Para entender nossa política de frete, primeiro é importante também saber que no nosso site e aplicativo você encontra tanto produtos e serviços vendidos e entregues diretamente pelo Magazine Luiza quanto por lojas parceiras. Nós denominamos Loja Parceira a loja ou fabricante que anuncia e comercializa seus produtos ou serviços através dos nossos canais de venda. É por isso que o que você procura #TemNoMagalu :)
O custo de frete de uma entrega varia conforme o peso do produto, a dimensão e a distância do local onde ele está armazenado até o CEP que você indicou para a entregá-lo.
Sobre os produtos que são vendidos e entregues diretamente pelo Magazine Luiza, eles ficam distribuídos entre os nossos 13 centros de distribuição e nas mais de 1000 lojas espalhadas pelo país. Essa é a maneira de garantirmos entregas mais rápidas e o menor custo de frete possível para você.
Mas, por esse mesmo motivo, pode acontecer de um produto estar estar disponível para um determinado CEP com valor de frete diferente do praticado para outro, assim como é possível que um produto esteja promocionado com frete grátis para determinado CEP e não promocionado para outro. Isso também vale para a disponibilidade do item, ou seja, alguns produtos podem estar disponíveis para determinados CEP's de entrega e para outros não.
No caso de produtos vendidos e entregues pelas nossas lojas parceiras, as regras de frete são definidas por cada uma das lojas. Os produtos e/ou serviços vendidos diretamente pelas lojas parceiras estão devidamente identificados na página de produto.
Sobre promoções anunciando "Frete Grátis": observadas as informações acima, se o item que você deseja está anunciado com 'frete grátis' em banners promocionais do site ou do aplicativo, você pode confirmar se essa condição está disponível para o seu CEP antes de fechar a compra. Para isso, basta digitar o CEP de entrega no campo indicado para cálculo de frete na página do produto ou na Sacola de compra.
1. O frete grátis é válido no SuperApp para compras a partir de R$49 na categoria mercado, a partir de R$799 na categoria de móveis e a partir de R$99 nas demais categorias.
O benefício não é válido para a região Norte e para produtos vendidos e entregues por nossas lojas parceiras, na modalidade marketplace.
2. No caso de produtos vendidos e entregues por lojas parceiros as regras de frete são definidas por cada loja.
3. Antes de finalizar uma compra, você pode sempre consultar o valor do frete para o CEP de entrega na página do produto ou na Sacola de compras.
4. O Frete Grátis é uma condição promocional e as regras podem sofrer alterações sem aviso prévio.
A modalidade 'Retirar na Loja' só está disponível para um grupo específico de lojas e produtos.
Para saber se um produto pode ser retirado em alguma das nossas lojas, digite o CEP de entrega no campo indicado na página do produto. Caso apareça a opção "Retirar na loja", escolha a loja disponível e conclua sua compra.
Após aprovação do pedido pela instituição financeira, você receberá o email com a confirmação da compra e as demais instruções para a retirada do seu produto na loja. IMPORTANTE: a retirada do pedido deverá ser feita após o recebimento do e-mail com a informação que o produto já se encontra na loja escolhida pelo cliente.
Sobre "Retire na loja em até 2 horas": serviço válido apenas para um grupo específico de lojas e de produtos vendidos e entregues diretamente pelo magazineluiza.com.
Para saber se o produto que você escolheu é elegível, digite o CEP de entrega no campo indicado para cálculo de frete na página do produto ou na Sacola de compra. Caso apareça a opção "Retire em 2 horas", escolha a loja disponível e conclua a sua compra.
Mas atenção! O prazo para a retirada na loja se inicia após a aprovação da compra pela instituição financeira. Fique atento também ao horário de funcionamento da loja que você escolher para retirar o produto. Após o horário de fechamento da loja o produto estará disponível para retirada no próximo dia útil. Finais de semana e feriados devem ser desconsiderados na contagem do prazo de entrega. Para compras com mais de um item com diferentes características de dimensão e disponibilidade de estoque, o serviço poderá não estar disponível.
Para utilizar um cupom de desconto promocional, coloque o(s) produto(s) na Sacola de compras e, na revisão do pedido, na opção 'Cupom de desconto', toque em 'Adicionar' ou 'Inserir', digite o código do seu cupom e confirme.
IMPORTANTE: cupons promocionais possuem quantidades limitadas. Aplicar o cupom no produto que você quer comprar na Sacola de compra não significa que ele está garantido. Ele só estará garantido mesmo após a geração do número do pedido. E como durante ações promocionais tudo pode acabar muito rápido, se você gostou da oferta, finalize o seu pedido. ;)
O desconto é concedido sempre sobre o valor POR de um produto ou de uma lista de produtos elegíveis, excluindo-se valor de frete e de serviços adicionais, como garantia estendida e proteção contra roubo e furto.
O desconto do cupom NÃO é concedido sobre o desconto nas compras à vista, quanto este estiver disponível. Assim, o valor à vista será recalculado após aplicação do cupom no preço POR.
Apenas 1 (um) cupom pode ser utilizado por pedido e CPF e nunca é cumulativo com outro cupom ou Vale-Presente. Caso você finalize o pedido não será possível utilizar o mesmo cupom de desconto novamente. Em nenhuma hipótese o cupom será revertido em dinheiro ou qualquer outro serviço.
O benefício destina-se unicamente aos clientes que participam das nossas campanhas e promoções, não podendo ser comercializado para terceiros.
O código do cupom deve ser digitado sem alterações.
Aplicar o cupom no produto que você quer comprar na Sacola de compra não significa que ele está garantido. Ele só estará garantido mesmo após a geração do número do pedido. E como durante ações promocionais tudo pode acabar muito rápido, se você gostou da oferta, finalize o seu pedido. ;)
Lembre-se sempre de verificar a data de expiração do cupom que você está tentando usar, os produtos e/ou categorias a que ele se aplica e se foi digitado corretamente.
SOBRE A OFERTA "SÓ NO APP":
Sempre um cupom imperdível com quantidade limitada. Aplicar o cupom no produto que você quer comprar na Sacola de compra não significa que ele está garantido. Ele só estará garantido mesmo após a geração do número do pedido. E como durante ações promocionais tudo pode acabar muito rápido, se você gostou da oferta, finalize o seu pedido.
O que você procura #TemNoMagalu! Aqui no Magalu você encontra milhões de produtos. Alguns deles são vendidos e entregues diretamente pelo Magazine Luiza e outros pelas inúmeras lojas parceiras que usam o nosso site e aplicativo para vender seus produtos.
Denominamos Loja Parceira ou Parceiro Anunciante a loja ou fabricante que anuncia e comercializa seus produtos ou serviços através do site do Magazine Luiza.
Os produtos e/ou serviços vendidos diretamente pelas lojas parceiras estão devidamente identificados na página do produto. As condições de venda, preço e entrega desses produtos e/ou serviços são definidas diretamente pela loja parceira e também são apresentadas na página do produto, antes do fechamento do pedido.
ANTES DE FINALIZAR SUA COMPRA, VERIFIQUE SE O PRODUTO QUE VOCÊ ESCOLHEU É VENDIDO DIRETAMENTE PELO MAGAZINE LUIZA OU POR UMA DAS NOSSAS LOJAS PARCEIRAS, BEM COMO SE VOCÊ ESTÁ DE ACORDO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DA LOJA PARCEIRA.
A responsabilidade pela qualidade, quantidade, vícios ou defeitos desses produtos e/ou serviços é da loja parceira. O cliente poderá contatar diretamente da loja parceira para esclarecer dúvidas e agilizar seu atendimento, permanecendo o Magazine Luiza à disposição para qualquer auxílio através dos seus canais de atendimento.
Em caso de dúvida em relação à entrega do produto vendido por uma loja parceira, você pode consultar o andamento na aba "Seus Pedidos" dentro do site. É possível acompanhar todo o processamento do pedido, desde a aprovação do pagamento até a entrega à transportadora.
O desconto à vista também é uma condição promocional disponível apenas para produtos vendidos e entregues diretamente pelo magazineluiza.com. É válida por tempo indeterminado e pode ser alterada ou cancelada a qualquer momento.
O desconto à vista, quando anunciado, pode variar de acordo com a categoria ou de produto para produto. O desconto à vista também pode não estar vigente para determinados produtos, categorias e marcas.
Quando anunciado, o desconto à vista pode ser visualizado na página do produto e na Sacola de compras.
As formas de parcelamento variam conforme o produto escolhido pelo cliente, seu valor e a categoria. O número de parcelas também pode apresentar variações se o produto for vendido e entregue diretamente pelo magazineluiza.com ou por uma das nossas lojas parceiras (marketplace).
Você pode consultar as formas de parcelamento disponíveis na página de cada produto, antes de efetuar a compra.
Para parcelamento sem juros com o Cartão Luiza, é válido apenas para produtos vendidos e entregues diretamente pelo magazineluiza.com e, quando disponível ou anunciado, também pode variar de acordo com o produto e categoria. O parcelamento sem juros também pode não estar vigente para determinados produtos, categorias e marcas. IMPORTANTE: as regras anunciadas no site ou no aplicativo Magalu não aplicam às nossas lojas físicas e vice-versa.
Em caso de boleto bancário, fique atento ao prazo de pagamento indicado no seu boleto.
Cada compra está sujeita ao limite de até 15 (Quinze) itens no total e até 10 (Dez) unidades iguais de um mesmo produto por CPF/CNPJ. Essa é a nossa garantia para que muita gente possa aproveitar nossas ofertas antes que elas esgotem.
As ofertas, produtos e condições comerciais anunciados no nosso site e no aplicativo Magalu não se aplicam nas nossas lojas físicas, e vice-versa. Para ficar sabendo onde está a loja mais perto de você, baixe o nosso aplicativo e, no menu, acesse a opção "Nossas Lojas".
Um mesmo produto pode ser vendido por mais de uma loja dentro do site, incluindo o magazineluiza.com, mas nem todas vão oferecer o mesmo preço. O cliente deve observar ao lado do preço do produto o nome da loja.
Caso algum produto apresente divergência de valores durante a navegação no site ou no app, o preço válido é o da Sacola de compras.
Fiquem atentos com emails, sites e mensagens falsas com chamadas para ofertas e descontos. Em caso de dúvidas entrem em contato conosco em um de nossos canais de atendimento e/ou acesse a lista de sites não recomendados pelo Procon através do seguinte link: http://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php
Cupom TEMNOMAGALU
ELEGIBILIDADE DOS USUÁRIOS: o cupom será elegível somente para clientes sem compras há mais de 12 meses ou que nunca efetuaram uma compra no site (http://www.magazineluiza.com.br e http://m.magazineluiza.com.br) ou aplicativo do
Magazine Luiza.
REGULAMENTO: Cupom de R$ 20 (vinte reais) válido para clientes pessoa física, limitado a 1 (uma) compra por CPF até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 30/07/2020 no site, aplicativo ou site mobile. Válido somente para produtos vendidos e entregues pelo Magazine Luiza em compras acima de R$ 99,00. Frete e serviços não estão inclusos. Após esse período o cupom deixará de ser válido automaticamente e o cliente perderá o direito ao benefício. Em caso de cancelamento da compra o participante perderá o direito ao cupom.
O prazo de entrega varia de acordo com o local, a forma de pagamento e disponibilidade do produto adquirido. Você pode consultar o prazo de entrega para o seu CEP digitando ele no campo indicado para cálculo de frete na página do produto ou na Sacola de compra.
As entregas feitas pelo Magazine Luiza são realizadas de segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial. O prazo de entrega é contado a partir da confirmação do pagamento em dias úteis, ou seja, não inclui sábados, domingos e feriados.
No caso de lojas parceiras, as condições de entrega dos produtos e/ou serviços são definidas diretamente pela loja parceira e também são apresentadas na página do produto, antes do fechamento do pedido.
REGULAMENTO DA AÇÃO PROMOCIONAL "SMARTPHONIZA BRASIL"
Condições Gerais: A ação comercial "Smartphoniza Brasil" é realizada pelo Magazine Luiza S/A, inscrita no CNPJ número 47.960.950/0001-21 e consiste na possibilidade de, após avaliação física, ofertar valor para celular usado de cliente que será revertido em desconto para compra de novo aparelho celular participante da oferta em loja física do Magazine Luiza. A aceitação e/ou valor do aparelho fica a critério do Magazine Luiza e seus parceiros, de maneira discricionária. Concordando com o valor do desconto, o cliente transferirá a posse e propriedade de seu aparelho celular ao Magazine Luiza ou para parceiro indicado pelo Magazine Luiza. Apenas celulares em completo funcionamento participarão da ação Smart Troca. Para adesão, devem ser observadas as regras expostas a seguir.
I. Após finalização e entrega do aparelho pelo cliente, seu resgate será impossível, uma vez que o Magazine Luiza S/A repassará a posse e propriedade à empresa parceira que poderá realizar a venda do aparelho ou de suas peças em separado. Por esta razão, não há possibilidade de desistência ou pedido de devolução após a transmissão da posse e propriedade ao Magazine Luiza S/A ou à parceira Trocafone pelo cliente.
II. Para os fins desta promoção, se enquadram apenas aparelhos homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.
III. Para participar da ação o cliente interessado deverá:
Ser pessoa física;
Cumprir com todas as disposições destes Termos e Condições de Uso;
Obedecer à legislação e regulamentações aplicáveis;
Ter a capacidade e legitimidade jurídica necessária, na forma da legislação vigente, inclusive para transferir a propriedade e posse do celular usado ao Magazine Luiza.
IV. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a ação suspensa, prorrogada ou cancelada a qualquer momento, a critério do Magazine Luiza, sem prévio aviso.
V. Da avaliação do produto: O Magazine Luiza irá inspecionar todos os aparelhos celulares usados a ele apresentados e poderá rejeitá-los se apresentarem certas características, entre elas, mas não se limitando:
1. Produtos que não ligam;
2. Produtos modificados de modo que já não se encontrem em conformidade com as especificações originais de fábrica;
3. Produtos que não mais estejam de acordo com as leis ou regulamentos aplicáveis.
VI. Não é necessária a entrega da nota fiscal e nem dos acessórios do celular usado.
VII. Da elegibilidade dos produtos: Por meio de inspeção a se realizar na loja física, o Magazine Luiza determinará, a seu exclusivo critério, caso a caso, se o produto é elegível e se será oferecido um "voucher” (valor) de desconto na compra de um novo smartphone na mesma loja.
VIII. Do valor do voucher de desconto: O Magazine Luiza determinará o valor do voucher de desconto que será concedido, podendo variar de acordo com o modelo e condições do celular usado. Aparelhos com tela ou traseira quebrada serão avaliados como defeituosos e terão valor de avaliação reduzido. Caso o celular não tenha valor comercial para a empresa parceira na operação - Trocafone - Comercialização de Aparelhos Eletrônicos LTDA - o aparelho será avaliado pelo valor de R$ 1,00 (um real).
IX. Ao tomar ciência do valor do voucher de desconto para compra do novo smartphone, o cliente tem a opção de aceitá-lo ou rejeitá-lo. A aceitação indica que o cliente está disposto a entregar seu celular usado ao Magazine Luiza em troca do desconto oferecido para compra de um novo smartphone na mesma loja. Caso rejeite, o cliente não receberá o voucher e terá a opção de comprar um novo smartphone pagando o valor integral anunciado, ou seja, sem se beneficiar do desconto do celular usado.
X. O desconto oferecido pelo Magazine Luiza pelo Produto é de uso pessoal e intransferível, jamais podendo ser repassado para terceiros.
XI. Para cada celular usado entregue na loja, com base nas avaliações acima definidas, será concedido 01 (um) voucher de desconto, que deverá ser utilizado para compra de 01 (um) smartphone novo disponível para venda naquela loja. Os estoques variam de loja para loja e não há garantia de pronta entrega.
XII. O cliente não poderá utilizar mais de 01 (um) voucher por compra. O cliente poderá entregar mais de 01 (um) celular na loja e, desta maneira, poderá receber mais de 01 (um) voucher de desconto, mas que, obrigatoriamente, deverão ser utilizados em compras distintas, valendo apenas 01 (um) voucher por compra de um novo smartphone, observadas as regras deste regulamento.
XIII. A utilização é única. O(A) cliente NÃO poderá dispor do saldo ou de qualquer outro desconto em outros produtos.
XIV. Da transferência da posse: O cliente declara ser o proprietário e possuidor do produto e garante que o(s) produto(s) entregue(s) ao Magazine Luiza estão livres de quaisquer ônus e/ou gravames, incluindo softwares de terceiros que não podem ser transferidos ou em relação ao quais os royalties são devidos.
XV. É de inteira responsabilidade do cliente interromper qualquer serviço de Internet ou outro serviço similar vinculado ao seu produto antes da transmissão da posse e propriedade ao Magazine Luiza. O Magazine Luiza não se responsabiliza por quaisquer encargos e taxas de serviços vinculados ou que venham a incidir sobre o produto entregue.
XVI. É de responsabilidade do cliente remover qualquer código de segurança ou similar que impeça o uso do produto entregue ao Magazine Luiza.
XVII. Ao aceitar a entrega do celular usado, o cliente se responsabilizará por eventuais perdas e danos, de quaisquer naturezas, sofridas pelo Magazine Luiza, oriundas do produto entregue em uma das lojas da empresa.
XVIII. Para os Produtos que possuem dispositivos de armazenamento de arquivos e/ou dados pessoais em cartões de memória e/ou dispositivos semelhantes, o cliente deverá realizar backup e armazenar todos os dados e arquivos de seu interesse e removê-los do Produto antes de entregá-lo ao Magazine Luiza, estando ciente que o Magazine Luiza não se responsabiliza pelos dados e/ou arquivos eventualmente deixados no aparelho.
XIX. O cliente deverá certificar-se que todos os arquivos, dados, software, aplicativos, imagens ou quaisquer outras informações relevantes foram devidamente armazenados por ele e deletados antes da efetiva entrega do celular usado ao Magazine Luiza, ficando ciente que, uma vez entregue o aparelho, o Magazine Luiza não se responsabilizará por qualquer perda de quaisquer dados e/ou informações.
XX. Ao entregar o celular usado ao Magazine Luiza o cliente estará garantindo que:
É o único proprietário e legítimo possuidor do aparelho;
O aparelho, além de possuir origem lícita, encontra-se livre de dívidas, gravames, ônus, litígios ou qualquer outra particularidade que possa prejudicar direitos de terceiros.
XXI. O cliente deverá assinar 3 (três) vias do documento de transferência de propriedade do aparelho utilizado na troca. A partir desse momento o celular usado passa a pertencer à Trocafone - Comercialização de Aparelhos Eletrônicos, e o Magazine Luiza não será obrigado a cumprir qualquer pedido de devolução do Produto e/ou de quaisquer arquivos e/ou dados nele contidos. Ou seja, o cliente não terá direito à devolução do aparelho usado após a assinatura do documento de transferência de posse. Na hipótese do Magazine Luiza rejeitar o Produto, este será devolvido de imediato ao cliente.
XXII. Da entrega do produto na loja: É de inteira responsabilidade do cliente o transporte do Produto até a loja de sua preferência, não se responsabilizando o Magazine Luiza por eventuais avarias ou custos no transporte, mesmo se o produto for rejeitado na avaliação e o cliente não receber o voucher de desconto.
XXIII. Outras Promoções: A presente condição de compra não é cumulativa com outras promoções ofertadas pelo Magazine Luiza, Fornecedores e/ou Parceiros, salvo disposição expressa em contrário, que será previamente informada em termos e condições próprios da campanha.
XXIV. Descontos extras (descontos adicionais combinados ao voucher do celular usado na compra de determinados smartphones novos) serão previamente anunciados e estarão sujeitos à disponibilidade de estoque de cada uma das lojas físicas do Magazine Luiza. Caso haja algum desconto extra disponível, este só poderá ser aplicado uma única vez em cada compra de um determinado smartphone novo na mesma loja.
XXV. O desconto em operações do Smart Troca na loja física não poderá ser revertido em dinheiro.
XXVI. Caso qualquer uma das condições deste Regulamento seja considerada inválida, ilegal ou inexequível, a mesma será cumprida até a extensão máxima permitida pela lei aplicável e a validade, legalidade e exequibilidade das demais condições não serão afetadas ou impedidas.
XXVII. Eventuais omissões destes Termos e Condições serão decididas pelo Magazine Luiza.
I. Para participar da campanha de smart troca "Smartphoniza Brasil", o interessado deverá pré-avaliar o seu celular usado no "hotsite" (sítio eletrônico) da campanha (https://especiais.magazineluiza.com.br/smartphoniza/), ler e aceitar o termo de compromisso.
II. Ao aceitar trocar o celular usado, o participante será direcionado para os produtos participantes vigentes no dia e os respectivos descontos.
III. Os valores variam conforme marca e modelo. Os produtos participantes podem ser alterados diariamente e estão sujeitos a disponibilidade de estoque.
IV. Os descontos serão aplicados através de cupons. A aplicação do cupom acontece na tela de revisão do pedido, durante o processo de compra. Apenas 1 (um) cupom igual pode ser utilizado por pedido e CPF e nunca é cumulativo com outro cupom, Vale-Presente ou Vale-Compra. Caso o pedido seja finalizado com um determinado cupom, não será possível utilizar o mesmo cupom novamente.
V. Uma vez concluída a compra do smartphone novo através do hotsite da promoção, o participante se compromete a enviar o seu celular usado para a Trocafone (https://www.trocafone.com/vender). Após a chegada física do produto à Trocafone, esta fará a avaliação final e definitiva do valor do celular usado.
VI. O aparelho usado será avaliado pelos técnicos da Trocafone e o valor creditado em conta bancária. O valor final oferecido pelo aparelho usado do participante estará condicionado à avaliação física feita pelos técnicos da Trocafone e não à pré-avaliação feita anteriormente no hotsite do Magazine Luiza. Consulte o regulamento no site da Trocafone para mais detalhes.
VII. É de inteira responsabilidade do participante o processo de envio e negociação do seu aparelho usado com a Trocafone. O Magazine Luiza não se responsabiliza e dessa forma não estará obrigado a indenizar os participantes pelo não cumprimento de futuros acordos entre o participante e a Trocafone, que pode ocorrer por diversos fatores, e que possa ocasionar a não finalização da negociação.
VIII. Da transferência da posse: O cliente declara ser o proprietário e possuidor do produto e garante que o(s) produto(s) entregue(s) ao Magazine Luiza estão livres de quaisquer ônus e/ou gravames, incluindo softwares de terceiros que não podem ser transferidos ou em relação ao quais os royalties são devidos.
IX. É de inteira responsabilidade do cliente interromper qualquer serviço de Internet ou outro serviço similar vinculado ao seu produto antes da transmissão da posse e propriedade ao Magazine Luiza. O Magazine Luiza não se responsabiliza por quaisquer encargos e taxas de serviços vinculados ou que venham a incidir sobre o produto entregue.
X. É de responsabilidade do cliente remover qualquer código de segurança ou similar que impeça o uso do produto entregue ao Magazine Luiza e/ou parceiro.
XI. Ao aceitar a entrega do celular usado, o cliente se responsabilizará por eventuais perdas e danos, de quaisquer naturezas, sofridas pelo Magazine Luiza, oriundas do produto entregue em uma das lojas da empresa.
XII. Para os Produtos que possuem dispositivos de armazenamento de arquivos e/ou dados pessoais em cartões de memória e/ou dispositivos semelhantes, o cliente deverá realizar backup e armazenar todos os dados e arquivos de seu interesse e removê-los do Produto antes de entregá-lo ao Magazine Luiza, estando ciente que o Magazine Luiza não se responsabiliza pelos dados e/ou arquivos eventualmente deixados no aparelho.
XIII. O cliente deverá certificar-se que todos os arquivos, dados, software, aplicativos, imagens ou quaisquer outras informações relevantes foram devidamente armazenados por ele e deletados antes da efetiva entrega do celular usado ao Magazine Luiza, ficando ciente que, uma vez entregue o aparelho, o Magazine Luiza não se responsabilizará por qualquer perda de quaisquer dados e/ou informações.
XIV. Ao entregar o celular usado o cliente estará garantindo que:
a) é o único proprietário e legítimo possuidor do aparelho;
b) o aparelho, além de possuir origem lícita, encontra-se livre de dívidas, gravames, ônus, litígios ou qualquer outra particularidade que possa prejudicar direitos de terceiros.
XV. Caso qualquer uma das condições deste Regulamento seja considerada inválida, ilegal ou inexequível, a mesma será cumprida até a extensão máxima permitida pela lei aplicável e a validade, legalidade e exequibilidade das demais condições não serão afetadas ou impedidas.
XVI. Eventuais omissões destes Termos e Condições serão decididas pelo Magazine Luiza.
2. Termos e Condições de Uso para Lojas Físicas
I. Após finalização e entrega do aparelho pelo cliente, seu resgate será impossível, uma vez que o Magazine Luiza S/A repassará a posse e propriedade à empresa parceira que poderá realizar a venda do aparelho ou de suas peças em separado. Por esta razão, não há possibilidade de desistência ou pedido de devolução após a transmissão da posse e propriedade ao Magazine Luiza S/A ou à parceira Trocafone pelo cliente.
II. Para os fins desta promoção, se enquadram apenas aparelhos homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.
III. Para participar da ação o cliente interessado deverá:
a) ser pessoa física;
b) cumprir com todas as disposições destes Termos e Condições de Uso;
c) obedecer à legislação e regulamentações aplicáveis;
d) ter a capacidade e legitimidade jurídica necessária, na forma da legislação vigente, inclusive para transferir a propriedade e posse do celular usado ao Magazine Luiza.
IV. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a ação suspensa, prorrogada ou cancelada a qualquer momento, a critério do Magazine Luiza, sem prévio aviso.
V. Da avaliação do produto: O Magazine Luiza irá inspecionar todos os aparelhos celulares usados a ele apresentados e poderá rejeitá-los se apresentarem certas características, entre elas, mas não se limitando:
a) produtos que não ligam;
b) produtos modificados de modo que já não se encontrem em conformidade com as especificações originais de fábrica;
c) produtos que não mais estejam de acordo com as leis ou regulamentos aplicáveis.
VI. Não é necessária a entrega da nota fiscal e nem dos acessórios do celular usado.
VII. Da elegibilidade dos produtos: Por meio de inspeção a se realizar na loja física, o Magazine Luiza determinará, a seu exclusivo critério, caso a caso, se o produto é elegível e se será oferecido um "voucher" (valor) de desconto na compra de um novo smartphone na mesma loja.
VIII. Do valor do voucher de desconto: O Magazine Luiza determinará o valor do voucher de desconto que será concedido, podendo variar de acordo com o modelo e condições do celular usado. Aparelhos com tela ou traseira quebrada serão avaliados como defeituosos e terão valor de avaliação reduzido. Caso o celular não tenha valor comercial para a empresa parceira na operação - Trocafone - Comercialização de Aparelhos Eletrônicos LTDA - o aparelho será avaliado pelo valor de R$ 1,00 (um real).
IX. Ao tomar ciência do valor do voucher de desconto para compra do novo smartphone, o cliente tem a opção de aceitá-lo ou rejeitá-lo. A aceitação indica que o cliente está disposto a entregar seu celular usado ao Magazine Luiza em troca do desconto oferecido para compra de um novo smartphone na mesma loja. Caso rejeite, o cliente não receberá o voucher e terá a opção de comprar um novo smartphone pagando o valor integral anunciado, ou seja, sem se beneficiar do desconto do celular usado.
X. O desconto oferecido pelo Magazine Luiza pelo Produto é de uso pessoal e intransferível, jamais podendo ser repassado para terceiros.
XI. Para cada celular usado entregue na loja, com base nas avaliações acima definidas, será concedido 01 (um) voucher de desconto, que deverá ser utilizado para compra de 01 (um) smartphone novo disponível para venda naquela loja. Os estoques variam de loja para loja e não há garantia de pronta entrega.
XII. O cliente não poderá utilizar mais de 01 (um) voucher por compra. O cliente poderá entregar mais de 01 (um) celular na loja e, desta maneira, poderá receber mais de 01 (um) voucher de desconto, mas que, obrigatoriamente, deverão ser utilizados em compras distintas, valendo apenas 01 (um) voucher por compra de um novo smartphone, observadas as regras deste regulamento.
XIII. A utilização é única. O(A) cliente NÃO poderá dispor do saldo ou de qualquer outro desconto em outros produtos.
XIV. Da transferência da posse: O cliente declara ser o proprietário e possuidor do produto e garante que o(s) produto(s) entregue(s) ao Magazine Luiza estão livres de quaisquer ônus e/ou gravames, incluindo softwares de terceiros que não podem ser transferidos ou em relação ao quais os royalties são devidos.
XV. É de inteira responsabilidade do cliente interromper qualquer serviço de Internet ou outro serviço similar vinculado ao seu produto antes da transmissão da posse e propriedade ao Magazine Luiza. O Magazine Luiza não se responsabiliza por quaisquer encargos e taxas de serviços vinculados ou que venham a incidir sobre o produto entregue.
XVI. É de responsabilidade do cliente remover qualquer código de segurança ou similar que impeça o uso do produto entregue ao Magazine Luiza.
XVII. Ao aceitar a entrega do celular usado, o cliente se responsabilizará por eventuais perdas e danos, de quaisquer naturezas, sofridas pelo Magazine Luiza, oriundas do produto entregue em uma das lojas da empresa.
XVIII. Para os Produtos que possuem dispositivos de armazenamento de arquivos e/ou dados pessoais em cartões de memória e/ou dispositivos semelhantes, o cliente deverá realizar backup e armazenar todos os dados e arquivos de seu interesse e removê-los do Produto antes de entregá-lo ao Magazine Luiza, estando ciente que o Magazine Luiza não se responsabiliza pelos dados e/ou arquivos eventualmente deixados no aparelho.
XIX. O cliente deverá certificar-se que todos os arquivos, dados, software, aplicativos, imagens ou quaisquer outras informações relevantes foram devidamente armazenados por ele e deletados antes da efetiva entrega do celular usado ao Magazine Luiza, ficando ciente que, uma vez entregue o aparelho, o Magazine Luiza não se responsabilizará por qualquer perda de quaisquer dados e/ou informações.
XX. Ao entregar o celular usado ao Magazine Luiza o cliente estará garantindo que:
a) é o único proprietário e legítimo possuidor do aparelho;
b) o aparelho, além de possuir origem lícita, encontra-se livre de dívidas, gravames, ônus, litígios ou qualquer outra particularidade que possa prejudicar direitos de terceiros.
XXI. O cliente deverá assinar 3 (três) vias do documento de transferência de propriedade do aparelho utilizado na troca. A partir desse momento o celular usado passa a pertencer à Trocafone - Comercialização de Aparelhos Eletrônicos, e o Magazine Luiza não será obrigado a cumprir qualquer pedido de devolução do Produto e/ou de quaisquer arquivos e/ou dados nele contidos. Ou seja, o cliente não terá direito à devolução do aparelho usado após a assinatura do documento de transferência de posse. Na hipótese do Magazine Luiza rejeitar o Produto, este será devolvido de imediato ao cliente.
XXII. Da entrega do produto na loja: É de inteira responsabilidade do cliente o transporte do Produto até a loja de sua preferência, não se responsabilizando o Magazine Luiza por eventuais avarias ou custos no transporte, mesmo se o produto for rejeitado na avaliação e o cliente não receber o voucher de desconto.
XXIII. Outras Promoções: A presente condição de compra não é cumulativa com outras promoções ofertadas pelo Magazine Luiza, Fornecedores e/ou Parceiros, salvo disposição expressa em contrário, que será previamente informada em termos e condições próprios da campanha.
XXIV. Descontos extras (descontos adicionais combinados ao voucher do celular usado na compra de determinados smartphones novos) serão previamente anunciados e estarão sujeitos à disponibilidade de estoque de cada uma das lojas físicas do Magazine Luiza. Caso haja algum desconto extra disponível, este só poderá ser aplicado uma única vez em cada compra de um determinado smartphone novo na mesma loja.
XXV. O desconto em operações do Smart Troca na loja física não poderá ser revertido em dinheiro.
XXVI. Caso qualquer uma das condições deste Regulamento seja considerada inválida, ilegal ou inexequível, a mesma será cumprida até a extensão máxima permitida pela lei aplicável e a validade, legalidade e exequibilidade das demais condições não serão afetadas ou impedidas.
XXVII. Eventuais omissões destes Termos e Condições serão decididas pelo Magazine Luiza.
Regulamento Dinheiro de Volta (Cashback)
Disponível apenas nas versões do superaplicativo Magalu abaixo.
- Android: v3.21.2 e v3.22 ou superior.
- iOS: 6.7.0 ou superior
Este Programa Dinheiro de Volta (Cashback) (“Programa”) será concedido no âmbito do Superaplicativo Magalu. Ao realizar uma transação válida, que lhe dê uma expectativa de direito sobre o Dinheiro de Volta (Cashback), ou habilitar o MagaluPay, funcionalidade do Superaplicativo Magalu, você concorda com os termos deste Programa. Portanto, leia-os com atenção e por completo.
AO CLICAR EM “EU LI E ACEITO” OU SIMILAR, OU MESMO EFETUAR UMA TRANSAÇÃO VÁLIDA QUE LHE DÊ UMA EXPECTATIVA DE DIREITO SOBRE O CASHBACK, VOCÊ CONCORDA COM OS TERMOS DESTE PROGRAMA. FIQUE CIENTE QUE AS DISPOSIÇÕES AQUI PRESENTES REGULAMENTAM A RELAÇÃO ENTRE VOCÊ (USUÁRIO) E O MAGALU OU MAGALU PAGAMENTOS, CONFORME O CASO. SE VOCÊ NÃO CONCORDAR COM TODOS OS TERMOS QUE SEGUEM, NÃO PODERÁ UTILIZAR OS SERVIÇOS AQUI ESPECIFICADOS.
Toda vez que houver menção aos termos “Magalu”, “nós” ou “nossos” estaremos nos referindo ao Magazine Luiza ou ao Magalu Pagamentos, conforme exigido no âmbito do respectivo serviço prestado ao Usuário. Toda vez que houver menção aos termos “você”, “Usuário”, “seu”, “sua”, estaremos nos referindo a você, Usuário, pessoa natural, que consentiu com o presente Programa e com outros instrumentos aplicáveis para fazer uso e ter acesso ao Superaplicativo Magalu e ao MagaluPay.
Este Programa de Dinheiro de Volta (Cashback) não será aplicável para pessoas jurídicas. Para melhor entendimento, as transações realizadas por pessoas jurídicas em nenhuma hipótese darão direito aos benefícios deste Programa.
O MAGALU PODERÁ MODIFICAR ESTE PROGRAMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, MEDIANTE A PUBLICAÇÃO DE REGULAMENTO ATUALIZADO NO Superaplicativo MAGALU. Para a sua comodidade, a data da última revisão é incluída no topo deste Programa. Recomendamos que toda vez que você acessar o Superaplicativo Magalu, fique atento às novas atualizações, pois o seu acesso e uso do Superaplicativo Magalu estará imediatamente vinculado por quaisquer alterações deste Programa. O fato de você aceitar os termos ou de continuar a acessar o Superaplicativo Magalu após a atualização significa que você concordou com as alterações deste Programa.
* INTRODUÇÃO
1. O Programa Dinheiro de Volta (Cashback), instituído pelo Magalu ou qualquer outro Concessor, conforme o caso, possui como objetivo a concessão de benefícios, descontos ou “rewards”, de natureza comercial, aos Usuários do Superaplicativo Magalu, que adquirirem Produtos Habilitados, nos termos previstos.
2. O Programa Dinheiro de Volta (Cashback) possibilita ao Usuário receber a devolução de certas quantias em dinheiro, por meio do MagaluPay, quando adquirir Produtos Habilitados, nos termos deste Programa e seus Anexos, as quais podem ser utilizadas futuramente no pagamento de compras realizadas por meio do Superaplicativo Magalu, no pagamento de contas de consumo ou outra finalidade previamente informada, nos termos deste Programa.
* DEFINIÇÕES
1. Os termos constantes deste Programa, sempre que usados com a primeira letra em maiúsculo, seja no plural ou no singular, e não definidos abaixo, terão o significado a eles atribuídos nos Termos de Uso:
* “Aceitar” ou “Aceite” significa o consentimento prévio, expresso e informado do Usuário em relação a todo o disposto no Regulamento de Contas de Pagamento, ou neste Programa, ou ainda sobre eventual outro instrumento que seja aplicável na utilização das funcionalidades do Superaplicativo Magalu, conforme o caso, abrangendo, especialmente, a solicitação e a concessão de autorização para a constituição e armazenamento de base de dados composta por Dados Pessoais, entre outras informações.
* “Clube da Lu” significa o programa de benefícios oferecido pelo Magazine Luiza.
* “Concessor” significa o Magalu, o Magalu Pagamentos ou qualquer dos Parceiros que faça parte do Programa Dinheiro de Volta (Cashback), conforme identificado no Anexo.
* “Política de Trocas ou Devoluções” significa a política detalhada no Superaplicativo Magalu.
* “Porcentagem de Cashback” significa o percentual designado pelo Concessor, no âmbito do Programa Dinheiro de Volta (Cashback), a ser aplicado sobre o valor dos Produtos Habilitados, para fins do cálculo das respectivas quantias em dinheiro a serem creditadas no MagaluPay.
* “Produtos” significa os produtos, bens e/ou serviços disponibilizados pelo Magalu ou por Parceiros no Superaplicativo Magalu.
* “Produtos Habilitados” significam os Produtos ou determinadas transações designados tão somente pelo Concessor, e a seu exclusivo critério, como participantes do Programa Dinheiro de Volta (Cashback).
* “Programa Dinheiro de Volta (Cashback)” significa, conforme o caso, o programa instituído pelo Concessor, que prevê a concessão de benefícios, descontos ou “rewards”, de natureza comercial, por meio do MagaluPay, aos Usuários do Superaplicativo Magalu que adquirirem Produtos Habilitados, nos termos dos Anexos a este Regulamento.
* “Programa” significa este documento.
* “Saldo de Cashback” significa a quantia de Moeda Eletrônica creditada na Conta de Pagamento do Usuário em virtude da aquisição de Produtos Habilitados.
* ADESÃO AO PROGRAMA
1. Para que o Usuário possa usufruir do Programa Dinheiro de Volta (Cashback), é necessário que Aceite os termos deste Programa, seja no momento da habilitação do MagaluPay, seja no momento da aquisição de Produtos Habilitados, a depender do caso. O Aceite dos termos deste Programa implicará no reconhecimento, pelo Usuário, de que ele leu, compreendeu e aceitou incondicionalmente todas as disposições constantes tanto do Regulamento de Contas de Pagamento – MagaluPay, quanto deste Programa, ou qualquer outro instrumento aplicável para utilização das funcionalidades do Superaplicativo Magalu. Caso o Usuário tenha qualquer dúvida sobre o presente Programa ou em relação a outro instrumento aplicável, o Magalu solicita que o Usuário entre em contato com o MagaluPay antes de os Aceitar e estar sujeito às suas regras, por meio dos Canais de Atendimento.
2. A partir do momento em que o Usuário Aceitar os termos deste Programa, a adesão ao Programa Dinheiro de Volta (Cashback) será automática, ficando estabelecido que todas as disposições constantes tanto dos Termos do Regulamento de Contas de Pagamento – MagaluPay, quanto deste Programa, e demais instrumentos aplicáveis, irão regular a relação entre o Magalu e o Usuário para fins do Programa de Cashback.
* PRODUTOS HABILITADOS
1. Apenas os Produtos Habilitados poderão proporcionar ao Usuário os benefícios do Programa Dinheiro de Volta (Cashback).
2. Os Produtos Habilitados e a Porcentagem de Dinheiro de Volta (Cashback) aplicada e eles serão designados tão somente pelo Concessor, e a seu exclusivo critério, podendo este, inclusive: (i) estabelecer Porcentagens de Dinheiro de Volta (Cashback) diferenciadas entre os Produtos Habilitados; e (ii) estabelecer uma variação na Porcentagem de Cashback aplicada ao mesmo Produto Habilitado em períodos de tempo diferentes, sem necessidade de comunicação prévia aos Usuários.
4.3. Os Produtos Habilitados conterão as respectivas Porcentagens de Dinheiro de Volta (Cashback) aplicáveis.
4.4. Para o cálculo do Cashback, o respectivo percentual será aplicado sobre o valor pago pelo Produto Habilitado, não sendo considerado para o cálculo o valor do frete e eventuais juros existentes na operação. Se na compra for utilizado um cupom de desconto, este valor também será abatido e não será computado para fins de Cashback.
* BENEFÍCIOS DO PROGRAMA DINHEIRO DE VOLTA (CASHBACK)
1. Esta seção V dispõe apenas sobre os aspectos gerais relativos aos benefícios do Programa Dinheiro de Volta (Cashback), de modo que as condições específicas determinadas por cada Concessor estarão disponibilizadas ao Usuário no(s) Anexo(s) a este Regulamento, que contém as condições específicas estabelecidas por cada Concessor no âmbito do Programa Dinheiro de Volta (Cashback) e poderá ser atualizado de tempos em tempos.
* Saldo de Cashback
2. Ao adquirir um Produto Habilitado, o Usuário terá direito a receber o Saldo de Cashback correspondente, isto é, a importância em Moeda Eletrônica calculada mediante a aplicação da Porcentagem de Dinheiro de Volta (Cashback) sobre o valor do Produto Habilitado, a ser creditada em sua Conta de Pagamento.
3. Para usufruir dos benefícios do Programa Dinheiro de Volta (Cashback), o Usuário poderá adquirir os Produtos Habilitados utilizando tanto a Plataforma MagaluPay, quanto outros Instrumentos de Pagamento, como cartões de crédito, boletos de pagamento, entre outros, conforme regras específicas estabelecidas por cada Concessor, nos termos do(s) Anexo(s).
4. O Saldo de Cashback será creditado na Conta de Pagamento nos prazos específicos estabelecidos por cada Concessor, nos termos do(s) Anexo(s).
5. Na hipótese de o Usuário realizar a compra de Produto Habilitado sem ter habilitado o MagaluPay no Superaplicativo Magalu, este terá o prazo definido no(s) Anexo(s), para habilitá-lo, hipótese em que o Saldo de Cashback será creditado na Conta de Pagamento nos termos do item anterior. Após o decurso do prazo aqui estabelecido, o Saldo de Cashback a que o Usuário teria direito, caso habilitasse o MagaluPay, automaticamente expirará.
6. O Usuário poderá realizar sucessivas compras de Produtos Habilitados, sem que haja um limite máximo de Saldo de Cashback a ser mantido em sua Conta de Pagamento, o qual expirará nos prazos estabelecidos por cada Concessor, nos termos do(s) Anexo(s).
7. No MagaluPay poderá ser identificado o montante de Saldo de Cashback que compõe a integralidade do saldo de Moeda Eletrônica mantido na Conta de Pagamento e, com isso, restringir a utilização do Saldo de Cashback pelo Usuário para determinada(s) operação(ões).
5.8. Em nenhuma hipótese haverá rendimentos de qualquer natureza sobre o saldo de Cashback, ressalvadas as eventuais imposições legais.
(ii) Utilização do Saldo de Cashback
5.9. Observando as restrições do Superaplicativo Magalu ou previstas no(s) Anexo(s) deste Programa, o Usuário poderá utilizar seu Saldo de Dinheiro de Volta (Cashback) acumulado: (i) para a aquisição de Produtos no Magalu; (ii) para a contratação da prestação dos serviços oferecidos no Superaplicativo Magalu; e/ou (iii) para todas as demais funcionalidades do MagaluPay, a depender das regras específicas estabelecidas por cada Concessor.
5.10. Na ocasião de pagamentos futuros que se encaixarem nas hipóteses indicadas na cláusula 5.9 acima, o Saldo do Dinheiro de Volta (Cashback) poderá ser utilizado em conjunto com o pagamento via cartão de crédito ou, futuramente, outra(s) forma(s) de pagamento que o Magalu venha disponibilizar, conforme regras específicas estabelecidas por cada Concessor, nos termos do(s) Anexo(s).
* CANCELAMENTO, REVERSÃO E RETENÇÃO DOS SALDOS DE CASHBACK
1. Caso seja identificada uma compra de Produto Habilitado em desacordo com qualquer disposição dos instrumentos aplicáveis para o Superaplicativo Magalu ou em desacordo com este Programa, o Saldo de Cashback correspondente não será creditado na Conta de Pagamento. Na hipótese de já ter sido creditado, o saldo da Conta de Pagamento será automaticamente reajustado.
2. Caso o Usuário deseje trocar, cancelar a compra ou iniciar um Procedimento de Recusa envolvendo um Produto Habilitado após a disponibilização do Saldo de Dinheiro de Volta (Cashback) em sua Conta de Pagamento, este terá o direito de, desde que em conformidade com a Política de Troca e Devoluções do Magalu e as disposições legais aplicáveis, (i) devolver o Produto Habilitado e receber a restituição do valor pago; ou (ii) trocá-lo por outro item desejado.
1. 1.Na hipótese de cancelamento da compra de um Produto Habilitado, o Magalu descontará o respectivo valor do Saldo de Cashback que havia sido creditado na Conta de Pagamento em decorrência da compra.
6.2.1.1. Especificamente na hipótese de cancelamento da compra de um Produto Habilitado que tenha sido necessariamente adquirido em conjunto com outro(s) Produto(s) Habilitado(s) (“combo”), o Saldo de Cashback calculado com base no valor do “combo” será integralmente descontado da Conta de Pagamento.
2. 2.Na hipótese de troca do Produto Habilitado, o Magalu irá:
(i) na troca por Produto(s) Habilitado(s): recalcular o Saldo de Cashback que deverá ser creditado na Conta de Pagamento do Usuário, com base na(s) nova(s) Porcentagem(ns) de Cashback, e realizar o crédito dos valores correspondentes, caso o novo valor do Saldo de Cashback seja superior ao anteriormente creditado, ou desconto, caso o novo valor seja inferior ao anteriormente creditado; ou
(ii) na troca por Produto(s) Habilitado(s) e Produto(s) não habilitado(s): recalcular o Saldo de Cashback que deverá ser creditado na Conta de Pagamento do Usuário, com base na(s) nova(s) Porcentagem(ns) de Cashback, a ser(em) aplicada(s) somente sobre o(s) valor(es) do(s) Produto(s) Habilitado(s), e realizar o crédito dos valores correspondentes, caso o novo valor do Saldo de Cashback seja superior ao anteriormente creditado, ou desconto, caso o novo valor seja inferior ao anteriormente creditado; ou ainda
(iii) nas trocas por Produto(s) não habilitado(s): seguir o procedimento indicado na Cláusula 6.2.1 acima.
3. Na hipótese de descumprimento de quaisquer das obrigações estipuladas neste Programa, no Regulamento de Contas de Pagamentos ou qualquer outro instrumento aplicável no âmbito do Superaplicativo Magalu, em especial aquelas relacionadas à Abertura de Conta, Cadastro, Declarações e às responsabilidades do Usuário, o Magalu poderá reter os Saldo de Cashback, já creditados ou não e, se for o caso, posteriormente restituí-los, a depender da gravidade do descumprimento.
* CONSIDERAÇÕES FINAIS
1. O Magalu reserva-se no direito de, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, modificar as regras, encerrar ou cancelar o Programa de Dinheiro de Volta (Cashback), mediante comunicação ao Usuário.
2. O Programa de Dinheiro de Volta (Cashback) terá validade por prazo indeterminado.
3. O Usuário poderá, a qualquer momento, cancelar a sua participação no Programa de Cashback, por meio do Superaplicativo Magalu. A partir deste momento, o Usuário não mais fará jus ao recebimento dos Saldos de Cashback correspondentes aos novos Produtos Habilitados que venha a adquirir. No entanto, este ainda poderá utilizar Saldo de Cashback disponível em sua Conta de Pagamento.
4. Em caso de divergência entre os termos do presente Programa e do Regulamento de Contas de Pagamento, o aqui disposto prevalecerá.
** ** **Anexo I
Condições do Programa de Cashback | Magalu
Concessor
Magazine Luiza S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.960.950/0001-21, com sede na cidade de Franca/SP, na Rua Voluntários da Franca, 1.465, Centro.
Forma de Pagamento do Produto Habilitado
Tanto a Plataforma MagaluPay, quanto outros Instrumentos de Pagamento, como cartões de crédito, boletos de pagamento, entre outros.
Prazos e condições para crédito do Saldo de Cashback
O Saldo de Cashback será creditado na Conta de Pagamento, em até 20 (vinte) dias corridos após a confirmação do pagamento (status “Pedido Processado”), desde que ocorra a habilitação do MagaluPay pelo Usuário. Após o decurso do prazo aqui estabelecido, sem a respectiva habilitação do MagaluPay pelo Usuário, ou diante da impossibilidade de habilitação por qualquer motivo, o Saldo de Cashback a que o Usuário teria direito automaticamente expirará.
Formas de Resgate do Saldo de Cashback
Observando as restrições do Superaplicativo Magalu, o Usuário poderá utilizar seu Saldo de Cashback acumulado: (i) para a aquisição de Produtos no Magalu; (ii) contratação da prestação dos serviços oferecidos no Superaplicativo Magalu, com exceção ao seguro garantia estendida e demais seguros; e/ou (iii) para todas as demais funcionalidades do MagaluPay que forem habilitadas futuramente, se assim estiver indicado.
Pagamentos com o Saldo de Cashback
Saldo de Cashback poderá ser complementado com o cartão de crédito para aquisição de Produtos no Superaplicativo Magalu.
Restrições à Disponibilização
Habilitação prévia do MagaluPay, ou em até 19 (dezenove) dias contados da data da compra; e o cumprimento das obrigações previstas neste Programa, no Regulamento de Contas de Pagamentos e demais instrumentos aplicáveis no âmbito do Superaplicativo Magalu, especialmente no que se refere ao Cadastro e às responsabilidades do Usuário.
Regras Adicionais
Nos casos de Cancelamento / Desistência de compras ou troca de Produtos, vide seção VI do Programa.
REGULAMENTO DA AÇÃO PROMOCIONAL “AGORA OU NUNCA”
Condições gerais: A campanha “Agora ou Nunca” é realizada pelo Magazine Luiza S/A, inscrita no CNPJ número 47.960.950/0001-21 (“Magazine Luiza” ou “Magalu”) e consiste na possibilidade de aquisição de produto com desconto com a garantia de não haver preço mais barato durante a promoção da Black Friday, sendo as condições estabelecidas no presente regulamento.
1 - Durante o mês de novembro do ano de 2020 o Magalu anunciará produtos com desconto para aquisição em datas específicas, que devem ser observadas para possibilitar a compra nas condições ofertadas;
2 - Conforme o anúncio, o Magalu garantirá que o valor anunciado para a compra do produto não estará em menor valor no dia da campanha promocional da Black Friday do ano de 2020;
3 - O valor do frete poderá variar de acordo com o local onde será realizada a entrega do produto;
4 - A condição anunciada poderá ser específica para um determinado canal de vendas, podendo ocorrer variação de preço para outros canais. Assim, o valor anunciado será válido apenas para compra no canal anunciado, podendo ser o site, aplicativo e/ou lojas físicas;
5 - O produto participante da campanha Agora ou Nunca, não estará mais barato no dia da Black Friday, que ocorrerá em 27 de novembro de 2020, sendo certo que o preço anunciado para o produto para o “Agora ou Nunca” será o menor valor praticado para o período;
6 - O produto participante da campanha “Agora ou Nunca” não integrará a relação dos produtos vendidos em oferta na Black Friday;
7 - Os produtos participantes da ação "Agora ou Nunca" serão divulgados com itens gráficos distintivos (“selo”), evidenciando sua participação na campanha sendo acompanhados de seu código de identificação do magazineluiza.com - para que possam ser localizados nos canais da empresa;
8 - Demais produtos sem identificação da campanha “Agora ou Nunca” não estarão elegíveis aos descontos, ainda que sejam na mesma quantidade de unidades de um mesmo produto ou seleção de produtos semelhante ao anunciado;
9 - Em razão de várias empresas utilizarem os canais online do Magazine Luiza (marketplace) para venda de seus produtos e/ou serviços, poderão acontecer variações de preços para produtos de empresas e/ou entregas diferentes, sendo certo que o(s) produto(s) participante(s) da ação comercial poderá ser encontrado através de seu código de identificação e empresa vendedora, quando poderá ser adquirido em conformidade com os termos da oferta anunciada;
10 - Os produtos anunciados serão acompanhados de seu código de identificação, conforme itens anteriores, e produtos com códigos diferentes podem conter diferentes condições, valores e/ou entregas. Sendo cada produto singularizado pela sua numeração de identificação e empresa vendedora;
11 - Os valores e condições comerciais da campanha serão válidos apenas enquanto estiver disponível o selo identificador da participação, período anunciado ou enquanto houver estoque disponível;
12 - A ação poderá ser cancelada, interrompida, suspensa, prorrogada ou encerrada a qualquer momento, a critério único e exclusivo do Magazine Luiza, unilateralmente, sem necessidade de prévio aviso ou comunicação. As compras dos produtos já efetivados e pagos serão cumpridas pelo Magazine Luiza;
13 - A compra de um produto é considerada efetivada apenas quando o pedido é faturado. No caso de boleto, a compra é considerada efetivada quando ocorre o pagamento e aprovação. No caso de cartão de crédito, a compra é considerada efetivada quando ocorre a aprovação da administradora do cartão do consumidor;
14 - Não serão considerados também descontos pontuais e/ou direcionados a usuários específicos, como cupons de desconto e ofertas do Clube da Lu, que poderão ter diferenças nas condições e/ou preços dos anunciados na campanha regida por este instrumento;
15 - A condição de promoção do produto não necessariamente garante habilitação ao recebimento de parte do Dinheiro de Volta (cashback), sendo certo que, em havendo a possibilidade do cashback este estará incluído no anúncio e/ou poderá ser visualizado na página do produto no aplicativo Magalu para smartphones. A ausência de menção sobre do Dinheiro de Volta implica necessariamente que o produto NÃO estará habilitado para o recebimento do cashback;
16 - A presente condição de compra não é cumulativa com cashback (dinheiro de volta) e/ou outras promoções ofertadas pelo Magazine Luiza, Fornecedores e/ou Parceiros, salvo disposição expressa em contrário, que será previamente informada no anúncio e nos termos e condições próprios da campanha;
a) Havendo a cumulatividade com o cashback (dinheiro de volta), será considerado para o cálculo do efetivo valor do cashback, a incidência apenas do valor efetivamente pago pelo produto habilitado. O valor de frete, outros serviços e do desconto será desprezado na apuração para o crédito, em conformidade com o regulamento da campanha Dinheiro de Volta;
b) Para saber quais as regras para participação e como receber parte do Dinheiro de Volta nas compras de produtos, consulte o regulamento e condições específicas em https://especiais.magazineluiza.com/dinheirodevolta/;
17 - Havendo necessidade de troca ou restituição, seja em razão de vício, defeito, arrependimento ou por qualquer outro motivo, será considerado o valor efetivamente pago;
18 - O desconto aplicado não se converterá em dinheiro;
19 - Caso qualquer uma das condições deste Regulamento seja considerada inválida, ilegal ou inexequível, a mesma será cumprida até a extensão máxima permitida pela lei aplicável e a validade, legalidade e exequibilidade das demais condições não serão afetadas ou impedidas;
20 - Eventuais omissões destes Termos e Condições serão decididas pelo Magazine Luiza resguardados os limites legais.
I. Para participar da campanha de smart troca "Smartphoniza Brasil", o interessado deverá pré-avaliar o seu celular usado no "hotsite" (sítio eletrônico) da campanha (https://especiais.magazineluiza.com.br/smartphoniza/), ler e aceitar o termo de compromisso.
II. Ao aceitar trocar o celular usado, o participante será direcionado para os produtos participantes vigentes no dia e os respectivos descontos.
III. Os valores variam conforme marca e modelo. Os produtos participantes podem ser alterados diariamente e estão sujeitos a disponibilidade de estoque.
IV. Os descontos serão aplicados através de cupons. A aplicação do cupom acontece na tela de revisão do pedido, durante o processo de compra. Apenas 1 (um) cupom igual pode ser utilizado por pedido e CPF e nunca é cumulativo com outro cupom, Vale-Presente ou Vale-Compra. Caso o pedido seja finalizado com um determinado cupom, não será possível utilizar o mesmo cupom novamente.
V. Uma vez concluída a compra do smartphone novo através do hotsite da promoção, o participante se compromete a enviar o seu celular usado para a Trocafone (https://www.trocafone.com/vender). Após a chegada física do produto à Trocafone, esta fará a avaliação final e definitiva do valor do celular usado.
VI. O aparelho usado será avaliado pelos técnicos da Trocafone e o valor creditado em conta bancária. O valor final oferecido pelo aparelho usado do participante estará condicionado à avaliação física feita pelos técnicos da Trocafone e não à pré-avaliação feita anteriormente no hotsite do Magazine Luiza. Consulte o regulamento no site da Trocafone para mais detalhes.
VII. É de inteira responsabilidade do participante o processo de envio e negociação do seu aparelho usado com a Trocafone. O Magazine Luiza não se responsabiliza e dessa forma não estará obrigado a indenizar os participantes pelo não cumprimento de futuros acordos entre o participante e a Trocafone, que pode ocorrer por diversos fatores, e que possa ocasionar a não finalização da negociação.
VIII. Da transferência da posse: O cliente declara ser o proprietário e possuidor do produto e garante que o(s) produto(s) entregue(s) ao Magazine Luiza estão livres de quaisquer ônus e/ou gravames, incluindo softwares de terceiros que não podem ser transferidos ou em relação ao quais os royalties são devidos.
IX. É de inteira responsabilidade do cliente interromper qualquer serviço de Internet ou outro serviço similar vinculado ao seu produto antes da transmissão da posse e propriedade ao Magazine Luiza. O Magazine Luiza não se responsabiliza por quaisquer encargos e taxas de serviços vinculados ou que venham a incidir sobre o produto entregue.
X. É de responsabilidade do cliente remover qualquer código de segurança ou similar que impeça o uso do produto entregue ao Magazine Luiza e/ou parceiro.
XI. Ao aceitar a entrega do celular usado, o cliente se responsabilizará por eventuais perdas e danos, de quaisquer naturezas, sofridas pelo Magazine Luiza, oriundas do produto entregue em uma das lojas da empresa.
XII. Para os Produtos que possuem dispositivos de armazenamento de arquivos e/ou dados pessoais em cartões de memória e/ou dispositivos semelhantes, o cliente deverá realizar backup e armazenar todos os dados e arquivos de seu interesse e removê-los do Produto antes de entregá-lo ao Magazine Luiza, estando ciente que o Magazine Luiza não se responsabiliza pelos dados e/ou arquivos eventualmente deixados no aparelho.
XIII. O cliente deverá certificar-se que todos os arquivos, dados, software, aplicativos, imagens ou quaisquer outras informações relevantes foram devidamente armazenados por ele e deletados antes da efetiva entrega do celular usado ao Magazine Luiza, ficando ciente que, uma vez entregue o aparelho, o Magazine Luiza não se responsabilizará por qualquer perda de quaisquer dados e/ou informações.
XIV. Ao entregar o celular usado o cliente estará garantindo que:
a) é o único proprietário e legítimo possuidor do aparelho;
b) o aparelho, além de possuir origem lícita, encontra-se livre de dívidas, gravames, ônus, litígios ou qualquer outra particularidade que possa prejudicar direitos de terceiros.
XV. Caso qualquer uma das condições deste Regulamento seja considerada inválida, ilegal ou inexequível, a mesma será cumprida até a extensão máxima permitida pela lei aplicável e a validade, legalidade e exequibilidade das demais condições não serão afetadas ou impedidas.
XVI. Eventuais omissões destes Termos e Condições serão decididas pelo Magazine Luiza.
2. Termos e Condições de Uso para Lojas Físicas
I. Após finalização e entrega do aparelho pelo cliente, seu resgate será impossível, uma vez que o Magazine Luiza S/A repassará a posse e propriedade à empresa parceira que poderá realizar a venda do aparelho ou de suas peças em separado. Por esta razão, não há possibilidade de desistência ou pedido de devolução após a transmissão da posse e propriedade ao Magazine Luiza S/A ou à parceira Trocafone pelo cliente.
II. Para os fins desta promoção, se enquadram apenas aparelhos homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.
III. Para participar da ação o cliente interessado deverá:
a) ser pessoa física;
b) cumprir com todas as disposições destes Termos e Condições de Uso;
c) obedecer à legislação e regulamentações aplicáveis;
d) ter a capacidade e legitimidade jurídica necessária, na forma da legislação vigente, inclusive para transferir a propriedade e posse do celular usado ao Magazine Luiza.
IV. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a ação suspensa, prorrogada ou cancelada a qualquer momento, a critério do Magazine Luiza, sem prévio aviso.
V. Da avaliação do produto: O Magazine Luiza irá inspecionar todos os aparelhos celulares usados a ele apresentados e poderá rejeitá-los se apresentarem certas características, entre elas, mas não se limitando:
a) produtos que não ligam;
b) produtos modificados de modo que já não se encontrem em conformidade com as especificações originais de fábrica;
c) produtos que não mais estejam de acordo com as leis ou regulamentos aplicáveis.
VI. Não é necessária a entrega da nota fiscal e nem dos acessórios do celular usado.
VII. Da elegibilidade dos produtos: Por meio de inspeção a se realizar na loja física, o Magazine Luiza determinará, a seu exclusivo critério, caso a caso, se o produto é elegível e se será oferecido um "voucher" (valor) de desconto na compra de um novo smartphone na mesma loja.
VIII. Do valor do voucher de desconto: O Magazine Luiza determinará o valor do voucher de desconto que será concedido, podendo variar de acordo com o modelo e condições do celular usado. Aparelhos com tela ou traseira quebrada serão avaliados como defeituosos e terão valor de avaliação reduzido. Caso o celular não tenha valor comercial para a empresa parceira na operação - Trocafone - Comercialização de Aparelhos Eletrônicos LTDA - o aparelho será avaliado pelo valor de R$ 1,00 (um real).
IX. Ao tomar ciência do valor do voucher de desconto para compra do novo smartphone, o cliente tem a opção de aceitá-lo ou rejeitá-lo. A aceitação indica que o cliente está disposto a entregar seu celular usado ao Magazine Luiza em troca do desconto oferecido para compra de um novo smartphone na mesma loja. Caso rejeite, o cliente não receberá o voucher e terá a opção de comprar um novo smartphone pagando o valor integral anunciado, ou seja, sem se beneficiar do desconto do celular usado.
X. O desconto oferecido pelo Magazine Luiza pelo Produto é de uso pessoal e intransferível, jamais podendo ser repassado para terceiros.
XI. Para cada celular usado entregue na loja, com base nas avaliações acima definidas, será concedido 01 (um) voucher de desconto, que deverá ser utilizado para compra de 01 (um) smartphone novo disponível para venda naquela loja. Os estoques variam de loja para loja e não há garantia de pronta entrega.
XII. O cliente não poderá utilizar mais de 01 (um) voucher por compra. O cliente poderá entregar mais de 01 (um) celular na loja e, desta maneira, poderá receber mais de 01 (um) voucher de desconto, mas que, obrigatoriamente, deverão ser utilizados em compras distintas, valendo apenas 01 (um) voucher por compra de um novo smartphone, observadas as regras deste regulamento.
XIII. A utilização é única. O(A) cliente NÃO poderá dispor do saldo ou de qualquer outro desconto em outros produtos.
XIV. Da transferência da posse: O cliente declara ser o proprietário e possuidor do produto e garante que o(s) produto(s) entregue(s) ao Magazine Luiza estão livres de quaisquer ônus e/ou gravames, incluindo softwares de terceiros que não podem ser transferidos ou em relação ao quais os royalties são devidos.
XV. É de inteira responsabilidade do cliente interromper qualquer serviço de Internet ou outro serviço similar vinculado ao seu produto antes da transmissão da posse e propriedade ao Magazine Luiza. O Magazine Luiza não se responsabiliza por quaisquer encargos e taxas de serviços vinculados ou que venham a incidir sobre o produto entregue.
XVI. É de responsabilidade do cliente remover qualquer código de segurança ou similar que impeça o uso do produto entregue ao Magazine Luiza.
XVII. Ao aceitar a entrega do celular usado, o cliente se responsabilizará por eventuais perdas e danos, de quaisquer naturezas, sofridas pelo Magazine Luiza, oriundas do produto entregue em uma das lojas da empresa.
XVIII. Para os Produtos que possuem dispositivos de armazenamento de arquivos e/ou dados pessoais em cartões de memória e/ou dispositivos semelhantes, o cliente deverá realizar backup e armazenar todos os dados e arquivos de seu interesse e removê-los do Produto antes de entregá-lo ao Magazine Luiza, estando ciente que o Magazine Luiza não se responsabiliza pelos dados e/ou arquivos eventualmente deixados no aparelho.
XIX. O cliente deverá certificar-se que todos os arquivos, dados, software, aplicativos, imagens ou quaisquer outras informações relevantes foram devidamente armazenados por ele e deletados antes da efetiva entrega do celular usado ao Magazine Luiza, ficando ciente que, uma vez entregue o aparelho, o Magazine Luiza não se responsabilizará por qualquer perda de quaisquer dados e/ou informações.
XX. Ao entregar o celular usado ao Magazine Luiza o cliente estará garantindo que:
a) é o único proprietário e legítimo possuidor do aparelho;
b) o aparelho, além de possuir origem lícita, encontra-se livre de dívidas, gravames, ônus, litígios ou qualquer outra particularidade que possa prejudicar direitos de terceiros.
XXI. O cliente deverá assinar 3 (três) vias do documento de transferência de propriedade do aparelho utilizado na troca. A partir desse momento o celular usado passa a pertencer à Trocafone - Comercialização de Aparelhos Eletrônicos, e o Magazine Luiza não será obrigado a cumprir qualquer pedido de devolução do Produto e/ou de quaisquer arquivos e/ou dados nele contidos. Ou seja, o cliente não terá direito à devolução do aparelho usado após a assinatura do documento de transferência de posse. Na hipótese do Magazine Luiza rejeitar o Produto, este será devolvido de imediato ao cliente.
XXII. Da entrega do produto na loja: É de inteira responsabilidade do cliente o transporte do Produto até a loja de sua preferência, não se responsabilizando o Magazine Luiza por eventuais avarias ou custos no transporte, mesmo se o produto for rejeitado na avaliação e o cliente não receber o voucher de desconto.
XXIII. Outras Promoções: A presente condição de compra não é cumulativa com outras promoções ofertadas pelo Magazine Luiza, Fornecedores e/ou Parceiros, salvo disposição expressa em contrário, que será previamente informada em termos e condições próprios da campanha.
XXIV. Descontos extras (descontos adicionais combinados ao voucher do celular usado na compra de determinados smartphones novos) serão previamente anunciados e estarão sujeitos à disponibilidade de estoque de cada uma das lojas físicas do Magazine Luiza. Caso haja algum desconto extra disponível, este só poderá ser aplicado uma única vez em cada compra de um determinado smartphone novo na mesma loja.
XXV. O desconto em operações do Smart Troca na loja física não poderá ser revertido em dinheiro.
XXVI. Caso qualquer uma das condições deste Regulamento seja considerada inválida, ilegal ou inexequível, a mesma será cumprida até a extensão máxima permitida pela lei aplicável e a validade, legalidade e exequibilidade das demais condições não serão afetadas ou impedidas.
XXVII. Eventuais omissões destes Termos e Condições serão decididas pelo Magazine Luiza.
1. A presente oferta "COMPROU GANHOU" promovida pela Três Corações
Alimentos S/A., inscrita no CNPJ 63.310.411/0001-01, com endereço à Rua
Santa Clara, 100, Parque Santa Clara, Eusébio/CE, empresa pertencente ao
Grupo 3Corações, será realizada em todo território nacional com vigência no
período de 01 de abril de 2020 a 31 de maio de 2020.
2. Este Regulamento trata de oferta na modalidade "COMPROU GANHOU" para
entrega de kit promocional a consumidores finais pessoas físicas clientes
do Grupo 3corações que efetuarem a compra de uma Máquina TRES modelos
Lov, Barista, Modo, Gesto, Versa, Mimo, POP ou POP Plus exclusivamente no
período de 01 de abril de 2020 a 31 de maio de 2020 ("período de vigência") e
se inscreverem no site da promoção de 01 de abril de 2020 até às 23:59 do dia
10 de junho de 2020 ("período de cadastro").
2.1. O recebimento dos kits promocionais estão condicionados apenas a este
regulamento, não estando sujeitos a qualquer espécie de sorte,
critério de participação além da compra das máquinas aqui
mencionadas, competição ou operação assemelhada.
3. Para Receber seu kit promocional, o cliente deve adquirir uma máquina TRES,
modelos Lov, Barista, Modo, Gesto, Versa, Mimo, POP ou POP Plus. Após a
compra, deverá acessar o site http://www.escolhatres.com.br/promo e realizar
seu cadastro, inserindo dados pessoais [nome completo, CPF, endereço
completo, bairro, cidade, estado, CEP, telefone com DDD, e-mail], dados da
máquina [cor e número de série composto por 15 caracteres alfanuméricos],
dados da compra [nome da loja, endereço da loja (físico ou virtual) data da
compra] e enviar a nota fiscal de compra digitalizada.
4. ATENÇÃO! Não será possível alterar dados cadastrais informados pelo cliente
após o seu comando de envio no site.
5. Não poderão participar desta oferta os clientes cuja obtenção da máquina seja
decorrente de qualquer outro Compre-Ganhe oferecido pelo Grupo Três
Corações, especialmente, mas não exclusivamente, a oferta "compre cápsulas,
ganhe máquina TRES".
6. Todos os clientes que comprarem máquina TRES no período indicado no item 2
acima se inscreverem no site www.escolhatres.com.br/promo até as 23:59h do
dia 10 de janeiro de 2020 ("período de cadastro") terão os seus cadastros
avaliados sobre os termos e condições deste regulamento. Serão validadas as
inscrições corretas e completas, com nota fiscal de compra legível, válida
e emitidas dentro do período de vigência da promoção.
7. Após a validação da inscrição pela empresa promovente, o participante receberá
um e-mail de confirmação ou de recusa do seu cadastro. Caso o recebimento
de um desses e-mails não seja constatado, o consumidor deverá entrar em
2/3
contato com o SAC, via e-mail ou telefone, em até 05 dias úteis a fim de que o
prazo de envio do seu kit promocional não seja comprometido.
8. Os kits promocionais devem ser entregues em até 60 dias corridos a partir da
data de aprovação do cadastro, no endereço informado no momento da
inscrição, com exceção para os casos previstos nos itens 11 e 12 abaixo. Não
será necessário que o cliente adote nenhum outro procedimento após o
recebimento do e-mail de confirmação de participação para receber seu kit
promocional, exceto se ultrapassado o prazo máximo de entrega.
9. O kit promocional será enviado através dos CORREIOS, sem qualquer custo ao
participante, ao endereço cadastrado. Este terá acesso ao número de rastreio
dos correios e poderá acompanhar a sua chegada até o destino.
10. PROBLEMAS NA ENTREGA EM RAZÃO DO ENDEREÇO CADASTRADO:
Caso, por qualquer motivo relacionado ao endereço cadastrado, não seja
possível a realização da entrega pelos CORREIOS, o participante terá o prazo de
até 15 (quinze) dias úteis, contados do apontamento do problema pelos
CORREIOS, para entrar em contato com o SAC e agendar mais uma (e última)
tentativa de envio. Em caso de falta de contato do participante dentro do prazo
previsto ou de impossibilidade de entrega relatada pelos CORREIOS no novo
endereço informado, a empresa promotora ficará desobrigada do reenvio do kit
promocional.
11. PROBLEMAS NA ENTREGA EM RAZÃO DE RESPONSABILIDADE DOS
CORREIOS: se, por qualquer outro motivo relacionado aos CORREIOS (tais
como mas não exclusivamente paralização total ou parcial, greves, perda de
objetos, ineficiência operacional etc), a entrega não se concretizar no prazo
estipulado no item 8 acima, a empresa promovente poderá, a seu exclusivo
critério, optar por aguardar a regularização da entrega via CORREIOS até o
prazo de 90 (noventa) dias ou enviar novo kit, sendo o novo envio custeado
pelo participante se desejar o envio do novo kit e expressamente autorizar.
12.A participação nesta oferta "COMPROU GANHOU" é destinada aos
consumidores finais pessoas físicas, residentes e domiciliadas no território
nacional, que adquirirem máquinas TRES de quaisquer dos modelos
participantes durante o "período de vigência" disposto no item 2 deste
Regulamento.
13. Na compra da máquina modelos Lov, Barista, Modo, Gesto, Versa, Mimo, POP
ou POP Plus o participante ganhará o equivalente a R$ 160,00 (cento e sessenta
reais) em cápsulas. Esse "kit" será composto de 9 (nove) caixas, contendo
10 (dez) unidades de cápsula em cada caixa, nos sabores disponíveis em
estoque, a critério exclusivo da promotora.
14. Não será permitida qualquer alteração nos sabores que compõem o Kit por
solicitação do participante. A promotora, por sua vez, poderá escolher o sabor
das cápsulas que comporão o kit a seu exclusivo critério, sem necessidade de
comunicado ao participante.
15. Os kits compostos nos termos do item 13 acima, terão seus valores totais
determinados conforme preço médio de mercado dos referidos sabores de
3/3
cápsula. Desta forma o valor final da nota fiscal poderá apresentar variação
acima do valor comunicado na promoção.
16. Esta oferta de "COMPROU GANHOU" será válida na compra de máquinas TRES,
modelos Lov, Barista, Modo, Gesto, Versa, Mimo, POP ou POP Plus adquiridas e
cadastradas no período mencionado neste regulamento.
17. O kit promocional é pessoal e intransferível, sendo proibida a conversão do
mesmo em dinheiro, de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5o do Decreto
70951/72, bem como sendo proibida sua aquisição para revenda pelo
participante.
18. O recebimento dos kits promocionais está condicionado tão somente ao
cumprimento do disposto neste regulamento, não estando sujeito a qualquer
espécie de sorte, competição ou operação assemelhada, nem representando
qualquer custo adicional para o participante, exceto no caso de
impossibilidade de entrega pelos CORREIOS, nos termos do item 11
deste regulamento, ocasião em que os custos de deslocamento para
recebimento do kit poderão correr por conta do participante se este optar por
receber novo kit antes da regularização da entrega e expressamente autorizar.
19.A simples participação nesta promoção de oferta "COMPROU GANHOU" significa
que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no
presente regulamento, podendo participar várias vezes, desde que respeitados
todos os critérios deste regulamento.
20. Para obter mais informações a respeito desta oferta, entre em contato com o
Atendimento TRES no telefone 0800.979.2021 (horário de atendimento:
segunda à sexta das 08h00 às 18h00 e sábado das 08h00 às 12h00) ou acesse
o site www.escolhatres.com.br/promo
21.As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações, devidamente
fundamentadas pelos participantes, deverão ser preliminarmente, dirimidas
pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, se necessário,
submetidas aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor.
22. Todas as eventuais reclamações e controvérsias serão aceitas e corrigidas até
30/08/2020. Após essa data a empresa não arcará com reenvios, novos
envios ou qualquer outra ação referente à essa ação promocional.
23. Este Regulamento estará disponível para consulta no site
www.escolhatres.com.br/promo.
24. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Campanha suspensa ou
cancelada, sem prévio aviso, por motivo de força maior ou por qualquer outro
fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da empresas ofertante e
que comprometa a oferta, impedindo ou modificando substancialmente a
condução deste como originalmente planejado.
Condições Gerais: A ação comercial “Compre LG e ganhe Heineken” é realizada pelo
Magazine Luiza S/A (“Magalu”), inscrita no CNPJ número 47.960.950/0001-21 e consiste na
possibilidade de, ao efetivar a compra de um produto habilitado de fabricação da LG
Eletronics do Brasil LTDA (“LG”), o cliente receberá cupom para para aquisição de conjunto
de 6 unidades (“pack”) de cerveja Heineken de 330ml. Para participação e obtenção do
cupom, devem ser observadas as regras expostas a seguir.
1. O consumidor deve ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, ser pessoa física,
ter plena capacidade civil e residir no Brasil;
2. Apenas as caixas acústicas de fabricação da LG, vendidos e entregues pelo Magalu,
dos modelos RN5, RN7 e RN9 serão considerados como produtos habilitados, aptos a
proporcionar o envio de cupom para permitir a participação do cliente nos termos do
presente regulamento;
3. Ao adquirir um dos produtos habilitados, o consumidor receberá cupom que
possibilitará a aquisição gratuita de pack (conjunto de 6 unidades) de cerveja Heineken;
4. A quantidade de packs de Heineken recebidos dependerá do modelo do produto
habilitado adquirido, que obedecerá aos seguintes critérios:
a. A compra da caixa acústica LG no modelo RN5 possibilitará o
recebimento de cupom para aquisição de 1 (um) pack (6 unidades de
330ml de Heineken);
b. A compra da caixa acústica LG modelo RN7 corresponderá ao
recebimento de cupom para aquisição de 3 packs de Heineken (18
unidades de 330ml de Heineken);
c. A compra da caixa acústica LG modelo RN9 permitirá o recebimento
de cupom que possibilitará a aquisição de 4 packs de Heineken (24
unidades de 330ml de Heineken).
5. O cupom isentará apenas o pagamento do pack;
6. O Magalu poderá efetuar a cobrança de frete para entrega do(s) pack(s) de cervejas
advindo(s) da compra pelo cupom;
7. Os produtos habilitados poderão ser adquiridos no site, no super aplicativo para
smartphones e em algumas lojas físicas da rede. No Anexo Único deste regulamento
constam expressamente as lojas físicas em que há disponibilidade de produtos habilitados
para participação da presente campanha. As lojas não elencadas no mencionado Anexo
Único não possibilita a participação na campanha aqui regulada;
8. Os produtos habilitados estarão disponíveis em seleção específica e/ou identificados
com itens distintivos gráficos da campanha promocional no seu anúncio;
9. A campanha apenas estará disponível entre os dias 19 de Outubro a 15 de
Novembro do ano de 2020;
10. Independentemente da quantidade de produtos habilitados adquiridos, o consumidor
apenas poderá utilizar-se de cupom para aquisição gratuita do pack uma única vez, mesmo
que hajam compras realizadas em datas distintas;
11. A vantagem oferecida, aqui regulada, é cupom para aquisição de conjunto de 6
(seis) unidades de garrafas de 330ml de cerveja de fabricação da Heineken;
12. O cupom é equivalente ao valor do pack oferecido no anúncio da compra do produto
habilitado, sendo certo que não será possível sua utilização em outros produtos visando a
obtenção de desconto;
13. O valor do cupom para aquisição do pack não poderá ser revertido em dinheiro;
14. O cupom será enviado ao cliente, em até 7 (sete) dias da confirmação da compra,
por meio eletrônico através de mensagem de texto ao celular cadastrado ou por e-mail;
15. Para possibilitar o envio do cupom o cliente deve certificar-se de que os dados
apresentados e cadastrados estão corretos. A imprecisão dos dados de celular e/ou e-mail
poderá acarretar em falha no envio do cupom;
a. Havendo falha no envio em razão de imprecisão dos dados
informados, por culpa ou omissão do consumidor, haverá a perda da
possibilidade de obtenção do cupom, com a consequente
inaplicabilidade do desconto ao consumidor;
b. O Magalu não se responsabiliza por dados incorretos ou incompletos
informados pelo cliente, assim como políticas de spam do e-mail
pessoal do cliente que possam impedir ou atrasar o recebimento do
e-mail com o cupom.
16. O cupom terá validade de 30 (trinta) dias corridos. A sua contagem do prazo para o
fim do prazo estipulado se iniciará no dia do pedido realizado pelo consumidor;
17. O cupom não será cumulativo com outros cupons ou descontos;
18. O Magazine Luiza se reserva no direito de encerrar esta promoção a qualquer
momento, sem aviso prévio e sem prejuízo dos clientes que adquiram os produtos até o
encerramento da campanha. A promoção também deixará de ter validade quando cessarem
as comunicações nos canais da empresa;
19. O cupom advindo da compra de produto habilitado apenas poderá ser utilizado para
aquisição de pack vendido e entregue pelo Magalu. Lojas parceiras que vendem produtos
nos canais do Magalu (marketplace) não permitirão a utilização do cupom;
20. Caso qualquer uma das condições deste Regulamento seja considerada inválida,
ilegal ou inexequível, a mesma será cumprida até a extensão máxima permitida pela lei
aplicável e a validade, legalidade e exequibilidade das demais condições não serão
afetadas ou impedidas;
21. Ao utilizar o cupom o consumidor confirma que tem ciência e que concorda com os
termos do regulamento;
22. Eventuais omissões não deste regulamento serão decididas pelo Magalu.
REGULAMENTO
Lojas físicas participantes da campanha
Filial Endereço
989 GERONIMO CAETANO GARCIA,526 - CENTRO - Francisco Morato - SP
32 FRANCISCO GLICERIO,1057 - CENTRO - Campinas - SP
162 ALVARES MACHADO,777 - CENTRO - Campinas - SP
595 AMAZONAS DA SILVA,27 - VILA GUILHERME - São Paulo - SP
547 CORONEL JOSE LOPES,63 - CENTRO - São Vicente - SP
912 PUGLISI,260 - CENTRO - Guaruja - SP
197 NOBREGA,136 - CENTRO - Ubatuba - SP
506 AYRTON SENNA DA SILVA,1511 - SITIO DO CAMPO - Praia Grande - SP
553 THIAGO FERREIRA,311 - VILA ALICE (VICENTE - Guaruja - SP
537 ARICANDUVA,5555 - VILA ARICANDUVA - São Paulo - SP
599 JOHN BOYD DUNLOP,3900 - JARDIM IPAUSSURAMA - Campinas - SP
543 MARECHAL TITO,4459 - ITAIM PAULISTA - São Paulo - SP
518 CESARIO DE ABREU,109 - JD ITAPEVI - Itapevi - SP
581 DO LAGEADO VELHO,821 - GUAIANAZES- São Paulo - SP
539 PARADA PINTO,67 - VILA NOVA CACHOEIRIN - São Paulo - SP
542 MATEO BEI,3320 - SAO MATEUS - São Paulo - SP
527 MARECHAL TITO,468 - SAO MIGUEL PAULISTA - São Paulo - SP
580 NOSSA SENHORA DA LAPA,112 - LAPA - São Paulo - SP
966 AV MARECHAL TITO,721 - SAO MIGUEL PAULISTA - São Paulo - SP
525 GENERAL GLICERIO,145 - CENTRO - Santo André - SP
1059 AVENIDA REPÚBLICA,478 e 480 - CENTRO - Santa Isabel - SP
1060 ESTRADA JUSCELINO KUBTISCHEK DE OLIVEIRA,2814 - PARQUE SÃO MIGUEL - Guarulhos
507 KIZAEMON TAKEUTI,3110 - PARQUE SAO JOAQUIM - Taboão da Serra
512 RUI BARBOSA,619 - CENTRO - Carapicuiba - SP
515 QUINZE DE NOVEMBRO,102 - CENTRO - Ferraz de Vasconcelos - SP
Receba todo mês os livros ideais para incentivar a leitura em família e estimular o desenvolvimento do seu pequeno da forma mais divertida e saudável, com surpresinhas a cada mês para seu pequeno. Neste combo especial, você ainda recebe, grátis, acesso ilimitado à plataforma educativa PlayKids com milhares de desenhos, jogos, livros e atividades educativas 100% seguras para o seu pequeno, exclusivo para os clientes que adquirem os planos UNI ou DUNI no site da Magazine Luiza,
O plano UNI contém:
- 1 livro infantil surpresa por mês, selecionado por especialistas de acordo com a idade da criança;
- 1 surpresinha por mês para complementar o momento de leitura;
- 1 material de apoio aos pais por mês preparada pelos especialistas da Leiturinha;
- 6 meses de acesso ilimitado ao aplicativo PlayKids;
- 1 régua de girafinha medidora para parede.
O plano DUNI contém:
- 2 livros infantis surpresa por mês, selecionado por especialistas de acordo com a idade da(s) criança(s);
- 1 surpresinha por mês para complementar o momento de leitura;
- 1 material de apoio aos pais por mês preparada pelos especialistas da Leiturinha;
- 6 meses de acesso ilimitado ao aplicativo PlayKids;
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*As imagens são ilustrativas. Não é possível escolher quais livros e surpresinhas você vai receber. Os itens são surpresa
Instruções para ativação da assinatura:
Após a aprovação do pedido você receberá um SMS da equipe Leiturinha com um link para realizar a ativação de sua assinatura. Será necessário que informe alguns dados para personalizar os livros enviados de acordo com a faixa etária da criança.
Você precisará informar: Número pedido Magalu, nome do papai ou mamãe, telefone e e-mail. Além dos dados do seu filho: nome, idade e sexo.
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Condições gerais: A campanha “Brinde Dia de Ouro - Black Friday” é realizada pelo Magazine Luiza S/A, inscrita no CNPJ número 47.960.950/0001-21 (“Magazine Luiza” ou “Magalu”) e consiste na realização de crédito na conta digital do MagaluPay de cliente ouro que realizar compra de produto nas datas e condições estabelecidas no presente regulamento.
1 - Para participar da ação o(a) cliente interessado deverá:
- Ser pessoa física;
- Cumprir todas as disposições das regras aqui estabelecidas;
- Obedecer à legislação e regulamentações aplicáveis;
- Ter capacidade civil, nos termos da legislação vigente;
- Ser Cliente Ouro do Magazine Luiza.
2 - O(A) consumidor(a) que, Cliente Ouro, efetuar compra de produtos entre os dias 07 e 11 de novembro de 2020 em uma das plataformas de vendas do Magalu (loja física, site, aplicativo, marketplace e venda remota) estará apto(a) ao recebimento de crédito em sua conta digital do MagaluPay;
3 - Independentemente do valor da compra o “brinde” será o crédito no valor de R$20,00 (vinte reais) em conta digital do MagaluPay de titularidade do Cliente Ouro;
4 - O MagaluPay está disponível dentro do aplicativo de compras do Magazine Luiza para smartphones;
5 - É indispensável que o cliente ouro seja titular da conta do MagaluPay. Não fará jus a obtenção do crédito o(a) consumidor que não for titular de uma conta MagaluPay;
6 - O brinde será cedido ao consumidor apenas uma vez, mesmo que várias compras sejam realizadas. Ou seja, será concedido apenas um brinde por pessoa/CPF;
7 - O valor do brinde será creditado em 20 (vinte) dias após efetuada a compra;
8 - O consumidor poderá habilitar-se no Magalu Pay em até 19 (dezenove) dias da compra. Se ao dia estabelecido do crédito o cliente ainda não possuir conta de sua titularidade no Magalu Pay será considerada a desistência da participação da campanha;
9 - Havendo a desistência, o que pode ser feito a qualquer momento com o encerramento de sua conta no Magalu Pay, o cliente também estará abdicando do brinde que não será creditado em nenhuma outra conta digital;
10 - O brinde não poderá ser comercializado e, até o seu crédito, é intransferível. Após a efetivação do crédito o consumidor poderá dispor de seu saldo para quaisquer das finalidades previstas no MagaluPay;
11 - Ao abrir a conta digital do MagaluPay o(a) consumidor expressa concordância automática com as regras de uso e se declara conhecedor do regulamento e regras de privacidade do MagaluPay (disponível no menu lateral do aplicativo Magalu para smartphones);
12 - A compra de um produto é considerada efetivada apenas quando o pedido é faturado. No caso de boleto, a compra é considerada efetivada quando ocorre o pagamento e aprovação. No caso de cartão de crédito, a compra é considerada efetivada quando ocorre a aprovação da administradora do cartão do consumidor;
13 - Havendo a desistência da compra ou o pedido de cancelamento, por qualquer que seja o motivo, poderá, a critério do Magazine Luiza, haver o cancelamento do crédito do brinde. Caso o crédito já tenha ocorrido, o Magalu poderá, também ao seu critério, efetuar o débito do exato valor do crédito do brinde;
14 - A presente campanha e ação promocional não se trata de campanha Black Friday;
15 - Ao receber o crédito do brinde o consumidor confirma que tem ciência e que concorda com os termos do presente regulamento;
16 - O Magazine Luiza se reserva no direito de encerrar esta promoção a qualquer momento, sem aviso prévio e sem prejuízo dos clientes que adquiram os produtos até o encerramento da campanha. A promoção também deixará de ter validade quando cessarem as comunicações nos canais da empresa ou quando houver o fim do prazo determinado no item 2
17 - Caso qualquer uma das condições deste Regulamento seja considerada inválida, ilegal ou inexequível, a mesma será cumprida até a extensão máxima permitida pela lei aplicável e a validade, legalidade e exequibilidade das demais condições não serão afetadas ou impedidas;
18 - Eventuais omissões deste regulamento serão decididas pelo Magazine Luiza.
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: UNILEVER BRASIL LTDA.
Endereço: Av. das Nações Unidas Número: 14261 Complemento: 3º ao 6º e 8º ao 10º andar. Ala B Bairro: Vila
Gertrudes Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04794-000
CNPJ/MF nº: 61.068.276/0001-04
1.2 - Aderentes:
Razão Social:ACCURACY PROMO SERVICOS TEMPORARIOS E DE MARKETING PROMOCIONAL
LTDA.Endereço: DONA GERMAINE BURCHARD Número: 339 Complemento: SALA A Bairro: AGUA BRANCA
Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05002-061
CNPJ/MF nº:13.144.147/0001-05 Razão Social:ADICAO DISTRIBUICAO EXPRESS LTDAEndereço:
PRESIDENTE TANCREDO NEVES Número: 5455 Complemento: : ANEL RODOVIARIO; Bairro: BOM PASTOR
Município: DIVINOPOLIS UF: MG CEP:35500-680
CNPJ/MF nº:04.149.637/0012-58 Razão Social:SUPERMERCADOS FEIRA NOVA LTDAEndereço: MENDES DE
OLIVEIRA Número: 108 Bairro: GRANDE RIO Município: SAO JOAO DE MERITI UF: RJ CEP:25540-000
CNPJ/MF nº:36.525.319/0001-88 Razão Social:SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDAEndereço: ATALAIA Número: 680 Bairro: SAO MATEUS Município: CONTAGEM UF: MG CEP:32180-640
CNPJ/MF nº:04.641.376/0097-88 Razão Social:REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA.Endereço: MARIO DE
VARGAS COUTINHO Número: 725 Complemento: TERREO Bairro: CIVIT I Município: SERRA UF: ES CEP:29168-
013
CNPJ/MF nº:03.845.717/0001-22 Razão Social:SUPERMERCADOS CASAGRANDE LTDAEndereço: PREFEITO
SAMUEL BATISTA CRUZ Número: 3291 Bairro: N. S. DA CONCEICAO Município: LINHARES UF: ES CEP:29900-
515
CNPJ/MF nº:27.473.669/0006-61 Razão Social:DRIFT COMERCIO DE ALIMENTOS S/A.Endereço:
CHAMPAGNAT Número: 946 Bairro: CENTRO Município: VILA VELHA UF: ES CEP:29100-010
CNPJ/MF nº:28.129.260/0008-57 Razão Social:SUPERMERCADO BAHAMAS S/AEndereço: BR-040 Número: 780
Complemento: : KM; Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL Município: JUIZ DE FORA UF: MG CEP:36092-005
CNPJ/MF nº:17.745.613/0001-50 Razão Social:SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDAEndereço: DONA EMILIA
Número: 2 Complemento: E AV. ITAOCA 2480 2532 E 2600 C/ ENTR N 2532 Bairro: INHAUMA
Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:20765-110
CNPJ/MF nº:33.304.981/0001-10 Razão Social:CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDAEndereço: DAS NACOES
UNIDAS Número: 12995 Complemento: ANDAR 21 Bairro: BROOKLIN PAULISTA Município: SAO PAULO UF: SP
CEP:04578-000
CNPJ/MF nº:39.346.861/0350-38 Razão Social:ITAPOA SUPERMERCADO LTDA.Endereço: DEOLINDO PERIM
Número: 350 Bairro: ITAPOA Município: VILA VELHA UF: ES CEP:29102-050
CNPJ/MF nº:06.955.576/0001-99 Razão Social:CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDAEndereço: MAL
FLORIANO PEIXOTO Número: 1552 Complemento: SUP R GOV PORTELA Bairro: CENTRO Município: NOVA
IGUACU UF: RJ CEP:26220-060
CNPJ/MF nº:33.130.543/0045-01 Razão Social:SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAEndereço: TABAPUA
Número: 841 Complemento: ANDAR 6 CONJ 601 Bairro: ITAIM BIBI Município: SAO PAULO UF: SP
CEP:04533-013
CNPJ/MF nº:09.477.652/0001-96 Razão Social:EMPRESA CATARINENSE DE SUPERMERCADOS
LTDA.Endereço: TABAPUA Número: 841 Complemento: ANDAR 6 SALA 609 Bairro: ITAIM BIBI
Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04533-013
CNPJ/MF nº:07.751.607/0001-52 Razão Social:EBS SUPERMERCADOS LTDA.Endereço: TABAPUA Número:
841 Complemento: ANDAR 6 SALA 608 Bairro: ITAIM BIBI Município: SAO PAULO UF: SP
CEP:04533-013
CNPJ/MF nº:07.751.593/0001-77 Razão Social:IRMAOS GONCALVES COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA.Endereço: RICARDO CATANHEDE Número: 814 Complemento: E 815 Bairro: LIBERDADE Município: JARU
Página 1 de 10
UF: RO CEP:76890-000
CNPJ/MF nº:04.082.624/0001-56 Razão Social:TOTAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDAEndereço: DF 001
E DF 480 CHACARA ARCO IRIS Número: S/N Complemento: PARTE A PONTE ALTA Bairro: GAMA
Município: BRASILIA UF: DF CEP:72426-070
CNPJ/MF nº:11.010.491/0001-78 Razão Social:ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS
S.AEndereço: SANTIAGO DE COMPOSTELA Número: 425 Complemento: MEZANINO Bairro: PARQUE BELA
VISTA Município: SALVADOR UF: BA CEP:40279-150
CNPJ/MF nº:73.849.952/0010-49 Razão Social:MERCANTIL RODRIGUES COMERCIAL LTDAEndereço:
JEQUITAIA Número: 411 Bairro: COMERCIO Município: SALVADOR UF: BA CEP:40460-000
CNPJ/MF nº:09.182.947/0001-35 Razão Social:ARMAZEM MATEUS S.A.Endereço: ENGENHEIRO EMILIANO
MACIEIRA Número: 5 Complemento: : DEPOSITO; Bairro: MARACANA Município: SAO LUIS UF: MA CEP:65095-
602
CNPJ/MF nº:23.439.441/0013-23 Razão Social:MIX IDEAL ATACADO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDAEndereço: PERIFERICA I, PENETRCAO 2410 Número: S/N Bairro: CIA Município: SIMOES FILHO UF: BA
CEP:43700-000
CNPJ/MF nº:07.993.099/0001-19 Razão Social:ANCORA DISTRIBUIDORA LTDAEndereço: LESTE-3 Número:
289 Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL I Município: MARACANAU UF: CE CEP:61939-080
CNPJ/MF nº:03.879.760/0009-66 Razão Social:SUPERMERCADO COMETA LTDAEndereço: DR PEDRO
WILSON Número: 151 Bairro: ITAPERY Município: FORTALEZA UF: CE CEP:60714-410
CNPJ/MF nº:06.887.668/0007-74 Razão Social:GERARDO´S DISTRIBUIDORA LTDAEndereço: CONEGO DE
CASTRO Número: 11240 Complemento: Q.167, 168, 183, 184 Bairro: ALTO ALEGRE I Município: MARACANAU
UF: CE CEP:61921-525
CNPJ/MF nº:01.583.150/0007-23 Razão Social:SUPERMERCADO DA FAMILIA LTDAEndereço: BR-101 NOVO
TRACADO Número: S/N Complemento: KM 91.36 Bairro: MURIBECA Município: JABOATAO DOS
GUARARAPES UF: PE CEP:54350-000
CNPJ/MF nº:05.677.591/0027-99 Razão Social:LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.Endereço: PARIQUIS
Número: 1056 Bairro: JURUNAS Município: BELEM UF: PA CEP:66033-590
CNPJ/MF nº:05.054.671/0001-59 Razão Social:SUPERMERCADO NORDESTAO LTDAEndereço: BR 304 -
BLOCO B Número: S/N Bairro: ZONA DE EXPANSAO DE PARNAMIRIM Município: PARNAMIRIM UF: RN
CEP:59146-750
CNPJ/MF nº:08.030.363/0006-96 Razão Social:FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDAEndereço:
AUGUSTO MONTENEGRO KM 07 Número: S/N Complemento: BLOCO B Bairro: PARQUE VERDE Município:
BELEM UF: PA CEP:66635-110
CNPJ/MF nº:63.864.771/0016-23 Razão Social:NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES
LTDAEndereço: SAO FRANCISCO Número: 610 Bairro: BATISTA CAMPOS Município: BELEM UF: PA
CEP:66023-000
CNPJ/MF nº:05.205.463/0006-18 Razão Social:REBOUCAS SUPERMERCADO LTDAEndereço: PEDRO VELHO
Número: 1368 Bairro: BOM JARDIM Município: MOSSORO UF: RN CEP:59618-760
CNPJ/MF nº:04.995.526/0001-00 Razão Social:UNI COMPRA SUPERMERCADOS LTDAEndereço: ASA BRANCA
(DT INDUSTRIAL) Número: 414 Complemento: SETOR 1 Bairro: GUARIBAS Município: ARAPIRACA UF: AL
CEP:57303-750
CNPJ/MF nº:41.185.455/0020-79 Razão Social:FARIAS SUPERMERCADOS EIRELIEndereço: JOAO
LOURENCO PORTO Número: 374 Bairro: CENTRO Município: CAMPINA GRANDE UF: PB CEP:58400-240
CNPJ/MF nº:12.919.734/0003-10 Razão Social:NOVO MIX ATACADO DE ALIMENTOS LTDAEndereço: LAGOA
BRANCA Número: SN Complemento: GALPAO20 21 28 29 Bairro: CAJAZEIRAS DE ABRANTES (ABRANTES)
Município: CAMACARI UF: BA CEP:42820-644
CNPJ/MF nº:27.326.415/0001-06 Razão Social:SAVEGNAGO-SUPERMERCADOS LTDAEndereço: NOSSA
SENHORA APARECIDA Número: 2466 Bairro: JARDIM SOLJUMAR Município: SERTAOZINHO UF: SP
CEP:14170-585
CNPJ/MF nº:71.322.150/0039-32 Razão Social:JAD ZOGHEIB & CIA LTDAEndereço: GETULIO VARGAS
Número: 3 Complemento: 30 Bairro: JD ESTORIL Município: BAURU UF: SP CEP:17018-000
CNPJ/MF nº:53.045.266/0001-17 Razão Social:TAUSTE SUPERMERCADOS LTDAEndereço: REPUBLICA
Número: 2355 Bairro: PALMITAL Município: MARILIA UF: SP CEP:17510-402
CNPJ/MF nº:65.897.910/0001-64 Razão Social:SUPERMERCADOS JAU SERVE LTDAEndereço: JOAO
SANZOVO Número: 1401 Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL Município: JAU UF: SP CEP:17206-220
CNPJ/MF nº:03.640.467/0001-94 Razão Social:SONDA SUPERMERCADOS EXPORTACAO E IMPORTACAO
S.A.Endereço: ITABERABA Número: 1853 Complemento: 1863 Bairro: FREGUESIA DO O Município: SAO PAULO
UF: SP CEP:02734-000
CNPJ/MF nº:01.937.635/0001-82 Razão Social:COOP - COOPERATIVA DE CONSUMOEndereço:
CONSELHEIRO JUSTINO Número: 56 Bairro: CAMPESTRE Município: SANTO ANDRE UF: SP CEP:09070-580
CNPJ/MF nº:57.508.426/0001-78 Razão Social:MIXTER ATACADO E VAREJO DE GENEROS ALIMENTICIOS
LTDAEndereço: JUREMA Número: 1065 Bairro: PARQUE JUREMA Município: GUARULHOS UF: SP CEP:07244-
000
CNPJ/MF nº:07.705.530/0001-84 Razão Social:DAVO SUPERMERCADOS LTDAEndereço: DO ORATORIO
Número: 4500 Bairro: JARDIM GUAIRACA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:03220-200
CNPJ/MF nº:52.130.481/0002-34 Razão Social:PAGUE MENOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDAEndereço: ANCHIETA Número: 1599 Complemento: GALPAO1589 GALPAO1599 Bairro:
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JARDIM SANTA ROSA Município: NOVA ODESSA UF: SP CEP:13385-048
CNPJ/MF nº:60.494.416/0015-30 Razão Social:SUPERMERCADOS CAVICCHIOLLI LTDAEndereço: JOAO
BERNESTEIN Número: 630 Bairro: SAO VITO Município: AMERICANA UF: SP CEP:13473-200
CNPJ/MF nº:43.259.548/0001-63 Razão Social:SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAEndereço:
TENENTE MARQUES Número: 1246 Complemento: SALA 01 Bairro: EMPRESARIAL MIRANTE DE CAJAMAR
(POLVILHO) Município: CAJAMAR UF: SP CEP:07790-260
CNPJ/MF nº:60.437.647/0030-41 Razão Social:SHIBATA COMERCIO E ATACADO DE PRODUTOS EM GERAL
LTDAEndereço: GILDA Número: 153 Bairro: VILA DO AMERICANO Município: FERRAZ DE VASCONCELOS UF:
SP CEP:08533-210
CNPJ/MF nº:20.276.483/0001-69 Razão Social:ANDORINHA SUPERMERCADO LTDAEndereço: TAVANNES
Número: 364 Bairro: LAUZANE PAULISTA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:02443-090
CNPJ/MF nº:44.480.747/0001-60 Razão Social:CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDAEndereço:
GEORGE EASTMAN Número: 213 Bairro: VL TRAMONTANO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05690-000
CNPJ/MF nº:45.543.915/0001-81 Razão Social:MAGAZINE LUIZA S/AEndereço: VOLUNTARIOS DA FRANCA
Número: 1465 Bairro: CENTRO Município: FRANCA UF: SP CEP:14400-490
CNPJ/MF nº:47.960.950/0001-21 Razão Social:LOJAS AMERICANAS S.A.Endereço: SACADURA CABRAL
Número: 102 Bairro: SAUDE Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:20081-902
CNPJ/MF nº:33.014.556/0001-96 Razão Social:DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADAEndereço: DOUTORA RUTH
CARDOSO 7221 Número: 7221 Complemento: SALA MULTI PURPOSE HALL 9 E 10 ANDARES EDIF
BIRMANN 21 Bairro: PINHEIROS Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05425-902
CNPJ/MF nº:03.476.811/0001-51 Razão Social:COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAOEndereço:
BRIGADEIRO LUIZ ANTONIO Número: 3142 Bairro: JD PAULISTA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:01402-
000
CNPJ/MF nº:47.508.411/0001-56 Razão Social:SCB DISTRIBUICAO E COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS
LTDA.Endereço: ARICANDUVA Número: 5555 Complemento: CONJ 2 EDIF SHOPING INTERLAR
SETOR ANCORA E Bairro: VILA ARICANDUVA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:03527-000
CNPJ/MF nº:30.197.161/0001-88 Razão Social:WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.Endereço:
TUCUNARE Número: 125 Bairro: ALPHAVILLE Município: BARUERI UF: SP CEP:06460-020
CNPJ/MF nº:00.063.960/0001-09 Razão Social:ATACADAO S.A.Endereço: MOVAN DIAS DE FIGUEIREDO
Número: 6169 Bairro: VL MARIA BAIXA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:02170-901
CNPJ/MF nº:75.315.333/0001-09 Razão Social:SENDAS DISTRIBUIDORA S/AEndereço: JOAO ANTONIO
SENDAS Número: 286 Complemento: PARTE Bairro: JOSE BONIFACIO Município: SAO JOAO DE MERITI UF: RJ
CEP:25565-330
CNPJ/MF nº:06.057.223/0001-71 Razão Social:MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMAEndereço:
CARLOS LISDEGNO CARLUCCI Número: 519 Bairro: BUTANTA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05536-900
CNPJ/MF nº:47.427.653/0001-15 Razão Social:GIASSI & CIA LTDAEndereço: SC 445 KM 67,3 Número: S/N
Complemento: CXPST 21 Bairro: VILA SAO JOSE Município: ICARA UF: SC CEP:88820-000
CNPJ/MF nº:83.648.477/0001-05 Razão Social:BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA.Endereço: BR 101 - KM 384
Número: S/N Complemento: : PREDIO II; Bairro: RIO DOS PORCOS-BARRACAO Município: ICARA UF: SC
CEP:88820-000
CNPJ/MF nº:83.261.420/0015-54 Razão Social:CONDOR SUPER CENTER LTDAEndereço: DO GANCHINHO
Número: 690 Complemento: MARGEM A RODOVIA CONTORNO SUL Bairro: UMBARA Município:
CURITIBA UF: PR CEP:81930-165
CNPJ/MF nº:76.189.406/0001-26 Razão Social:IRMAOS ANDREAZZA LTDAEndereço: BOM PASTOR Número:
573 Bairro: KAISER Município: CAXIAS DO SUL UF: RS CEP:95096-150
CNPJ/MF nº:01.132.478/0001-38 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: BAYER FILHO Número:
1695 Bairro: CENTRO Município: TIJUCAS UF: SC CEP:88200-000
CNPJ/MF nº:02.831.172/0001-32 Razão Social:A. ANGELONI & CIA. LTDAEndereço: CENTENARIO 7521
Número: 7521 Complemento: SALA 01 Bairro: NOSSA SENHORA DA SALETE Município: CRICIUMA UF: SC
CEP:88815-900
CNPJ/MF nº:83.646.984/0001-00 Razão Social:UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/AEndereço: BR
116, KM 12 Número: S/N Bairro: INDUSTRIAL Município: ESTEIO UF: RS CEP:93270-000
CNPJ/MF nº:07.718.633/0001-89 Razão Social:IRMAOS MUFFATO CIA LTDAEndereço: BR 277 Número: 597
Bairro: AEROPORTO Município: CASCAVEL UF: PR CEP:85804-600
CNPJ/MF nº:76.430.438/0001-71 Razão Social:DMA DISTRIBUIDORA S/AEndereço: BR-040 Número: 527
Complemento: KM 527 SETOR 01 Bairro: VILA PARIS Município: CONTAGEM UF: MG CEP:32150-
340
CNPJ/MF nº:01.928.075/0129-63 Razão Social:COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUICAOEndereço:
CARLOS CORREIA BORGES Número: 1188 Bairro: JARDIM GUAPORE Município: MARINGA UF: PR
CEP:87060-000
CNPJ/MF nº:11.517.841/0001-97 Razão Social:TOZETTO & CIA LTDAEndereço: AMAZONAS Número: 167
Bairro: VILA ESTRELA Município: PONTA GROSSA UF: PR CEP:84040-160
CNPJ/MF nº:80.221.013/0001-20
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
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Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
26/02/2020 a 14/05/2020
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
26/02/2020 a 04/05/2020
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Esta Promoção realizada pela Promotora é denominada "CURTA O ANO NO AZUL - SORTEIO REDES", sendo
válida em todo o território brasileiro nos estabelecimentos das Empresas Aderentes pelo período de 26/02/2020 à
14/05/2020.
6.1. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
Serão válidas as compras efetuadas nos estabelecimentos das Empresas Aderentes a partir de 00:00 do dia
26/02/2020 até às 23:59 do dia 30/04/2020 (horário oficial de Brasília).
Os cadastros dos cupons fiscais das compras poderão ser efetuados somente a partir de 01/03/2020 até 23:59 do
dia 04/05/2020, por meio dos canais indicados na cláusula 6.3.
Excepcionalmente, poderão ser aceitos novos cadastros de cupons moderados negativamente pela Promotora a
partir de 00:00 do dia 04/05/2020 até às 23:59 do dia 06/05/2020 (horário oficial de Brasília).
6.2. QUEM PODE PARTICIPAR
Poderão participar desta Promoção as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, capazes, residentes e
domiciliadas no Território brasileiro que, ao longo do período de participação, cumpram com todas as regras desse
Regulamento.
Não poderão participar: pessoas incapazes, pessoas jurídicas; funcionários da Promotora e Empresas Aderentes;
funcionários das agências de propaganda e promoção que mantêm contrato com a Promotora e/ou quaisquer
outras empresas envolvidas na presente Promoção.
Na hipótese de um Participante contemplado pertencer ao grupo de impedidos, sua participação será invalidada e,
em seu lugar, será considerado como vencedor outro participante, conforme regras estabelecidas neste
Regulamento.
6.3. COMO PARTICIPAR DO SORTEIO
Durante o período de participação, o Participante deverá adquirir em um dos estabelecimentos físicos das
Empresas Aderentes e nos e-commerces das Empresas Aderentes listadas abaixo no mínimo R$ 30,00 (trinta
reais) em quaisquer produtos da marca Unilever (“Produtos Unilever”), e realizar o seu cadastro de acordo com os
procedimentos estabelecidos neste Regulamento.
A cada R$ 30,00 (trinta reais) em compra de Produtos Unilever, o Participante terá direito a 01 (um) Número da
Sorte, realizando os procedimentos a seguir descritos, para concorrer aos Prêmios no sorteio do dia 13/05/2020.
Para as Empresas Aderentes listadas abaixo a compra de Produtos Unilever poderá ser realizada tanto nas lojas
físicas como no e-commerce de tais Empresas:
COMPER
CARREFOUR
PÃO DE AÇUCAR
EXTRA
EXTRABOM
SAVEGNAGO
JAD
SONDA
NAGUMO
ANGELONI
BISTEK SUPERM LTDA
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CIDADE CANCAO
KOCH
SUPER MUFFATO
Para a Empresa Aderente MAGAZINE LUIZA as compras de Produtos Unilever poderá ser realizaradas apenas no
e-commerce da Empresa.
Para as compras realizadas pelo e-commerce das Redes Aderentes, apenas aquelas realizadas diretamente pela
empresa serão consideradas válidas para a presente Promoção. Os produtos vendidos por parceiros que operem
nas suas plataformas de Market place não serão considerados para a atribuição de Números da Sorte.
Serão atribuídos até 10 (dez) Números da Sorte por Participante por dia, podendo mais de um Número da Sorte ser
gerado em um mesmo Cupom Fiscal, desde que atenda os valores definidos neste Regulamento. O controle de
Números da Sorte por Participante será realizado por meio do CPF informado pelo Participante no momento do
cadastro.
Cada CPF só poderá ganhar uma única vez cada tipo de prêmio.
Para participar, o Participante deverá enviar cópia legível do cupom fiscal e/ou nota fiscal da compra emitido pelo
estabelecimento da compra comprovando a compra dos Produtos Unilever por meio do site
www.curtaoanonoazul.com.br (“Site da Promoção”) ou aplicativo do WhatsApp, para o seguinte número: (11) 3230-
3112.
Caso sejam recebidas imagens do Cupom Fiscal e/ou Nota Fiscal iguais do mesmo Participante, ou de Participante
diferente, o sistema identificará duplicidade.
Ao receber o Cupom e/ou Nota Fiscal, a Promotora enviará por WhatsApp ou aparecerá no Site da Promoção para
o Participante confirmar quantos reais em compra de Produtos Unilever ele efetuou.
Após a resposta, a seguinte mensagem será enviada: “Obrigada pelas informações!”, após a qual será solicitado
aos Participantes que estiverem em sua primeira participação que forneçam, por WhatsApp ou pelo Site da
Promoção, as seguintes informações: (i) nome completo; (ii) e-mail; (iii) CPF; e (iv) telefone celular, além de
concordar com os opt-ins indicados No caso do envio do cupom por WhatsApp, será enviado um link para cadastro
dos dados mencionados e, no caso de envio pelo Site da Promoção, o espaço de preenchimento das informações
já estará disponível. O cadastro nos termos aqui definidos é obrigatório para concluir a participação na Promoção e
somente após integralmente preenchido e submetido, o Participante terá a sua participação na Promoção validada.
Caso os dados solicitados não sejam fornecidos de forma completa pelos Participantes, não será possível concluir
a validação de sua participação na Promoção ou realizar cadastros de novos cupons fiscais.
Após a realização do cadastro, o sistema enviará a seguinte mensagem automática por WhatsApp ou e-mail,
dizendo que o Cupom e/ou Nota Fiscal será moderado e que os Números da Sorte estarão disponíveis em até 72
(setenta e duas) horas. “Obrigada pela participação! Em até 72h seu Número da Sorte estará disponível do Site da
Promoção.”
O Participante poderá consultar os Números da Sorte no Site da Promoção, indicando o CPF cadastrado após o
envio da imagem do cupom e/ou nota fiscal.
O Participante poderá participar cumulativamente desta Promoção e da promoção “CURTA O ANO NO AZUL –
SORTEIO GERAL”, cujas regras estão estabelecidas em Regulamento próprio. Ou seja, o Participante que adquirir
Produtos Unilever, nos termos definidos neste Regulamento e no Regulamento da promoção “CURTA O ANO NO
AZUL – SORTEIO GERAL”, receberá, a partir dos cadastros de Cupons e/ou Notas Fiscais efetuados desde
01/03/2020, Números da Sorte de ambas as promoções. O Participante poderá consultar os Números da Sorte no
Site da Promoção, onde terá visibilidade de quais números se referem a cada promoção.
A Promotora terá uma equipe disponível para realizar a contínua análise das imagens recebidas, a fim de identificar
corretamente as participações. A Promotora informará o Participante, via WhatsApp ou e-mail, caso a imagem
enviada não esteja legível, cabendo ao Participante enviar uma nova imagem legível para que receba o respectivo
Número da Sorte. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas previstas neste
Regulamento.
A Promotora não se responsabiliza por problemas técnicos, falhas, excesso de inscrições, ou quaisquer outras
eventualidades que possam comprometer o prazo proposto.
Caso as informações não estejam corretas ou legíveis, segundo os termos deste Regulamento, a Promotora
recusará a participação, enviado por meio do aplicativo WhatsApp e/ou e-mail informados no
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cadastro o motivo da recusa, que podem ser: (i) cupom ilegível; (ii) foto não é um cupom; (iii) produtos não
participante; (iv) cupom já cadastrado; (v) valor da compra insuficiente; (vi) foto corrompida; (vii) cupom incompleto;
(viii) cupom fora do período de participação; (ix) limite de participação por dia atingido; e (x) cadastro disponível
apenas à partir do dia 01/03/2020.
Caso nenhuma mensagem seja recebida, o Participante poderá entrar em contato pelo Site da Promoção, bem
como utilizar os canais de atendimento da Promotora nele divulgados.
O envio do cupom fiscal pelo Participante nos termos deste Regulamento é imprescindível para a participação na
Promoção. Sem essa informação, o Participante não será elegível para a etapa seguinte de análise do Cupom
Fiscal e, consequentemente, não estará apto a participar da Promoção.
O cupom fiscal deverá conter, dentre outras informações, o código COO, SAT, NFE ou DANFE (esses dois últimos
no caso de compras realizadas via e-commerce), a data da compra e o CNPJ do estabelecimento onde a compra
foi realizada. Estas informações fazem parte do cabeçalho do documento fiscal.
Cada cupom fiscal, no qual esteja registrada a compra dos Produtos Unilever, só poderá ser cadastrado uma única
vez na Promoção, não sendo cumulativos com outros cupons. Isto é, não é possível cumular as compras de dois
cupons fiscais diferentes para atingir o valor mínimo de compra (R$ 30,00) para participação na Promoção.
O número de telefone indicado acima deve ser utilizado apenas para o envio das fotos e informações pelos
Participantes. O número não recebe nem efetua chamadas.
A responsabilidade pela emissão do Cupom e/ou Nota Fiscal com os dados aqui indicados é única e exclusiva dos
estabelecimentos das Empresas Aderentes. O Participante é o único e exclusivo responsável pelo envio das
informações referentes ao Cupom e/ou Nota Fiscal para a Promotora no número de telefone indicado acima ou no
Site da Promoção.
O cadastro de cupons se encerra às 23:59 do dia 04/05/2020.
Na hipótese de um cupom cadastrado ser reprovado pela Promotora entre 04/05/2020 e 06/05/2020, pelas razões
expostas neste Regulamento, o Participante terá até 06/05/2020 para recadastrá-lo. Caso contrário, perderá o
direito ao Número da Sorte equivalente ao referido cupom fiscal, caso fizesse jus.
Caso, após o envio da imagem do Cupom e/ou Nota Fiscal e recebimento dos respectivos Números da Sorte, o
Participante seja impedido de utilizar o número de telefone pelo qual a imagem foi enviada por qualquer motivo (por
exemplo, roubo, furto, perda, aparelho inoperante etc.), o Participante deverá acessar o Site da Promoção e
informar um novo número para que a Promotora possa entrar em contato.
O ENVIO DA MENSAGEM PELO PARTICIPANTE VIA WHATSAPP OU VIA SITE DA PROMOÇÃO MANIFESTA O
SEU CONSENTIMENTO EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, IMPLICANDO NA ACEITAÇÃO DOS TERMOS
DESTE REGULAMENTO EM SUA TOTALIDADE, BEM COMO DE EVENTUAIS COMUNICAÇÕES OFICIAIS QUE
O COMPLEMENTEM.
Caso o aplicativo WhatsApp saia do ar, tenha alguma instabilidade durante o período de participação, ou o número
de telefone indicado nesse Regulamento tenha qualquer tipo de problema que não permita o recebimento de
mensagens, o Participante poderá realizar seu cadastro no Site da Promoção, até que o problema seja
solucionado.
Para fins de participação e eventual contemplação nesta Promoção, será considerado Participante aquele que tiver
efetuado a compra e enviado o Cupom Fiscal como estabelecido nos critérios de participação.
É de responsabilidade dos participantes guardar e preservar o Cupom e/ou Nota Fiscal para que o apresente caso
seja premiado.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
70
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 14/05/2020 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 26/02/2020 00:00 a 04/05/2020 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 13/05/2020
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NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S):
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. das Nações Unidas NÚMERO: 14.261 COMPLEMENTO: Ala B, andares 3º ao
6º e 8º ao 10º BAIRRO: Vila Gertrudes
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04794-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da UNILEVER BRASIL LTDA
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
70 1 Certificado em barras de ouro 34.790,00 2.435.300,00 0 69 1
70 1 Cartão vale-presente (prêmio de
incentivo interno para as Redes de
Empresas Aderentes)
2.000,00 140.000,00 0 69 2
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
140 2.575.300,00
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
11.1 NÚMERO DA SORTE
O Número da Sorte é composto por 7 (sete) elementos, sendo que os dois primeiros correspondem à Rede da Empresa
Aderente responsável pelo estabelecimento no qual foram adquiridos os Produtos Unilever (00 a 70), e os 05 (cinco) números
seguintes correspondem ao número de ordem, conforme exemplo abaixo:
Número da Sorte
Número representativo do Estabelecimento da Aderente Número de Ordem
00 ao 70: Ex.: 12 (de 00000 a 99999) Ex.: 12345
Exemplo de número de participação: 12. 12345
Para cada Rede de Empresas Aderentes desta Promoção, serão estabelecidos 100.000 (cem mil) números sequenciais
numerados de “00.000” a “99.999”.
Os Números da Sorte serão distribuídos entre os Participantes de acordo com ordem de realização de participação, de forma
equitativa e aleatória, e permitirão que os Participantes concorram ao Prêmio.
Os números representativos das Redes Aderentes serão utilizados exclusivamente para identificação da Rede Aderente, sendo
que os Participantes contemplados serão identificados pelos números de ordem, a serem definidos pelas regras abaixo.
Tendo em vista que será considerado 1 (um) contemplado por Rede participante, o Número da Sorte contemplado com os
prêmios será o Número da Sorte definido a extração da Loteria Federal, conforme regras definidas abaixo.
Para a obtenção do número de ordem serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 1º ao 5º prêmios da extração da
Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:
1º prêmio: 2 3 4 3 (7)
2º prêmio: 8 2 5 1 (3)
3º prêmio: 1 7 0 8 (2)
4º prêmio: 5 3 1 9 (5)
5º prêmio: 4 9 5 0 (4)
Desse modo, o número de ordem que compõe o Número da Sorte será 73254.
No exemplo acima, serão considerados como os participantes contemplados com 1 (um) Prêmio, por Rede Aderente
participante, os portadores do Número da Sorte 73254, observando o número representativo no início, até que se completem as
71 Redes, conforme exemplo abaixo:
00. 73254 01. 73254 02. 73254 03. 73254 04. 73254
05. 73254 06. 73254 07. 73254 08. 73254 09. 73254
10. 73254 … 67. 73254 68. 73254 69. 73254
11.2 APURAÇÃO
Os Participantes que forem contemplados com os prêmios serão determinados com base na extração da Loteria Federal do dia
13/05/2020.
Caso a extração da Loteria Federal não ocorra na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração
do resultado desta Promoção a data da extração da Loteria Federal imediatamente subsequente à da data fixada.
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Na eventualidade de qualquer dos Números da Sorte extraídos não ter sido atribuído a nenhum Participante ou estar vinculado a
um Participante que não atenda às condições estabelecidas no Regulamento, o prêmio caberá ao Participante portador do
Número da Sorte imediatamente superior.
Caso ocorra o término dos Números da Sorte sequenciais na ordem crescente sem que seja identificado um vencedor, será
contemplado o Participante portador do Número da Sorte sequencial imediatamente inferior a partir do primeiro Número da Sorte
extraído, quando vinculados a participantes que atendam as condições do Regulamento.
O Participante contemplado no sorteio será o Participante portador do Número da Sorte encontrado de acordo com as regras
deste Regulamento.
Cada uma das Redes Aderentes (71), terá direito à 1 (um) contemplado e 1 (um) estabelecimento contemplado, totalizando 71
(setenta e um) Prêmios de cada.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados
os Participantes que não preencherem os requisitos de participação, incluindo idade mínima, que descumprirem quaisquer
regras desse Regulamento, que efetuarem o procedimento de cadastro com dados falsos ou agirem em qualquer etapa da
Promoção com falta de decoro, falta de urbanidade, ou, ainda, cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo, mas
sem limitação a, criação de benefício e utilização de ferramentas automatizadas com o intuito de alterar os resultados da
Promoção, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
Se qualquer das informações fornecidas por algum Participante contemplado estiver incorreta, imprecisa ou incompleta,
impossibilitando ou prejudicando, por qualquer razão, a entrega do prêmio, o Participante perderá o seu direito ao prêmio e será
desclassificado.
Caso a Promotora não consiga mais entrar em contato com o participante pelos meios informados no momento do cadastro,
após um prazo de 72 (setenta e duas) horas contados do contato efetivo, se por um acaso o mesmo não tiver cumprido o
requisito de participação, o participante será desclassificado e um novo contemplado será selecionado de acordo com as regras
deste Regulamento.
Qualquer participante que tente interferir no sistema utilizado na Promoção de qualquer forma para ganhar ou tentar ganhar,
será desclassificado da Promoção. Qualquer declaração falsa de um Participante provocará sua desclassificação da Promoção
sem qualquer responsabilidade da Promotora.
Quando ocorrer a desclassificação de um participante pelos motivos acima indicados, a Promotora utilizará os critérios deste
Regulamento para identificar um novo participante apto a receber a premiação.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O participante contemplado será comunicado do resultado da Promoção através de envio de e-mail direto, no endereço de email informado no cadastro, sendo o resultado também disponibilizado no site da Promoção, em até 30 (trinta) dias após a data
do fim da Promoção.
O Participante contemplado, após comunicação do resultado, deverá confirmar as seguintes informações: nome completo,
número do RG ou CPF, e algum meio de contato (e-mail ou telefone). A Promotora poderá, ainda, solicitar os documentos e os
dados necessários para comprovar a regularidade da participação nesta Promoção e entregar os prêmios, incluindo o cupom
e/ou nota fiscal da compra dos Produtos Unilever.
Se o Participante contemplado não enviar os documentos e/ou dados solicitados em até 3 dias úteis do contato, será
desclassificado, e um novo contemplado será identificado conforme as regras deste Regulamento.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
No ato da comunicação ou recebimento do prêmio, o participante contemplado deverá assinar o recibo de entrega do respectivo
prêmio; neste ato, deverá ainda, apresentar e entregar cópia do seu RG e CPF, os quais constituirão prova de entrega do
prêmio, e serão mantidos sob guarda, pelo prazo de 03 (três) anos, após o término da Promoção.
Os participantes contemplados com o prêmio receberão, em até 30 (trinta) dias da contemplação, no endereço de e-mail
previamente cadastrado, o Certificado em barras de ouro.
O participante contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá
constituir mandatário mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório, com poderes específicos
para tanto.
Na hipótese de falecimento do participante contemplado antes da entrega do prêmio, este será entregue ao seu espólio, na
pessoa do inventariante, desde que fique comprovada tal condição dentro do prazo de prescrição dos prêmios estabelecido na
Lei e neste Regulamento.
A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento do prêmio será de inteira responsabilidade do participante
contemplado.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. CANAIS E FORMAS DE DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
A Promoção será divulgada por meio das redes sociais da Promotora, mídias digitais e pontos de vendas.
15.2. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
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Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do término da Promoção, caducará
o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da
União, em até 10 (dez) dias passados da data do término do prazo prescricional.
15.3. DÚVIDAS, CONTROVÉRSIAS E RECLAMAÇÕES
Para dúvidas, controvérsias e esclarecimentos adicionais, o Participante poderá consultar o Site da Promoção
(www.comeceoanonoazul.com.br), bem como utilizar os canais de atendimento da Promotora, pelo telefone 0800 727 4137, ou
para atendimento ao deficiente auditivo/fala 0800 707 4283, de segunda a sexta-feira, durante o horário comercial (horário oficial
de Brasília).
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamação dos Participantes da Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pela
Promotora por meio dos canais de atendimento da Promotora indicados na cláusula acima. Se persistirem, serão submetidas ao
Setor de Promoções Comerciais da Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria - SECAP
e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Para evitar dúvidas, quaisquer controvérsias e esclarecimentos sobre este Regulamento deverão ser direcionados
exclusivamente aos canais de atendimento da Promotora, conforme dados de contato indicados neste item.
15.4 DISPOSIÇÕES FINAIS
A adoção do procedimento especificado neste Regulamento implicará na aceitação e concordância sem reservas de todos os
termos deste Regulamento e, caso aplicável, da http://www.unileverprivacypolicy.com/Portuguese/Policy.aspx do site da
Unilever.
Caso o Participante não concorde com os termos deste Regulamento e/ou da
http://www.unileverprivacypolicy.com/Portuguese/Policy.aspx do site da Unilever, basta não realizar todos os procedimentos
previstos neste Regulamento, o que impedirá a validação de sua participação na Promoção.
OS PARTICIPANTES AUTORIZAM, SEM QUALQUER ÔNUS OU CONTRAPARTIDA/ REMUNERAÇÃO/INDENIZAÇÃO, O
USO GRATUITO DE SEUS NOMES, VOZES E FOTOGRAFIAS/IMAGENS PELA UNILEVER OU POR QUALQUER OUTRA
EMPRESA QUE COMPONHA O SEU GRUPO ECONÔMICO OU QUE SEJA SUA PARCEIRA, EM QUALQUER TIPO DE
MÍDIA E FORMATO PARA FINS DE DIVULGAÇÃO DESTA PROMOÇÃO E DO SEU RESULTADO, PELO PERÍODO MÁXIMO
DE 01 (UM) ANO A CONTAR DO INÍCIO DESTA PROMOÇÃO.
A qualquer momento após o término da relação entre as partes, os Participantes poderão retirar a autorização para utilização
dos dados coletados pela Promotora, caso em que a Promotora se responsabiliza pela exclusão de tais dados e a cessação da
utilização destes para os fins informados acima.
Os dados coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão
ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela Promotora.
A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produto para
seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas (i) de compras realizadas em
distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; (ii) compras de grupos de pessoas, visando
apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances no sorteio; (iii) estabelecimentos que não estejam abertos
ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na Promoção (vendas fictícias); (iv) qualquer tipo de tentativa de
burla ao objetivo desta Promoção, embora não citados aqui.
Não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de cupons fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de
emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujo os dados não possam ser
confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais. Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitos cupons ou notas
de estabelecimentos que não tenham operação no endereço indicado no cupom fiscal; presumindo a Promotora que, vez que o
estabelecimento está fechado no endereço indicado, esta venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de comprovação da
validade da compra cadastrada. Da mesma forma, não serão aceitas notas de estabelecimentos que não tem operação
destinada ao consumidor final, incluindo, mas não se limitando a distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas.
Para vendas realizadas por meio de e-commerce, nas Empresas Aderentes em que esta modalidade se aplica, não se admitirá,
em hipótese nenhuma, participação advinda de notas fiscais emitidos manualmente ou cujo os dados não possam ser
confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais. Fica, ainda, esclarecido que as notas fiscais serão emitidas por
centros de distribuição, e não serão aceitos cupons ou notas de centros que não tenham operação de distribuição no endereço
indicado no cupom fiscal; presumindo a Promotora que, vez que o centro não possui distribuição no endereço indicado, esta
venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de comprovação da validade da compra cadastrada.
A Promotora e as Aderentes não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em
redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou software, ou
erro, interrupção, defeito, intervenção, intrusão externa e não autorizada, atraso ou falha em operações ou transmissões para o
correto processamento de seus sistemas, incluindo, mas sem limitação, congestionamento na Internet, vírus, falha de
programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
Os participantes declaram que somente fornecerão informações pessoais verídicas e que não utilizarão quaisquer artifícios (por
exemplo, mas sem limitação, o uso de informações de terceiros sem autorização, de dados falsos, de informações incorretas,
incompletas), com a finalidade de infringir as regras deste Regulamento, e que possam configurar crime de falsidade ideológica
ou documental.
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Nas hipóteses acima, os participantes estão cientes de que poderão responder administrativa, civil ou penalmente pelos atos
praticados, além de serem imediatamente desclassificados desta Promoção.
A Promotora e Aderentes não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
O WhatsApp não é patrocinador, promotor, administrador, apoiador ou incentivador da Promoção, nem possui qualquer relação
de controle, sociedade, joint venture, agência ou outra forma de representação com a Promotora.
Não serão objeto desta Promoção os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos:
medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. A
participação na Promoção é livre e espontânea, tendo os Participantes pleno conhecimento das condições de participação e
premiação.
Fica, desde já, eleito o foro do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente
Promoção.
A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização SECAP, de forma clara e precisa nos principais
materiais de divulgação da Promoção, fazendo constar nos demais a informação de que o número do Certificado de Autorização
poderá ser consultado no Regulamento, conforme determina o artigo 28 da Portaria 41/2008.
Esta promoção comercial é realizada de acordo com a legislação vigente, notadamente o disposto na Lei nº 5.768/71 e Decreto
nº 70.951/72.
Validade: 05/03/2020 e 06/03/2020
Para compras realizadas no www.magazineluiza.com.br, não serão creditados pontos.
Serão creditados pontos somente através do link: clube.magazineluiza.com.br/tudoazul
A cada R$1 (um real) gasto, serão creditados 10 (dez) pontos TudoAzul
Em campanha padrão, é dado aos clientes 2 (dois) pontos a cada R$ 1,00 (um real) gasto em compras no site clube.magazineluiza.com.br/tudoazul.
A quantidade de pontos será calculada sobre o valor dos produtos, sem levar em consideração os valores de frete, juros e serviços (garantia estendida, troca certa, lista de casamento e etc.).
Política de Frete vigência no site, conforme a data da compra.
Valores válidos somente para clientes que participarem desta Parceria.
Promoção não válida para compras efetuadas através do Clube da Lu, Magazine Você e Redes sociais.
Desconto não cumulativo com outros descontos disponíveis no site e promoções vigentes, como Black Friday, Liquidação Fantástica, Saldão e etc
Promoção não cumulativa com outras promoções do site.
Em caso de pagamento no boleto, permanecera o maior desconto conforme a política do site magazineluiza.com.br
Ofertas válidas enquanto durarem os estoques.
Todos os preços e condições comerciais estão sujeitos a alteração sem aviso prévio.
Os pontos da Azul são de responsabilidade da Azul e só serão creditados 30 dias após a entrega total do produto.
Os pontos não serão creditados caso o produto seja devolvido ou em caso de cancelamento do pedido.
Parcelamento apenas nas compras feitas com cartão de crédito. Parcela mínima conforme prática do site no ato da compra.
Ação "Promoção Samsung" válida de 28/11 a 08/12/2019. Na compra de um Galaxy A70, vendido e entregue por Loja Samsung Oficial (códigos: cj85997192, ffccdje2kc, khj15e0c8c), ganhe um Galaxy Fit E preto ou branco (Modelo Galaxy Gear Fit E: SM-R375NZ). Estoque limitado de brindes. As cores dos brindes poderão variar conforme disponibilidade. Para participar da ação é imprescindível o cadastro no site Samsung Para você dentro do período de 28/11 a 23/12/2019. Consulte mais informações no site www.samsungparavoce.com.br.
1. OFERTA
a) Oferta válida apenas para consumidores pessoas físicas (portadores de CPF),
que comprarem em território nacional e, exclusivamente em lojas parceiras, uma
máquina Nespresso®, no período de 01/11/2019 a 10/01/2020. Consulte a lista
de lojas parceiras em www.nespresso.com/presente. Máquinas compradas em
programas de pontuação também participam da oferta, exceto programa
Nespresso® Benefits. Para os consumidores que comprarem máquinas
Nespresso® em lojas Dufry Brasil, o item 3.b deve ser consultado.
b) A data e o valor da compra da máquina Nespresso® deverão ser comprovados
por meio da apresentação da Nota ou Cupom Fiscal de compra datadas de
01/11/2019 a 10/01/2020, desde que estejam descritas a data de compra e a
máquina Nespresso® adquirida.
c) Ao comprar uma máquina Nespresso® e seguir os procedimentos relacionados
nos itens 3 e 4, descritos abaixo, o consumidor receberá um crédito de R$ 150,00
(cento e cinquenta reais) para ser utilizado na compra de cápsulas
Nespresso® por meio dos canais oficiais Nespresso®.
d) O crédito de R$150,00 (cento e cinquenta reais) em seu valor total deve ser
resgatado de uma única vez entre o período de 01/11/2019 a 10/02/2020.
e) O crédito de R$150,00 (cento e cinquenta reais) será concedido para o
consumidor que comprar qualquer modelo de máquina Nespresso® de
01/11/2019 a 10/01/2020, apenas em lojas parceiras (conforme indicado no item
4a desse regulamento).
2. VIGÊNCIA
a) Oferta válida para compras de máquinas de café Nespresso®, exclusivamente
em lojas ou site dos parceiros revendedores Nespresso®, no período de
01/11/2019 a 10/01/2020.
b) O crédito obtido com a participação nessa oferta deverá ser utilizado pelos
consumidores em um só ato até 10/02/2020.
c) Os créditos não utilizados até o dia 10/02/2020 serão automaticamente
cancelados, não podendo ser reembolsáveis, nem convertidos em dinheiro ou
qualquer outro bem.
3. MÁQUINAS COMPRADAS EM LOJAS PARCEIRAS CREDENCIADAS
a) Os consumidores que comprarem máquinas Nespresso® em lojas parceiras
poderão receber seu crédito de duas formas: (1) pela internet, em sua conta
Nespresso®; ou (2) pessoalmente, em uma Boutique Nespresso®.
b) Os consumidores que comprarem máquinas Nespresso® nas lojas parceiras
Dufry Brasil (apenas em território brasileiro) deverão seguir o processo de
resgate dos créditos, exclusivamente pela da nossa central de telefone 0800
7777 737, até dia 10/02/2020.
c) O consumidor que optar por resgatar seu crédito pela internet deverá acessar o
site de ofertas www.nespresso.com/presente e efetuar seu cadastro com CPF,
chave de acesso da Nota Fiscal da máquina (número de 44 dígitos presentes no
Danfe / Cupom Fiscal Eletrônico) e número de série da máquina (código
composto por 19 caracteres, sendo letras e números, localizado na cesta
coletora de cápsulas). O prazo para registro no site, segundo as regras destes
Termos e Condições, é até o dia 25/01/2020.
d) O crédito será concedido após validação da documentação citada, em até 04
dias úteis, sendo que a confirmação da disponibilidade do crédito será enviada
para o e-mail registrado. O consumidor também poderá consultar a
disponibilidade no site www.nespresso.com/presente.
e) O crédito ficará disponível na sua conta Nespresso® até 10/02/2020 para
utilização em qualquer um dos canais Nespresso® (Boutiques Nespresso®,
telefone 0800 7777 737, site www.nespresso.com ou aplicativos para iPhone,
iPad e Android).
f) O consumidor que optar por receber seu crédito pessoalmente deverá
apresentar o número de série da máquina (código de barras localizado na
embalagem e na cesta coletora de cápsulas), CPF e Nota ou Cupom Fiscal de
compra, em uma Boutique Nespresso® até o dia 10/02/2020. Com os
documentos todos validados, o crédito é disponibilizado no mesmo momento
para o cliente, que poderá efetuar a troca dos seus créditos de R$ 150,00 (cento
e cinquenta reais) por cápsulas Nespresso® em um ato único, nos canais
oficiais listados no item anterior.
g) O comprovante do cartão de crédito e/ou débito não será aceito como
comprovante de compra e/ou em substituição ao envio do Cupom ou Nota Fiscal
de compra.
4. OUTRAS DISPOSIÇÕES
a) A oferta não é válida para a compra de máquinas Nespresso® nas Boutiques,
no Telefone, no site ou no aplicativo Nespresso®. A oferta não é válida também
para máquinas da linha Nespresso® Professional.
b) A oferta é válida somente para máquinas Nespresso® compradas em território
nacional, em lojas parceiras (consulte as lojas parceiras participantes mais
próximas de sua região em www.nespresso.com/presente na seção "Lojas
Parceiras").
c) Oferta não cumulativa com outras em andamento, válida de 01/11/2019 a
10/01/2020 ou enquanto durarem os estoques.
d) O consumidor é responsável pelo seu registro completo no site
www.nespresso.com/presente (CPF, dados pessoais, chave de acesso da NF e
número de séria da máquina), dentro do prazo da oferta, ou seja, até 25/01/2020.
Dados inválidos ou incompletos não serão considerados elegíveis para o
recebimento do crédito.
e) Para máquinas adquiridas em Minas Gerais, Santa Catarina e Ceará, estados
que não emitem Nota Fiscal eletrônica (NF-e), será solicitado o upload da Nota
Fiscal da máquina para o registro no site. Não será válido comprovante de
pagamento de cartão de crédito e/ou débito ou recibo da loja.
f) Essa oferta é limitada a 1 (uma) máquina por pessoa, sendo esse controle feito
por meio do número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e nota fiscal emitida
de 01/11/2019 até 10/01/2020. Somente será elegível um crédito de R$
150,00 por Nota Fiscal e CPF.
g) A promoção não é válida para pessoas não residentes que não possuam o
Cadastro de Pessoa Física (CPF).
h) Os produtos participantes dessa oferta estão sujeitos à disponibilidade de
estoque e a alterações de preços sem aviso prévio.
i) Para obter mais informações a respeito dessa oferta, entre em contato com a
Central de Atendimento Nespresso® pelo telefone 0800 7777 737 (ligações
gratuitas e funcionamento 24 horas por dia, 7 dias por semana).
1. DA AÇÃO COMPROU E
GANHOU:
1.1. A presente ação de compre e ganhe "Compre um Galaxy S10e, S10 ou S10+ e
ganhe um Galaxy Fit" ("Ação") é realizada pela SAMSUNG ELETRÔNICA DA
AMAZÔNIA LTDA., sociedade empresária limitada, sediada na Avenida dos Oitis, nº
1.460, Bairro Distrito Industrial II, Manaus/AM, CEP 69.007-002, inscrita no CNPJ/ME
sob o nº 00.280.273/0001-37 ("Samsung").
1.2. Durante o período da Ação, as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos
de idade, residentes e domiciliadas em território nacional, que adquiram o produto
participante indicado no item 2 abaixo, fabricado no Brasil, em quaisquer lojas físicas
ou online autorizadas da Samsung, bem como seguirem todas as Condições descritas
neste Regulamento, ganharão o brinde exclusivo da Ação.
1.3. Para fins de clareza, serão elegíveis a participar da Ação apenas pessoas
físicas devidamente inscritas no CPF/ME.
2. PRODUTOS SAMSUNG PARTICIPANTES
("Produto(s)"):
2.1. Participam da presente Ação os produtos
abaixo indicados:
i. Galaxy S10 (SM-
G973F);
ii. Galaxy S10e (SM-G970F); e
iii. Galaxy S10+ (SM-
G975F).
2.2. A quantidade de Produtos será ilimitada, podendo haver variação de
cor/modelo de acordo com o estoque.
3. PERÍODO DE
PARTICIPAÇÃO:
3.1. Período de aquisição do Produto: de 16 de dezembro de 2019 à 29 de
dezembro de 2019.
3.2. Período para realização de cadastro: de 16 de dezembro de 2019 à 29
de janeiro de 2020.
3.3. Não serão aceitos cadastros realizados posteriormente à data indicada
no Item 3.2. acima.
4. DOS
BRINDES:
4.1. Nesta Ação, será disponibilizado o seguinte brinde exclusivo, sem qualquer
limitação de estoque:
a. Para cada Produto adquirido, o participante receberá 01 (um) Galaxy Fit (SM-
R370NZKAZTO), na cor preta.
4.2. A Ação é válida somente para compras efetuadas por pessoas físicas (CPF),
efetuadas no Brasil, limitadas a quantidade de 3 (três) Brindes por CPF.
4.2.1. Em se tratando de uma compra única de mais de um Produto, para os quais
haja apenas uma nota fiscal, o participante deverá realizar o cadastro de
cada Produto adquirido em momentos distintos, uma vez que deverá
informar o código IMEI de cada Produto no momento do respectivo
cadastro.
4.2.2. Levando em consideração que a finalização do cadastro do(s)
Produto(s) pressupõe o fornecimento do código IMEI do(s) Produto(s), é
imprescindível que o participante esteja na posse de todos os Produtos
adquiridos para efetuar o cadastramento e realizar o upload da respectiva
nota fiscal.
4.3. Serão feitas 03 (três) tentativas de entrega do Brinde no endereço indicado
pelo participante no momento do cadastro. Após as 03 (três) tentativas, no caso de não
haver pessoa para receber o Brinde ou de o endereço cadastrado estar incorreto, o
participante perderá o direito ao Brinde.
4.4. O Participante deverá verificar a integridade do Brinde no ato do recebimento
do mesmo, não cabendo qualquer reclamação posterior.
4.5. Caso o Brinde apresente defeitos, o mesmo deverá ser encaminhado pelo
participante para o Centro de Serviços Samsung mais próximo,
conforme disponível em: https://www.samsung.com/br/support/service-center/#.
4.6. Os Brindes serão entregues aos participantes livres e desembaraçados de
qualquer ônus.
4.7. Os Brindes não poderão ser trocados ou convertidos em dinheiro, em nenhuma
hipótese.
4.8. A responsabilidade da Samsung perante o consumidor cessa integralmente
com a entrega do
Brinde.
5. CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA GANHAR O BRINDE ("Condição(ões)"):
5.1. Para participar, o Participante deverá seguir os seguintes passos:
a. Adquirir um Produto da Samsung listado no Item 2 acima, durante o
período indicado no
Item 3.1
acima;
c. Selecionar o
Brinde; e,
d. Observados os passos do cadastro acima, o(a) interessado(a)
receberá, automaticamente, uma mensagem na tela do Site da Ação, de que
sua participação está sob
análise, pendente de
Validação.
5.2. A validação do cadastro será enviada pela Samsung em até 07 (sete) dias
úteis para o e-mail cadastrado no Site da Ação pelo participante ("Validação"), além da
possibilidade de cada participante acompanhar o status de seu cadastro e da Ação no
Site, na área denominada "Meus Resgates".
5.3. Em caso de compras realizadas online, além das condições deste
Regulamento, também deverão ser integralmente observadas as condições abaixo:
a. A data de aquisição do Produto constante na nota fiscal/cupom fiscal
deve coincidir com o período descrito no item 3.1. supra; e,
b. O Produto deverá ser recebido pelo Participante até a data limite para
cadastro no Site da Ação, uma vez que a nota/cupom fiscal e o IMEI do Produto
são informações essenciais do cadastro. Caso o Participante não receba o seu
Produto até este prazo, à Samsung não caberá qualquer responsabilidade.
5.4. Fica garantido o direito de arrependimento nas compras dos Produtos
realizadas de forma online, sendo que tal direito será exercido tanto para o Produto
adquirido como para o Brinde.
5.5. Somente serão considerados elegíveis para ganhar o Brinde aqueles que
tiverem o cadastro validado pela Samsung, em consonância com os procedimentos
estabelecidos acima. Na ocorrência das seguintes hipóteses, o cadastro e/ou a
comprovante de aquisição do Produto/nota fiscal/cupom fiscal não serão validados,
caso em que o interessado não será elegível a ganhar o Brinde, sem qualquer ônus à
Samsung: (i) data de aquisição do Produto que não coincida com o período da Ação;
(ii) nota fiscal ou comprovante ilegíveis; (iii) upload de documento diverso da nota fiscal
ou comprovante de aquisição do Produto; (iv) aquisição de Produto que não
corresponda ao Produto da Ação; (v) nota fiscal e número de série do Produto
previamente cadastrados na Ação, se aplicável; (vi) número de série inválido; (vii) nota
fiscal ou comprovante fraudulentos; (viii) nota fiscal ou comprovante com dados
diferentes daqueles cadastrados no site da Ação; (ix) nota fiscal ou comprovante com
dados de pessoa jurídica; (x) Produto adquirido fora do território nacional; (xi) dados
incompletos ou inválidos; e (xii) dados falsificados, dentre outras situações que
demonstrem irregularidade da nota fiscal ou do cadastro.
5.6. Caso solicitado pela Samsung, para ter direito ao Brinde, o consumidor deverá
apresentar a respectiva Nota Fiscal ou comprovante de aquisição original do
Produto, bem como qualquer outro documento que a Samsung venha a entender
necessário, visando evitar possíveis fraudes na Ação.
5.7. O Brinde será entregue no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de
Validação do cadastro.
5.8. Visando evitar possíveis fraudes, o nome e o CPF do participante devem,
necessariamente, coincidir com o nome e o CPF da Nota Fiscal. Caso o consumidor
faça o cadastro com nome e CPF diversos daqueles indicados na Nota Fiscal ou cópia
do comprovante de compra do Produto, deverá realizar o upload do documento
comprovatório, ainda, da Carta de Doação do titular do CPF, devidamente assinada e
com firma reconhecida, conforme modelo em anexo no final deste Regulamento, a qual
deverá ser validada pela Samsung para que o consumidor seja considerado elegível ao
recebimento do Brinde. A Samsung não garante a participação no caso de compra do
Produto de segunda mão, mas tão somente para compras diretamente com
revendedores autorizados em lojas físicas ou online.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Este Regulamento estará disponível no site www.samsungparavoce.com.br.
6.2. Ao participar desta Ação, nos termos deste Regulamento, os
Participantes estarão automaticamente:
6.2.1. Autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e
demais informações que porventura lhe sejam solicitados poderão ser
armazenados e utilizados pela Samsung e demais empresas pertencentes ao
mesmo grupo econômico, para os fins necessários à adequada realização,
divulgação e conclusão desta Ação, bem como para futuros contatos com
os Participantes.
6.2.2. Reconhecendo e aceitando expressamente que a Samsung não é
responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano e/ou prejuízo
oriundo da participação nesta Ação e/ou da eventual aceitação dos Brindes.
6.2.3. Reconhecendo e aceitando expressamente que a Samsung não se
responsabilizará por erros de digitação e fornecimento errôneo dos dados, bem
como por problemas com software, hardware ou serviço de internet passíveis
de dificultar ou impedir a participação em tempo hábil nesta Ação. A Samsung
tampouco se responsabilizará por questões atinentes à aprovação do
pagamento pela instituição bancária, caso este seja realizado via cartão de
crédito ou débito, limitando-se a veicular as informações passadas pela
instituição financeira emissora do cartão.
6.3. Ao receber os Produtos, nos termos deste Regulamento, o Participante estará
automaticamente autorizando a Samsung ao uso, de modo gratuito, definitivo e
irrevogável, do seu nome, imagem e som de voz, em qualquer veículo de imprensa,
mídia ou Internet, para divulgação desta Ação, pelo período de 01 (um) ano, contado
do dia de seu cadastro.
6.4. Não poderão participar pessoas jurídicas e menores de 18
(dezoito) anos.
6.5 Na hipótese da ocorrência de verificação e/ou comprovação de fraude e/ou
tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o
consumidor perderá o direito ao Brinde, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e
criminalmente conforme previsto em lei.
6.6 A presente Ação não é cumulativa com outras ações e promoções que ocorram
nas cidades onde se localizam os pontos-de-venda participantes, exceto se aqui
previsto expressamente.
6.7 Todas as dúvidas e/ou questões resultantes da compra e entrega do
Produto devem ser solucionadas por meio do telefone (11) 2388-0423, de segunda à
sexta-feira, das 08h às 20h, considerando as normas de proteção ao consumidor em
vigor.
6.8 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Ação suspensa ou
cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou
motivo imprevisto que esteja fora do controle da Samsung e que comprometa a Ação
de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como
originalmente planejada.
6.9 A Ação independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde,
concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização
prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal
5.768/71.
6.10 A participação nesta Ação implica na aceitação total e irrestrita de todos
os itens deste
Regulamento.
SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
ANEXO I
MODELO DE CARTA DE DOAÇÃO
[Local], [data].
À
SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
Avenida dos Oitis, nº 1.460, Bairro Distrito Industrial
CEP 69.075-842, Manaus - AM
Eu, [NOME]_ _, portador(a) do RG nº [******], inscrito(a) no CPF/MF sob nº
[*******], residente e domiciliado(a) na Rua [*********], telefone [DDD ********] e e-mail
[*******], declaro que adquiri o Produto [**********], participante da [*******], conforme
Nota Fiscal anexa, e neste ato, faço a doação da referida Nota Fiscal para que o(a)
NOME_ , portador(a) do RG nº [********], inscrito(a) no CPF/MF sob nº [********],
residente e domiciliado(a) na Rua [***********], possa figurar como Participante da
AÇÃO
NOME DOADOR
CPF
Estes são os Termos e Condições ("Termos e Condições da Oferta-T&C") para o
Programa de Vantagens de Software da Intel® da Promoção para o Pacote de jogos de
Marvel’s Avengers ("Promoção"). Nesses Termos e Condições da Oferta, "você" e "seu"
se referem a um participante da Promoção, e "nós", "nós" e "nosso" se referem à Intel
Corporation ("Intel" ou "Patrocinador") e The Game Agency, LLC ("TGA" ou "Processador
de dados"). Você deve concordar com estes Termos e Condições da Oferta para
participar da Promoção. Leia-os atentamente para entender completamente os Termos
e Condições da Oferta antes de continuar. Ao continuar, você concorda em ficar
vinculado por esses Termos e Condições.
DEVIDO A QUESTÕES DE SEGURANÇA, O ACESSO AO SITE DA OFERTA ATRAVÉS DE UMA
REDE OU PROXY PRIVADA VIRTUAL É ESTRITAMENTE PROIBIDO.
ETAPAS PARA RESGATE. Para resgatar a Oferta durante o Período de Resgate, siga estas
etapas:
Obrigatório: visite o site da oferta e faça login na sua conta
Necessário: insira a Chave Mestra
Necessário: marque a caixa vazia para confirmar que você entende, aceita e concorda
em cumprir os Termos e Condições da Oferta (incluindo todos os termos e condições
mencionados ou acessíveis nos links contidos neste documento).
Opcional: durante o processo de resgate, você pode ter a oportunidade de iniciar um
relacionamento de marketing com o Patrocinador e possíveis parceiros do Patrocinador,
consentindo opcionalmente em receber e-mails de marketing. O patrocinador pode
oferecer incentivos adicionais de software para isso. Se o Patrocinador optar por incluir
esse processo de consentimento de marketing totalmente opcional, você será solicitado
a verificar as informações pessoais que você forneceu anteriormente (nome, sobrenome
e endereço de e-mail) para que o Patrocinador e os possíveis parceiros do Patrocinador
possam lhe enviar as informações ; confirme novamente que você atingiu a maioridade
definida pelo seu país de residência legal (18 anos de idade em muitos países); e
concorda em pedir à Intel que o contate com e-mails relacionados a marketing. Você
pode cancelar sua inscrição a qualquer momento. Os sites e as comunicações da Intel
estão sujeitos à sua Política de Privacidade e aos Termos de Uso, e o gerenciamento de
informações pessoais está sujeito às regras corporativas vinculativas da Intel. Embora
seja necessário o seu consentimento para os Termos e Condições da oferta, concordar
em receber marketing por e-mail é opcional e não é necessário para participar da
Promoção. Como tal, você pode pular o envio do formulário que contém suas
informações pessoais.
Necessário: responda a uma série de perguntas de pesquisa relacionadas à sua compra
de um componente de hardware Intel qualificado.
Necessário: revele os códigos e siga as instruções para baixar os títulos do software na
Oferta durante o Período de Resgate ou conforme especificado nas instruções de
download.
SEGURANÇA. Você é inteiramente responsável por manter a confidencialidade de sua
senha e conta. Além disso, você é totalmente responsável por toda e qualquer atividade
que ocorra na sua conta. Você concorda em notificar o Patrocinador e o Processador de
Dados imediatamente sobre qualquer uso não autorizado da sua conta ou qualquer
outra violação de segurança entrando em contato com
https://softwareoffer.intel.com/redeem/support. Nem o Patrocinador nem o
Processador de Dados serão responsáveis por qualquer perda que você possa incorrer
como resultado de outra pessoa usar sua senha ou Conta, com ou sem seu
conhecimento. No entanto, você pode ser responsabilizado por perdas incorridas pelo
Patrocinador, Processador de Dados ou outra parte devido a outra pessoa usar sua
Conta ou senha. Você não pode usar a conta de mais ninguém a qualquer momento,
sem a permissão do titular da conta.
GERAL. Você reconhece e concorda que fornecemos a você apenas o direito de
participar da Oferta de acordo com estes Termos da Oferta, e seu acesso à sua Conta
está sujeito aos Termos e Condições da Conta e aos Termos de Uso do Patrocinador. Se
você violar estes Termos e Condições da Oferta, os Termos e Condições da Conta ou o
Termo de Uso do Patrocinador, você reconhece e concorda que sua Conta pode estar
permanentemente inacessível a você e que todos os dados ou serviços associados à
Conta podem não ser recuperáveis. A SUA CONTA É FORNECIDA "COMO ESTÁ" E
"COMO DISPONÍVEL".
Esta oferta é válida apenas enquanto durarem os estoques, e a promoção será anulada
onde for proibida. Cada produto qualificado é elegível para apenas uma (1) Oferta.
Pedidos cancelados ou compras devolvidas não são elegíveis para participação na
Promoção. Certos títulos de software podem não estar disponíveis para todos os
consumidores devido a restrições de idade. A Oferta pode ser alterada, cancelada ou
suspensa a qualquer momento, por qualquer motivo, sem aviso prévio, a critério
razoável da Intel, se a imparcialidade ou integridade desta Oferta for afetada por
trapaça, fraude, vírus, bug, evento catastrófico ou qualquer outro evento imprevisto ou
inesperado que não possa ser razoavelmente antecipado ou controlado. Este direito é
reservado, independentemente das circunstâncias acima, devido a erro humano ou
técnico.
O software incluído na Oferta é fornecido por terceiros através de seus respectivos sites
ou através de um site gerenciado pelo Processador de Dados. Podemos fornecer
hiperlinks, instruções ou outros métodos para ajudar seu acesso a softwares, sites da
web e outros recursos de terceiros (coletivamente, "Materiais de Terceiros"), como são.
Não podemos endossar, aprovar ou garantir materiais de terceiros. Não nos
responsabilizamos pelo conteúdo ou precisão de quaisquer Materiais de Terceiros ou
por qualquer perda ou dano de qualquer espécie resultante do uso ou por qualquer
falha de Materiais de Terceiros, a menos que a perda ou dano seja causado por
negligência grave ou intenção intencional.
O Site da Oferta e os títulos de software que compõem a Oferta são para seu uso
pessoal e não comercial. Como tal, você não pode transferir ou vender sua Conta, Chave
Mestra, qualquer software, chaves de licença de software, códigos de oferta de
software, produtos ou serviços obtidos através do Site da Oferta. Somente o
destinatário qualificado da Chave Mestra pode resgatar a Oferta. A empresa da qual
você adquiriu o dispositivo baseado no processador Intel® qualificado não pode resgatar
esta Oferta em seu nome, nem carregar a Prova de Compra no Site da Oferta para
verificação. Não são permitidas entradas incompletas, ilegíveis, sem sentido, forjadas ou
automatizadas geradas por script, macro ou qualquer outro meio automatizado.
A Intel se reserva o direito de corrigir quaisquer erros tipográficos ou de impressão
associados à Oferta. A invalidez ou inaplicabilidade de qualquer provisão, declaração,
sentença ou cláusula destes T&C da Oferta não afetará a validade ou aplicabilidade de
qualquer outra provisão, declaração, sentença ou cláusula. No caso de qualquer
provisão, declaração, sentença ou cláusula ser considerada inválida ou inexequível ou
ilegal, esses Termos e Condições de Oferta permanecerão em vigor e serão
interpretados de acordo com seus termos como se a provisão, declaração inválida ou
ilegal, sentença ou cláusula não foram incluídas.
CUIDADO: QUALQUER TENTATIVA DE CARREGAR INFORMAÇÕES FRAUDULENTES OU
DANIFICAR DELIBERATAMENTE O SITE DA OFERTA OU SUBSTITUIR SUAS OPERAÇÕES
LEGÍTIMAS PODE ESTAR EM VIOLAÇÃO DE LEIS CRIMINAIS E CIVIS E DEVE SER
CLASSIFICADA COMO TENTATIVA, A INTEL RESERVA O DIREITO DE BUSCAR PELOS
DANOS E SOLUÇÕES (INCLUINDO AS TAXAS DOS ADVOGADOS E CUSTOS COM O
TRIBUNAL) DE QUALQUER INDIVÍDUO À EXTENSÃO MAIS INTEIRA DA LEI, INCLUINDO
PERSECUÇÃO CRIMINAL.
IMPORTANTE: DISPUTAS. Ao participar da Promoção, você concorda que toda e
qualquer disputa que não possa ser resolvida entre as partes, e as reclamações e causas
de ação decorrentes ou relacionadas à Promoção serão resolvidas individualmente, sem
recorrer a quaisquer ações classificadas nos Estados Unidos. Além disso, a menos que
seja restringido por lei aplicável, em qualquer litígio, reivindicação ou causa de ação,
exceto (i) no caso de danos causados por danos causados na vida; CORPO OU MORTE
OU (II) EM CASO DE NEGLIGÊNCIA BRUTA OU DE UM PROBLEMA INDIVIDUAL PELO
PATROCINADOR, EM NENHUM CASO O PATROCINADOR OU O PROCESSADOR DE DADOS
TERÃO RESPONSABILIDADE POR QUALQUER RESPONSABILIDADE A VOCÊ, OU A
QUALQUER OUTRO TERCEIRO, POR QUALQUER LUCRO PERDIDO , PERDA DE USO OU
CUSTOS DE AQUISIÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS SUBSTITUTOS, QUALQUER ERRO,
OMISSÃO, INTERRUPÇÃO, DEFEITO OU ATRASO NA OPERAÇÃO OU TRANSMISSÃO EM
QUALQUER SITE, DANOS A QUALQUER COMPUTADOR (SOFTWARE OU HARDWARE)
RESULTANTE DE SUA PARTICIPAÇÃO EM QUALQUER OFERTA , OU POR QUAISQUER
DANOS INDIRETOS, PUNITIVOS, ESPECIAIS OU CONSEQUENCIAIS (INCLUINDO AS TAXAS
DE ADVOGADOS E OUTROS PROFISSIONAIS), DECORRENTES DA PARTICIPAÇÃO DE
QUALQUER OFERTA OU PROMOÇÃO, ESTAS OFERTAS OU T&C DA CONTA, SOB
QUALQUER RESPONSABILIDADE SOBRE QUALQUER AÇÃO. PARA PROMOÇÕES
REALIZADAS NOS ESTADOS UNIDOS, ESSAS LIMITAÇÕES APLICÁVEIS IRRESPECTIVAS AO
PATROCINADOR OU AO PROCESSADOR DE DADOS TEM AVISO PRÉVIO DA
POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS, E NÃO OBSTANTE A FALHA DO OBJETIVO ESSENCIAL DE
QUALQUER SOLUÇÃO LIMITADA.
PRIVACIDADE. A Intel respeita sua privacidade. O Aviso de privacidade da Intel
localizado em https://www.intel.com/content/www/us/en/privacy/intel-privacy-
notice.html descreve nossas práticas de privacidade relacionadas à coleta, uso e
divulgação de suas informações pessoais por meio dos sites, produtos, serviços online,
software, aplicativos, ferramentas e outros serviços e funcionalidades que fornecemos,
incluindo esta Promoção e sua Conta. O Processador de Dados processa suas
informações pessoais em nome da Intel apenas com a finalidade de administrar a
Promoção de acordo com estes T&Cs da oferta e os T&Cs da conta.
RETENÇÃO DE DADOS. Os dados do usuário necessários para auditorias legais serão
armazenados no banco de dados associado à Oferta pelos últimos (i) três (3) anos após a
aceitação desses Termos e Condições da Oferta ou (ii) um (1) ano a partir do seu último
login para sua conta. Se você aceitar os Termos e Condições para uma nova Oferta
durante a janela inicial de três (3) anos, o período de três (3) anos será redefinido e
todos os dados legais relacionados do seu período inicial de compromisso serão
armazenados. No final do período de retenção de dados legais relacionados, todas essas
informações serão excluídas permanentemente do banco de dados.
Para fins de atendimento ao cliente, legais e de auditoria, as informações relacionadas à
sua consulta serão retidas no banco de dados associado a esta Oferta por três (3) anos a
partir do momento em que você as enviar pela primeira vez.
Se você atualizar qualquer uma das suas informações de identificação pessoal
associadas à sua Conta, essas atualizações não serão enviadas aos terceiros com os
quais você consentiu durante a participação em uma Oferta. Se você deseja atualizar as
informações inicialmente enviadas a terceiros, entre em contato diretamente com esses
terceiros.
PRODUTOS PARTICIPANTES:
Notebook Gamer Acer Nitro 5 AN515-54-58CL Intel - Core i5 8GB 1TB 128GB SSD 15,6”
Nvidia GTX 1650 - SKU: 226192400
Notebook Gamer Acer Aspire Nitro 5 AN515-54-574Q - Intel Core i5 8GB 512GB SSD
15,6” NVIDIA GTX1650 - SKU: 226192800
Notebook Gamer Samsung Odyssey Intel Core i5 - 8GB 1TB 15,6” Full HD NVIDIA GTX
1650 4GB - SKU: 224714600
Notebook Gamer Dell G5-5590-A70B Intel Core i7 - 16GB 512GB SSD 15,6” NVIDIA GTX
1660 Ti 6GB - SKU: 225419600
Notebook Gamer Acer Nitro 5 AN515-54-581U Intel - Core I5 8GB 1TB 128GB SSD 15,6”
NVIDIA GTX 1050 - SKU: 226138700
Notebook Gamer Dell G3-3590-A60P Intel Core i7 8GB - 512GB SSD 15,6” Full HD NVIDIA
GTX 1660 6GB - SKU: 225419400
Notebook Gamer Acer Predator Helios 300 - PH315-52-748U Intel Core i7 16GB 1TB
15,6” Full HD - SKU: 226497300
Notebook Gamer Dell G3-3590-A50P Intel Core i5 8GB - 512GB SSD 15,6” Full HD HD
NVIDIA GTX 1650 4GB - SKU: 225419300
Notebook Gamer Lenovo Ideapad Gaming 3i - 82CG0001BR Intel Core i7 8GB 256GB SSD
15,6” - SKU: 226486000
Notebook Gamer Dell G3-3590-A60B Intel Core i7 8GB - 512GB SSD 15,6” Full HD NVIDIA
GTX 1660 6GB - SKU: 226414500
Notebook Gamer Dell G3-3590-A40P Intel Core i5 8GB - 256GB SSD 15,6” Full HD NVIDIA
GTX 1050 3GB - SKU: 226414400
Notebook Gamer Dell G5-5590-A70P Intel Core i7 - 16GB 512GB SSD 15,6” Full HD
NVIDIA GTX 1660 Ti - SKU: 226414600
Notebook Gamer Dell G5-5590-A55P Intel Core i5 8GB - 512GB SSD 15,6” Full HD NVIDIA
GTX 1650 4GB - SKU: 225419500
Gaming 3i-15IMH FHD IPS i7-10750H/16GB/512GB SSD/GFX/W10 - SKU: kg30g613ed
Gaming 3i-15IMH FHD IPS i7-10750H/8GB/256GB SSD/GFX/W10 - SKU: ahd5c4f3cb
Legion 5i-15IMH FHD IPS i7-10750H/16GB/512GB SSD/GFX/W10 - SKU: bc61dej2hc
Y540-15IRH FHD IPS i7-9750H/16GB/1TB+128GB SSD/6GB RTX/W10 - SKU: fd8d1k6535
L340 15IRH FHD IPS i7-9750H/16GB/1TB+128GB SSD/GFX 3GB/W10 - SKU: kehd9d19d9
L340-15IRH IPS/i7-9750H/8GB/1TB/1050/W10 - SKU: gk0j7e44gj
Notebook Gamer Acer Predator Helios 300 PH315-52-7210 RTX 2060 256GB SSD 16GB
2TB HD 15.6' Win 10 - SKU: af28470eh3
Notebook Gamer Acer Predator Helios 300 PH315-52-748U GeForce GTX™ 1660TI RAM
de 16GB SSD de 128GB HD de 1TB Tela de 15.6” FHD Windows 10 - SKU: jhc1a4h0ca
Notebook Gamer Aspire Nitro 5 AN517-51-58HS Intel Core I5 8GB 1TB HD 128GB SSD
GTX 1650 17,3' Windows 10 - SKU: jcag6efac4
Notebook Gamer Dell G3-3590-U60B 9ª Geração Intel Core i7 8GB 512GB SSD Placa
Vídeo NVIDIA 1660Ti 15.6" Linux Branco - SKU: ff9hc7dg6c
Notebook Gamer Dell G5-5590-A50BP 9ª Geração Intel Core i5 8GB 256GB SSD Placa
Vídeo NVIDIA GTX 1650 15.6" Windows 10 Mo - SKU: fcc105b46j
Notebook Gamer Dell G5-5590-A53P 9ª Geração Intel Core i5 8GB 256GB SSD Placa
Vídeo NVIDIA GTX 1650 15.6" Windows 10 - SKU: eee84e3j00
Notebook Gamer Dell G5-5590-M80P 9ª Geração Intel Core i7 16GB 512GB SSD Placa
Vídeo NVIDIA RTX 2060 15.6" Windows 10 - SKU: bdg4dd5ge1
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são marcas comerciais da Intel Corporation ou de suas subsidiárias nos EUA e / ou em
outros países. Outros nomes, logotipos e marcas podem ser reivindicados como
propriedade de terceiros.
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃOGAMER DAYS BRASILCERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 02.008942/20201 - EMPRESAS PROMOTORAS:1.1 - Empresa Mandatária:Razão Social: M2 CONSULTORIA EM MARKETING LTDA.Endereço: ALEXANDRE DUMAS Número: 1708 Complemento: ANDAR: 2; Bairro: CHACARA SANTO ANTONIO(ZONA SUL) Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04717-004CNPJ/MF nº: 07.701.955/0001-151.2 - Aderentes: Razão Social:AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA.Endereço: TAMBORE Número: 267Complemento: CONJ 161-B Bairro: TAMBORE Município: BARUERI UF: SP CEP:06460-000 CNPJ/MF nº:11.068.167/0001-00 Razão Social:LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADAEndereço: JOSECOSTA DE MESQUITA Número: 200 Complemento: MODOLO 5 A 10 Bairro: CHACARA ALVORADA Município:INDAIATUBA UF: SP CEP:13337-200 CNPJ/MF nº:07.275.920/0001-61 Razão Social:DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDAEndereço:INDUSTRIAL BELGRAF Número: 400 Bairro: INDUSTRIAL Município: ELDORADO DO SUL UF: RS CEP:92990-000 CNPJ/MF nº:72.381.189/0001-10 Razão Social:BEST NOTEBOOKS INDUSTRIA E COMERCIO DEEQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDAEndereço: MATRINXA Número: 687 Complemento: EDIF 3 PARTE 1Bairro: DISTRIT INDUSTRIAL I Município: MANAUS UF: AM CEP:69075-150 CNPJ/MF nº:19.117.785/0001-05 Razão Social:TERABYTE ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DEINFORMATICA LTDAEndereço: JOAO GUALBERTO Número: 1740 Complemento: CONJ 10 ANDAR10 Bairro: JUVEVE Município: CURITIBA UF: PR CEP:80030-001 CNPJ/MF nº:07.993.973/0001-18 Razão Social:PAULO A. BAZAM JUNIOR - MEEndereço: OTTOKAR DOERFFELNúmero: 1112 Complemento: GALPAOC-08 Bairro: ATIRADORES Município: JOINVILLE UF: SC CEP:89203-212 CNPJ/MF nº:09.376.495/0001-22 Razão Social:KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A.Endereço: CARLOSGOMES Número: 1321 Complemento: ANDAR 9 E 10 Bairro: CENTRO Município: LIMEIRA UF: SP CEP:13480-013 CNPJ/MF nº:05.570.714/0001-59 Razão Social:FAST SHOP S.AEndereço: ZAKI NARCHI Número: 1664Complemento: SOBRELOJA Bairro: CARANDIRU Município: SAO PAULO UF: SP CEP:02029-001 CNPJ/MF nº:43.708.379/0001-00 Razão Social:VIA VAREJO S/AEndereço: JOAO PESSOA Número: 83 Bairro:CENTRO Município: SAO CAETANO DO SUL UF: SP CEP:09520-010 CNPJ/MF nº:33.041.260/0652-90 Razão Social:MAGAZINE LUIZA S/AEndereço: VOLUNTARIOS DA FRANCANúmero: 1465 Bairro: CENTRO Município: FRANCA UF: SP CEP:14400-490 CNPJ/MF nº:47.960.950/0001-21 Razão Social:CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDAEndereço:GEORGE EASTMAN Número: 213 Bairro: VL TRAMONTANO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05690-000 CNPJ/MF nº:45.543.915/0001-81 Razão Social:B2W COMPANHIA DIGITALEndereço: SACADURA CABRALNúmero: 102 Complemento: PARTE Bairro: SAUDE Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:20081-902 CNPJ/MF nº:00.776.574/0006-60 Razão Social:INTEL SEMICONDUTORES DO BRASIL LTDA.Endereço: DR.CHUCRI ZAIDAN Número: 940 Complemento: ANDAR 9,10 E 11 CONJ 91, 101 E 111 Bairro: VILACORDEIRO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04583-906 CNPJ/MF nº:57.286.247/0001-332 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:Vale-Brinde3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:Todo o território nacional.4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:28/08/2020 a 06/09/2020Página 1 de 4
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:28/08/2020 a 06/09/20206 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:Serão promocionados nesta ação os seguintes produtos adquiridos em uma das empresas aderentes listadas noanexo a este Regulamento, separadamente ou como componente de um notebook ou desktop: Intel® Core ™ i5-10300H, Intel® Core ™ i5-10400, Intel® Core ™ i5-10400F, Intel® Core ™ i5-10400H, Intel® Core ™ i5-10400T,Intel® Core ™ i5-10500, Intel® Core ™ i5-10500T, Intel® Core ™ i5-10600, Intel® Core ™ i5-10600K, Intel® Core™ i5-10600KF, Intel® Core ™ i5-10600T, Intel® Core ™ i5- 9300H, Intel® Core ™ i5-9300HF, Intel® Core ™ i5-9400, Intel® Core ™ i5-9400F, Intel® Core ™ i5-9400H, Intel® Core ™ i5-9400T, Intel® Core ™ i5-9500, Intel®Core ™ i5-9500F, Intel® Core ™ i5-9500T, Intel® Core ™ i5-9600, Intel® Core ™ i5-9600KF, Intel® Core ™ i5-9600T, Intel® Core ™ i7-10700, Intel® Core ™ i7-10700F, Intel® Core ™ i7-10700K, Intel® Core ™ i7-10700KF,Intel® Core ™ i7-10700T, Intel® Core ™ i7-10750H, Intel® Core ™ i7-10800k, Intel® Core ™ i7-10850H, Intel®Core ™ i7-10850k, Intel® Core ™ i7-10875H, Intel® Core ™ i7-9700, Intel® Core ™ i7-9700F, Intel® Core ™ i7-9700K, Intel® Core ™ i7- 9700KF, Intel® Core ™ i7-9700T, Intel® Core ™ i7-9750H, Intel® Core ™ i7-9750HF,Intel® Core ™ i7-9850H, Intel® Core ™ i9-10885H, Intel® Core ™ i9-10900, Intel® Core ™ i9-10900F, Intel® Core™ i9-10900K, Intel® Core ™ i9-10900KF, Intel® Core ™ i9-10980HK, Intel® Core ™ i9 -9880H, Intel® Core ™ i9-9900, Intel® Core ™ i9-9900F, Intel® Core ™ i9-9900K, Intel® Core ™ i9-9900KF, Intel® Core ™ i9-9900KS, Intel®Core ™ i9-9980HK . Cada empresa promotora aderente terá uma lista de quais produtos específicos estarãodisponíveis dentro da relação acima (“dispositivo qualificado”).A relação das demais Empresas Promotoras Aderentes encontra-se anexa a este Regulamento.A promoção poderá ser encerrada antecipadamente caso todos os brindes (11.445 chaves mestras) sejamdistribuídos antes do prazo final acima estipulado. Nesta situação, o material de comunicação da promoção seráretirado dos pontos de venda.No período compreendido entre os dias 28.08.2020 e 06.09.2020 os consumidores, pessoas físicas e maiores de18 (dezoito) anos que adquirirem 1 (um) dispositivo qualificado, exclusivamente nas lojas online das empresasaderentes, poderão fazer jus a um brinde adiante descrito. (“Participante”)Após o Participante ter realizado a compra na loja online participante dentro do período da promoção e após avalidação de sua compra, receberá um e-mail da empresa promotora aderente contendo um código para resgate dobrinde. Para o resgate do brinde, o Participante deverá acessar o site https://softwareoffer.intel.com, aceitar osTermos e Condições para o Programa de Vantagens de Software da Intel® da Promoção para o Pacote de jogosde Marvel’s Avengers (que se encontra reproduzido no item Informações Complementares abaixo) e realizar o seucadastro pessoal, fornecendo todas as informações ali solicitadas.A Empresa Promotora Aderente poderá solicitar, a qualquer momento, que o Participante forneça os dados decompra, tais como: número da Nota Fiscal, data da compra, CNPJ do estabelecimento onde a compra foi realizadae o valor da compra.O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro implicará na desclassificaçãodo Participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator àspenalidades previstas na legislação em vigor.A cada Nota/Cupom Fiscal que atenda aos requisitos de participação aqui estabelecidos, será atribuído um brinde,na forma prevista neste Regulamento, desde que haja estoque de brindes disponíveis.Não terão validade as participações que não atendam às condições básicas da promoção, previstas nesteRegulamento.O Participante deverá guardar consigo todas as Notas/Cupons Fiscais cadastrados nesta promoção. O Participantepoderá perder o direito ao brinde se deixar de apresentar todas as Notas/Cupons Fiscais originais cadastradas sobseu CPF durante o período da promoção.A Empresa Promotora Aderente poderá, a qualquer tempo, verificar as participações e as compras realizadas pelosParticipantes, a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude.Nesta promoção serão disponibilizados 11.445 (onze mil quatrocentos e quarenta e cinco) códigos, cada umcontendo o download completo do jogo Marvel's Avengers, cada download do jogo virá com 6 (seis) skins (Marvel'sAvengers Hero Outfits) pré-determinados. O valor unitário é de R$ 30,00 (trinta reais). O brinde poderá serresgatado gratuitamente até 31/03/2021 no site softwareoffer.intel.com/marvelsavengers.Página 2 de 4
7 - BRINDES:PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/08/2020 00:00 a 06/09/2020 23:59PRÊMIOSValor R$DescriçãoValor Total R$Quantidade30,00343.350,0011.445Códigos, cada um contendo o download completo do jogoMarvel's Avengers, cada download do jogo virá com 6 (seis)skins (Marvel's Avengers Hero Outfits) pré-determinados. Obrinde poderá ser resgatado até 31/03/2021 no sitehttps://softwareoffer.intel.com.8 - PREMIAÇÃO TOTAL:Quantidade Total de PrêmiosValor total da Promoção R$343.350,0011.4459 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:Não terão validade as participações que não atendam às condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento.10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:Os brindes serão entregues ao Participante na forma descrita no item 6, de forma digital através do sitehttp://softwareoffer.intel.com.O brinde é pessoal e intransferível até sua entrega, não se responsabilizando a Empresa Promotora Aderente por eventuaisrestrições que o Participante possa ter para usufruí-lo.O brinde será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus para os Participantes, não sendo permitido ao Participantetrocar seu brinde por qualquer outro ou por dinheiro.A Empresa Promotora Aderente não se responsabiliza pelo uso da premiação, ou por eventuais prejuízos físicos ou materiaisque o Participante venha a sofrer por seu usufruto; isentando-se de quaisquer responsabilidades sobre tal.Na remota possibilidade de devolução do dispositivo qualificado, a Empresa Promotora Aderente não terá como bloquear oacesso ao download do jogo após o envio da chave mestra. O dispositivo qualificado seguirá o processo de devolução/trocaregular das Empresas Promotoras Aderentes e o Participante continuará com o acesso ao brinde independente do dispositivoqualificado ter sido devolvido posteriormente.11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:Os brindes serão exibidos nos materiais de divulgação da promoção de forma meramente ilustrativa, bem como em outroscanais de comunicação e/ou materiais escolhidos pela Empresa Promotora Aderente.A promoção poderá ser divulgada por cartazes, rádio, folhetos, displays, e por outros meios de mídia e comunicação, a critérioda Empresa Promotora Aderente.As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos Participantes da promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidaspela Empresa Promotora Aderente e, se persistirem, submetidas ao Ministério da Economia – SECAP/ME.O Regulamento completo da promoção estará disponível no site https://softwareoffer.intel.com/offer/20Q3-32/terms.A adesão nesta promoção caracteriza a aceitação total dos termos e condições deste Regulamento.A participação na promoção é voluntária e implicará aceitação total e irrestrita de todas as disposições constantes desteRegulamento.12 - TERMO DE RESPONSABILIDADEPoderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanhaautorizada;Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;É vedada a apuração por meio eletrônico;Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contempladosQuando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento eoitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ouPágina 3 de 4
do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresaautorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, serrepresentado por seu responsável legal;A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena dedescumprimento do plano de distribuição de prêmios;O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem acompreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88de 2000, e em atos que as complementarem.Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba"Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes daextração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operaçãoe ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Leia este Regulamento com atenção, ele informa como participar da “Campanha De Dia das Mães de NESCAFÉ® Dolce Gusto® compre uma máquina e ganhe 50 cápsulas à sua escolha”, realizada exclusivamente através do site www.nescafe-dolcegusto.com.br, promovida pela empresa NESTLÉ BRASIL LTDA., com sede na Rua Dr. Rubens Gomes Bueno, nº 691, Edifício Torre Sigma, 19º ao 28º andar, bairro Várzea de Baixo, CEP 04730-000, na Capital do Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n° 60.409.075/0001-52, doravante denominada apenas “Promotora”.
1. A presente Campanha é válida para os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no Brasil, que comprarem e cadastrarem, no período de 15/04/2020 até às 23h59 do dia 31/05/2020, 01 (uma) máquina NESCAFÉ® Dolce Gusto® de qualquer modelo, quais sejam, Lumio, Mini Me, Genio II, Piccolo, Infinissima, Drop ou Movenza;
1.1 Para validação da data da compra, será considerada a data de emissão da Nota ou Cupom Fiscal;
1.2 As máquinas NESCAFÉ® Dolce Gusto® com Nota ou Cupom Fiscal com data de emissão fora do período promocional não darão direito aos consumidores de participarem desta Campanha;
1.3 O cupom promocional deverá ser resgatado no período de 15/04/2020 até às 23h59 do dia 30/06/2020. Após esse período, todos os cupons serão inativados pela promotora.
2. Para participar, os consumidores deverão acessar o site www.nescafe-dolcegusto.com.br, clicar no link destinado a “Campanha Dia das Mães – Ganhe 50 cápsulas à sua escolha” e seguir os passos abaixo;
I. Efetuar o cadastro no site. Se já for cadastrado, efetuar o login;
II. Preencher o formulário clicando no link destinado a “Campanha Dia das mães – Ganhe 50 cápsulas à sua escolha” com os seguintes dados: nome e CPF do comprador que consta na Nota Fiscal ou Cupom Fiscal; número da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal; data de emissão da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal; nome e CNPJ do emissor da nota;
III. Anexar a foto da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal de compra da máquina participante da
promoção. Os arquivos deverão respeitar o limite máximo de 1,5 MB (megabytes). A foto deve ser legível e completa, caso contrário será negada.
2.1 Para realizar o processo o consumidor deve ter em mãos a Nota Fiscal ou Cupom Fiscal da compra da máquina;
2.2 O consumidor poderá ter até 03 (três) máquinas na Nota Fiscal ou Cupom Fiscal válidas para resgate. O cadastro poderá ser feito em uma única nota ou em notas separadas, sendo que este controle será feito por meio do CPF e e-mail cadastrado no site e da Nota Fiscal.
3. O cupom será concedido após validação pela promotora da documentação citada completa, em até 5 (cinco) dias úteis, sendo que a confirmação da disponibilidade do cupom será enviada para o e-mail cadastrado pelo consumidor. O e-mail para recebimento não pode ser editado;
3.1 É de responsabilidade do consumidor o cadastro do e-mail válido;
3.2 Para utilizar o cupom, após o recebimento do e-mail com o cupom, o consumidor deve entrar no site da promotora, e montar uma caixa Do Seu Jeito com 50 cápsulas de bebidas e na cesta de compras inserir o cupom enviado por e-mail no campo “Resgatar códigos promocionais”;
3.3 O cupom é referente a bonificação de 1 caixa com 50 cápsulas de bebidas NESCAFÉ® Dolce Gusto®. Os sabores que participam dessa promoção são os que estiverem disponíveis na página de seleção de cápsulas da caixa Do Seu Jeito, exclusivo em www.nescafedolcegusto.com.br/momentos; A seleção dos sabores deve ser feita exclusivamente na página da promoção enviado junto com o cupom por e-mail. O resgate está sujeito a disponibilidade de
estoque da página e a promotora pode a qualquer momento e sem aviso prévio alterar os sabores participantes;
3.4 O cupom, correspondente a 1 caixa com 50 cápsulas, deverá ser utilizado pelo consumidor em um só ato, pois, caso contrário, perderá direito ao valor remanescente;
3.5 O cupom é exclusivo para compra da caixa Do Seu Jeito NESCAFÉ® Dolce Gusto®, com 50 (cinquenta) cápsulas, dos sabores especificados no item 3.3, não sendo válido para qualquer outro item disponível no site NESCAFÉ® Dolce Gusto®, como por exemplo máquinas e acessórios;
3.6 O desconto será aplicado em até 50 (cinquenta) cápsulas de bebidas. Caso o consumidor escolha uma quantidade inferior, as cápsulas de bebidas podem ser bonificadas, mas não haverá saldo para uso posterior. Portanto, após a primeira utilização, independentemente da quantidade de caixas de cápsulas selecionadas, o código ficará inválido;
3.7 Na hipótese de os consumidores escolherem uma quantidade que ultrapasse 50 (cinquenta) cápsulas de bebidas NESCAFÉ® Dolce Gusto®, estes poderão realizar o pagamento do saldo remanescente através de uma das formas de pagamento convencionais que já são disponibilizadas na loja online;
3.8 O valor do frete não está incluso nesta promoção, sendo de total responsabilidade do consumidor o seu pagamento; Caso realize o resgate selecionando a forma de pagamento boleto bancário, após a utilização caso não seja realizado o pagamento dentro do vencimento, a participação será anulada.
3.9 . Não é possível efetuar a troca para outro sabor que não esteja listado no item 3.3 ou outro produto, após a confirmação do pagamento e/ou recebimento das bebidas.
4. O cupom só estará apto para ser resgatado após a inclusão de, no mínimo, 50 (cinquenta)
cápsulas de bebidas na caixa Do Seu Jeito NESCAFÉ® Dolce Gusto®.
5. A qualquer momento e quando entender necessário, a Promotora poderá exigir a
apresentação de qualquer documento adicional para confirmar a compra;
5.1 É de responsabilidade do consumidor a qualidade da documentação enviada. Caso a
documentação esteja ilegível, a Promotora poderá solicitar o reenvio através do formulário pela internet ou pela Central de Atendimento. O envio da documentação só poderá ocorrer durante o período especificado o item 1.
6. Para cada CPF é possível o cadastro máximo de até 3 maquinasjuntas, e portanto a concessão de um cupom com a quantidade correspondente de até 3 (três) cupons de 50 (cinquenta) cápsulas por consumidor;
6.1 No caso de uma mesma compra ter mais de 3 máquinas, favor entrar em contato com a
atendimento.dolcegusto@nestle.com.br. Qualquer contato referente a outro assunto, será desconsiderado por meio desse e-mail;
6.2 Nos casos de cupons com quantidade superior a 50 (cinquenta) cápsulas, as condições de sabores, único uso, pagamento de frete e saldo remanescente permanecem inalteradas.
7. As variedades de cápsulas NESCAFÉ® Dolce Gusto®, descritas no item 3.3, estarão sujeitas à disponibilidade de estoque da promoção no momento em que os consumidores efetuarem o resgate do cupom NESCAFÉ® Dolce Gusto®, recebidos a partir da participação nesta Campanha, na loja online.
8. Na hipótese de algum consumidor verificar divergências ou tiver dúvidas sobre esta
Campanha, em sua conta Nescafé® Dolce Gusto®, a Promotora informa que estes deverão entrar em contato com o “Serviço Nestlé ao Consumidor”, através do e-mail
atendimento.dolcegusto@nestle.com.br, e enviar uma cópia da Nota Fiscal de compra da máquina NESCAFÉ® Dolce Gusto® participante, emitida dentro do período promocional informado no item 1 deste Regulamento.
9. Esta Campanha não é cumulativa com qualquer outra que esteja sendo realizada pela Promotora, inclusive com a Promoção Combo do site NESCAFÉ® Dolce Gusto®, a Assinatura de Cápsulas com Máquina Grátis e Kits de Máquinas. Nas compras realizadas pelo site NESCAFÉ® Dolce Gusto®, apenas as máquinas compradas avulsas (sem nenhum tipo de desconto) fazem
parte da promoção;
9.1 Caso o consumidor escolha mais do que 50 (cinquenta) cápsulas de bebidas NESCAFÉ® Dolce Gusto®, não é permitido o pagamento do saldo remanescente com pontos, mesmo que o consumidor tenha saldo suficiente.
10. O tempo de entrega será de acordo com a opção escolhida pelo consumidor ao finalizar a compra.
11. As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionados por meio da aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos serão resolvidos pela Promotora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
11.1 A participação nessa Campanha caracteriza a aceitação pelos consumidores de todos os termos e condições descritos neste Regulamento, bem como aos Termos e Condições presentes no site https://www.nescafe-dolcegusto.com.br/terms-conditions.
11.2 Ao participar da promoção, o consumidor aceita receber todas as informações referentes a sua participação por e-mail.
12. Essa Campanha independe de qualquer modalidade de álea ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei nº 5.768 de 20 de
dezembro de 1971.
1.DA AÇÃO:
1.1. A AÇÃO CONECTE-SE À SUA CASA(“Ação”)é realizada pela SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., sociedade empresária limitada, sediada na Avenida dos Oitis, nº 1.460, Bairro Distrito Industrial II, Manaus/AM, CEP69.007-002, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.280.273/0001-37 (“Samsung”) em parceria com a empresa MAGAZINE LUIZA S/A, com endereço na RUA Voluntários da Franca, nº 1465, Franca, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.960.950/0001-21 (“Loja Participante”).
1.2. Durante o período da Promoção, conforme Item 2abaixo, qualquer pessoa física com no mínimo de 18 (dezoito) anos, residente em território nacional, quecomprar um dos Produtos Válidos em uma das Lojas Participantes, terá direito aosdescontos exclusivos da Promoção para a compra de 01 (um) Produto Promocionado,descrito no item 4 abaixo.
2. PERÍODO DA PROMOÇÃO: de 27/04/2020 a 10/05/2020, ou até quando durarem os estoques dos produtos dessa ação, o que ocorrer primeiro.
3. PRODUTOS SAMSUNG VÁLIDOS PARA GANHAR O DESCONTO(“Produtos Válidos”): Na compra dos seguintes Produtos Válidos, o cliente terá direito aos descontos previstos no item 5 abaixo:
(i) UN55RU7100GXZD– SmartTV 55” RU7100 UHD 4K Samsung;
(ii) UN58RU7100GXZD – SmartTV 58” RU7100 UHD 4K Samsung;
(iii) UN65RU7100GXZD – SmartTV 65” RU7100 UHD 4K Samsung;
(iv) UN75RU7100GXZD – SmartTV 75” RU7100 UHD 4K Samsung;
(v) QN55Q60RAGXZD - SmartTV 55” Q60QLED 4K Samsung;
(vi) QN55Q80RAGXZD - SmartTV 55” Q80QLED 4K Samsung;
(vii) QN65Q60RAGXZD - SmartTV 65” Q60 QLED 4K Samsung;
4. PRODUTO PROMOCIONADO QUE TERÁ O DESCONTO (“Produto Promocionado”):O Produto Promocionado, o qual terá o desconto aqui descrito, mediante a compra de um dos Produtos Válidos, é o seguinte:
(i) UN50RU7100GXZD – SmartTV 50” RU7100 UHD 4K Samsung;
(ii) RT46K6261S8/AZ – Refrigerador RT6000, 453L, Inox Look, 127V;
(iii) RT46K6261S8/BZ – Refrigerador RT6000, 453L, Inox Look, 220V;
(iv) WD11M44530JW/AZ – Lava&Seca 11Kg, Branca, 127V;
(v) WD11M44530JW/FAZ – Lava&Seca 11Kg, Branca, 220V;
(vi) AR12NVFPCWKNAZ– Ar Condicionado Split Digital Inverter, Frio, 12.000 Btu/h.
5. DESCONTOS: Os descontos funcionarão da seguinte maneira, na compra de 01 (um) dos Produtos Válidos, o cliente tem direito a desconto para a compra de 01 (um) dos Produtos Promocionados, na mesma Loja Participante e no mesmo momento de compra em que adquiriu o Produto Válido. O valor do desconto varia de acordo com o Produto Válido, conforme tabela abaixo:
ProdutoVálido Descontos
UN55RU7100GXZD R$ 750.00
UN58RU7100GXZD R$ 750.00
QN55Q60RAGXZD R$ 750.00
UN65RU7100GXZD R$ 1,000.00
QN55Q80RAGXZD R$ 1,000.00
UN75RU7100GXZD R$ 2,000.00
QN65Q60RAGXZD R$ 2,000.00
5.1. Fica esclarecido que na compra de 01 (um) Produto Válido, o cliente deve escolher apenas 01 (um) dentre os Produtos Promocionados para comprar e receber o desconto.
5.2. Caso o valor do desconto seja superior ao valor do Produto Promocionado, o cliente não terá o direito de receber o valor da diferença.
5.3. Ademais, para receber o respectivo desconto, as compras do Produto Válido e do Produto Promocionadodevem ser realizados concomitantemente e o desconto será aplicado no ato da compra. Não será possível adquirir o desconto após a finalização da compra do produto.
5.4. Não haverá limite de compras, de modo que um mesmo CPF pode adquirir quantos Produtos Válidos quiser, e a cada Produto Válido adquirido terá direito
à compra de 01 (um) Produto Promocionado com o desconto descrito no item 5 acima.
5.5. Antes de concluir a compra de um Produto Válido, o cliente deve se certificar de que ainda há disponibilidade na respectiva Loja Participante do Produto Promocionado, sendo certo que a indisponibilidade do Produto Promocionado não gerará qualquer responsabilidade à Samsung ou à Loja Participante.
5.6. Produto Promocionado não poderá ser trocado ou convertido em dinheiro.
5.7. A oferta é pessoal e intransferível.
5.8. Para Compras Online:
• Na ocorrência das seguintes hipóteses, a compra online será automaticamente cancelada: (i)
dados incompletos ou inválidos; e (ii) dados falsificados, dentre outras situações que demonstrem irregularidade;
• O valor do desconto não incidirá sobre o valor do frete, que será cobrado de acordo com a região de entrega do produto.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Este Regulamento estará disponível no site: https://www.magazineluiza.com.br.
6.2. Consulte o regulamento de cada “Loja Participante”, no website de cada varejista, para verificar os produtos disponíveis.
6.3. Ao participar desta Promoção, os participantes estarão automaticamente:
6.3.1. Autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações que porventura lhe sejam solicitados poderão ser armazenados e utilizados pela Samsung e demais empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico,para os fins da realização, divulgação e conclusão desta Promoção.
6.3.2. Reconhecendo e aceitando expressamente que aPromoção não será responsável por qualquer dano e/ou prejuízo oriundo da participação nesta Ação e/ou da eventual aceitação do desconto.
6.3.3. Autorizando a Samsung ao uso, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, do seu nome, imagem e som de voz, em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação desta Promoção, pelo período de 01 (um) ano, contados do dia de sua participação.
6.4. Na hipótese da ocorrência de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o consumidor perderá o direito ao desconto, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente conforme previsto em lei.
6.5. A presente Promoção não é cumulativa com outras ações e promoções.
6.6. Todas as dúvidas sobre a promoção serão solucionadaspelo telefone 4004-0000 (Capitais e Grandes Centros) e 0800-124-421 (demais cidades e regiões) – segunda a sexta feira, das 08h00 às 22h00, e sábado das 09h00 às 18h00, considerando as normas de proteção ao consumidor em vigor.
6.7. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Promoçãosuspensa ou cancelada a qualquer momento, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Samsung e que comprometa a Promoção de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada.
6.8. A Promoção independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.
6.9. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente Regulamento ou da ação a que ele se refere.
MAGAZINE LUIZA S/A.
Validade: 04/05/2020 a 06/05/2020
Para compras realizadas no www.magazineluiza.com.br, não serão creditados pontos.
Serão creditados pontos somente através do link: clube.magazineluiza.com.br/tudoazul
A cada R$1 (um real) gasto, serão creditados 10 (dez) pontos para clientes TudoAzul
A cada R$1 (um real) gasto, serão creditados 15 (quinze) pontos para cliente Clube TudoAzul
Em campanha padrão, é dado aos clientes 2 (dois) pontos a cada R$ 1,00 (um real) gasto em compras no site clube.magazineluiza.com.br/tudoazul.
A quantidade de pontos será calculada sobre o valor dos produtos, sem levar em consideração os valores de frete, juros e serviços (garantia estendida, troca certa, lista de casamento e etc.).
Política de Frete vigência no site, conforme a data da compra.
Valores válidos somente para clientes que participarem desta Parceria.
Promoção não válida para compras efetuadas através do Clube da Lu, Magazine Você e Redes sociais.
Desconto não cumulativo com outros descontos disponíveis no site e promoções vigentes, como Black Friday, Liquidação Fantástica, Saldão e etc
Promoção não cumulativa com outras promoções do site.
Em caso de pagamento no boleto, permanecera o maior desconto conforme a política do site magazineluiza.com.br
Ofertas válidas enquanto durarem os estoques.
Todos os preços e condições comerciais estão sujeitos a alteração sem aviso prévio.
Os pontos da Azul são de responsabilidade da Azul e só serão creditados 30 dias após a entrega total do produto.
Os pontos não serão creditados caso o produto seja devolvido ou em caso de cancelamento do pedido.
Parcelamento apenas nas compras feitas com cartão de crédito. Parcela mínima conforme prática do site no ato da compra.
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP No 04.008095/2020
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A.
Endereço: DA VOLTA Número: 1200 Complemento: GALPAO 2 Bairro: COLONIA BRASILIA Município:
CONCEICAO DO JACUIPE UF: BA CEP:44245-000
CNPJ/MF no: 07.666.567/0001-40
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 01/05/2020 a 09/06/2020
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/05/2020 a 05/06/2020
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A Promoção MÊS DAS MÃES MONDIAL ELETRODOMÉSTICOS é uma promoção de Distribuição Gratuita de
Prêmios a Título de Propaganda, modalidade assemelhada a sorteio, em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto
70.951/72 e Portarias 41/08 e 422/13 do Ministério da Fazenda.
PERÍODOS DE PARTICIPAÇÃO:
PERÍODO DE COMPRAS: de 0h do dia 01/05/2020 até as 23h59 do dia 31/05/2020 (horário de Brasília/DF).
PERÍODO DE CADASTRO DE NOTAS FISCAIS NO SITE: de 0h do dia 01/05/2020 até as 23h59 do dia 05/06//2020
(horário de Brasília/DF). DATA DO SORTEIO: 09/06/2020.
A participação na promoção será encerrada na data ora estipulada ou em data anterior, por ter havido o término dos
números das séries disponibilizada para esta promoção, hipótese que, ocorrendo, será comunicado no site da
promoção.
QUEM PODE PARTICIPAR:
A promoção é destinada para os consumidores, maiores de 18 anos, residentes e domiciliados no Brasil, que queiram
participar, nos termos deste Regulamento.
NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO:
São impedidos de participar desta promoção as pessoas jurídicas, os não residentes no Brasil, cabendo à Promotora
a verificação dessas condições durante a realização da apuração de ganhadores.
COMO PARTICIPAR:
Na compra de qualquer produto da marca MONDIAL, nos pontos de vendas e e-commerce localizados no território
nacional, no período de participação (de 0h do dia 01/05/2020 até as 23h59 do dia 31/05/2020, horário de
Brasília/DF), o consumidor terá direito a 1 (um) número da sorte para concorrer aos prêmios da promoção, mediante
realização do cadastro na promoção de 0h do dia 01/05/2020 até as 23h59 do dia 05/06//2020, do seguinte modo:
(i) acessar o hotsite www.mesdasmaesmondial.com.br;
(ii) informar os dados cadastrais solicitados (nome e endereço completos com CEP, RG, CPF, data de
nascimento,sexo, DDD + telefone e e-mail) e criar uma senha pessoal;
(iii) cadastrar a Nota ou cupom Fiscal de compra informando o seu número, CNPJ da loja e data da compra;
(iv) selecionar o produto MONDIAL, o segmento e a quantidade adquirida;
(v) confirmar que entende que deve guardar os cupons fiscais cadastrados e dar o aceite no regulamento.
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No ato do cadastro o sistema apresentará ao usuário um capcha, para efeito de análise de endereços IPs de origem
e comportamentos de navegação.
Uma vez realizado o cadastro na promoção, o participante poderá cadastrar quantas notas e/ou cupons fiscais de
compra dos produtos MONDIAL adquiridos desejar, sendo certo, que lhe será atribuído 1 (um) número da sorte para
cada produto MONDIAL adquirido e cadastrado, nos termos deste regulamento, para concorrer aos prêmios.
Havendo mais de 1 (um) produto na mesma nota fiscal, o participante só precisará cadastrar a NF uma vez, devendo
informar os produtos MONDIAL adquiridos, os segmentos e a quantidade de cada produto cadastrado.
O processo de cadastro desta promoção dar-se-á, única e exclusivamente por meio do hotsite da campanha
www.mesdasmaesmondial.com.br, onde poderão consultar a quantidade de número da sorte com a qual concorrerá
a premiação.
O participante deverá guardar os comprovantes de compras, notas/cupons fiscais, originais, por ele realizados,
cadastrados nesta promoção, pois a comprovação deste documento será exigida pela Promotora como condição
para entrega do prêmio, caso o participante venha a ser sorteado.
A qualquer participante, inclusive aos ganhadores, poderá ser solicitada a entrega do comprovante de compra
cadastrado na promoção. Não serão aceitos quaisquer tipos de justificativas e ou alegações de extravio, para a não
apresentação das Notas/Cupons Fiscais originais cadastrados no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da
solicitação. A não apresentação acarretará a perda do direito ao prêmio o cancelamento da participação, situação
em que será utilizada a regra de aproximação descrita no item SORTEIO deste regulamento, para identificação do
novo ganhador.
Não se admitira, em nenhuma hipótese, a participação com o uso de Nota/Cupom Fiscal emitida manualmente.
Os cadastros realizados após o período de 0h do dia 01/05/2020 até as 23h59 do dia 05/06//2020 NÃO serão
considerados para efeito de participação nesta promoção.
A Nota/Cupom Fiscal de compra dos produtos MONDIAL deverá ter sido emitida no período de 0h do dia 01/05/2020
até as 23h59 do dia 31/05/2020 (horário de Brasília/DF) e, quando solicitadas pela Promotora deverão encontrar-se
íntegras e inteiras, sendo que o não atendimento a este requisito implicara na desclassificação do participante.
As informações contidas nos documentos apresentados pelos participantes selecionados serão avaliadas de acordo
com as informações preenchidas no ato do cadastro que definem os pressupostos de participação nesta promoção,
de modo que a simples apresentação do cupom/nota fiscal não garante regularidade de participação, o que será
comprovada pelo atendimento a todos os itens deste Regulamento.
A verificação pela Promotora da correta participação de um participante poderá ser realizada a qualquer momento
durante a promoção, inclusive no que se refere às provas de compra do produto MONDIAL cadastrado na promoção.
Ficam os participantes cientes, desde já que as participações indicativas de fraude serão desclassificadas, de modo
que qualquer tentativa de fraude ensejará na exclusão automática da promoção, sem prejuízo da adoção das medidas
cabíveis.
Conforme o parágrafo único, art. 46, da Portaria/MF no 41/08, caberá ao participante fornecer os elementos que
comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas neste
regulamento, em especial a correta informação de seus dados cadastrais e a comprovação de compra dos produtos
MONDIAL cadastrados na promoção, quando solicitado. Os contemplados deverão atender a todos os requisitos
acima e ao regulamento completo da promoção para receber seu prêmio.
DAS SÉRIES E NÚMEROS DA SORTE:
Serão emitidos para esta promoção, 10.000.000 (dez milhões) de números da sorte, divididos entre 100 (cem) séries
de 100.000 (cem mil) números cada uma, compreendidos de 00 a 99.999, identificadas com os números de “0” a
“99”, emitidas na data de início da promoção, para distribuição em todo o período
de participação.
Os números da sorte, pertencentes às respectivas séries, serão distribuídos de acordo com a realização dos
cadastros no hot site www.mesdasmaesmondial.com.br, de forma concomitante e aleatória, entre todos os
participantes, nos termos deste Regulamento.
O sistema de tecnologia que irá gerenciar a distribuição dos números da sorte possui uma formatação que permite
alocar a quantidade de número da sorte que o participante tiver direito, de forma concomitante e aleatória, de acordo
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com a ordem de recebimento do cadastro, conforme definido no item II do art. 2o da Portaria MF no 41/2008 e serão
utilizados para efeito da identificação dos ganhadores desta promoção.
Caso as séries previstas para os sorteios desta promoção sejam utilizadas antes do término do período de
participação estabelecido para sua distribuição, o consumidor será informado desta condição no próprio site e a
participação na promoção será encerrada.
O número da sorte que será entregue aos participantes será formado por 7 números, sendo que os 2 primeiros
números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 12/12.345 = 12(série); 12.345 (elemento sorteável).
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 100
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 09/06/2020 20:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/05/2020 00:00 a 05/06/2020 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 09/06/2020
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: ESTRADA DA VOLTA NÚMERO: 1.200 BAIRRO: COLONIA BRASILIA
MUNICÍPIO: Conceição do Jacuípe UF: BA CEP: 44245-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da empresa, pelo RESULTADO DA LOTOMANIA DO DIA 09/06/2020
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
16 Kits de produtos Mondial compostos: 1.360,66 21.770,56 0 99 1
15 produtos cada um, sendo: 1
Liquidificador turbo Inox cód. prod. L1200;
1 Extrator Premium cód.
prod.E-10; 1 Cafeteria Dolce arome
18 Xícaras cód. prod.C-30; 1 Grill e
Sanduicheira Inox Premium cód.
prod. S-07; 1 Pipoqueira Popflix cód.
prod. PP-03; 1 Fritadeira Grand
Family I cód. prod. AF-55I, 1 Panela
de Pressão Elétrica Digital Master
Cooker Red 5L cód. Prod. PE-39; 1
Ferro a Vapor Turbo Steam cód.
prod.F-45; 1 Aspirador de Pó Vertical
Turbo Cycle 1100 W cód. prod.AP-35;
1 Ventilador 40 cm Turbo 8 Pás cód.
prod. VTX-408P; 1 Secador de
Cabelos Black Rose cód. prod.SC-37;
1 Escova secadora black rose cód.
prod.ES-05; 1 Aparador de Pelos
Super Groom – 11 cód. prod. BG-05;
1 Furadeira de
PRÊMIOS
Impacto 600W com Acessórios cód.
Prod. NFFI-07M e 1 Multi Connect Thunder
VI Extreme cód. Prod. MCO-
06).
Caderneta de poupança condicional
1 20.000,00 20.000,00 0 99 2
com saque após 30 dias
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
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Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
17 41.770,56
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
SORTEIO
Será realizado um único sorteio nesta promoção, com base no resultado da extração da LOTOMANIA do Brasil, do dia 09/06/2020,
de acordo com o definido no inciso II do art. 2o da Portaria MF no 41/2008.
O sorteio da LOTOMANIA é composto por 100 números, de 00 a 99, e em cada extração são sorteados 20 números.
Caso a Extração da LOTOMANIA não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de
apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da LOTOMANIA subsequente.
REGRA DE APURAÇÃO DA SÉRIE:
A definição da série participante se dará a partir dos números sorteados na Extração da LOTOMANIA, por meio da combinação
das unidades simples do primeiro ao segundo número, em ordem de extração.
Caso o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da
apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do
intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada
a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número
obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Exemplo: Considerando o sorteio da LOTOMANIA do dia 09/06/2020, os números foram sorteados na seguinte ordem: 92, 55, 72,
62, 29, 96, 39, 31, 51, 12, 97, 09, 35, 73, 70, 58, 46, 25, 45 e 26. Neste caso, a série contemplada seria a 25.
REGRA DE APURAÇÃO DO ELEMENTO SORTEÁVEL:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos números sorteados na Extração da LOTOMANIA, por meio da combinação
das unidades simples do terceiro ao sétimo número, em ordem de extração.
Exemplo: Considerando o sorteio da LOTOMANIA do dia 09/06/2020, os números foram sorteados na seguinte ordem: 92, 55, 72,
62, 29, 96, 39, 31, 51, 12, 97, 09, 35, 73, 70, 58, 46, 25, 45 e 26. Neste caso, o número de ordem contemplado seria o 22969.
NÚMERO DA SORTE CONTEMPLADO: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Exemplo:
neste caso, seria o 25.22969.
REGRA DE APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o
“Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos
“Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores.
APROXIMAÇÃO:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do
primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste,
o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao
apurado com base no resultado da LOTOMANIA. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas
os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores, sendo certo que um
“Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no
parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na
falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente
superiores e inferiores, respectivamente.
Os ganhadores, titulares dos números da sorte apurados, nos termos acima previstos, serão identificados por meio
dos dados cadastrados no hotsite da promoção e serão comunicados sobre a sua contemplação no prazo de até 30 (trinta) dias
após o sorteio por e-mail, telefonema e/ou telegrama.
DAS AUTORIZAÇÕES E CESSÕES DE DIREITOS:
Ao participar desta promoção, o participante declara, que leu e compreendeu as regras constantes neste regulamento, que tem
total ciência do seu teor e aceita todos os termos e condições.
Declara, ainda, que:
(i) Cede e autoriza, a título gratuito, caso faça parte dos ganhadores da promoção, o uso de seu nome, imagem, som de
voz, emqualquer meio escolhido pela promotora, para divulgação do resultado da promoção, em quaisquer tipos de suporte,
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incluindo, mas não se limitando ao armazenamento e distribuição em meio eletrônico, pelo período de 1 (um) ano, a contar do
término da promoção, no território nacional ou exterior;
(ii) Compromete-se, quando solicitado pela promotora da promoção, a assinar os documentos que se fizerem
necessáriosvisando assegurar os direitos de utilização citados neste regulamento, especialmente, neste capítulo.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
A desclassificação será automática, a qualquer momento, nas situações onde houver comprovação de: (i) fraude ou prática de
conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, como, por exemplo, mas não se limitando a: número de NF ou cupom
fiscal que tenha sido enviado por diversos participantes; (ii) dados incorretos ou que de qualquer modo contenham informações
incompletas, desatualizadas ou que apresentem algum tipo de erro ou de inadequação ao disposto neste Regulamento; (iii) não
apresentação do comprovante original de compra cadastrado no hot site da campanha, quando solicitado, no prazo máximo de
10(dez) dias; (iv) não atendimento a quaisquer dos requisitos de participação estabelecidas neste regulamento, bem como a
legislação pertinente.
Do mesmo modo, serão sumariamente desclassificados qualquer participante que venha a utilizar meios escusos para participar
desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos
e condições de participação previstas neste regulamento, sendo certo que, tais situações, quando identificadas, serão
consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato
cancelamento da participação, sem prejuízo, ainda, das medidas e penalidades cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida
pela promotora em face do infrator.
Caso seja constatado alguma irregularidade no processo de inscrição e/ou participação desta promoção, a Promotora se reserva
o direito de solicitar esclarecimento e/ou desclassificar o infrator.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os nomes dos ganhadores serão divulgados no www.mesdasmaesmondial.com.br em até 20 (vinte) dias após o respectivo
sorteio, permanecendo por mais 30 (trinta) dias.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
AQUISIÇÃO E EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
A comprovação de propriedade da premiação a ser distribuída nesta promoção será feita conforme determina o artigo 15, § 1o, do
Decreto 70.951/72, em até 08 (oito) dias antes da data do respectivo sorteio de ganhador, por meio de Declaração de Prêmio
Próprio e Declaração de compromisso de abertura de Caderneta de Poupança Condicional com saque após 30 dias, em nome do
ganhador, documentos esses que ficarão à disposição da SECAP/ME, na sede da Promotora, para eventual fiscalização e serão
apresentadas, no momento oportuno, em sede de Prestação de Contas.
Considerando a natureza da premiação caderneta de Poupança, não haverá a sua exibição. Os eletrodomésticos que compõem
o kit, no entanto, poderão ser vistos nas lojas físicas e/ou virtuais que os comercializam, no território nacional.
Os prêmios serão entregues aos ganhadores, sem nenhum ônus, em sua residência, conforme endereço cadastrado, no prazo de
até 30 (trinta) dias, contados da data do sorteio de ganhador, devendo cada ganhador, no ato do recebimento do prêmio assinar
um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e apresentar os seus documentos de Identidade. A Caderneta de Poupança
Condicional com saque após 30 dias será aberta na instituição financeira indicada pela promotora mais próxima da residência do
ganhador.
A responsabilidade da Promotora em relação aos ganhadores desta promoção cessará com a efetiva entrega da premiação, de
modo que todos e quaisquer riscos envolvidos na utilização ou destino do prêmio a que fez jus, será de exclusiva responsabilidade
do ganhador.
IMPOSTO DE RENDA:
Conforme a Lei no 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1o, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% (vinte por cento) de IRRF
sobre o valor de mercado dos prêmios, até o 3o dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência de cada fato gerador, por meio de
DARF, na rede bancária, com o código 0916.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus para os ganhadores.
Todos os “Participantes” deverão observar as condições, formas e prazos de participação constantes neste Regulamento, sendo
sumariamente excluídos os “Participantes” que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à
responsabilização penal e civil.
Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada, quando em razão da falta de cumprimento das regras de participação
pelo “Participante”, ficar impossibilitada de validar a contemplação e/ou realizar a entrega da premiação.
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Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os
contemplados possam ter para usufrui-los.
Na eventualidade de o participante contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu
inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias corridos
contados do término da promoção, nos termos deste Regulamento.
Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização, pela promotora, de seu nome,
marca, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um)
ano a partir da data do sorteio de ganhadores e, assim como os “Participantes”, autorizam a utilização de seus endereços físicos,
eletrônicos, telefones e demais dados informados quando do cadastro na promoção, com o propósito de formação de cadastro,
reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem
nenhum ônus para a Promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria/MF no 41/2008, a
empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que título gratuito os dados dos “Participantes” coletados
nessa promoção.
Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a Promotora não se responsabiliza por interrupções ou
suspensões de conexão ocasionadas por situações não inteiramente sujeitos ao seu controle, como, por exemplo,
inscrições/conteúdos perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, incorretos, imprecisos, extraviados ou corrompidos, os quais
serão desconsiderados para efeito desta promoção, bem como, por problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de
hackers, vírus, falha de software e hardware (“bugs”), queda de energia, ou em decorrência de casos fortuitos ou de força maior,
não sendo devida qualquer indenização aos participantes, sendo certo, ainda, que tão logo a situação seja normalizada, a
promoção terá prosseguimento.
Do mesmo modo, a Promotora não poderá se responsabilizar por quaisquer problemas técnicos comuns em ambiente de internet
ou mau funcionamento, de responsabilidade do participante, decorrentes de conexão, que possam prejudicar temporariamente o
acesso ao site desta promoção, incluindo, mas não limitadas às seguintes ocorrências que sejam resultantes de: (a) falhas em
equipamentos do participante, de energia ou transmissão; (b) erros de hardware ou software de propriedade do participante;
defeito ou falha do computador, celular, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão à internet
ou outros problemas decorrentes do acesso à internet do participante; (c) erro ou limitação por parte dos provedores de serviços
de internet do participante, erro na transmissão das informações; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens
eletrônicas; congestionamento da rede, internet e/ou serviços web ligados ao site da promoção; intervenções não autorizadas
sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude; (d) problemas técnicos fora do controle da
Promotora ou de impossibilidade imediata de correção; (e) utilização de software desatualizados ou descontinuados.
Caso, por qualquer razão, alheia ao controle da Promotora, haja interrupção no cadastramento do participante, de maneira que
não seja concluída a sua inscrição e/ou quaisquer das funcionalidades hotsite, este deverá acessar novamente, no intuito de
concluir seu cadastro/participação na promoção, ficando os participantes, cientes, desde já, que não lhes será devida qualquer
indenização.
O participante poderá entrar em contato pelo SAC- 0800 55 03 93 para esclarecimentos de dúvidas.
A participação nesta promoção constitui ampla e total concordância do participante ao disposto nas cláusulas deste regulamento
e serve como comprovação de que o participante não possui nenhum impedimento para usufruir a premiação.
Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da
presente promoção.
A Prestação de Contas da Promoção será feita pela MPC Legalização de Promoções Comerciais, na pessoa de seu representante
legal.
O Regulamento completo desta promoção estará disponível no www.mesdasmaesmondial.com.br, para consulta dos participantes
e interessados.
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei no. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto no. 70.951/72 e Portarias
41/08 e 422/13 do Ministério da Fazenda) e obteve a autorização da Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria –
SECAP/ME.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da
campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
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Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta
(180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da
promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro
Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-
as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no
70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88 de
2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Marina Harumi Okubo, Coordenadora-Geral de
Regulação de Promoção Comercial, em 28/04/2020 às 15:15, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código
verificador UIB.WXN.WWO
1. Promoção: OUROCARD ELO e Magalu – Ganhe 15% de desconto em todo site
2. Promotores: ELO SERVIÇOS S.A. (“Elo”) e MAGALU
3. Participantes: São elegíveis para participar da Promoção todas as pessoas naturais ou jurídicas, residentes e domiciliadas no território nacional, portadoras dos Cartões de Crédito Elo Ourocard (Emissão Banco do Brasil).
4.Lojas Participantes (hotsite): http://clube.magazineluiza.com.br/elo
5. Período da Promoção: de 29/07/2020 até 30/08/2020
6. Mecânica da Promoção:
• Os Clientes Ourocard Elo que efetuarem compras no site de valor mínimo de R$300,00 (trezentos reais), entre os dias 29/07/2020 e 30/08/2020, no HOTSITE http://clube.magazineluiza.com.br/elo e pagarem com os Cartões de Crédito Ourocard Elo (Pessoa Física ou Jurídica), de qualquer modalidade ou variante, obterão 15% de desconto.
• Desconto será limitado ao valor máximo de R$ 300,00 (trezentos reais) por compra.
se o portador fizer uma compra de até R$2.000,00 obterá um desconto de até R$300,00.
se o portador fizer uma compra acima de R$2.000,00 obterá um desconto de R$300,00 – pois o teto de desconto é até R$300,00 (aplicando os 15%).
• Limitado a três compras com desconto por CPF durante todo período de vigência da campanha, mesmo que, por conveniência exclusiva das promotoras, seja prorrogada;
Vigência de 29/07/2020 até 30/08/2020 ou até durarem os recursos disponibilizados;
• Válido apenas para cartões de crédito ELO emitidos pelo Banco do Brasil de qualquer variante, tanto Pessoa Jurídica quanto Pessoa Física;
• Compras efetuadas fora do período de vigência da promoção não terão direito ao desconto;
• A promoção poderá ser prorrogada, modificada, suspensa e/ou cancelada, sem necessidade de prévio aviso, a critério exclusivo das promotoras.Promoção válida apenas para o site http://clube.magazineluiza.com.br/elo.
• A aplicação do desconto de 15% ocorrerá sobre o preço dos produtos no site do Magazine Luiza, ou seja, caso o preço do produto no próprio site do Magazine Luiza seja reduzido, o Público Alvo terá direito aos 15% de desconto em cima do menor valor dos produtos;
• Eventuais valores de frete, juros ou outros encargos não integrarão cálculo para fins de aplicação do desconto e seus valores não também não serão passíveis do desconto aqui regulado.
7. Disposições Gerais:
• Não fazem parte da Promoção, as transações realizadas fora dos Estabelecimentos Elegíveis; pagamento em dinheiro; boletos bancários; pagamento com cheques e/ou traveler cheques; pagamento com cartões emitidos com bandeira diversa da bandeira Elo; pagamento de anuidades; juros; eventuais saldos referentes à transações parceladas realizadas antes do início da Promoção; transações realizadas em moeda internacional; as transações não autorizadas pelo emissor do cartão e as transações capturadas de modo diverso do previsto neste Regulamento;
• Eventuais dúvidas ou esclarecimentos serão dirimidos por uma comissão composta pelos Promotores, e as decisões dela emanadas são soberanas e irrecorríveis;
• A Promoção poderá ser alterada, suspensa ou cancelada pelos Promotores à seu exclusivo critério, bem como por eventos de força maior e/ou caso fortuito, que possam vir a comprometer o regular andamento da Promoção, sendo que para todos os fins e efeitos, os Promotores se comprometem a avisar os Estabelecimentos Elegíveis e os Participantes;
Este Regulamento está disponível para consulta nos Estabelecimentos Elegíveis;
A participação na Promoção implica na aceitação total e irrestrita de seus termos e condições e indica que o Participante não possui qualquer impedimento ou restrição;
Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos para participação da Promoção, sendo sumariamente excluídos àqueles que cometerem qualquer tipo de fraude ou ato ilícito, ficando ainda, sujeitos à responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal;
Para permitir que o Participante desfrute da Promoção e/ou de quaisquer outras promoções da Elo em parceria com os demais Promotores, a Elo solicita a permissão do Participante para que seus dados pessoais inseridos no momento do cadastro na Promoção (nome, CPF, data de nascimento, e-mail, sexo e endereço) sejam compartilhados com a Elo, com o objetivo de oferecer promoções, descontos e benefícios dos produtos e serviços ofertados pela Elo e/ou por seus parceiros comerciais. Neste último caso, os dados pessoais somente serão compartilhados se tais parceiros estiverem contratualmente obrigados a preservar os dados nos termos aprovados pela Elo. A Elo protege os dados pessoais do Participante contra acesso não autorizado, uso ou divulgação maliciosa. Em nome das boas práticas e da transparência com o Participante, a Elo assegura que os dados pessoais que venham a ser obtidos e/ou compartilhados na Promoção serão protegidos em um ambiente controlado e seguro. Para maiores esclarecimentos sobre a proteção de dados realizada pela Elo, o Participante poderá acessar a Política de Privacidade por meio deste link https://www.elo.com.br/politica-de-privacidade/;
Esta Promoção não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte ou álea, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71 e no Decreto nº 70.951;
Os Promotores não serão responsáveis por: (i) problemas, falhas de qualquer natureza, em redes de computadores, linhas telefônicas, computadores e equipamentos, servidores ou provedores; (ii) erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o processamento das transações e/ou (iii) por falha relacionada à tráfego na internet, vírus, bugs, ataque hackers ou qualquer falha ou interrupção nos procedimentos e sistemas relacionados à segurança da informação dos Estabelecimentos Elegíveis;
A divulgação da Promoção será realizada nos meios de comunicação definidos e informados pelos Promotores;
Este Regulamento e a Promoção serão regidos e interpretados de acordo com as leis vigentes na República Federativa do Brasil;
Fica eleito o foro da Comarca do Participante para solução de quaisquer conflitos ou demandas originadas deste Regulamento.
REGULAMENTO DA AÇÃO COMPRE E GANHE DESCONTO
“CONECTE-SE À SUA CASA”
1. DA AÇÃO:
1.1. A presente ação de compre e ganhe desconto “Conecte-se à Sua Casa – Fase 1” (“Ação”) é
realizada pela SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., sociedade empresária limitada, sediada na
Avenida dos Oitis, nº 1.460, Bairro Distrito Industrial II, Manaus/AM, CEP 69.007-002, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 00.280.273/0001-37 (“Samsung”) em parceria com a empresa MAGAZINE LUIZA S/A., com
endereço na RUA Voluntários da Franca, nº 1465, Franca, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
47.960.950/0001-21 (“Parceiro”).
1.2. Durante o período da Ação as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e
domiciliadas em território nacional, que adquiram algum dos produtos indicados no Item 3.1 abaixo, em
qualquer um dos canais de venda participantes da empresa MAGAZINE LUIZA S/A. (“Lojas do Parceiro”),
bem como seguirem todas as condições descritas neste Regulamento, terão direito aos descontos
exclusivos da Ação para a compra de 01 (um) dos Produtos Promocionados, indicados no Item 4 abaixo.
1.3. Para fins de clareza, serão elegíveis a participar da Ação apenas pessoas físicas devidamente
inscritas no CPF/ME.
2. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Período de aquisição do(s) Produto(s): de 20 de julho de 2020 a 26 de julho de 2020.
2.2. Não serão aceitas compras realizadas em período distinto daquele estabelecido no Item 2.1 supra.
3. PRODUTOS SAMSUNG PARTICIPANTES:
3.1. Participam da presente Ação os produtos abaixo indicados (“Produtos Adquiridos”):
(i) SmartTV 55” TU7000 UHD 4K Samsung – SKU UN55TU7000GXZD; e
(ii) SmartTV 55” TU8000 UHD 4K Samsung – SKU UN55TU8000GXZD.
3.2. A quantidade de Produtos Adquiridos será ilimitada, podendo haver variação de modelo de
acordo com o estoque.
3.3. Para participação na presente Ação, os Produtos Adquiridos deverão, necessariamente, ser
adquiridos pelos participantes por meio de uma das Lojas Participantes elencadas abaixo, as quais serão
disponibilizadas para consulta dos Participantes ao longo do período de realização desta Ação.
4. PRODUTOS SAMSUNG QUE TERÃO O DESCONTO (“Produto(s) Promocionado(s)”):
4.1. Para cada Produto Adquirido, o Participante poderá adquirir 01 (um) dos Produtos
Promocionados com o desconto indicado na tabela abaixo:
Produto Promocionado SKU
Desconto sobre o valor do
Produto Promocionado
SmartTV 50 TU7000 UHD 4K UN55TU7000GXZD R$ 1.000,00
SmartTV 50” TU8000 UHD 4K UN55TU8000GXZD R$ 1.000,00
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4.2. O desconto para aquisição do Produto Promocionado não poderá ser trocado ou convertido em
dinheiro, em nenhuma hipótese.
5. CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA ADQUIRIR O DESCONTO (“Condição(ões)”):
5.1. Para participar, o Participante deverá seguir os seguintes passos:
a. Adquirir um produto da Samsung listado no Item 3.1 supra em uma das Lojas Participantes
indicadas no Item 3.3, durante o período indicado no Item 2.1 acima; e
b. Escolher qual Produto Promocionado listado no Item 4.1 deseja adquirir com desconto sobre
o seu valor total.
5.2. Fica esclarecido que na aquisição de 01 (um) Produto Adquirido, o Participante deve escolher
apenas 01 (um) dentre os Produtos Promocionados para adquirir e receber o desconto.
5.3. Caso o valor do desconto seja superior ao valor do Produto Promocionado, o cliente não terá o
direito de receber o valor da diferença.
5.4. Para receber o respectivo desconto, a aquisição do Produto Adquirido e do Produto
Promocionado deve ser realizada concomitantemente, sendo que o desconto será aplicado no ato da
compra. Não será possível adquirir o desconto após a finalização da compra do Produto Adquirido.
5.5. Não haverá limite de compras, de modo que um mesmo CPF poderá adquirir quantos produtos
quiser, e a cada Produto Adquirido terá direito à compra de 01 (um) Produto Promocionado com o
desconto descrito no item 4.2 acima.
5.6. Caso o Produto Promocionado não esteja disponível na Loja Participante no momento da compra
do Produto Adquirido, caberá à Loja Participante acordar uma data para retirada do Produto
Promocionado pelo participante.
5.7. O valor do desconto não incidirá sobre o valor do frete, que será cobrado de acordo com a região
de entrega do produto.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Este Regulamento estará disponível nas lojas físicas.
6.2. Ao participar desta Ação, os participantes estarão automaticamente:
6.2.1. Autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações que
porventura lhe sejam solicitados poderão ser armazenados e utilizados pela Samsung e demais
empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, para os fins da realização, divulgação e
conclusão desta Ação.
6.2.2. Reconhecendo e aceitando expressamente que a Ação não será responsável por qualquer
dano e/ou prejuízo oriundo da participação nesta Ação e/ou da eventual aceitação do desconto.
6.2.3. Autorizando a Samsung ao uso, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, do seu nome,
imagem e som de voz, em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação desta
Ação, pelo período de 01 (um) ano, contados do dia de sua participação.
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6.3. Na hipótese da ocorrência de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente
Regulamento e suas regras, o consumidor perderá o direito ao desconto, sem prejuízo de ser
responsabilizado civil e criminalmente conforme previsto em lei.
6.4. Não poderão participar pessoas jurídicas e menores de 18 (dezoito) anos.
6.5. A presente Ação não é cumulativa com outras ações e promoções que ocorram nas cidades onde
se localizam as Lojas Participantes, exceto se aqui previsto expressamente.
6.6. Todas as dúvidas sobre a Ação serão solucionadas pelo telefone 4004-0000 (Capitais e Grandes
Centros) e 0800-124-421 (demais cidades e regiões) – segunda a sexta feira, das 08h00 às 22h00, e sábado
das 09h00 às 18h00, considerando as normas de proteção ao consumidor em vigor.
6.7. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Ação suspensa ou cancelada a qualquer
momento, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto
que esteja fora do controle da Samsung e que comprometa a Ação de forma a impedir ou modificar
substancialmente a condução desta como originalmente planejada.
6.8. A Ação independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação
assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal
5.768/71.
6.9. A participação nesta Ação implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste
Regulamento.
6.10. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do Estado de São Paulo, com plena concordância de todos
os participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja para dirimir
qualquer dúvida a respeito do presente Regulamento ou da ação a que ele se refere.
SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA e MAGAZINE LUIZA S/A.
1 “DESAFIO PAMPERS” é uma iniciativa da Procter & Gamble Industrial Ltda. (P&G), válida em todo território nacional
nos estabelecimentos selecionados, e destinada exclusivamente a consumidores, pessoas físicas, cisgênero ou
transgênero, com idade igual ou superior a 18 anos, residentes no Brasil, limitados a 1.000 (mil) produtos participantes,
sem qualquer modalidade de sorteio e distribuição gratuita de prêmios.
1 1 Entende-se por cisgênero a(s) pessoa(s) cuja identidade de gênero está(ão) alinhada(s) ao seu sexo biológico.
Entende-se por transgênero a(s) pessoa(s) que transita(m) entre o(s) gêneros.
1 2 Período da Iniciativa: 01/06/2020 a 07/07/2020 até as 23:59 (horário de Brasília).
Período de Compra: 01/06/2020 a 30/06/2020 até as 23:59 (horário de Brasília).
Período de Participação: 07/06/2020 a 07/07/2020 até as 23:59 (horário de Brasília).
1 3 O regulamento estará disponível no site www.desafiopampers.com.br.
2 Participam desta iniciativa todos os produtos da linha Confort Sec da marca Pampers.
3 Participam desta iniciativa todos os estabelecimentos indicados no Anexo I.
4 Para participar dessa iniciativa, o consumidor deverá realizar a compra de 01 (um) produto da linha Confort Sec da
marca Pampers no site de um dos estabelecimentos participantes, entre 01/06/2020 e 30/06/2020 (o “Período de
Compra”), utilizar o produto durante 7 (sete) dias, e após os 7 (sete) dias, caso não esteja satisfeito com a performance
do produto, poderá requerer o reembolso de até R$50,00 (cinquenta reais), mediante o preenchimento das seguintes
informações no site www.desafiopampers.com.br da iniciativa: a) e-mail e confirmação de e-mail; b) senha e confirmação de senha; c) nome e último sobrenome; d) número do CPF; e) data de nascimento no formato dd/mm/aaaa; f) gênero g)
endereço completo; h) telefone de contato com DDD; i) CNPJ da loja em que comprou o produto participante; j) código
do produto; k) número da nota ou cupom fiscal; l) valor do produto adquirido; m) dados da conta bancária (CPF do titular
da conta bancária, Nome do Banco, nº agência, nº da conta, (modalidade: conta corrente ou poupança); n) data da
compra; o) upload da imagem do cupom fiscal; p) motivo do pedido de reembolso;
4 1 O reembolso só poderá ser solicitado após 07 (sete) dias da data da compra, respeitando o período de 07/06/2020 a
07/07/2020 (o “Período de Participação”) e o limite de até 01 (uma) participação por CPF e por cupom fiscal.
4 2 Cada consumidor só poderá participar uma única vez na iniciativa. Caso seja solicitado o reembolso antes do prazo
de 07 (sete) dias, o consumidor será considerado desclassificado da iniciativa, bem como, não poderá ser utilizado o
mesmo cupom fiscal para solicitar novo reembolso por ele(a) ou terceiro.
4 3 Não serão aceitos cupons fiscais contendo qualquer espécie de rasura, emenda ou alteração.
4 4 O participante deve ser titular da conta bancária informada, sendo esta, conta corrente ou conta poupança. Não é
permitido o cadastro de conta bancária de pessoa jurídica.
4 5 Todos os participantes declaram que somente forneceram informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de
confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros,
informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta iniciativa e que
possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível
ou penalmente pelos atos praticados.
5 Após o cadastro, a P&G analisará os dados em até 15 (quinze) dias úteis e disponibilizará o status no site
www.desafiopampers.com.br.
5 1 Após validação das informações disponibilizadas, o reembolso, se aprovado, do valor pago no produto participante
Business Use será realizado em até 15 (quinze) dias úteis, limitado ao valor máximo de R$ 50,00 (cinquenta reais), por meio de Agência
contratada pela P&G (“Cunha Vaz & Associados em Comunicação Ltda.”).
5 2 A P&G não se responsabilizará por eventual negativa de reembolso da Instituição bancária decorrente de divergênciascadastrais, pelos prazos e processos relacionados a esta, bem como por outros fatores externos alheios ao controle da
P&G nesta iniciativa.
5 3 Será de responsabilidade do participante o acompanhamento do status da solicitação de reembolso e eventuais
comunicações encaminhadas a este no email de cadastro e em sua conta na plataforma da iniciativa por meio do site
www.desafiopampers.com.br.
5 4 O reembolso de produto participante poderá ocorrer através de uma ou mais transferências bancárias, independente
da quantidade de solicitações, sendo certo que o prazo de cada reembolso inicia-se com a solicitação do mesmo.
6 Caso haja recusa pela instituição bancária do(a) participante no recebimento da transferência em decorrência de
divergência nos dados bancários informados, o(a) participante poderá corrigir eventual(ais) erro(s) até o dia 30 de julho
de 2020, estando ciente que o(s) prazo(s) de validação e reembolso serão reiniciados. Caso o(a) participante não corrija
os dados até a referida data, este(a) perderá o direito ao reembolso.
7 A participação da iniciativa implica no conhecimento e concordância na íntegra dos termos deste regulamento, bem
como autoriza a utilização da imagem, nome e voz do participante e os dados fornecidos, a título gratuito, pela P&G e
seus parceiros, inclusive para veiculação em qualquer tipo de mídia e para quaisquer fins, inclusive comerciais.
8 Nenhuma responsabilidade será assumida pela P&G, no decorrer e posteriormente ao período de participação nesta
iniciativa, por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da atuação e/ou intervenção da
P&G, e que sejam decorrentes da conexão à internet que possam prejudicar o acesso ao site www.desafiopampers.com.br
de divulgação da presente iniciativa, a participação e o preenchimento do cadastro de participação e/ou outras ações
requeridas para a efetiva participação nesta iniciativa, não limitadas às seguintes ocorrências que sejam resultantes de:
erros de hardware ou software de propriedade do participante ou interessado; defeito ou falha do computador, telefone,
cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão à internet ou outros problemas decorrentes do
acesso à internet do participante ou interessado; erro ou limitação por parte dos provedores de serviços, servidores,
hospedagem; erro na transmissão das informações; falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; congestionamento da rede e/ou internet e/ou do hotsite
de divulgação desta iniciativa; intervenções não autorizadas, sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, as
tentativas de fraude, falsificação, ações de hackers, vírus, bugs, worms; a perda e/ou destruição de qualquer aspecto da
plataforma de divulgação desta iniciativa ou indisponibilidade temporária ou permanente dessa, ressalvada a
possibilidade de a P&G realizar a desclassificação dos cadastros caso sejam detectadas e comprovadas ocorrências de
fraude.
9 Não poderão participar da iniciativa, funcionários da P&G nem seus parentes de até 2 grau, varejistas, bem como das
empresas que participarem direta ou indiretamente da viabilização desta iniciativa.
10 A P&G ou empresa contratada por esta, poderá contatar os participantes desta iniciativa para eventuais
esclarecimentos.
11 P&G poderá, a qualquer momento alterar este regulamento, sem qualquer comunicação prévia.
12 A P&G se mantém no direito de desclassificar todos os consumidores que descumprirem o presente Regulamento.
13 Eventuais dúvidas, reclamações e sugestões sobre a iniciativa deverão ser encaminhadas para SAC 0800 701 5515
(ligação gratuita), de segunda a sexta (exceto feriados nacionais), das 8h30 às 17h30.
Business Use
ANEXO I – ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES
Razão Social CNPJ
Carrefour Comércio e Industria Ltda. 45.543.915/0846-95
Carrefour Comércio e Industria Ltda. 45.543.915/0082-47
Carrefour Comércio e Industria Ltda. 45.543.915/0824-80
Carrefour Comércio e Industria Ltda. 45.543.915/0827-22
Carrefour Comércio e Industria Ltda. 45.543.915/0852-33
Carrefour Comércio e Industria Ltda. 45.543.915/0845-04
Carrefour Comércio e Industria Ltda. 45.543.915/0841-80
Carrefour Comércio e Industria Ltda. 45.543.915/0843-42
Carrefour Comércio e Industria Ltda. 45.543.915/0859-00
Carrefour Comércio e Industria Ltda. 45.543.915/0849-38
Carrefour Comércio e Industria Ltda. 45.543.915/0861-24
Carrefour Comércio e Industria Ltda. 45.543.915/0855-86
Carrefour Comércio e Industria Ltda. 45.543.915/0860-43
Carrefour Comércio e Industria Ltda. 45.543.915.0853-14
Carrefour Comércio e Industria Ltda. 45.543.915/0847-76
Magazine Luiza S/A 47.960.950/0001-21
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950010194
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950044927
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950034450
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950041901
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950058804
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950075725
Via Varejo S/A 33.041.260/0947-11
Via Varejo S/A 33.041.260/0947-11 MAGAZINE LUIZA S/A 47960950000121
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950001284
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950004208
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950000474
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950001446
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950001799
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950002094
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950002175
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950000202
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950000555
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950006677
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950001608
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950001012
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950002337
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950002507
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950002418
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950002922
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950003066
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950010607
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950006758
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950007134
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950003490
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950004380
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950004461
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950004542
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950004623
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950004704
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950004895
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950004976
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950005000
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950005271
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950003570
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950003651
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950000636
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950001101
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950003813
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950005352
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950001950
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950005514
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950005433
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950005786
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950005867
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950005948
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950006162
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MAGAZINE LUIZA S/A 47960950122154
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950131145
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950130840
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950131226
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950130092
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950133350
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950131730
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950131811
MAGAZINE LUIZA S/A 47960950152061
Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. (empresa mandatária) com
sede na Av. Chedid Jafet, 222 – Bloco D – Conj. 11, 12 e 22 – Vila Olímpia - CEP:
04551-065 - São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.472.720/0003-84, pelo
presente Regulamento veiculam a Ação de Pré-venda dos produtos motorola Edge e
motorola Edge+ bem como estabelece as condições e critérios de participação, de
acordo com as seguintes cláusulas.
1. DA AÇÃO
A presente Ação é realizada durante o período de pré-venda dos produtos Motorola
Edge e Motorola Edge+ mediante entrega gratuita de um conjunto de fones de ouvido
modelo Verve Buds 100 aos participantes elegíveis nos termos deste regulamento.
2. DOS PARTICIPANTES
Esta Ação é destinada a todo e qualquer consumidor, pessoa física, maior de 18
(dezoito) anos, residente e domiciliado em território nacional, que preencha as
condições de participação estabelecidas neste regulamento.
3. DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
As participações nesta Ação serão válidas para as compras em pré-venda realizadas
entre as 09h00 do dia 02/07/2020 (horário de Brasília) até às 23h59 de 13/07/2020.
A presente ação ficará prorrogada até às 23:59 do dia 09/08/2020, restringindo-se às
compras realizadas até esta data.
4. COMO PARTICIPAR
4.1. Poderão participar da presente Ação todos os clientes que adquirirem os produtos
Motorola Edge e Motorola Edge+, em qualquer canal autorizado (varejo físico ou lojas
online) em território nacional, no período descrito acima.
4.2. Para efetivar sua participação, o cliente que realizou a compra deverá, após
ativação do produto, acessar o aplicativo Hello You (já instalado no aparelho) e clicar
na imagem da campanha identificada, o participante será redirecionado ao hotsite da
ação onde deverá realizar cadastro informando dados pessoais, dados de contato, loja
em que o produto foi adquirido, modelo, data da compra e código IMEI do aparelho
(localizado na caixa do produto). O cadastro na ação será complementado com o envio
da Nota Fiscal e Comprovante de Compra (cupom fiscal ou pedido de venda) em
formato eletrônico de imagem nos arquivos compatíveis do tipo JPG, PNG ou PDF.
4.2.1. Os cadastros deverão ser realizados até o dia 14 de setembro de 2020, após
essa data serão invalidados automaticamente. Caso o cliente não tenha êxito em seu
cadastramento, será informado o motivo do insucesso, na mesma tela de cadastro,
para que este possa ser corrigido.
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O período de cadastro será prorrogado até às 23:59 do dia 14 de outubro de 2020.
4.2.2. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no
cadastro feito pelo site da promoção implicará na desclassificação do participante, a
qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o
infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
4.2.3. Os dados inseridos pelos participantes serão utilizados para realização,
condução e conclusão da presente ação com entrega do fone de ouvido Verve Buds no
endereço registrado. Ao acessar o aplicativo Hello You o participante concorda com o
fornecimento dos dados para fins da presente ação. Não serão válidas tentativas de
envio de informações e cadastro por outros meios.
4.3. A participação está condicionada à validação do cadastro que será enviada pela
Motorola em até 07 (sete) dias úteis, para o e-mail cadastrado no Site da Ação pelo
participante, além disso é possível que o participante acompanhe o status de seu
cadastro e da Ação no aplicativo Hello You.
4.3.2. Caso IMEI seja inválido (não encontrado na base), usuário pode tentar alterar
número e enviar novamente, no entanto, só será aceito para cadastramento uma única
vez, sendo que, tentativas posteriores serão bloqueadas.
4.3.3. O cliente deverá guardar consigo a nota fiscal e comprovante de compra do
produto participante cadastrado.
4.3.4. Não será admitida, em hipótese nenhuma, a participação processada por meio
de nota fiscal emitida manualmente.
4.4. O participante terá direito a 01 (um) par de fones de ouvido vervebuds para cada
produto adquirido, podendo constar mais de um aparelho por nota fiscal e
comprovante cadastrados.
4.4.1. Somente serão considerados elegíveis para receber o acessório aqueles que
tiverem o cadastro validado pela Motorola, em consonância com os procedimentos
estabelecidos acima. Na ocorrência das seguintes hipóteses, o cadastro e/ou o
comprovante de aquisição do Produto nota fiscal não serão validados, caso em que o
interessado não será elegível à Ação, sem qualquer ônus à Motorola: (i) data de
aquisição do Produto que não coincida com o período da Ação; (ii) nota fiscal ou
comprovante ilegível; (iii) upload de documento diverso da nota fiscal ou comprovante
de aquisição do Produto; (iv) aquisição de Produto que não corresponda ao Produto da
Ação; (v) nota fiscal e IMEI do Produto previamente cadastrados na Ação, se aplicável;
(vi) IMEI inválido; (vii) nota fiscal ou comprovante fraudulentos; (viii) nota fiscal ou
comprovante com dados diferentes daqueles cadastrados no site da Ação; (ix) nota
fiscal ou comprovante com dados de pessoa jurídica; (x) Produto adquirido fora do
território nacional; (xi) dados incompletos ou inválidos; e (xii) dados falsificados,
dentre outras situações que demonstrem irregularidade da nota fiscal ou do cadastro.
5. REGULARIDADE DAS PARTICIPAÇÕES
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5.1. Os participantes serão excluídos automaticamente da ação em caso de fraude
comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não
cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito deste item,
considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou
falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos;
e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático,
repetitivo, programado ou similar.
5.2. Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitas notas de estabelecimentos que não
tenham operação comercial no endereço indicado na nota fiscal.
5.3. As participações que não preencherem as condições básicas da ação, previstas
neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão
automaticamente excluídos não havendo possibilidade de revisão da decisão de
exclusão.
6. DO BRINDE
6.1. Os compradores dos produtos Motorola Edge e Motorola Edge+ durante o período
de pré-venda estabelecido neste regulamento receberão de forma gratuita 01 (um)
Motorola VerveBuds 100 fone de ouvido bluetooth (Tecnologia Bluetooth® 5.0;
Driver: Ø 6mm x 2; IPX5; Fone de Ouvido 2 x 45mAh; 300mAh no estojo de carga;
Até 6hrs de Reprodução Extra; 9hrs com estojo de carga; Tamanho 49 x 49 x 33mm;
Compatível com Assistente de voz Amazon Alexa, Siri® e Google Assistante™)
6.2. A presente ação é realizada sem limitação de estoque dos acessórios, limitando-se
a um item por produto adquirido.
6.3. O participante receberá o acessório fone de ouvido no endereço fornecido no
momento do cadastro em até 30 dias úteis após a validação das informações.
6.4. A Motorola não se responsabiliza por endereços fornecidos de forma incorreta,
incompleta ou entregas não realizadas por ausência de pessoas capacitadas ao seu
recebimento. Serão realizadas 03 (três) tentativas de entrega consecutivas, após as
quais o participante perderá o direito ao brinde, não havendo possibilidade de revisão
da decisão de perda.
6.5. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do brinde em
dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, mesmo que similar.
6.6. O brinde será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para os
participantes.
6.7. O participante deverá verificar a integridade do Brinde no ato do recebimento, não
cabendo qualquer reclamação posterior.
6.8. Caso o brinde apresente vício de funcionamento durante o período de garantia do
produto o participante deverá contatar os canais de atendimento através do número
(11) 5090 6704 ou pelo email atendimento@grupoamcs.com.br
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
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7.1. A Motorola reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que julgue
estar manipulando a operação desta Ação ou violando os termos e condições dispostos
neste Regulamento, não havendo possibilidade de revisão da decisão de
desclassificação.
7.1.2. Tais ocorrências, se identificadas, poderão ser amparadas por meio de relatórios
técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente
serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela
empresa promotora.
7.2. Ao participar desta Ação, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão
automaticamente:
7.2.1. Autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais
informações que porventura lhe sejam solicitados poderão ser armazenados e
utilizados pela Motorola, para os fins necessários à adequada realização, divulgação e
conclusão desta Ação.
7.2.2. Reconhecendo e aceitando expressamente que a Motorola não se responsabiliza
por erros de digitação e fornecimento errôneo dos dados, bem como por problemas
com software, hardware ou serviço de internet do participante, todos eles passíveis de
dificultar ou impedir a participação em tempo hábil nesta Ação.
7.3. O regulamento completo encontra-se no site www.prevendamotorola.com.br
7.4. É de total responsabilidade da Motorola o cumprimento de todas as condições
estabelecidas neste regulamento.
7.5. A participação na presente Ação caracteriza, por si, a aceitação por parte dos
consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste
regulamento.
7.6. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes desta
promoção deverão ser dirimidas pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor da
Motorola, pelo telefone (11) 4935-2378 de Segunda a sexta, das 9h às 18h.
7.7. A presente Ação é realizada independentemente de qualquer modalidade de
sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto,
sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.
Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda.
Promoção válida para os participantes pessoas físicas que realizarem uma compra acima de R$200 no período de 19 à 25/12/2019 no site ou app Magalu.
O cupom só poderá ser utilizado no aplicativo para produtos vendidos e entregues pelo Magazine Luiza durante o período de 10 à 31/01/20. Após esse período o cupom deixará de ser válido automaticamente e o cliente perderá o direito ao benefício.
Esta promoção não é cumulativa , se restringindo a utilização única de 01 cupom por CPF, e não é válida para produtos vendidos e entregues por lojas parceiras. Em caso de cancelamento da compra o participante perderá o direito ao cupom.
ELEGIBILIDADE DOS USUÁRIOS: o cupom será elegível somente para clientes que nunca efetuaram uma compra no site (http://www.magazineluiza.com.br e http://m.magazineluiza.com.br) ou aplicativo do Magazine Luiza.
REGRAS DO CUPOM: o cupom será válido para uso apenas no aplicativo Magalu em compras com valor mínimo de R$ 99 de produtos vendidos e entregues pelo Magazine Luiza. Frete e serviços não estão inclusos. Válido de 08/03/2020 a 15/03/2020 ou até os primeiros 5.000 pedidos. Limitado a 1 uso por CPF.
A ação comercial do “Cupom Ganhei” é realizada pelo Magazine Luiza S/A (“Magalu”), inscrita no CNPJ número 47.960.950/0001-21 e consiste na possibilidade de, ao efetivar a compra de um produto habilitado o consumidor poderá fazer uso de cupom para garantir desconto sobre o valor do produto. Para participação e obtenção de cupom, devem ser observadas as regras expostas a seguir.
1. O consumidor deve ser pessoa física, ter plena capacidade civil e residir no Brasil;
2 Os cupons estarão disponíveis para utilização apenas nos produtos habilitados, que estarão identificados por seus respectivos itens distintivos gráficos da campanha promocional no seu anúncio (“selos”) contendo o expresso percentual de seu desconto;
3. Apenas os produtos identificados por selos com o seu respectivo desconto estará habilitado a garantir a utilização de cupom que garantirá o desconto expresso, sendo certo que a ausência de selo implica na impossibilidade de utilização dos cupons de desconto aqui regulados;
4. Em todos os produtos habilitados haverá a identificação por seu selo, com o respectivo percentual de desconto, observando as seguintes possibilidades:
Cupom “GANHEI5”: desconto de 5% nas compras no Superaplicativo Magalu, site ou Televendas, para produtos identificados com o selo.
Cupom “GANHEI10”: desconto de 10% nas compras no Superaplicativo Magalu, site ou Televendas, para produtos identificados com o selo.
Cupom “GANHEI15”: desconto de 15% nas compras no Superaplicativo Magalu, site ou Televendas, para produtos identificados com o selo.
Cupom “GANHEI20”: desconto de 20% nas compras no Superaplicativo Magalu, site ou Televendas, para produtos identificados com o selo.
Cupom “GANHEI30”: desconto de 30% nas compras no Superaplicativo Magalu, site ou Televendas, para produtos identificados com o selo.
6. Não será possível a utilização de cupons de valores diferentes do selo apresentado no anúncio. Assim, exemplificativamente, o consumidor não poderá utilizar cupom de desconto de 30% para produto com selo de 5%;
7. A aplicação do cupom garantirá desconto ao produto habilitado, mas jamais poderá ser revertido em dinheiro;
8. O cupom poderá ser adicionado no momento da revisão do pedido, quando será incluído no campo “Cupom de desconto” com a exata composição de letras e números do item 4 do presente regulamento. Qualquer alteração inviabiliza a utilização;
9. O cupom apenas poderá ser utilizado em um único produto, uma única vez por pessoa, de maneira que a utilização de um cupom impossibilita o uso de qualquer outro cupom do item 4, mesmo que para produto diferente e de cupom diferente;
10. Apenas é possível a inserção de 3 (três) unidades de um mesmo produto no carrinho, mas apenas um dos produtos, caso habilitado, poderá fazer a utilização do cupom de desconto. As demais unidades adicionadas não estarão aptas ao recebimento do desconto;
11. Os cupons aqui regulados não serão cumulativos com outros cupons ou descontos;
12. Os cupons permitirão o desconto sobre o preço “POR” do anúncio em uma única unidade do produto, mas NÃO incidirão descontos sobre frete e/ou outros serviços que poderão ser incluídos pelo consumidor;
13. O desconto do cupom incidirá exclusivamente sobre o valor anunciado com o “POR”. Havendo valor menor para pagamento à vista no anúncio, este valor à vista será desconsiderado para aplicação do cupom, que terá o desconto sobre o valor sem desconto;
14. Os estoques dos produtos são limitados;
15. Os cupons serão limitados;
16. Os cupons não poderão ser comercializados por terceiros;
17. O cupom apenas estará garantido com a finalização do pedido, sendo certo que sua aplicação sem a devida conclusão do pedido não garante sua reserva para utilização. Importante atentar-se a este ponto, pois antes da finalização poderá ocorrer o fim dos estoques do produto e/ou cupom impossibilitando a aquisição do produto com o desconto;
18. Havendo necessidade de restituição, seja por arrependimento, vício, defeito ou por qualquer outro motivo, será considerado o valor efetivamente pago (valor com desconto) para o cálculo do valor a ser restituído;
19. O Magazine Luiza se reserva no direito de encerrar esta promoção a qualquer momento, sem aviso prévio e sem prejuízo dos clientes que adquiram os produtos até o encerramento da campanha. A promoção também deixará de ter validade quando cessarem as comunicações nos canais da empresa;
20. Caso qualquer uma das condições deste Regulamento seja considerada inválida, ilegal ou inexequível, a mesma será cumprida até a extensão máxima permitida pela lei aplicável e a validade, legalidade e exequibilidade das demais condições não serão afetadas ou impedidas;
21. Os cupons terão datas específicas para utilização em um determinado produto habilitado, de maneira que o cupom poderá expirar para utilização, sendo que seu prazo estará exposto no anúncio;
23. Produtos habilitados apenas estarão disponíveis nos canais de atendimentos elencados no item 4. Outros canais, ainda que do Magalu, como as lojas físicas, não estarão habilitados para utilização dos cupons.
22. Ao utilizar o cupom o consumidor confirma que tem ciência e que concorda com os termos do regulamento;
23. Eventuais omissões não deste regulamento serão decididas pelo Magalu.
Condições gerais: A campanha “Magalu e Bauducco Juntos por um Natal mais Solidário” é realizada pelo Magazine Luiza S/A, inscrita no CNPJ nº 47.960.950/0001-21 (“Magazine Luiza” ou “Magalu”) e pela Pandurata Alimentos LTDA (“Bauducco”), inscrita no CNPJ nº 70.940.994/0001-01 e consiste na doação de panetone ou Chocottone pelas promoventes quando da compra de duas unidades dos produtos habilitados para a campanha, sendo as condições estabelecidas no presente regulamento.
1 A cada compra efetivada em pares de unidades dos Produtos Habilitados, as promoventes comprometem-se a efetuar a doação, ao final da campanha, de uma unidade de panetone ou Chocottone à Instituto Gerando Falcões, registrado sob CNPJ nº 18.463.148/0001-28, situado à Av. Niteroi, 96, Cidade Kemel, Poa/SP (“Instituição”);
2 A doação será de inteira responsabilidade das promoventes, não havendo qualquer obrigação a ser assumida pelo consumidor que efetuar a compra dos Produtos Habilitados;
3 A compra de um produto é considerada efetivada apenas quando o pedido é faturado. No caso de boleto, a compra é considerada efetivada quando ocorre o pagamento e aprovação. No caso de cartão de crédito, a compra é considerada efetivada quando ocorre a aprovação da administradora do cartão do consumidor;
4 A cada dois Produtos Habilitados adquiridos por consumidor final, as promoventes efetuarão a doação, à sua escolha, de um Panetone ou Chocottone Bauducco de 500 (quinhentos) gramas à Instituição;
5 Os Produtos Habilitados são os abaixo listados e poderão ser identificados no site e Superaplicativo Magalu pelo seu código identificador:
Panetone Bauducco Tradicional 500g (Cód. 043300100)
Chocottone Bauducco Chocolate 500g (Cód. 043300300)
Chocottone Bauducco Maxi 500g (Cód. 227411900)
Chocottone Chocolate Branco Bauducco Maxi 500g (Cód. 227463100)
Chocottone Maxi Bauducco 500g (Cód. 227411900)
Chocottone Trufa Bauducco 500g (Cód. 227463200)
Chocottone Mousse Bauducco 500g (Cód. 227463300)
Chocottone Caramelo Bauducco 500g (Cód. 227463400)
Chocottone Chocolate C/Avelã Bauducco 500g (Cód. 227463500)
6 Produtos fora da lista dos produtos habilitados do item anterior não serão considerados para a campanha prevista neste regulamento. Produto de código identificador diferente dos elencados acima não serão considerados como habilitados à participação na ação deste regulamento, ainda que o produto seja idêntico;
7 Todos os produtos habilitados precisarão ser necessariamente vendidos e entregues pelo Magalu, sendo certo que a compra de produtos, ainda que idênticos mas vendidos por parceiros que utilizam a plataforma de Markertplace, não estarão aptos à campanha aqui regulada;
8 Os Produtos Habilitados têm estoque limitado. Com o encerramento do estoque de um Produto Habilitado, apenas os demais produtos listados como habilitados serão contabilizados para a campanha prevista neste regulamento;
9 As compras dos Produtos Habilitados serão doados à Instituição, não cabendo escolha ou alteração da instituição pelo consumidor;
10 O Panetone ou Chocottone não será enviado ao consumidor. Sua entrega será diretamente realizada pelos promoventes à Instituição;
11 Para participação na campanha aqui regulada, as compras precisarão ser efetivadas no período entre 03 de dezembro de 2020 e 20 de dezembro de 2020. As doações serão encaminhadas ao Instituto Gerando Falcões até o dia 25 de Dezembro de 2020, pelas Promoventes;
12 As doações serão limitadas a 7.500 (sete mil e quinhentas) unidades doadas;
13 A ação poderá ser cancelada, interrompida, suspensa, prorrogada ou encerrada a qualquer momento, a critério único e exclusivo das promoventes, unilateralmente, sem necessidade de prévio aviso ou comunicação. As compras dos produtos já efetivados e pagos serão cumpridas pelas promoventes;
14 O cancelamento de compra de Produtos Habilitados, por qualquer motivo, implica necessariamente na sua exclusão da contabilização para doação aqui regulada;
15 O produto doado não será convertido em dinheiro em favor do consumidor em caso de cancelamento;
16 As compras dos produtos habilitados somente estarão disponíveis nos meios eletrônicos do Magalu (site ou aplicativo). Qualquer outro meio, como lojas físicas, não estará apto ao regulado neste campanha;
17 A participação na Promoção implica na aceitação total e irrestrita de seus termos e condições e indica que o Participante não possui qualquer impedimento ou restrição;
18 Esta Promoção não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte ou álea, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71 e no Decreto nº 70.951;
19 Caso qualquer uma das condições deste Regulamento seja considerada inválida, ilegal ou inexequível, a mesma será cumprida até a extensão máxima permitida pela lei aplicável e a validade, legalidade e exequibilidade das demais condições não serão afetadas ou impedidas;
20 Eventuais omissões destes Termos e Condições serão decididas pelos promotores resguardados os limites legais e são irrecorríveis.
1 - EMPRESA PROMOTORA:
Empresa Mandatária:
Lenovo Comercial e Distribuição Ltda.
Estrada Municipal José Costa de Mesquita, nº 200 – módulo 11
Chácara Alvorada
CEP 13337-200
Indaiatuba/SP
CNPJ nº 22.797.545/0001-03
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Território nacional
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
15/01/2021 a 28/02/2021
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
15/01/2021 a 28/02/2021
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. A presente ação promocional é de responsabilidade da Lenovo Comercial e Distribuição Ltda., inscrita no CNPJ/MF nº 22.797.545/0001-03 (“LENOVO”) e beneficiará qualquer um de seus consumidores finais, desde que pessoas físicas residentes e domiciliadas no território nacional, validamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Economia (CPF/ME), e que preencherem os requisitos estipulados neste Regulamento mediante cadastro específico para essa finalidade.
6.2. PRODUTOS PARTICIPANTES. Participam desta ação promocional todos os produtos novos Lenovo com Processador Intel® CoreTM i5 ou Intel® CoreTM i7 ou AMD 5 ou AMD 7 identificados no ANEXO I deste regulamento, comercializados em território nacional pelas revendas Lenovo parceiras, legalmente.
6.3. DA VIGÊNCIA. A ação promocional será válida para os produtos Lenovo com Processador Intel® CoreTM i5 ou Intel® CoreTM i7 ou AMD 5 ou AMD 7 participantes (vide ANEXO I), adquiridos e cadastrados na promoção entre as 00h do dia 15/01/2021 até as 23hs59 do dia 28/02/2021 (Horários de Brasília) - sendo considerado o horário de conclusão válido aquele referente ao cadastro do participante no sistema - findo o qual não será mais permitido e/ou considerados válidos acessos para participações. A simples compra do produto entre os dias e horários acima estabelecidos não importará a participação automática na ação promocional, a qual depederá de prévio cadastro no período indicado.
6.3.1. As notas ou cupons fiscais correspondentes à compra dos produtos participantes durante o período acima estipulado poderão ser cadastradas no hotsite www.lenovo.com/br/compreganhe até às 23:59 de 28/02/2021 e desde que haja disponibilidade de prêmios. Caso o estoque de prêmios se encerre antes do dia 28 de fevereiro de 2021, a ação será imediatamente encerrada, dando-se ampla divulgação desse fato no hotsite www.lenovo.com/br/compreganhe. Caso contrário, a exclusivo critério da Lenovo e mediante prévia autorização da SECAP/ME, a ação poderá ser prorrogada até o término do estoque de prêmios.
6.4. ESTOQUE DE PRÊMIOS. Serão disponibilizados para esta ação 3.000 (três mil) mouses, sendo 1 (um) mouse por produto Lenovo participante adquirido.
6.4.1. A cada produto promocionado adquirido e validamente cadastrado na promoção, o consumidor “pessoa física” terá direito a um mouse sem fio Lenovo, independemente do produto ter sido adquirido através de várias compras ou apenas em uma única compra.
6.5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. Na compra de um produto novo Lenovo com Processador Intel® CoreTM i5 ou Intel® CoreTM i7 ou AMD 5 ou AMD 7 participante, realizada durante o período de 15/01/2021 a 28/02/2021, independente do valor da compra, e cadastradas no hotsite www.lenovo.com/br/compreganhe, até as 23:59 do dia 28 de fevereiro de 2021, dependendo da disponibilidade de estoque, o consumidor “pessoa física” terá direito a um mouse sem fio Lenovo.
6.5.1. Na hipótese de o participante ficar impossibilitado pelo sistema de cadastrar os dados referentes à sua compra de qualquer um dos produtos participantes, qualquer reclamação à LENOVO deverá ser realizada em até 03 (três) dias úteis anteriores à data final de participação, em comunicação dirigida ao SAC Lenovo - Grande São Paulo (11) 3140-0500 e Demais Regiões 0800-885-0500.
ATENÇÃO: Apenas o cadastro dos dados pessoais não assegura a participação nesta promoção, sendo necessário para tanto o cadastramento válido dos dados referentes ao produto promocionado por meio do fornecimento do seu número de série e da nota fiscal dentro do período e horários estabelecidos como válidos, para que a participação seja validada.
6.6. COMO SE CADASTRAR: O consumidor “pessoa física” deverá acessar o hotsite da promoção (www.lenovo.com/br/compreganhe), ler e concordar com o regulamento da ação, optar por receber (ou não) e-mails da Lenovo e efetuar o cadastro informando os seguintes dados obrigatórios: (i) número de série do produto Lenovo com Processador Intel® CoreTM i5 ou Intel® CoreTM i7 ou AMD 5 ou AMD 7 participante adquirido durante o período de vigência desta ação; (ii) número da nota ou cupom fiscal; (iii) nome completo; (iv) CPF; (v) e-mail válido para contato; e (vi) telefone para contato. O CPF informado no cadastro deverá coincidir com aquele constante da nota fiscal.
6.6.1. Tanto o cadastro quanto a compra do produto Lenovo com Processador Intel® CoreTM i5 ou Intel® CoreTM i7 ou AMD 5 ou AMD 7 somente serão válidos se realizados durante os períodos estipulados neste regulamento e desde que atendam a todas as condições previstas neste regulamento.
6.6.2. Ao finalizar e enviar corretamento o cadastro, o consumidor “pessoa física”receberá uma confirmação de cadastro efetuado com sucesso. Após a conclusão do cadastramento pelo participante nesta ação, não poderá mais haver modificações no sistema. O recebimento do e-mail de confirmação de cadastro não garante a validade do cadastro, o que somente será realizada quando verificadas as informações prestadas.
6.6.3. O consumidor “pessoa física” é integralmente responsável pelos dados fornecidos por ocasião do seu cadastro. O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito pelo site desta ação implicará na desclassificação automática do participante. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
6.6.4. Do mesmo modo, quaisquer divergências entre as informações declaradas pelo consumidor “pessoa física” no hotsite e os documentos fornecidos, repercutirão na perda do direito ao prêmio. O simples cadastro sem comprovação de regularidade em todos os termos deste regulamento não dará direito ao recebimento do prêmio, tendo em vista que sua participação somente será validada com o preenchimento de todos os itens e requisitos impostos neste Regulamento.
6.6.5. A Lenovo poderá requerer, a qualquer momento, a apresentação da nota fiscal de compra cadastrada, em via original a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas às tentativas e/ou indícios de fraude.
6.6.6. A LENOVO não se responsabilizará por erros de digitação e fornecimento errôneo dos dados, bem como problemas com software, hardware ou serviço de internet do participante “pessoa física”, todos eles passíveis de dificultar ou impedir a participação em tempo hábil nesta ação.
6.7. Ao se cadastrar na promoção, os participantes (i) aceitam os termos do presente Regulamento; e (ii) ficam cientes que a LENOVO utilizará seus dados para fins de controle da distribuição dos prêmios; formação de banco de dados visando analisar as participações havidas nesta promoção; prestar contas à SECAP; enviar-lhe informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos da LENOVO de forma personalizada ou não via e-mail, SMS e/ou aplicativos de mensagens instantâneas; sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, incluindo a divulgação de seu nome caso venha a ser contemplado.
6.7.1. Fica desde já estabelecido que a LENOVO assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução da promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
7. BRINDES
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 15/01/2021 a 28/02/2021
PRÊMIOS
Quantidade
Descrição
Valor unitário
Valor total R$
3.000
Mouse sem fio Lenovo modelo 4Y50R20865
R$ 51
R$ 153.000,00
8. PREMIAÇÃO TOTAL
QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS
VALOR TOTAL DA PROMOÇÃO R$
3.000
R$ 153.000,00
9. ENTREGA DOS PRÊMIOS
9.1. Cada produto Lenovo com Processador Intel® CoreTM i5 ou Intel® CoreTM i7 ou AMD 5 ou AMD 7 participante cadastrado validamente dará direito a um único mouse sem fio Lenovo, desde que haja disponibilidade de mouses (e que, portanto, a promoção ainda esteja em vigor), e em obediência ao disposto nos itens 6.4 e 6.4.1.
9.2. O consumidor receberá o mouse sem fio Lenovo em até 30 dias, contados a partir da validação do seu cadastro no site da promoção e, desde que o endereço cadastrado esteja completo e correto. A LENOVO não se responsabiliza pelo não recebimento da mouse em caso de erro no endereço ou no serviço postal, considerando-se como entregue a mouse quando da entrega à transportadora.
9.3. Só serão aceitos cadastros realizados até 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2021, findo o qual a possibilidade de participação será encerrada, não cabendo qualquer ressarcimento/substituição ao participante pela LENOVO.
9.4. O participante contemplado fica ciente, e desde já concorda, que o recebimento do mouse sem fio Lenovo caracteriza a entrega do prêmio pela LENOVO, declarando o participante “pessoa física” a sua total quitação, extinguindo-se desta forma seu direito de reclamação futura.
9.5. Os prêmios são pessoais e intransferíveis. Será considerado ganhador apenas o participante “pessoa física” cadastrado. Caso a nota fiscal de compra cadastrada, eventualmente, esteja em nome de terceiros, o direito à mouse permanecerá único e exclusivo do participante cadastrado. Admite-se apenas como única exceção a regra disposta neste item o eventual falecimento do contemplado, quando o case será entregue ao seu inventariante.
9.6. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro ou substituídas por outros prêmios, mesmo que de menor valor.
10 - DESCLASSIFICAÇÃO
10.1. Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumpra quaisquer das condições deste Regulamento, como, mas não se limitando a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) com dados pessoais incorretos, falsos ou que impossibilitem o contato com o participante; (iii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições exigidas; e (iv) em que haja a utilização de meios escusos para obter as notas ou cupons fiscais ou crie condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos promocionados pelo participante, na qualidade de consumidor “pessoa física”.
10.1.1. Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento do cadastro deste participante ou, ainda, a sua desclassificação mesmo após eventual entrega do prêmio, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela LENOVO em face do infrator.
10.2. A LENOVO poderá, a qualquer tempo, e visando garantir o direito dos consumidores “pessoa física” que participaram de boa-fé, solicitar a(s) nota(s) fiscal(is) de compra do produto para verificação. Poderão ser desconsiderados os documentos que possuírem rasuras ou informações não verídicas, bem como os emitidos antes ou após ao período de compra indicado neste regulamento (de 15/01/2021 a 28/02/2021), invalidando a participação dos consumidores na presente ação e o seu direito a mouse exclusiva LENOVO. A não apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) poderão também acarretar na invalidação da participação nesta ação.
10.3. Será considerada fraude a participação através do cadastramento de informações falsas, inscrições múltiplas de uma mesma “pessoa física”, cadastramento de um mesmo produto por mais de 01 (uma) única vez, bem como a tentativa de utilização por parte do participante de quaisquer destes métodos, como também de qualquer outro que exista ou venha a existir, para manipular esta ação. Neste caso a participação, o cadastro e eventual direito ao prêmio, pelo participante, poderão ser anulados pela LENOVO, sem direito a recurso ou questionamentos.
10.4. Esclarece a LENOVO que caso seja constatado o cadastramento de nota(s) fiscal(ais) efetuado por “pessoas físicas” que tenham acesso a tal(is) documento(s) pelo exercício de suas funções e não por terem efetivamente adquirido quaisquer dos produtos aqui promocionados, a participação nesta ação poderá ser invalidada, não fazendo jus a qualquer prêmio e sem direito a recurso ou questionamentos.
10.5. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, decorrente de revogação da autorização para uso dos dados do participante, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento, inclusive impedimento.
10.6. Estão impedidos de participar da Promoção os funcionários, lojistas, sócios, diretores e prepostos, bem como seus parentes de até segundo grau, cônjuges e conviventes, da LENOVO e das empresas, direta ou indiretamente envolvidas nos processos de planejamento, elaboração e execução desta promoção.
10.6.1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção, serão desclassificadas e não terão direito ao prêmio.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Exibição dos prêmios: os prêmios não serão expostos.
11.2. De acordo com o art. 15, Parágrafo 1º do Decreto 70951/72, a aquisição dos prêmios poderá ser comprovada em até 08 (oito) dias antes da data de início da promoção, na sede da LENOVO, ficando à disposição para uma eventual fiscalização neste endereço.
11.3. O estoque de produtos promocionais será contabilizado a partir da data de cadastramento, prevalecendo os cadastros realizados anteriormente, independentemente da anterioridade da data da compra constante da nota fiscal.
11.4. Ao término da ação promocional, a responsabilidade da LENOVO quanto à oferta ora estabelecida se dará por encerrada.
11.5. Os participantes “pessoas físicas” desta promoção autorizam, desde já, sem qualquer ônus às empresas organizadoras (a Lenovo Tecnologia (Brasil) Ltda e a Promo Sapiens Marketing Promocional Ltda, agência responsável por essa ação) a utilização de seus nomes, imagens, voz, em quaisquer meios de comunicação escolhido pelas mesmas para divulgação desta ação promocional, pelo período de 01 (um) ano contado a partir da data de término desta ação e desde que tenha aderido à esta promoção, com o propósito de reforço de mídia publicitária e divulgação da ação promocional em referência, bem como a utilização dos dados constantes no cadastro para comunicação de futuras ações promocionais.
11.6. De acordo com o art. 11 da Portaria MF nº 41/2008, é deferido à LENOVO a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas na Promoção, sendo expressamente vedada a comercialização ou a cessão desses dados, ainda que a título gratuito a quaisquer terceiros.
11.6.1. Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela LENOVO. Os dados e informações coletados serão mantidos na base das empresas organizadoras apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção.
11.7. A qualquer momento, caso o consumidor não deseje mais receber os informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos da LENOVO, poderá solicitar o cancelamento do envio pelo próprio meio que recebeu o informativo.
11.8. A responsabilidade da LENOVO perante o participante “pessoa física” contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio na presente ação ao transportador, considerando-se para tanto o seu envio/disponibilização para o endereço cadastrado pelo consumidor.
11.9. A LENOVO não será responsável e, dessa forma, não estará obrigada a indenizar os participantes “pessoa física” por falhas de conexão, bem como por falha técnica de qualquer tipo, ou por qualquer outra que não esteja ao seu alcance solucionar, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", linha telefônica, ou por qualquer falha humana e/ou técnica, dentre outras, que possam ocorrer durante, ou posteriormente, ao cadastramento, e que, dessa forma, venham a prejudicar os participantes, individual ou coletivamente, ou, ainda, pelo vício, defeito ou mau funcionamento do hotsite promocional www.lenovo.com/br/compreganhe.
11.10. O participante “pessoa física” aceita e concorda expressamente com a total isenção de responsabilidade da LENOVO por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta ação, ou da eventual aceitação do prêmio.
11.11. Esgotadas os 3.000 (três mil) mouses, mesmo antes de finalizado o prazo de participação nesta ação, ela se considerará automaticamente encerrada, independentemente das eventuais compras de qualquer um dos produtos LENOVO mencionados neste Regulamento que ainda vierem a ocorrer durante este mesmo período. O eventual encerramento precoce desta ação será comunicado pela LENOVO aos consumidores em geral, por meio de informação no próprio hotsite.
11.12. A participação na presente ação implica na aceitação automática, total e irrestrita, de todas as disposições do presente Regulamento.
11.13. Todas as dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas pela LENOVO. Todavia, caso dessa forma não seja possível a solução, estas serão submetidas à SECAP/ME, e no silêncio injustificado, os participantes poderão a qualquer momento, durante o período da promoção, fazer reclamação, desde que fundamentadas, aos órgãos de defesa dos direitos do consumidor de sua cidade ou Estado.
11.14. Fica desde já eleito o Foro de domicílio do participante para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente Regulamento ou da promoção a que ele se refere. Todavia, antes de qualquer questionamento em âmbito judicial, todas as dúvidas dos consumidores poderão ser dirimidas pela LENOVO através dos canais de atendimento.
11.15. Para informações técnicas sobre o produto adquirido, o cliente deverá ligar para SAC Lenovo - Grande São Paulo (11) 3140-0500 e Demais Regiões 0800-885-0500.
11.16. O regulamento desta promoção ficará disponível no hotsite www.lenovo.com/br/compreganhe para consulta dos participantes no decorrer de toda a vigência desta ação promocional.