de que o número do Certificado de Autorização
    poderá ser consultado no Regulamento, conforme determina o artigo 28 da Portaria 41/2008.
    Esta promoção comercial é realizada de acordo com a legislação vigente, notadamente o disposto na Lei nº 5.768/71 e Decreto
    nº 70.951/72.

  • Validade: 05/03/2020 e 06/03/2020
    Para compras realizadas no www.magazineluiza.com.br, não serão creditados pontos.
    Serão creditados pontos somente através do link: clube.magazineluiza.com.br/tudoazul
    A cada R$1 (um real) gasto, serão creditados 10 (dez) pontos TudoAzul
    Em campanha padrão, é dado aos clientes 2 (dois) pontos a cada R$ 1,00 (um real) gasto em compras no site clube.magazineluiza.com.br/tudoazul.
    A quantidade de pontos será calculada sobre o valor dos produtos, sem levar em consideração os valores de frete, juros e serviços (garantia estendida, troca certa, lista de casamento e etc.).
    Política de Frete vigência no site, conforme a data da compra.
    Valores válidos somente para clientes que participarem desta Parceria.
    Promoção não válida para compras efetuadas através do Clube da Lu, Magazine Você e Redes sociais.
    Desconto não cumulativo com outros descontos disponíveis no site e promoções vigentes, como Black Friday, Liquidação Fantástica, Saldão e etc
    Promoção não cumulativa com outras promoções do site.
    Em caso de pagamento no boleto, permanecera o maior desconto conforme a política do site magazineluiza.com.br
    Ofertas válidas enquanto durarem os estoques.
    Todos os preços e condições comerciais estão sujeitos a alteração sem aviso prévio.
    Os pontos da Azul são de responsabilidade da Azul e só serão creditados 30 dias após a entrega total do produto.
    Os pontos não serão creditados caso o produto seja devolvido ou em caso de cancelamento do pedido.
    Parcelamento apenas nas compras feitas com cartão de crédito. Parcela mínima conforme prática do site no ato da compra.

  • Ação "Promoção Samsung" válida de 28/11 a 08/12/2019. Na compra de um Galaxy A70, vendido e entregue por Loja Samsung Oficial (códigos: cj85997192, ffccdje2kc, khj15e0c8c), ganhe um Galaxy Fit E preto ou branco (Modelo Galaxy Gear Fit E: SM-R375NZ). Estoque limitado de brindes. As cores dos brindes poderão variar conforme disponibilidade. Para participar da ação é imprescindível o cadastro no site Samsung Para você dentro do período de 28/11 a 23/12/2019. Consulte mais informações no site www.samsungparavoce.com.br.


  • 1. Condições Gerais: A campanha “LIQUIDAÇÃO FANTÁSTICA” (“Promoção”) é realizada pelo Magazine Luiza S/A, inscrita no CNPJ número 47.960.950/0001-21 (“Magalu”) e consiste na concessão de descontos em produtos selecionados no site “www.magazineluiza.com.br”, no SuperApp Magalu e nas Lojas Físicas, de acordo com as condições estabelecidas nesse regulamento.

    2. A Promoção ocorrerá no dia 05/01/2024, podendo as ofertas serem antecipadas ou estendidas, conforme comunicações oficiais do Magalu.

    3. Consideram-se Produtos Participantes apenas os itens selecionados e indicados no site e SuperApp do Magalu com o selo “OFERTA FANTÁSTICA”. Já nas Lojas Físicas, os produtos selecionados estarão indicados com o selo “SUPER DESCONTO”.

    4. Além dos Produtos Participantes indicados com o selo “OFERTA FANTÁSTICA”, também serão selecionados no site e SuperApp produtos com descontos especiais e preços atrativos, que serão sinalizados com o selo SUPER OFERTA, OFERTA RELÂMPAGO e outros.

    5. Alguns produtos poderão ser selecionados para o programa “DINHEIRO DE VOLTA”, conforme indicado na oferta do produto, que possibilita ao cliente do Magalu receber de volta parte do valor que pagou por um produto, por meio do MagaluPay. Para mais informações sobre o Programa DINHEIRO DE VOLTA, acesse: https://especiais.magazineluiza.com.br/dinheirodevolta/

    6. Durante a Promoção também poderão ser selecionados produtos para o Programa LEVE MAIS POR MENOS, que consiste em descontos especiais em compras de conjuntos de produtos ou unidades (“combos”). Para mais informações sobre o Programa LEVE MAIS POR MENOS, acesse: https://especiais.magazineluiza.com.br/levemais-pormenos/

    7. A lista de Produtos Participantes, os percentuais de desconto e os estoques disponíveis serão definidos por exclusivo critério do Magalu, os quais poderão ser alterados a qualquer momento.

    7.1. Os estoques dos Produtos Participantes são limitados e mudam de loja para loja.

    8. A condição anunciada poderá ser específica para um determinado canal de vendas, podendo ocorrer variação de preço para outros canais. Assim, o valor indicado será válido apenas para compra no canal anunciado, podendo ser o site, app e/ou lojas físicas.

    9. Produtos sem identificação do selo OFERTA FANTÁSTICA não estarão elegíveis aos descontos mencionados nessa Promoção.

    10. Em razão de várias empresas utilizarem a plataforma do Magazine Luiza para venda de seus produtos e/ou serviços (marketplace), poderão acontecer variações de preços em relação a um mesmo produto (SKU), mas vendidos por empresas diferentes, devendo sempre ser considerado o produto com selo “OFERTA FANTÁSTICA” como indicativo da oferta na Promoção, especificado pelo seu respectivo código de referência.

    11. O valor do frete sempre será informado previamente ao cliente e poderá variar de acordo com o local onde será realizada a entrega do produto e seu local de armazenagem.

    12. A promoção não é válida para adquirentes que venham a comprar os Produtos Participantes para distribuir, revender e/ou realizar qualquer tipo de negociação. Assim, poderá existir limitação de unidades por cliente.

    13. A inclusão dos produtos no carrinho de compras não garante a manutenção do preço e/ou disponibilidade do produto, de forma que tal garantia apenas será confirmada no ato de finalização da compra, mediante a confirmação do pedido e pagamento.

    13.1. A compra somente será considerada como finalizada após a aprovação do pedido, faturamento e confirmação do pagamento pelo agente financeiro.

    14. A presente Promoção não é cumulativa com outras promoções anunciadas pelo Magalu ou com cupons de descontos, salvo previsão contrária expressamente indicada na página de ofertas de determinado produto ou anúncios específicos.

    15. Em caso de cancelamento de compra em virtude de arrependimento ou devolução, o valor a ser restituído será o mesmo do pagamento efetuado.

    16. As formas de pagamento estarão disponíveis na página de detalhes de cada produto.

    16.1. Em datas promocionais como essa, o cliente deve redobrar sua atenção com sites falsos e outras formas de fraudes, realizando transações apenas pelos canais oficiais do Magalu.

    17. Durante a Promoção, a infraestrutura operacional é reforçada para garantir uma boa estabilidade ao sistema, mas, devido ao enorme volume de acessos às plataformas do Magalu, pode ocorrer lentidão ou atraso na confirmação dos pedidos. O MAGALU não poderá ser responsabilizado em caso de indisponibilidade do sistema, oscilações ou instabilidades do sistema.

    18. Os termos deste regulamento, os quais poderão ser alterados a qualquer momento, sem aviso prévio, serão aplicáveis, total e irrestritamente, a todos os clientes que decidirem aproveitar a LIQUIDAÇÃO FANTÁSTICA, seja no site, app ou lojas físicas do Magalu.

    19. O presente regulamento será aplicável apenas sobre os canais de vendas do Magalu, podendo os nossos parceiros praticarem regras e condições comerciais diversas em seus próprios canais ou em outros que atuem. Eventuais omissões deste regulamento serão definidas pelo Magalu.

  • 1. OFERTA
    a) Oferta válida apenas para consumidores pessoas físicas (portadores de CPF),
    que comprarem em território nacional e, exclusivamente em lojas parceiras, uma
    máquina Nespresso®, no período de 01/11/2019 a 10/01/2020. Consulte a lista
    de lojas parceiras em www.nespresso.com/presente. Máquinas compradas em
    programas de pontuação também participam da oferta, exceto programa
    Nespresso® Benefits. Para os consumidores que comprarem máquinas
    Nespresso® em lojas Dufry Brasil, o item 3.b deve ser consultado.
    b) A data e o valor da compra da máquina Nespresso® deverão ser comprovados
    por meio da apresentação da Nota ou Cupom Fiscal de compra datadas de
    01/11/2019 a 10/01/2020, desde que estejam descritas a data de compra e a
    máquina Nespresso® adquirida.
    c) Ao comprar uma máquina Nespresso® e seguir os procedimentos relacionados
    nos itens 3 e 4, descritos abaixo, o consumidor receberá um crédito de R$ 150,00
    (cento e cinquenta reais) para ser utilizado na compra de cápsulas
    Nespresso® por meio dos canais oficiais Nespresso®.
    d) O crédito de R$150,00 (cento e cinquenta reais) em seu valor total deve ser
    resgatado de uma única vez entre o período de 01/11/2019 a 10/02/2020.
    e) O crédito de R$150,00 (cento e cinquenta reais) será concedido para o
    consumidor que comprar qualquer modelo de máquina Nespresso® de
    01/11/2019 a 10/01/2020, apenas em lojas parceiras (conforme indicado no item
    4a desse regulamento).
    2. VIGÊNCIA
    a) Oferta válida para compras de máquinas de café Nespresso®, exclusivamente
    em lojas ou site dos parceiros revendedores Nespresso®, no período de
    01/11/2019 a 10/01/2020.
    b) O crédito obtido com a participação nessa oferta deverá ser utilizado pelos
    consumidores em um só ato até 10/02/2020.
    c) Os créditos não utilizados até o dia 10/02/2020 serão automaticamente
    cancelados, não podendo ser reembolsáveis, nem convertidos em dinheiro ou
    qualquer outro bem.
    3. MÁQUINAS COMPRADAS EM LOJAS PARCEIRAS CREDENCIADAS
    a) Os consumidores que comprarem máquinas Nespresso® em lojas parceiras
    poderão receber seu crédito de duas formas: (1) pela internet, em sua conta
    Nespresso®; ou (2) pessoalmente, em uma Boutique Nespresso®.

    b) Os consumidores que comprarem máquinas Nespresso® nas lojas parceiras
    Dufry Brasil (apenas em território brasileiro) deverão seguir o processo de
    resgate dos créditos, exclusivamente pela da nossa central de telefone 0800
    7777 737, até dia 10/02/2020.
    c) O consumidor que optar por resgatar seu crédito pela internet deverá acessar o
    site de ofertas www.nespresso.com/presente e efetuar seu cadastro com CPF,
    chave de acesso da Nota Fiscal da máquina (número de 44 dígitos presentes no
    Danfe / Cupom Fiscal Eletrônico) e número de série da máquina (código
    composto por 19 caracteres, sendo letras e números, localizado na cesta
    coletora de cápsulas). O prazo para registro no site, segundo as regras destes
    Termos e Condições, é até o dia 25/01/2020.
    d) O crédito será concedido após validação da documentação citada, em até 04
    dias úteis, sendo que a confirmação da disponibilidade do crédito será enviada
    para o e-mail registrado. O consumidor também poderá consultar a
    disponibilidade no site www.nespresso.com/presente.
    e) O crédito ficará disponível na sua conta Nespresso® até 10/02/2020 para
    utilização em qualquer um dos canais Nespresso® (Boutiques Nespresso®,
    telefone 0800 7777 737, site www.nespresso.com ou aplicativos para iPhone,
    iPad e Android).
    f) O consumidor que optar por receber seu crédito pessoalmente deverá
    apresentar o número de série da máquina (código de barras localizado na
    embalagem e na cesta coletora de cápsulas), CPF e Nota ou Cupom Fiscal de
    compra, em uma Boutique Nespresso® até o dia 10/02/2020. Com os
    documentos todos validados, o crédito é disponibilizado no mesmo momento
    para o cliente, que poderá efetuar a troca dos seus créditos de R$ 150,00 (cento
    e cinquenta reais) por cápsulas Nespresso® em um ato único, nos canais
    oficiais listados no item anterior.
    g) O comprovante do cartão de crédito e/ou débito não será aceito como
    comprovante de compra e/ou em substituição ao envio do Cupom ou Nota Fiscal
    de compra.
    4. OUTRAS DISPOSIÇÕES
    a) A oferta não é válida para a compra de máquinas Nespresso® nas Boutiques,
    no Telefone, no site ou no aplicativo Nespresso®. A oferta não é válida também
    para máquinas da linha Nespresso® Professional.
    b) A oferta é válida somente para máquinas Nespresso® compradas em território
    nacional, em lojas parceiras (consulte as lojas parceiras participantes mais
    próximas de sua região em www.nespresso.com/presente na seção "Lojas
    Parceiras").
    c) Oferta não cumulativa com outras em andamento, válida de 01/11/2019 a
    10/01/2020 ou enquanto durarem os estoques.
    d) O consumidor é responsável pelo seu registro completo no site
    www.nespresso.com/presente (CPF, dados pessoais, chave de acesso da NF e

    número de séria da máquina), dentro do prazo da oferta, ou seja, até 25/01/2020.
    Dados inválidos ou incompletos não serão considerados elegíveis para o
    recebimento do crédito.
    e) Para máquinas adquiridas em Minas Gerais, Santa Catarina e Ceará, estados
    que não emitem Nota Fiscal eletrônica (NF-e), será solicitado o upload da Nota
    Fiscal da máquina para o registro no site. Não será válido comprovante de
    pagamento de cartão de crédito e/ou débito ou recibo da loja.
    f) Essa oferta é limitada a 1 (uma) máquina por pessoa, sendo esse controle feito
    por meio do número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e nota fiscal emitida
    de 01/11/2019 até 10/01/2020. Somente será elegível um crédito de R$
    150,00 por Nota Fiscal e CPF.
    g) A promoção não é válida para pessoas não residentes que não possuam o
    Cadastro de Pessoa Física (CPF).
    h) Os produtos participantes dessa oferta estão sujeitos à disponibilidade de
    estoque e a alterações de preços sem aviso prévio.
    i) Para obter mais informações a respeito dessa oferta, entre em contato com a
    Central de Atendimento Nespresso® pelo telefone 0800 7777 737 (ligações
    gratuitas e funcionamento 24 horas por dia, 7 dias por semana).

  • 1. DA AÇÃO:
    1.1. A presente ação de compre e ganhe “Pré-Venda Neo QLED + Soundbar” (“Ação”) é realizada pela SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., sociedade empresária limitada, sediada na Avenida dos Oitis, nº 1.460, Bairro Distrito Industrial II, Manaus/AM, CEP 69.007-002, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 00.280.273/0001-37 (“Samsung”) em parceria com a empresa MAGAZINE LUIZA S/A., com endereço na RUA Voluntários da Franca, nº 1465, Franca, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.960.950/0001-
    21 (“Parceiro”).
    1.2. Durante o período da Ação, as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em território nacional, que adquiram algum dos produtos indicados no Item 2.1 abaixo em qualquer um dos canais de venda da empresa MAGAZINE LUIZA S/A. (“Loja(s) do Parceiro”), bem como seguirem todas as condições descritas neste Regulamento, terão direito ao Brinde exclusivo da Ação, para a compra de cada 01 (um) dos Produtos indicados no Item 2.1 abaixo.
    1.3. Para fins de clareza, serão elegíveis a participar da Ação apenas pessoas físicas devidamente inscritas no CPF/ME.
    2. PRODUTOS SAMSUNG PARTICIPANTES:
    2.1 Participam da presente Ação os produtos abaixo indicados (“Produtos”):
    a. TV Neo QLED 4K 55” QN85A – SKU QN55QN85AAGXZD;
    b. TV Neo QLED 4K 65” QN85A – SKU QN65QN85AAGXZD;
    c. TV Neo QLED 4K 65” QN90A – SKU QN65QN90AAGXZD;
    d. TV Neo QLED 8K 65” QN800 – SKU QN65QN800AGXZD;
    e. TV Neo QLED 8K 75” QN800 – SKU QN75QN800AGXZD;
    f. TV Neo QLED 8K 75” QN900 – SKU QN75QN900AGXZD;
    g. TV Neo QLED 8K 85” QN900 – SKU QN85QN900AGXZD.
    2.2 Para participação na presente Ação, os Produtos deverão, necessariamente, ser adquiridos pelos participantes por meio de quaisquer umas das Lojas do Parceiro, as quais estarão disponíveis para quaisquer esclarecimentos dos Participantes ao longo do período de realização desta Ação:
    3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
    3.1. Período de aquisição do(s) Produto(s): de 06/05/2021 a 30/05/2021, ou até o esgotamento do estoque dos Produtos.
    3.1.1. Para fins de clareza, a limitação de que trata o item anterior diz respeito exclusivamente ao estoque de Produtos, e não de Brindes, estando estes últimos disponíveis durante todo o período da presente Ação.
    3.2. Período de resgate do(s) Produto(s):
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    3.2.1. Loja Online: Será estabelecido no momento da compra online a data de entrega dos Produtos e Brindes adquiridos na Pré-venda.
    4. DO BRINDE (“Brinde”):
    4.1. Para cada Produto adquirido, o participante fará jus a 1 (um) Brinde exclusivo, qual seja: a. Para cada “TV Neo QLED 4K” adquirida, o Participante fará jus a um brinde abaixo: i. Soundbar Samsung HW-Q60T – SKU HW-Q60T/ZD.
    b. Para cada “TV Neo QLED 8K” adquirida, o Participante fará jus a um brinde abaixo: i. Soundbar Samsung HW-Q800T – SKU HW-Q800T/ZD.
    5. CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA RECEBER O BRINDE:
    5.1. Para participar da presente Ação e fazer jus ao Brinde, o Participante deverá seguir os seguintes passos:
    a. Adquirir um produto da Samsung listado no Item 2.1 supra em uma das Lojas Participantes e durante o período indicado no Item 3.1 acima.
    5.2. Para compras realizadas online:
    5.2.1. Os interessados deverão acessar o website da Loja do Parceiro https://www.magazineluiza.com.br , e selecionar a oferta de COMPRE E GANHE, com o conjunto Neo QLED + Soundbar. No ato da compra, será aplicado o desconto correspondente ao valor do Brinde.
    5.2.1.1. Os Produtos e os Brindes serão entregues no prazo estabelecido pelo Frete de cada região.
    5.2.2. Para os fins desta Ação e de recebimento do Brinde, não será possível adquirir os Produtos TV Neo QLED 4K e TV Neo QLED 8K individualmente e, posteriormente, pleitear o Brinde.
    5.2.3. Na ocorrência das seguintes hipóteses, a compra online será automaticamente cancelada:
    (i) Dados incompletos ou inválidos; e
    (ii) Dados falsificados, dentre outras situações que demonstrem irregularidade.
    5.2.4. Ainda, fica garantido o direito de arrependimento nas compras dos Produtos realizadas de forma online, sendo que tal direito será exercido tanto para o Produto como para o Brinde.
    5.2.5. O participante deverá exercer o direito de arrependimento nos termos do item 5.2.4. acima, sob pena de ter de arcar com a diferença de preço referente ao Produto ou ao Brinde não devolvido, que permaneça em sua posse.
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    5.3. Não haverá limite de compras, de modo que um mesmo CPF pode adquirir quantos Produtos quiser, e a cada Produto adquirido terá direito ao recebimento de 01 (um) Brinde, conforme descrito no item 4.1. acima.
    5.4. Caso o Produto não esteja disponível na Loja do Parceiro no momento da compra, caberá exclusivamente à Loja do Parceiro acordar uma data para retirada do Produto pelo participante.
    5.5. Caso o Brinde apresente defeitos, o mesmo deverá ser encaminhado pelo participante para o Centro de Serviços Samsung mais próximo, conforme disponível em: https://www.samsung.com/br/support/service-center/#.
    5.6. Os Brindes serão entregues aos participantes livres e desembaraçados de quaisquer ônus. 5.7. Os Brindes não poderão ser trocados ou convertidos em dinheiro, em nenhuma hipótese.
    5.8. A responsabilidade da Samsung perante o consumidor cessa integralmente com a entrega do Brinde.
    6. CONDIÇÕES GERAIS
    6.1. Este Regulamento estará disponível no site: https://www.magazineluiza.com.br.
    6.2. Consulte o regulamento da Lojas do Parceiro, no website de cada Parceiro, para verificar os Produtos disponíveis.
    6.3. Ao participar desta Ação, os participantes estarão automaticamente:
    6.3.1. Autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações que porventura lhe sejam solicitados poderão ser armazenados e utilizados pela Samsung e demais empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico para os fins da realização, divulgação e conclusão desta Ação.
    6.3.2. Reconhecendo e aceitando expressamente que a Ação não será responsável por qualquer dano e/ou prejuízo oriundo da participação nesta Ação e/ou da eventual aceitação do desconto.
    6.3.3. Autorizando a Samsung ao uso, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, do seu nome, imagem e som de voz, em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação desta Ação, pelo período de 01 (um) ano, contados do dia de sua participação.
    6.4. Na hipótese da ocorrência de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o consumidor perderá o direito ao desconto, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente conforme previsto em lei.
    6.5. A presente Ação não é cumulativa com outras ações e promoções que ocorram nas cidades onde se localizam as Lojas do Parceiro, exceto se aqui previsto expressamente.
    6.6. Não poderão participar pessoas jurídicas e menores de 18 (dezoito) anos.
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    6.7. Todas as dúvidas sobre a Ação serão solucionadas pelo telefone 4004-0000 (Capitais e Grandes Centros) e 0800-124-421 (demais cidades e regiões) – segunda a sexta feira, das 08h00 às 22h00, e sábado das 09h00 às 18h00, considerando as normas de proteção ao consumidor em vigor.
    6.8. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Ação suspensa ou cancelada a qualquer momento, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Samsung e que comprometa a Ação de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada.
    6.9. A Ação independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.
    6.10. A participação nesta Ação implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
    6.11. Fica, desde já, eleito o Foro da comarca do Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente Regulamento ou da ação a que ele se refere.
    SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA e MAGAZINE LUIZA S/A

  • 1. EMPRESAS PROMOTORAS:

    1.1. Empresa Mandatária:
    1.1.1. Razão Social: Newco Assessoria Promocional Ltda
    1.1.2. Endereço: Rua Antônio de Barros, 2450 – Sala 31 – Tatuapé – São Paulo/SP
    1.1.3. CNPJ nº. 17.688.428/0001-71

    1.2. Empresas Aderentes:
    1.2.1. Razão Social: NS2.com Internet S.A
    1.2.2. Endereço: Rua Maria Prestes Maia, 300 – Carandiru – São Paulo/SP - 02047-000
    1.2.3. CNPJ: 09.339.936/0001-16

    1.2.4. Razão Social: Magazine Luiza S/A
    1.2.5. Endereço: Rua Voluntários da Franca, 1.465 – Centro – Franca/SP
    1.2.6. CNPJ: 47.960.950/0001-21

    A Empresa Mandatária e a Empresa Aderente são referidas neste documento em conjunto como “Promotora”.

    2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

    2.1. Qualquer pessoa física, residente e domiciliada no território nacional, poderá participar da presente promoção, no período de 00h00 do dia 15 de julho de 2021 até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 08 de agosto de 2021 ou até se esgotarem os Elementos Sorteáveis (números da sorte), o que ocorrer primeiro.

    2.2. Para participar da promoção “SELEÇÃO NETSHOES”, todos os clientes que efetuarem compras a cada R$ 200,00 (duzentos reais) na Netshoes ou no Magalu (site e app) de produtos vendidos e entregues pela Netshoes, no período de 00h00 do dia 15 de julho de 2021 até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 08 de agosto de 2021 ou até se esgotarem os Elementos Sorteáveis (números da sorte), terão direito a 01 (um) elemento sorteável (número da sorte) para concorrer aos prêmios da promoção, conforme previsto no presente regulamento.

    2.2.1. Para participar da presente promoção é obrigatório que o cliente (site e app) realize a compra identificada com seu CPF/Login na Netshoes ou no Magalu (site e app) de produtos vendidos e entregues pela Netshoes, sendo que a cada múltiplo de R$ 200,00 (duzentos reais) o participante, receberá a quantidade proporcional de números da sorte a que tiver direito.
    Observação: O valor do frete não poderá ser somado ao valor da compra para efeito de recebimento cupom.

    2.2.2. A título explicativo:

    Descrição da Compra Quantidade de Números da Sorte
    R$ 200,00 em compras na Netshoes ou no Magalu de produtos vendidos e entregues pela Netshoes. 01 Número da Sorte
    R$ 400,00 em compras na Netshoes ou no Magalu de produtos vendidos e entregues pela Netshoes. 02 Números da Sorte
    R$ 600,00 em compras na Netshoes ou no Magalu de produtos vendidos e entregues pela Netshoes. 03 Números da Sorte
    E assim sucessivamente... ...

    2.2.3. As compras não serão cumulativas, ou seja, não será permitida a somatória de duas ou mais compras separadas afim de totalizar o valor de compra de R$ 200,00 (duzentos reais) para obtenção do número da sorte. Somente serão válidas as compras na Netshoes ou no Magalu (site e app) de produtos vendidos e entregues pela Netshoes a partir de R$ 200,00 (duzentos reais).

    2.2.4. Em caso de cancelamento da compra e/ou devolução do pedido por arrependimento (até 7 dias após a entrega do pedido) ou devolução parcial que resulte em um valor menor que R$ 200,00 (duzentos reais), os números da sorte serão automaticamente invalidados no momento da apuração do sorteio da promoção.

    2.3. A participação na promoção será automática após a confirmação da compra, sem necessidade de se cadastrar na promoção, sendo que ao final do período de participação (a partir de 20/08/2021) os clientes participantes poderão acessar o site www.netshoes.com.br/selecao-netshoes e consultar a relação completa de participantes e seus respectivos números da sorte com os quais estarão concorrendo aos prêmios da promoção, desde que observadas às condições previstas neste Regulamento. Caso o participante queira cancelar sua participação, o mesmo deverá solicitar ao SAC da Netshoes e Magalu.

    2.3.1. Não poderão participar comprovantes de compras de produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.

    2.4. Não haverá limites de número da sorte de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos números da sorte tiver direito, desde que atenda as condições previstas neste regulamento, no entanto cada participante poderá ser contemplado apena uma única vez durante todo o período da promoção.

    2.5. Ficam os participantes, cientes, desde já, que a participação na promoção é individualizada, e não poderá, em hipótese alguma, transferir e/ou dividir com outro participante qualquer valor residual, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.

    2.6. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, qual seja, a compra de produtos participantes no Netshoes. As situações descritas, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente plano de operação, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.

    2.7. O número da sorte é composto por 7 (sete) algarismos, sendo os 02 (dois) primeiros números representando a série, outros 5 (cinco) algarismos subsequentes representando o elemento sorteável.


    Número da sorte: 0134567
    Número de Série: 01 Número de Ordem: 34567


    3. QUANTIDADE DE SÉRIES E ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

    3.1. Serão emitidas 100 (cem) séries numeradas de “00” a “99”, que, sendo que cada série contém 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), totalizando 10.000.000 (dez milhões) de números da sorte.

    4. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

    4.1. Serão distribuídos 10 (dez) prêmios em toda a promoção conforme descritos abaixo:


    Período de Participação Data do Sorteio da Loteria Federal Data da Apuração Qtde. e Ordem dos Prêmios Descrição de Cada Prêmio Série Inicial Série Final
    15/07/2021 às 00:00 a 08/08/2021 às 23:59 25/08/2021 26/08/2021 às 11:00 1º ao 10º prêmio sorteado Prêmio constituído de: 12 (doze) vouchers no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, correspondente a 01 (um) voucher por mês, durante 1 ano (12 meses), valido apenas para compras no site Netshoes. Prêmio no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais) 00 99

    4.2. A apuração da promoção ocorrerá no escritório da Netshoes, localizado na Rua Maria Prestes Maia, 300 – Carandiru – São Paulo/SP - 02047-000, conforme as datas e horários descritos na tabela acima.

    5. PREMIAÇÃO TOTAL:

    Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção
    10 R$ 120.000,00

    6. FORMA DE APURAÇÃO

    6.1. Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, reforçando que um número da sorte só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do contemplado, desde que cumpridos todos os requisitos constantes no presente Regulamento.

    6.2. As apurações dos resultados serão com base no resultado da Loteria Federal, conforme previsto neste Regulamento.

    6.3. Será considerado o contemplado, o elemento sorteável (“Número da Sorte” composto por 07 (sete) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º ao 2º bilhete, lidos verticalmente de cima para baixo, seguidos pelo número de ordem formado pela unidade do 1º ao 5º Bilhete, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:

    Exemplo:
    1o Bilhete 12305
    2º Bilhete 05437
    3º Bilhete 13526
    4º Bilhete 02329
    5º Bilhete 15458

    Exemplo de número de série: 03
    Exemplo de número de ordem: 57698
    Exemplo de número da sorte contemplado: 0357698

    6.4. Na eventualidade do Número da Sorte sorteado não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte contemplados de acordo com a quantidade de prêmios sorteados na apuração.

    6.4.1. A título exemplificativo: O critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base no número da sorte sorteado (ex.: 0357698), de forma “Crescente”, ou seja, caso o número da sorte (0357698) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior crescente (0357699), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “ imediatamente superior crescente” (0357700) até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.

    6.4.2. Caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no alcance do limite superior (9999999) do número da sorte, sem a obtenção da quantidade necessária de número da sorte distribuído em relação a quantidade de prêmios sorteado, utilizar-se-á regra de imediatamente inferior descrente a partir do número sorteado (ex.: 0357698), ou seja, (ex.: 0357697) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “ imediatamente inferior decrescente” (0357696) até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.

    6.5. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente, sendo que no caso de acumulo de sorteios utilizando a mesma extração da Loteria Federal à distribuição dos prêmios será sequencial e cumulativa, prevalecendo a ordem decrescente dos prêmios, com base no valor dos prêmios.

    6.6. Todos os participantes da promoção serão gerenciados diretamente pelos sistemas da empresa promotora de forma integrada, considerando os dados e informações fornecidos pelos Participantes no momento do cadastro, o que permite através do banco de dados a identificação do contemplado.

    6.7. Caso todas as séries aqui previstas sejam utilizadas antes do prazo previsto de término da Promoção, a empresa promotora solicitará autorização para aumento da quantidade de séries junto à SECAP/ME, através de aditamento que deverá ser encaminhado a SECAP/ME em um prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do encerramento das séries. Caso o aditamento não seja autorizado pela SECAP/ME, a empresa promotora deverá informar o encerramento da Promoção, através dos mesmos meios de divulgação da Promoção, imediatamente após o término das séries.

    7. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

    7.1. A participação nesta promoção pressupõe que devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes, e a aglutinação de participações oriundas de endereços e/ou dados de contato iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada pelo regulamento da promoção e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras, sob pena de desclassificação.

    7.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou cupons que não apresentarem dados suficientes para a identificação e localização do participante e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

    7.3. Todo participante que venha a infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizar de fraude ou ardil, será automaticamente excluído da promoção, sem prejuízo da sua responsabilidade civil e criminal.

    7.4. As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso de documentos falsos praticadas pelos consumidores participantes, se identificadas, implicarão no não recebimento e/ou cancelamento da compra, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados.

    7.5. Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela Promotora que praticadas ou incentivadas pelos consumidores participantes ou terceiros interessados na Promoção, que mantenham ou não vínculo com os consumidores participantes, se identificadas pela Promotora, implicarão no imediato cancelamento do cadastro e do cupom fiscal e perderão o direito a participação nesta Promoção em decorrência do prejuízo da regular execução desta promoção e aos consumidores participantes que cumpram todos os requisitos deste Regulamento, sem prejuízo de serem responsabilizados cível e penalmente pelos atos praticados.

    7.6. Ficará vedada a participação dos sócios, funcionários do Netshoes e Magalu, bem como da agência e outras empresas diretamente envolvidos nos processos de planejamento, operacionalização e promoção desta campanha. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora no momento da validação, que automaticamente desclassificará o participante impedido mediante a verificação dos dados através de contato pelas redes sociais.

    7.6.1. O cumprimento do item é de responsabilidade da Promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.

    7.6.2. As pessoas mencionadas no item 7.6, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, a empresa receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 7.6 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.

    8. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

    8.1. O resultado da promoção (nome do contemplado e número da sorte) será divulgado em até 10 (dez dias) dias úteis após a data da apuração no site www.netshoes.com.br/selecao-netshoes e neste permanecerá por pelo menos 30 dias.

    8.2. Os contemplados serão comunicados no prazo de 10 (dez) dias úteis pela Netshoes através de telefonema, mensagem de whatsapp ou e-mail aos contemplados.

    8.3. Os contemplados desde já e através da assinatura do Recibo de Entrega de Prêmio anexo, cedem, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à empresa Promotora e aderentes os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação de sua imagem, som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional pela Promovente, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, site, além de fotos, cartazetes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de término desta promoção, reservando-se ao participante e seu convidado, se aplicável, apenas o direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta Promoção.

    9. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

    9.1. Os prêmios são pessoais e intransferíveis serão entregues em local, data e horário a ser combinado com o contemplado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apuração da promoção, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.

    9.2. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

    9.3. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiros, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

    9.4. O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia do seu RG e do CPF, bem como assinar um recibo, o qual, de posse da Promotora, constituirá prova de entrega do prêmio. O recibo de entrega do prêmio será mantido sob guarda da Promotora pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da promoção.

    9.5. A empresa promotora comprovará a propriedade dos prêmios será através de Nota Fiscal em até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1.

    9.6. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.

    9.7. As obrigações e responsabilidade, se houver, da Empresa Mandatária e Aderentes com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio. As obrigações e responsabilidade, se houver, da empresa promotora com o participante ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

    10. DISPOSIÇÕES GERAIS:

    10.1. O Regulamento da promoção será disponibilizado no site da promoção www.netshoes.com.br/selecao-netshoes.

    10.2. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidas no Regulamento.

    10.3. O Cliente Participante, autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais coletados para fins dessa campanha e, ainda, a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas das promoventes (Aderentes). Os Participantes reservam-se o direito de revogar esta autorização a qualquer momento mediante pedido escrito direcionado à Promovente, para o e-mail do SAC da Netshoes.

    10.4. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

    10.5. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SECAP/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

    10.6. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

    10.7. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

    10.8. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando enviem a solicitação para o e-mail da SAC da Netshoes

    10.9. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

    10.10. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.

    10.11. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo até 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SECAP/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

    10.12. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes sobre a promoção deverão ser primeiramente dirimidas pela Empresa Promotora, caso persistam, estas deverão ser submetidas à SECAP/ME, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

    10.13. Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado os números de sorte, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer número da sorte, brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.

    10.14. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

    10.15. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

    10.16. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº. 04.013844/2021 expedido pelo Ministério da Economia.

  • REGULAMENTO DA AÇÃO PROMOCIONAL “BLACK DAS BLACKS MAGALU 2022”


    1. Condições Gerais: A campanha “BLACK DAS BLACKS 2022” (“PROMOÇÃO”) é realizada pelo Magazine Luiza S/A, inscrita no CNPJ número 47.960.950/0001-21 (“Magazine Luiza” ou “Magalu”) e consiste na concessão de descontos em produtos selecionados no site “www.magazineluiza.com.br” e do SuperApp Magalu, sendo as condições estabelecidas no presente regulamento.

    2. Prazo: A BLACK DAS BLACKS MAGALU 2022 ocorrerá no dia 25/11/2022, podendo as ofertas serem antecipadas e/ou estendidas, conforme comunicações oficiais do MAGALU. Nestes casos, os produtos estarão devidamente indicados com o selo OFERTA BLACK.

    3. Consideram-se Produtos Participantes apenas os itens selecionados e indicados nos canais do MAGALU com o selo OFERTA BLACK, que indicarão o menor preço dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à PROMOÇÃO. No caso de antecipação, os 30 (trinta) dias serão contados da data da publicação do respectivo anúncio.

    4. Além dos Produtos Participantes indicados com o selo OFERTA BLACK, serão selecionados produtos com descontos especiais, mas que não preenchem o requisito de menor preço nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à PROMOÇÃO, que estarão indicados com o selo MAGALU INDICA.

    5. Alguns produtos serão selecionados para o programa “DINHEIRO DE VOLTA”, conforme indicado na oferta do produto, que possibilita ao usuário do SuperApp Magalu receber parte do valor que pagou por um produto, por meio do MagaluPay. Para mais informações sobre o Programa DINHEIRO DE VOLTA, acesse: https://especiais.magazineluiza.com.br/dinheirodevolta/

    6. Durante a BLACK DAS BLACKS MAGALU 2022 também serão selecionados produtos para o Programa LEVE MAIS POR MENOS, que consiste em descontos especiais em compras de conjuntos de produtos ou unidades (“combos”). Para mais informações sobre o Programa LEVE MAIS POR MENOS, acesse: https://especiais.magazineluiza.com.br/levemais-pormenos/

    7. A lista de Produtos Participantes, os percentuais de desconto e os estoques disponíveis serão definidos por exclusivo critério do MAGALU, os quais poderão ser alterados a qualquer momento.

    7.1. Os estoque dos Produtos Participantes serão limitados.

    8. A condição anunciada poderá ser específica para um determinado canal de vendas, podendo ocorrer variação de preço para outros canais. Assim, o valor indicado será válido apenas para compra no canal anunciado, podendo ser o site, aplicativo e/ou lojas físicas.

    9. Produtos sem identificação não estarão elegíveis aos descontos mencionados da PROMOÇÃO.

    10. Em razão de várias empresas utilizarem a plataforma do Magazine Luiza para venda de seus produtos e/ou serviços (marketplace), poderão acontecer variações de preços em relação a um mesmo produto (SKU), mas vendidos por diferentes empresas, devendo sempre ser considerado o produto com selo OFERTA BLACK como indicativo da oferta na BLACK DAS BLACKS MAGALU 2022, especificado pelo seu respectivo código de referência.

    11. O valor do frete sempre será informado previamente ao cliente e poderá variar de acordo com o peso e dimensão do produto, local onde será realizada a entrega e seu local de armazenagem.

    12. Cada compra na BLACK DAS BLACKS MAGALU 2022 está sujeita ao limite de até 5 (cinco) unidades iguais de um mesmo produto por CPF/CNPJ. A promoção não é válida para adquirentes que venham a comprar os Produtos Participantes para distribuir, revender e/ou realizar qualquer tipo de negociação.

    13. A inclusão dos produtos no carrinho de compras não garante a manutenção do preço e/ou disponibilidade do produto, de forma que tal garantia apenas será confirmada no ato de finalização da compra, mediante a confirmação do pedido.

    13.1. A compra somente será considerada como finalizada após a aprovação do pedido, faturamento e confirmação do pagamento pelo agente financeiro.

    14. A presente PROMOÇÃO não é cumulativa com outras promoções anunciadas pelo MAGALU ou com cupons de descontos, salvo previsão contrária expressamente indicada na página de ofertas de determinado produto ou anúncios específicos.

    15. Em caso de cancelamento de compra em virtude de arrependimento ou devolução, o valor a ser restituído será o mesmo do pagamento efetuado.

    16. As formas de pagamento estarão disponíveis na página de detalhes de cada produto. Na modalidade PIX, é importante que os clientes fiquem atentos aos dados indicados para não serem vítimas de fraudes praticadas por terceiros.

    17. Durante a BLACK DAS BLACKS MAGALU 2022, a infraestrutura operacional é reforçada para garantir uma boa estabilidade ao sistema, mas, devido ao enorme volume de acessos às plataformas, pode ocorrer lentidão ou atraso na confirmação dos pedidos. O MAGALU não poderá ser responsabilizado em caso de indisponibilidade do sistema, oscilações ou instabilidades do sistema ocasionados por qualquer motivo.

    18. Os termos deste Regulamento, os quais poderão ser alterados a qualquer momento, sem aviso prévio, serão aplicáveis, total e irrestritamente, a todos os clientes que decidirem aproveitar a BLACK DAS BLACKS MAGALU 2022.

    19. A presente PROMOÇÃO não envolve qualquer modalidade de sorte, não estando sujeita à autorização prévia, nos termos da Lei n. 5.768/71, Decreto n. 70.951/72 e Portaria 184/2006.



  • 1. A “Roleta de Cupons” (“Ação Promocional”) é realizada pelo Grupo Magalu e consiste na possibilidade do cliente, ao girar a Roleta recebida em seu e-mail e/ou WhatsApp, obter cupons de desconto percentuais para compras nos sites das empresas, sendo as condições estabelecidas no presente Regulamento.

    2. A Ação Promocional ocorrerá de 14/12/2023 a 26/12/2023, podendo este período ser antecipado e/ou estendido, conforme comunicações oficiais do Grupo Magalu.

    3. As empresas e canais participantes (site e App) da Ação Promocional serão Magalu, KaBuM!, Época Cosméticos e Netshoes. Mas atenção: use apenas os canais oficiais das empresas participantes. Para saber mais sobre informações de segurança, consulte https://especiais.magazineluiza.com.br/seguranca/.

    4. Durante o período determinado no presente Regulamento, os clientes que realizarem compras nos sites das empresas participantes e tiverem dado permissão para receber as comunicações destas via WhatsApp, receberão uma Roleta formada por descontos percentuais das lojas participantes.

    4.1. Ao rodar a Roleta, o cliente ganhará um cupom com desconto em percentual para usar na loja correspondente à emissão do próprio cupom. Sendo que as regras de uso de cada benefício só serão reveladas após o rodar da Roleta.

    4.2. O envio da Roleta será realizado pela empresa, na qual o Cliente efetuou a compra.

    5. Serão elegíveis a participar da presente Ação Promocional apenas pessoas físicas, que efetuarem compras nos sites participantes no período determinado, bem como tiverem dado permissão para receber comunicações via WhatsApp.

    6. O envio da Roleta só será encaminhado ao cliente que tiver sua compra finalizada, apenas a realização do pedido não será suficiente para receber a Roleta de cupons e utilizar dos benefícios da Ação Promocional.

    6.1. A compra somente será considerada como finalizada após a aprovação do pedido, faturamento e confirmação do pagamento pelo agente financeiro.

    6.2. O recebimento da Roleta está vinculado à realização de uma compra. Desta forma, um único cliente poderá receber mais de uma Roleta.

    7. O cupom obtido na Roleta será de uso único, jamais podendo ser reutilizado em mais de uma oportunidade de compra. O cupom será expirado na medida que utilizado pela primeira vez.

    8. Os cupons previstos neste Regulamento não poderão em nenhuma hipótese serem revertidos em dinheiro.

    9. Eventuais usos e condições do cupom obtido na Roleta de cupons será de escolha das empresas participantes, podendo cada empresa ter condições diferenciadas entre si.

    10. Após a finalização da compra, o cliente receberá via WhatsApp, a Roleta de cupons prevista neste Regulamento.

    11. Em caso de dúvidas, falha ou defeito na entrega dos produtos obtidos pelo cliente ou utilização do cupom, o cliente deverá procurar o atendimento da respectiva empresa participante desta Ação Promocional e responsável pelo cupom, possuindo cada empresa sua política de troca e SAC.

    12. Findo o prazo da Ação, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará o recebimento de qualquer, cupom, brinde, dinheiro, troca por outro produto ou reembolso aqui não previsto.

    13. O cupom/benefício obtido por meio da Roleta poderá ser utilizado para compras efetuadas durante o mês de janeiro de 2024, no período de 08/01/2024 à 31/01/2024. Após esse prazo, ocorrerá a prescrição, não cabendo ao cliente qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja.

    14. A presente condição de compra não é cumulativa com outras promoções oferecidas pelas empresas participantes.

    15. A participação na presente Ação caracteriza, por si, a aceitação dos participantes de todos os termos e condições estabelecidas neste Regulamento.

    16. Os dados pessoais dos participantes serão tratados com confidencialidade e de acordo com as disposições da Lei n.º 13.709/18 (LGPD), demais leis e regulamentos de Privacidade e Proteção de Dados, bem como com o disposto nas Políticas de Privacidade dispostas nos sites das empresas participantes.

    17. Caso qualquer uma das condições deste Regulamento seja considerada inválida, ilegal ou inexequível, a mesma será cumprida até a extensão máxima permitida pela lei aplicável e a validade, legalidade e exequibilidade das demais condições não serão afetadas ou impedidas.

    18. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do Estado de São Paulo para solução de quaisquer questões referentes ao presente Regulamento.

    19. Eventuais omissões deste Regulamento serão decididas pelo Grupo Magalu.

    20. O Grupo Magalu poderá prorrogar ou encerrar a vigência desta Ação Promocional, o que poderá ser feito a qualquer momento, independentemente de qualquer aviso prévio.

    21. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Ação suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do Grupo Magalu e que comprometa a Ação de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada.

    22. A presente Ação Promocional não está sujeita à autorização prévia, nos termos da Lei n. 5.768/71, Decreto n. 70.951/72 e Portaria 184/2006. A ação, portanto, beneficia indistintamente a todos os que cumprirem ao aqui disposto.

    23. Este Regulamento estará disponível em https://especiais.magazineluiza.com.br/regulamentos/ e respectivos sites das empresas do Grupo Magalu participantes da Ação Promocional.

  • 1. Sobre a Campanha
    1.1. Essa campanha, denominada “Cashback Cartão Magalu” (ou apenas “Campanha”), é instituída pela LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (ou apenas “Luizacred”), inscrita no CNPJ sob o nº 02.206.577/0001-80, e tem como objetivo beneficiar os clientes do novo “Cartão Magalu” com um cashback (dinheiro de volta) de 2% (dois por cento) nas compras de produtos realizadas no Magazine Luiza S/A (ou apenas “Magalu”), exclusivamente nas transações pelo site (acessível pelo link www.magazineluiza.com.br), aplicativo (SuperApp Magalu) ou nas lojas físicas (apenas “Transações no Magalu”), de acordo com as demais regras e condições aqui previstas.
    1.2. O cashback não será concedido sobre as transações realizadas em lojas parceiras, Parceiro Magalu ou qualquer outro canal do Magalu não expressamente previsto neste regulamento.
    1.3. Para operacionalizar os benefícios do Cashback Cartão Magalu, a Luizacred contará com a parceria do HUB INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A (ou apenas “Hub Fintech”), inscrita no CNPJ sob o nº 13.884.775/0001-19 , empresa detentora do produto MagaluPay, conta de pagamento por meio da qual será concedido o Cashback, na forma deste Regulamento. Assim, disponibilizado o Cashback pela Luizacred à Hub Fintech, passa a ser responsabilidade desta, Hub Fintech, viabilizar os meios necessários para permitir a fruição dos benefícios pelos clientes, de acordo com as funcionalidades do MagaluPay.
    2. Sobre o Benefício concedido e mecânica de apuração
    2.1. Terão direito ao cashback de 2% (dois por cento), concedido pela Luizacred, os clientes do Cartão Magalu que usarem este cartão como meio de pagamento nas transações realizadas no Magalu, desde que seguidas as regras e condições definidas neste regulamento.
    2.2. Observadas as condições deste Regulamento, o cashback será concedido sempre ao titular nominal do Cartão Magalu e não ao responsável pela transação no Magalu, caso sejam pessoas diferentes.
    2.3. Para fins de apuração e cálculo do cashback, a Luizacred fará a identificação do valor das transações válidas (realizadas através do Cartão Magalu) feitas no Magalu e aplicará o percentual sobre o respectivo valor, limitado ao valor máximo de cashback de R$1.800,00 (mil e oitocentos reais) por mês e R$22.000,00 (vinte e dois mil reais) ao ano.
    3. Sobre as pessoas elegíveis da Campanha
    3.1. Para ser beneficiário desta Campanha (apenas "Beneficiários"), além das exigências legais naturalmente aplicáveis, o cliente deverá possuir um Cartão Magalu válido e ativo, usá-lo como meio de pagamento nas compras no Magalu e solicitar a abertura de uma conta de pagamento MagaluPay, caso já não tenha uma conta válida e ativa. Lembrando que a abertura da conta de pagamento está sujeita a aprovação, e somente a partir do momento de aprovação do pedido de abertura, seria elegível.
    3.2. O cashback será concedido sempre ao titular do Cartão Magalu e por meio da Conta MagaluPay de sua titularidade.
    3.3. Sem prejuízo de outras situações previstas, o benefício do cashback NÃO será concedido (i) para as transações no Magalu efetuadas por pessoas jurídicas, ainda que seja usado o Cartão Magalu como meio de pagamento; (ii) para as transações no Magalu feitas utilizando qualquer outro meio de pagamento, como boleto, Cartão Luiza Preferencial, Cartão Luiza Ouro ou quaisquer outros cartões de terceiros; (iii) para transações realizadas em outros estabelecimentos ou fora do Magalu, mesmo que se tratar de empresas do mesmo grupo econômico, a exemplo da Netshoes e Época Cosméticos; e (iv) para transações que excederem ao limite de concessão previsto no item 2.4.
    4. Sobre a operacionalização do benefício, fruição e prazos
    4.1. Para os beneficiários que já tiverem conta ativa no MagaluPay, o cashback será disponibilizado em até 30 (trinta) dias em sua conta MagaluPay, contados a partir da confirmação de pagamento da transação no Magalu. Se o usuário não tiver conta MagaluPay deverá solicitar a abertura no prazo estipulado neste Regulamento, sendo que a disponibilização do cashback será feita no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da aprovação do pedido de abertura da conta MagaluPay.
    4.2. Uma vez concedido o cashback na forma deste Regulamento, a fruição do benefício será de exclusiva responsabilidade do usuário, segundo as funcionalidades do MagaluPay. O Beneficiário poderá obter mais informações sobre as funcionalidades do MagaluPay por meio dos Termos e Condições da referida plataforma ou entrando em contato diretamente com o Hub Fintech.
    4.3. A Luizacred não se responsabiliza por eventuais restrições e indisponibilidade do MagaluPay, tampouco pelos prejuízos causados ao usuário em decorrência do uso desta plataforma.
    4.4. O benefício desta Campanha não poderá ser resgatado, convertido ou usufruído de forma diversa da prevista neste Regulamento.
    5. Sobre as condições para receber o benefício
    5.1. Para receber o cashback aqui previsto é indispensável que o cliente do Cartão Magalu tenha uma conta válida e ativa no MagaluPay ou, se não tiver, solicite a abertura no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da transação feita no Magalu. Lembrando que a abertura da conta de pagamento está sujeita a aprovação, e somente a partir do momento de aprovação do pedido de abertura, seria elegível.
    5.2. Perderá automaticamente o direito ao cashback o cliente do Cartão Magalu que (i) não tiver sua conta ativa no MagaluPay e não solicitar no prazo de 90 (noventa) dias referido acima; (ii) a abertura do Magalupay não for aprovada por qualquer razão, segundo as regras da Hub Fintech; (iii) a transação que originou o cashback for desfeita por qualquer razão, total ou parcialmente, especialmente em caso de chargeback (contestação), caso em que a Luizacred informará imediatamente a Hub Fintech para que sejam providenciados os estornos necessários.

    6. Sobre a validade da Campanha
    6.1. Essa Campanha e seus benefícios são válidos por período indeterminado, podendo ser suspensos, bloqueados, cancelados ou interrompidos a qualquer tempo, mediante aviso prévio de, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, sem necessidade de serem apresentados os motivos. No caso de encerramento da Campanha, ficam resguardados e garantidos os benefícios adquiridos na forma deste Regulamento.
    7. Chargeback e reversão da transação
    7.1. O usuário fica ciente de que o percentual de cashback é um benefício concedido para transações válidas realizadas exclusivamente no Magalu. Se a referida transação for desfeita por qualquer razão, a Luizacred, com o apoio do Magalu e Hub Fintech, se reserva o direito de rever e ajustar automaticamente os cashbacks gerados, inclusive estornando eventuais valores já concedidos, podendo também descontá-los dos futuros valores de cashback.
    7.2. A política de troca de devolução de produtos do Magalu poderão ser consultadas diretamente no site do Magalu (www.magazineluiza.com.br).
    7.3. Caso seja identificada uma transação em desacordo com este Regulamento ou qualquer outra disposição aplicável, inclusive em relação aos Termos e Condições do Magalu e Hub Fintech, o cashback poderá deixar de ser creditado ou até mesmo estornado.
    8. Demais regras
    8.1. Este Regulamento estará disponível no link https://especiais.magazineluiza.com.br/cartao-luiza/ .
    8.2. A LUIZACRED PODERÁ MODIFICAR ESTA CAMPANHA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, MEDIANTE A PUBLICAÇÃO DE REGULAMENTO ATUALIZADO. Para a sua comodidade, a data da última revisão é incluída no topo deste Regulamento. Recomendamos que toda vez que você acessar o ambiente do Cartão Magalu, fique atento às novas atualizações, pois ficará imediatamente vinculado por quaisquer alterações desta Campanha.
    8.3. Essa Campanha não é cumulativa com qualquer outra ação promovida pela Luizacred, a não ser que assim seja expressamente informado.
    8.4. A fruição do Benefício da Campanha implicará no reconhecimento, pelo Usuário, de que ele leu, compreendeu e aceitou incondicionalmente todas as disposições constantes tanto deste Regulamento, como das demais regras aplicáveis sobre as Plataformas Luizacred, Magalu e Hub Fintech. Caso o Usuário tenha qualquer dúvida sobre a presente Campanha ou em relação a outro instrumento aplicável, a Luizacred solicita que o usuário entre em contato com ela, com o Magalu ou Hub Fintech, a depender do caso, por meio dos Canais de Atendimento.
    8.5. Ao participar desta Campanha, os usuários estarão automaticamente autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações que porventura lhe sejam solicitados poderão ser armazenados e utilizados pela Luizacred e demais empresas pertencentes ao seu grupo econômico, para os fins exclusivos da realização, divulgação e conclusão desta Campanha.
    8.6. Na hipótese da ocorrência de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o usuário perderá o direito aos benefícios decorrentes, concedidos ou não, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente conforme previsto em lei.
    8.7. Este presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Campanha suspensa ou cancelada a qualquer momento, mediante aviso prévio com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, especialmente por motivo de força maior ou por qualquer outro fator imprevisto que esteja fora do controle da Luizacred e seus parceiros.
    8.8. Eventuais omissões deste Regulamento serão definidas a exclusivo critério da Luizacred.

Ações Datadas

  • REGULAMENTO DA AÇÃO PROMOCIONAL “TROCA TUDO MAGALU”
    Promoção válida apenas nas lojas físicas Magalu

    A ação comercial “Troca Tudo Magalu” é realizada pelo Magazine Luiza S/A, inscrita no CNPJ número 47.960.950/0001-21 e consiste na possibilidade de, após avaliação realizada em loja física, ofertar um valor para celulares, tablets (Samsung e Apple), televisões, notebooks e smartwatches (Samsung e Apple) usados de Clientes que poderá ser revertido em desconto para compra de um novo aparelho previstos neste regulamento. A aceitação e/ou valor do aparelho fica a critério do Magazine Luiza e seu parceiro, de maneira discricionária. Concordando com o valor do desconto, o Cliente transferirá a posse e propriedade de seu aparelho(s) ao Magazine Luiza ou para parceiro indicado pelo Magazine Luiza. Apenas celulares, tablets (Samsung e Apple), televisões, notebooks e smartwatch (Samsung e Apple) em completo funcionamento serão avaliados e posteriormente será formalizada a oferta. Ao participar da Promoção, o Cliente fica automaticamente submetido às regras deste Regulamento.

    Para participar da ação o Cliente interessado deverá:

    Ser pessoa física;
    Cumprir com todas as disposições deste Regulamento;
    Obedecer à legislação e regulamentações aplicáveis; e
    Ter a capacidade e legitimidade jurídica necessária, na forma da legislação vigente, inclusive para transferir a propriedade e posse de seu aparelho usado ao Magazine Luiza ou parceiro indicado.

    Para fins desta promoção, aparelhos se limitarão a celulares, tablets (Samsung e Apple), televisões, notebooks e smartwatch (Samsung e Apple) usados. Para aparelhos que a homologação perante Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL seja necessária, é obrigatório que estes estejam em conformidade.

    A compra do aparelho usado do Cliente será feita pela Trocafone, sendo o valor correspondente revertido em desconto para compra de aparelhos previstos neste Regulamento na mesma loja física do Magazine Luiza em que o Cliente entregará o aparelho.

    O cliente que desejar se beneficiar da Promoção deverá ir em uma loja física do Magalu para (i) entender se seu aparelho usado está entre os elegíveis para participação nesta promoção; (ii) identificar o valor de avaliação, revertido em desconto, que poderá alterar de acordo com as condições do aparelho usado, e (iii) checar quais aparelhos novos são participantes da Promoção e estão disponíveis em loja.

    O Cliente que optar por participar da presente promoção não será obrigado a entregar a nota fiscal. Contudo, para televisões e notebooks, o Cliente deverá entregar:

    Para televisões, é necessário que seja entregue o cabo de força e controle; e
    Para notebooks, é necessário que seja entregue o carregador.

    Ao entregar o aparelho usado ao Magazine Luiza, o Cliente estará garantindo que:

    É o único proprietário e legítimo possuidor do aparelho; e
    O aparelho, além de possuir origem lícita, encontra-se livre de dívidas, gravames, ônus, litígios ou qualquer outra particularidade que possa prejudicar direitos de terceiros.

    O Magalu irá inspecionar todos os aparelhos elegíveis à Promoção, podendo aceitar ou rejeitar os equipamentos, a seu exclusivo critério, caso apresentem certas características, entre elas, mas não se limitando:

    Aparelhos que não ligam;
    Produtos modificados de modo que já não se encontrem em conformidade com as especificações originais de fábrica;
    Produtos que não mais estejam de acordo com as leis ou regulamentos aplicáveis.

    O Magazine Luiza determinará um valor de desconto que será concedido, podendo variar de acordo com o modelo e condições do aparelho usado, o qual o consumidor terá ciência na hora presencialmente em loja física. Aparelhos com tela ou traseira quebrada serão avaliados como defeituosos e terão valor de avaliação reduzido.

    Por meio de inspeção a se realizar na loja física, o Magazine Luiza determinará, a seu exclusivo critério, caso a caso, se o produto é elegível e se será oferecido um valor de desconto para compra de um novo aparelho da mesma espécie na mesma loja.

    Ao tomar ciência do valor de desconto para compra do novo aparelho da mesma espécie, o Cliente tem a opção de aceitá-lo ou rejeitá-lo. A aceitação indica que o Cliente está disposto a entregar seu aparelho usado ao Magazine Luiza em troca do desconto oferecido para compra de um novo aparelho previsto neste regulamento na mesma loja. Caso rejeite, o Cliente não receberá o desconto oferecido e terá a opção de comprar um novo aparelho e pagando o valor integral anunciado, ou seja, sem se beneficiar do desconto oferecido.

    O valor de desconto a ser oferecido pelo Magazine Luiza só poderá ser utilizado na mesma data da entrega do aparelho usado e na mesma loja, não sendo possível o uso deste desconto em outra loja física do Magazine Luiza, em site ou aplicativo.

    O valor de desconto oferecido só poderá ser utilizado para novos aparelhos previstos no presente Regulamento, isto é, para compra de televisões, tablets (Samsung e Apple), celulares, notebooks e smartwatches (Samsung e Apple).

    Será de livre escolha do cliente a opção de poder levar mais de um aparelho usado, sendo o limite máximo de 3 (três) aparelhos previstos neste regulamento e assim, somar os descontos obtidos em avaliação e utilizar o valor total de desconto para compra de um novo aparelho previsto neste regulamento.

    Caso o cliente opte por trazer mais de 1 (um) aparelho usado para avaliação, estes aparelhos devem obrigatoriamente estar previstos no presente regulamento e não deve ultrapassar o limite total de 3 (três) aparelhos.

    Na opção em que o consumidor traga mais de 1 (um) aparelho para avaliação, a soma de dos descontos obtidos não deverá ultrapassar o valor do novo aparelho.

    O Magazine Luiza não devolverá nenhuma diferença/troco referente ao valor do desconto obtido em avaliação dos valores que não serão utilizados na compra de um novo aparelho.

    Após finalização e entrega do aparelho pelo Cliente, o resgate do mesmo será impossível, uma vez que o Magazine Luiza S/A repassará a posse e propriedade à empresa parceira que poderá realizar a venda do aparelho ou de suas peças em separado. Por esta razão, não há possibilidade de desistência ou pedido de devolução após a transmissão da posse e propriedade ao Magazine Luiza S/A ou à parceira Trocafone pelo Cliente.

    Ao aceitar o desconto e entregar o aparelho usado, o Cliente deverá assinar 3 (três) vias do documento de transferência de propriedade do aparelho utilizado na troca. A partir desse momento, o aparelho usado passa a pertencer à Trocafone e o Magazine Luiza não será obrigado a cumprir qualquer pedido de devolução do aparelho e/ou de quaisquer arquivos e/ou dados nele contidos. Ou seja, o Cliente não terá direito à devolução do aparelho usado após a assinatura do documento de transferência de posse. Na hipótese de o Magazine Luiza rejeitar o aparelho, este será devolvido de imediato ao Cliente.

    É de inteira responsabilidade do Cliente interromper qualquer serviço de Internet ou outro serviço similar vinculado ao seu produto antes da transmissão da posse e propriedade ao Magazine Luiza. O Magazine Luiza não se responsabiliza por quaisquer encargos e taxas de serviços vinculados ou que venham a incidir sobre o produto entregue.

    É de responsabilidade do Cliente remover qualquer código de segurança ou similar que impeça o uso do produto entregue ao Magazine Luiza.

    Para os Produtos que possuem dispositivos de armazenamento de arquivos e/ou dados pessoais em cartões de memória e/ou dispositivos semelhantes, o Cliente deverá realizar backup e armazenar todos os dados e arquivos de seu interesse e removê-los do aparelho antes de entregá-lo ao Magazine Luiza, estando ciente que o Magazine Luiza não se responsabiliza pelos dados e/ou arquivos eventualmente deixados no aparelho.

    O Cliente deverá certificar-se que todos os arquivos, dados, software, aplicativos, imagens ou quaisquer outras informações relevantes foram devidamente armazenados por ele e deletados antes da efetiva entrega do aparelho usado ao Magazine Luiza, ficando ciente que, uma vez entregue o aparelho, o Magazine Luiza não se responsabilizará por qualquer perda de quaisquer dados e/ou informações.

    O desconto oferecido pelo Magazine Luiza pelo Produto é de uso pessoal e intransferível, jamais podendo ser repassado para terceiros.

    Para cada aparelho usado entregue na loja, com base nas avaliações acima definidas, será concedido 01 (um) valor de desconto, que deverá ser utilizado para compra de 01 (um) aparelho novo previsto neste Regulamento e que esteja disponível para venda naquela loja. Os estoques variam de loja para loja e não há garantia de pronta entrega.
    O Cliente poderá utilizar mais de 01 (um) desconto por compra, isto é, o Cliente poderá entregar mais de 01 (um) aparelho na loja, sendo o limite de até 3 (três) aparelhos e, desta maneira, poderá receber mais de 01 (um) valor de desconto que poderá ser somado para compra de um novo aparelho previsto neste Regulamento, bem como estar disponível em loja.

    A utilização do valor de desconto é única. O Cliente NÃO poderá dispor do saldo ou de qualquer outro desconto não previsto neste Regulamento em outros produtos.

    O valor de desconto concedido em avaliação não poderá, em hipótese alguma, ser revertido em dinheiro, cashback, cupom ou vale-compra. O valor de desconto sugerido por Magazine Luiza e seu parceiro será apenas para compra de um novo aparelho, nos termos deste Regulamento.

    O Cliente declara ser o proprietário e possuidor do produto e garante que o(s) produto(s) entregue(s) ao Magazine Luiza estão livres de quaisquer ônus e/ou gravames, incluindo softwares de terceiros que não podem ser transferidos ou em relação ao quais os royalties são devidos.

    Ao aceitar a entrega do aparelho usado, o Cliente se responsabilizará por eventuais perdas e danos, de quaisquer naturezas, sofridas pelo Magazine Luiza, oriundas do produto entregue em uma das lojas da empresa.

    É de inteira responsabilidade do Cliente o transporte do Produto até a loja de sua preferência, não se responsabilizando o Magazine Luiza por eventuais avarias ou custos no transporte, mesmo se o produto for rejeitado na avaliação e o Cliente não receber o valor de desconto.

    O Cliente fica ciente que após seu aceite, finalização do processo e transmissão da posse do aparelho usado ao Magalu ou à parceira Trocafone, não haverá a possibilidade de desistência ou pedido de devolução. Caso o novo aparelho apresente qualquer defeito, seguirá as regras de pós-venda usualmente aplicadas pelo Magalu, sem possibilidade de resgate do aparelho usado, independentemente do tempo transcorrido.

    A presente condição de compra não é cumulativa com outras promoções ofertadas pelo Magazine Luiza, Marketplace, Fornecedores e/ou Parceiros, salvo disposição expressa em contrário, que será previamente informada em termos e condições próprias da campanha.

    Descontos extras (descontos adicionais combinados ao valor de desconto do aparelho usado na compra de determinados aparelhos novos) serão previamente anunciados e estarão sujeitos à disponibilidade de estoque de cada uma das lojas físicas do Magazine Luiza. Caso haja algum desconto extra disponível, este só poderá ser aplicado uma única vez na compra de um determinado aparelho novo na mesma loja.

    O desconto em operações previsto neste Regulamento e feito em loja física não poderá ser revertido em dinheiro.

    O Magalu, em conjunto com a Trocafone, poderá alterar a listagem e valores de aparelhos usados elegíveis para Promoção, independentemente de aviso prévio, contudo, a mudança não afetará as transações já realizadas.

    Caso qualquer uma das condições deste Regulamento seja considerada inválida, ilegal ou inexequível, a mesma será cumprida até a extensão máxima permitida pela lei aplicável e a validade, legalidade e exequibilidade das demais condições não serão afetadas ou impedidas.

    Eventuais omissões destes Termos e Condições serão decididas pelo Magazine Luiza.

    Essa promoção é válida apenas nas lojas físicas do Magalu, tendo início no dia 12/10/2022, podendo o Magalu prorrogar ou encerrar sua vigência, o que poderá ser feito a qualquer momento, independentemente de qualquer aviso prévio.

  • FAQ DA CAMPANHA “PULA CICLO”

    1. Como funciona a Campanha? O cliente que comprar presencialmente em quaisquer das lojas físicas MAGALU com os cartões Luiza Preferencial, Luiza Ouro ou Magalu, e que parcelar sua compra em 4, 8, 12, 14 ou 20 vezes, com incidência de juros, poderá iniciar o pagamento após dois ciclos de cobrança (aproximadamente 2 meses), depois do período do carnaval.
    1.1 Por período de carnaval deve-se entender o intervalo entre os dias 25/02/2022 e 01/03/2022, independentemente das festividades.
    2. Posso comprar qualquer produto e pagar depois do carnaval? Sim. Todos os produtos adquiridos em lojas físicas fazem parte da Campanha, desde que as condições a seguir sejam observadas em conjunto: (i) realizar a compra presencialmente em uma das lojas físicas do MAGALU; (ii) utilizar os cartões Luiza Preferencial, Luiza Ouro ou Magalu na compra e (iii) parcelar a compra em 4, 8, 12, 14 ou 20 vezes, com a incidência de juros.
    3. A Campanha é válida para pagamentos feitos com carnê? Não. Serão válidas as compras realizadas exclusivamente com os cartões Luiza Preferencial, Luiza Ouro ou Magalu.
    4. A Campanha é válida em todos os canais de compra do Magalu? Não. A Campanha é válida somente para compras realizadas em lojas físicas do Magazine Luiza.
    5. Posso parcelar a compra em quantas vezes eu quiser? Não. A Campanha é válida apenas para compras parceladas em 4x, 8x, 12x, 14x ou 20x nos cartões Luiza Preferencial, Luiza Ouro ou Magalu. Se o cliente escolher o parcelamento em 16x, por exemplo, a Campanha não será aplicada.
    6. Qual é a taxa de juros aplicada na Campanha? As taxas de juros e demais condições do financiamento serão detalhadas ao cliente antes do fechamento da compra, em conformidade com as disposições legais cabíveis.
    7. A Campanha é válida para pagamentos parciais no cartão? O cliente pode pagar um valor à vista como entrada e parcelar o valor residual da sua compra, podendo a Campanha ser aplicada ao valor remanescente, seguindo a mesma regra de juros, desde que a venda respeite os demais requisitos do Regulamento. Serão consideradas válidas apenas as entradas que ocorrerem à vista, como por exemplo, dinheiro, cartão de débito, magalupay.
    8. Até quando a Campanha é válida? A campanha terá vigência por prazo indeterminado. Seu fim poderá ser definido unilateralmente, conforme comunicações oficiais do MAGALU (“Vigência”)
    9. Como ficam as parcelas da anuidade e as demais compras? A anuidade, assim como os serviços e compras anteriores continuam sendo cobradas normalmente. Apenas as compras realizadas no período de vigência da Campanha serão cobradas perto do período do carnaval, desde que cumpridos os demais requisitos.
    10. E os serviços, participam da Campanha? A Campanha se aplica para os seguros do Magalu, desde que respeitados os demais requisitos do Regulamento. Porém, os outros serviços, como: Superprotegido e SMS não participam da Campanha.

    11. Como fica o limite do cartão do cliente? O limite do cartão fica comprometido a partir do momento da efetivação da compra até o momento da finalização do pagamento.

    12. Se o cliente não quiser participar da Campanha, como deve seguir? Para não participar da Campanha, basta o cliente parcelar a compra em qualquer plano diferente do pagamento em 4x, 8x, 12x, 14x e 20x.

    13. Se cadastrou na Campanha e o cliente desistiu da compra ainda na loja ou no mesmo dia? A compra pode ser cancelada, desde que respeitadas as regras da política de troca do MAGALU.

    FAQ atualizado em 08/08/2022.

  • Condição de até 25% de desconto válida apenas em compras de produtos participantes identificados com o selo da promoção nos canais de e-commerce do Magalu e na forma de pagamento à vista com cartão de crédito Mastercard. A aplicação do desconto é automática. Período: 19/06 a 15/07/2023 ou até encerrar o investimento da campanha ou estoques de produtos.

  • MAGAZINE LUIZA S.A. (“PARCEIRA”) e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
    (“GLOBOPLAY”), em conjunto denominados “Promotores”, realizarão a Ação Promocional “Festa dos Pais” (“Ação”).

    1. Requisitos da Ação: São elegíveis para participar da Ação todas as pessoas naturais, residentes e domiciliadas no território nacional, sendo certo que o(s) Cupom(ns) apenas poderá(ão) ser utilizado(s):

    (i) limitado a uma única assinatura por CPF/MF; e
    (ii) por novos usuários do Globoplay; e
    (iii) por usuários que não tenham usufruído de qualquer degustação do Globoplay nos últimos 12 (doze) meses; e
    (iv) por Cliente que tenha sido convidado para o evento “Festa dos Pais” por Mala Direta, E-mail Marketing, SMS, Whatsapp e Telemarketing e que tenha adquirido nas lojas físicas do Magalu nos dias 12/08/2023 e 13/08/2023 a Smart TV 65” Samsung (skus: 235136200, 193441500, 237016300 ou 237016800) válida para a região Sul, Sudeste e Centro Oeste ou a Smart TV 65” TCL (sku: 235509400) válida para a região Norte e Nordeste (“Beneficiários”).

    2. Dos benefícios da Ação: Beneficiários elegíveis à Ação receberão o código de cupom, via WhatsApp, em até 10 (dez) dias úteis após a compra de uma das respectivas Smart TV elegíveis na Ação, devendo ativá- lo através da Landing Page www.globoplay.com.br/magalu e terão direito a 1 mês de Globoplay.


    3. Regras de utilização do cupom:
    · Cupom válido exclusivamente na web, para novas assinaturas do produto Globoplay no valor de R$ 24,90, com ativação através Landing Page específica da promoção.
    · Não é possível usar o cupom para pagamento de mensalidades de assinaturas vigentes.
    · Será disponibilizado 1 (um) cupom por ID de usuário (CPF) que atender aos requisitos listados no item 1 acima.
    · Após o período promocional, o valor da assinatura do Globoplay passa a ser cobrado automaticamente.
    · Caso queira cancelar, antes de qualquer cobrança, ou a qualquer tempo, após a contratação da assinatura (nos termos do contrato de assinatura do Globoplay), é só acessar https://minhaconta.globo.com

    4. Ativação do cupom: O Beneficiário somente poderá ativar o seu cupom até o dia 20 de dezembro de 2023. Caso não o faça, o cupom perderá a validade.

    5. A ativação do cupom será realizada através da Landing Page www.globoplay.com.br/magalu da seguinte forma:
    · O Beneficiário acessa a Landing Page www.globoplay.com.br/magalu;
    · O Beneficiário preenche seus dados; e por fim
    · Informa o código enviado no campo “CUPOM”.

    6. Vigência da Ação:

    · A data de início da ação será no dia 12 de agosto de 2023.
    · Utilização do cupom até 20 de dezembro de 2023.


    7. Condições Gerais:

    7.1.A Ação, bem como seu Regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados pelos Promotores, a exclusivo critério destes, bem como por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da Ação. Neste caso, os Beneficiários serão avisados por meio dos e- mails cadastrados ou pelos sites dos Promotores.

    7.2.A suspensão do benefício ou a sua diminuição não atingirá e/ou prejudicará, em nenhuma hipótese, os benefícios assegurados em negociações anteriores à data da suspensão ou diminuição, salvo se o beneficiário comprovadamente der causa ao cancelamento do benefício.

    7.3.Os Beneficiários deverão observar as condições, formas e prazos de sua participação na Ação, sendo sumariamente excluídos aqueles que cometerem qualquer tipo de fraude ou ato ilícito, pelos quais serão responsabilizados civil e criminalmente. Os Promotores se reservam o direito de desqualificar o Beneficiário cuja conduta indique a prática de fraude ou ato ilícito.

    7.4.Ao participar da Ação, o Beneficiário declara que aceita de forma total e irrestrita os termos e condições desta, bem como reitera que não possui impedimento de qualquer natureza para participar da Ação.

    7.5.As dúvidas decorrentes de omissão e/ou interpretação deste Regulamento serão dirimidas pelos Promotores, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

    7.6.Esta Ação não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.

    7.7.Este Regulamento e sua execução serão regidos e interpretados de acordo com as leis vigentes na República Federativa do Brasil.

    7.8.Fica, desde já, eleito o foro do domicílio dos Beneficiários para solução de quaisquer dúvidas ou questões relativas à ação, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha ser.

  • REGULAMENTO
    BLACK DAS BLACKS MAGALU 2023

    1. A “Black das Blacks Magalu 2023” (“Promoção”) é realizada pelo Magazine Luiza S/A, inscrita no CNPJ número 47.960.950/0001-21 (“Magalu”) e consiste na concessão de descontos em produtos selecionados nas lojas físicas, no site “www.magazineluiza.com.br” e do SuperApp Magalu, sendo as condições estabelecidas no presente regulamento.

    2. A Promoção ocorrerá no dia 24/11/2023, podendo as ofertas serem antecipadas e/ou estendidas, conforme comunicações oficiais do Magalu. Nestes casos, os produtos estarão devidamente indicados com o selo OFERTA BLACK.

    3. Os canais participantes da Promoção são as lojas físicas, o site, o SuperApp do Magalu, o Parceiro Magalu Divulgados e clubes de benefícios. Mas atenção: use apenas os canais oficiais do Magalu. Para saber mais sobre informações de segurança, consulte https://especiais.magazineluiza.com.br/seguranca/.

    4. Consideram-se produtos participantes apenas os itens selecionados e disponibilizados nos canais acima descritos com o selo OFERTA BLACK, que indicarão o menor preço dos 30 (trinta) dias anteriores à veiculação. Para melhor entendimento, se uma OFERTA BLACK for antecipada significa que parte ou todo o estoque promocional do referido produto foi disponibilizado antes da Promoção. Com isso, a regra dos 30 (trinta) dias será contada a partir da primeira veiculação, sendo que o produto poderá ou não retornar como o preço promocional no dia 24/11/2023.

    5. Somente os produtos com o selo OFERTA BLACK participam da Promoção. Outros produtos com preços especiais poderão ser sinalizados com selos diferentes, como Magalu Indica, Leve mais por Menos, Dinheiro de volta e outros, mas que não contarão com a garantia de menor preço dos últimos 30 (trinta) dias.

    6. Embora não participe da Promoção, alguns produtos serão selecionados para o programa “DINHEIRO DE VOLTA”, conforme indicado na oferta do produto e que possibilita ao Cliente via SuperApp Magalu receber parte do valor que pagou por um produto, por meio da carteira MagaluPay. Para mais informações sobre este programa acesse: https://especiais.magazineluiza.com.br/dinheirodevolta/

    7. Embora não participe da Promoção, serão selecionados produtos para o Programa LEVE MAIS POR MENOS, que consiste em descontos especiais em compras de conjuntos de produtos ou unidades (“combos”). Para mais informações sobre o Programa LEVE MAIS POR MENOS, acesse: https://especiais.magazineluiza.com.br/levemais-pormenos/

    8. Os produtos indicados como OFERTA BLACK poderão ser produtos vendidos e entregues pelo Magalu, como também produtos anunciados em nosso Marketplace, isto é, vendidos por parceiros na plataforma Magalu.

    9. Tratando de marketplace, nossos parceiros são selecionados e avaliados por critérios de excelência. Nos anúncios dos produtos é possível que você tenha acesso aos principais dados cadastrais do vendedor (nome, razão social e CNPJ), bem como avaliações relevantes do produto e da loja, para te ajudar na decisão de compra.

    10. Um mesmo produto pode ser vendido diretamente pelo Magalu e por seus parceiros, em condições comerciais diferentes. Assim, a OFERTA BLACK e os benefícios da Promoção valerão somente para o produto (SKU) indicado, não sendo aplicável para outros SKUS, ainda que idênticos, eventualmente disponíveis no Magalu.

    11. A lista de produtos participantes, os percentuais de desconto e os estoques disponíveis serão definidos por exclusivo critério do Magalu, os quais poderão ser alterados a qualquer momento.

    12. Os estoques dos produtos participantes da Promoção Black das Blacks Magalu 2023 serão limitados.

    13. Produtos sem o selo OFERTA BLACK não estarão elegíveis aos descontos mencionados nesta Promoção.

    14. O valor do frete sempre será informado previamente ao cliente e poderá variar de acordo com o peso e dimensão do produto, local onde será realizada a entrega e seu local de armazenagem.

    15. Cada compra na Black das Blacks Magalu 2023 está sujeita ao limite de até 5 (cinco) unidades iguais de um mesmo produto por CPF/CNPJ. A Promoção não é válida para adquirentes que venham a comprar os produtos participantes para distribuir, revender e/ou realizar qualquer tipo de negociação.

    16. As formas de pagamento estarão disponíveis na página de detalhes de cada produto. Na modalidade PIX, é importante que os clientes fiquem atentos aos dados indicados para não serem vítimas de fraudes praticadas por terceiros.

    17. A Promoção poderá ser cancelada, interrompida, suspensa, prorrogada ou encerrada a qualquer momento, a critério único e exclusivo do Magalu, unilateralmente, sem necessidade de prévio aviso ou comunicação. As compras dos produtos já efetivados e pagos serão cumpridas pelo Magalu.

    18. A inclusão dos produtos no carrinho de compras não garante a manutenção do preço e/ou disponibilidade do produto, de forma que tal garantia apenas será confirmada no ato de finalização da compra, mediante a confirmação do pedido.

    19. A compra somente será considerada como finalizada após a aprovação do pedido, faturamento e confirmação do pagamento pelo agente financeiro.

    20. A condição anunciada poderá ser específica para um determinado canal de vendas, podendo ocorrer variação de preço para outros canais. Assim, o valor indicado será válido apenas para compra no canal anunciado, podendo ser o site, aplicativo ou lojas físicas.

    21. Esta promoção não é cumulativa com outras promoções ofertadas pelo Magalu, Fornecedores e/ou Parceiros, salvo disposição expressa em contrário, que será previamente informada em termos e condições próprias da campanha.

    22. Havendo necessidade de troca ou restituição, seja em razão de vício, defeito ou por qualquer outro motivo, será considerado o valor efetivamente pago, de acordo com as políticas de pós venda do Magalu e em conformidade com as leis vigentes.

    23. Caso qualquer uma das condições deste Regulamento seja considerada inválida, ilegal ou inexequível, a mesma será cumprida até a extensão máxima permitida pela lei aplicável e a validade, legalidade e exequibilidade das demais condições não serão afetadas ou impedidas.

    24. Durante a Black das Blacks Magalu 2023, a infraestrutura operacional é reforçada para garantir uma boa estabilidade ao sistema, mas, devido ao enorme volume de acessos às plataformas, pode ocorrer lentidão ou atraso na confirmação dos pedidos. O Magalu não poderá ser responsabilizado em caso de indisponibilidade do sistema, oscilações e/ou instabilidades do sistema ocasionados por qualquer motivo.

    25. Este Regulamento será aplicável apenas sobre os canais de vendas do Magalu, podendo os nossos parceiros praticarem regras e condições comerciais diversas em seus próprios canais ou em outros que atuem. Eventuais omissões deste Regulamento serão decididas pelo Magalu.


  • 1. EMPRESA PROMOTORA:

    1.1. Empresa Mandatária
    1.1.1. Razão Social: HUB Instituição de Pagamentos S.A
    1.1.2. Endereço: Rua Maria Prestes Maia, 300 – Sala 6D – Carandiru – São Paulo/SP – 02047-901
    1.1.3. CNPJ nº. 13.884.775/0001-19

    1.2. Empresa Aderente
    1.2.1. Razão Social: Magazine Luiza
    1.2.2. Endereço: Rua Voluntários da Franca, 1465 – Centro – Franca/SP – 14400-490
    1.2.3. CNPJ nº. 47.960.950/0001-21

    2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

    2.1. A promoção “Presente da Lu”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo Magalu doravante designada “Promotora” no período de participação compreendido entre às 9hs do dia 21 de novembro de 2023 até às 23:59hs do dia 31 de dezembro de 2023 ou enquanto durar os estoques de brindes da promoção, é permitida somente à pessoa física, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto àquelas previstas no item 5.5, e que cumpram o disposto no presente regulamento.

    2.2. É permitida a participação de todo e qualquer interessado, pessoa física residente e domiciliado em território nacional que seja cliente do MagaluPay, desde que preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.

    2.3. Os clientes previamente cadastrados, com sua conta ativa no MagaluPay e interessados em participar da promoção “Presente da Lu”, deverão acessar sua conta digital MagaluPay dentro do App Magalu e tocar/clicar no Banner da Promoção Presente da Lu dentro da conta digital MagaluPay, previamente logada, para concorrer aos prêmios da promoção. Já os clientes novos, deverão baixar o App do Magalu, disponível para download na loja de aplicativos acessíveis em seus smartphones com sistema Android ou sistema IOS, ativar uma conta no SuperApp Magalu e uma conta digital MagaluPay, gratuitamente. Após esses procedimentos, os novos clientes deverão tocar/clicar no Banner da Promoção Presente da Lu dentro da conta digital MagaluPay para concorrer aos prêmios da promoção.

    2.3.1. Somente terão validade para a promoção clientes que possuam conta ativa no MagaluPay e cadastrados no App do Magalu, durante o período da campanha.

    2.3.2. É obrigatório que o participante desta promoção mantenha seus dados cadastrais no MagaluPay e App do Magalu válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.

    2.3.3. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e atualizados no MagaluPay e App do Magalu para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados.

    2.4. Durante a promoção haverá o Banner da Promoção “Você pode ganhar um Presente da Lu de até R$500. Quero concorrer” dentro da conta MagaluPay do usuário no App do Magalu, para participar da promoção “Presente da Lu” basta o participante tocar/clicar no banner da promoção no App do Magalu e estará automaticamente concorrendo aos prêmios da promoção.

    2.4.1. Haverá o limite de 01 (uma) participação diária por pessoa, caso o cliente clique no banner da promoção mais de uma vez no mesmo dia será válida para a promoção apenas a primeira tentativa/clique, desde que atenda as condições previstas neste regulamento.

    2.5. Para os clientes que não possuem conta ativa no MagaluPay e que tenham interesse em participar da promoção “Presente da Lu” será necessário ativar sua conta, baixar o aplicativo do Magalu. A participação na promoção “Presente da Lu” será válida a partir da ativação do MagaluPay.

    2.6. Os participantes da promoção “Presente da Lu” concorrerão aos prêmios indicados no item 3.1 deste regulamento, sendo que será contemplado o participante que clicar no banner da promoção conforme o presente regulamento, ou seja, na ordem da posição premiada conforme cronograma de contemplação pré-determinado pela empresa promotora conforme planilha sigilosa enviada ao Ministério da Economia.

    2.6.1. Para efeito de participação na promoção será contabilizado a ordem/posição do cronograma de participação em que o participante clicar/tocar no banner da promoção dentro do MagaluPay no App Magalu, ou seja, será considerado contemplado o participante que tocar/clicar no banner na exata ordem/posição pré-determinada como contemplado.

    2.7. Após tocar/clicar no banner da promoção os participantes serão notificados a respeito da contemplação ou não na promoção, caracterizando-se assim a dependência exclusiva do caso de acordo com o artigo 24, parágrafo 1º, do Decreto 70.951 de 09 de agosto de 1972.

    2.8. Durante o período da promoção estão previstos a participação de aproximadamente 500.000 (quinhentos mil) de participações, sendo que serão distribuídos durante toda a promoção 410 (quatrocentos e dez) prêmios, sendo que a proporção será de 1/1.220.

    2.9. Ficam os participantes, cientes, desde já, que a participação na promoção é individualizada, e não poderá, em hipótese alguma, transferir e/ou dividir o prêmio com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade.

    2.10. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento. As situações descritas, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.

    3. BRINDES:

    3.1. Serão distribuídos 410 (quatrocentos e dez) brindes no período de 21 de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 ou enquanto durarem os estoques, o que ocorrer primeiro.

    Quantidade Descrição de cada brinde
    272 01 (um) Crédito na plataforma MagaluPay, no valor de R$ 200,00 sem função de saque.
    68 01 (um) Crédito na plataforma MagaluPay, no valor de R$ 500,00 sem função de saque.
    70 01 (um) Crédito na plataforma MagaluPay, no valor de R$ 700,00 sem função de saque.

    4. PREMIAÇÃO TOTAL:

    Quantidade total de brindes Valor total da promoção
    410 R$ 137.000,00

    5. CRITÉRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO:

    5.1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou cadastros que não apresentarem dados suficientes para a identificação e localização do participante e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

    5.2. Todo participante que venha a infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizar de fraude ou ardil, será automaticamente excluído da promoção, sem prejuízo da sua responsabilidade civil e criminal.

    5.3. As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso de documentos falsos praticadas pelos participantes, se identificadas, implicarão no não recebimento e/ou cancelamento da compra, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados.

    5.4. As fraudes comprovadamente identificadas pela empresa promotora que praticadas ou incentivadas pelos participantes ou terceiros interessados na Promoção, que mantenham ou não vínculo com os participantes, se identificadas pela empresa promotora, implicarão no imediato cancelamento do cadastro e perderão o direito a participação nesta Promoção em decorrência do prejuízo da regular execução desta promoção e aos participantes que cumpram todos os requisitos deste Regulamento, sem prejuízo de serem responsabilizados cível e penalmente pelos atos praticados.

    5.5. Ficará vedada a participação dos sócios, funcionários do Magalu, bem como da agência e outras empresas diretamente envolvidos nos processos de planejamento, operacionalização e promoção desta campanha. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora no momento da validação, que automaticamente desclassificará o participante impedido mediante a verificação dos dados.

    6. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

    6.1. Os vale-compras será creditado automaticamente no CPF do participante no MagaluPay em até 30 (trinta) dias a contar do término da promoção de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.

    6.2. O respectivo brinde será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
    6.3. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do brinde em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do brinde à terceiros, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

    6.4. Os participantes da presente promoção ficam, desde já, cientes, que depois da entrega do brinde, com o encerramento do processo de troca, não poderão, em hipótese alguma, solicitar a troca do brinde, optado por outro, mesmo que ainda haja disponibilidade de estoque, não podendo ser convertido em dinheiro ou substituído por quaisquer outros produtos.

    6.5. As obrigações e responsabilidade se houver da empresa promotora com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do brinde, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do brinde.

    6.6. Ocorrerá prescrição do direito ao brinde dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data de término da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O brinde ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
    7. DISPOSIÇÕES GERAIS:

    7.1. O regulamento da promoção está disponível no App do Magalu.

    7.2. Os Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado os brindes, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer, brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.
    7.3. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos participantes de todos os termos e condições estabelecidas no Regulamento.

    7.4. O Participante, autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais coletados para fins dessa campanha e, ainda, a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas das promoventes. Os Participantes reservam-se o direito de revogar esta autorização a qualquer momento mediante solicitação realizada através do e-mail cadastrado.

    7.5. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

    7.6. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SRE/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SRE/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

    7.7. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

    7.8. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

    7.9. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento.

    7.10. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

    7.11. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.

    7.12. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo até 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SRE/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

    7.13. Os contemplados dessa promoção autorizam, desde já a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pelas empresas promotoras, pelo prazo de 01 ano contados à partir do término da promoção, sempre vinculado a esta promoção, em qualquer um dos meios por estes escolhidos, para divulgação desta promoção, sem nenhum ônus as empresas promotoras, ficando desde já estabelecido que este não se responsabilize pela autenticidade e veracidade dos dados fornecidos pelos participantes.

    7.14. A empresa promotora não solicita nenhum dado bancário, cartão de crédito/débito, senha ou outras informações pessoais além das informações necessárias identificação e localização dos ganhadores.

    7.15. Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado os prêmios, qualquer compra/pagamento efetuado pelo participante, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer brinde, dinheiro, produto ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.

    7.16. Ocorrerá prescrição do direito ao brinde dentro de 180 (cento e oitenta) dias após o término da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O brinde ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.

    7.17. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SRE/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

    7.18. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

    7.19. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SRE/MF nº. 05.031298/2023 expedido pelo Ministério da Fazenda.