É muito fácil participar:
Agora é só partir para as compras e fazer o pagamento com o saldo da sua conta Magalupay.
Procure por produtos com o selo "dinheiro de volta" para participar da campanha e receber parte do valor de volta na sua conta do Magalupay. E você pode consultá-lo a qualquer momento pelo SuperApp Magalu.
Pergunte ao vendedor sobre as ofertas participantes e faça sua compra com qualquer meio de pagamento aceito no Magalu.
*Pagamentos de convênios. Consulte regulamento ou em "Posso usar meu saldo de Dinheiro de Volta pra pagar contas de consumo no MagaluPay?" nas perguntas abaixo.
Dá uma olhadinha nas perguntas e respostas
O Dinheiro de Volta (cashback) é um programa que possibilita ao usuário do superaplicativo Magalu receber parte do valor que pagou por um produto, por meio do MagaluPay. Funciona assim: ao comprar um produto participante da campanha, uma parte do valor pago por ele volta pra você em forma de crédito no MagaluPay. Esse crédito pode ser usado para qualquer serviço disponível no MagaluPay, como:
a) em uma nova compra no superaplicativo Magalu, selecionando seu saldo MagaluPay como forma de pagamento;
b) em uma nova compra nas lojas físicas do Magazine Luiza;
c) no pagamento de contas de consumo (água, luz e outras);
d) transferir o saldo para outros usuários MagaluPay.
Para aproveitar o programa Dinheiro de Volta você precisa ter o superaplicativo Magalu instalado e atualizado no seu celular (com uma conta ativa) e habilitar o MagaluPay. Aí é só aproveitar as ofertas identificadas com o selo “você recebe de volta” que aparece na página dos produtos participantes, próximo ao botão Comprar. A parcela correspondente de Dinheiro de Volta é creditada como saldo na sua conta MagaluPay em 20 dias após a confirmação do pagamento da sua compra.
Exemplo: se o produto que você comprar possuir o selo “você recebe 5% de volta” significa que o correspondente a 5% do valor que você pagar por ele irá voltar pra você como crédito no MagaluPay após 20 dias. Se o produto que você comprar possuir o selo “você recebe R$10,00 de volta” significa que R$10,00 (Dez Reais) irá voltar pra você como crédito no MagaluPay após 20 dias.
Não é preciso baixar nenhum aplicativo extra :) Tanto o Dinheiro de Volta quanto o MagaluPay estão dentro do superaplicativo Magalu. Importante: O programa Dinheiro de Volta está disponível apenas nas versões Android v3.21.2 e v3.22, ou superior, e iOS 6.7.0 ou superior do superaplicativo Magalu.
Seu Dinheiro de Volta será creditado em 20 dias após a confirmação do pagamento da sua compra. Você pode acompanhar o andamento de seu crédito agendado pela sua conta MagaluPay.
Você pode utilizar o seu saldo para qualquer serviço disponível no MagaluPay:
a) em uma nova compra no superaplicativo Magalu, selecionando seu saldo MagaluPay como forma de pagamento;
b) em uma nova compra nas lojas físicas do Magazine Luiza;
c) no pagamento de contas de consumo (água, luz e outras);
d) transferir o saldo para outros usuários MagaluPay.
E o melhor de tudo é que o seu saldo não expira! Ele fica disponível até você decidir como usar.
Não. Apenas os produtos selecionados e identificados participam da campanha. Eles possuem o selo “você recebe de volta” próximo ao botão Comprar. Exemplo: se o produto que você comprar possuir o selo “você recebe 5% de volta” significa que o correspondente a 5% do valor que você pagar por ele irá voltar pra você como crédito no MagaluPay após 20 dias. Se o produto que você comprar possuir o selo “você recebe R$10,00 de volta” significa que R$10,00 (Dez Reais) irá voltar pra você como crédito no MagaluPay após 20 dias.
Fica tranquilo! Após realizar a compra, você ainda pode ativar sua conta MagaluPay em até 19 dias e garantir o seu Dinheiro de Volta. Mas, atenção, se você ativar a conta após esse prazo o benefício não será creditado.
O valor do Dinheiro de Volta é calculado com base no valor ou percentual indicado no selo na página do produto, aplicado sobre o valor final que você pagar pelo produto, após descontos opcionais (desconto à vista, cupom, Clube da Lu). Valores de frete, juros e demais serviços não são considerados no cálculo do Dinheiro de Volta.
Exemplo: se o produto que você comprar possuir o selo “você recebe 5% de volta” significa que o correspondente a 5% do valor que você efetivamente pagar por ele irá voltar pra você como crédito no MagaluPay após 20 dias. Se o produto que você comprar possuir o selo “você recebe R$10,00 de volta” significa que R$10,00 (Dez Reais) irá voltar pra você como crédito no MagaluPay após 20 dias.
Se você realizar o cancelamento ou devolução de uma compra que rendeu Dinheiro de Volta, o valor que seria creditado em sua conta MagaluPay é automaticamente cancelado. Caso você troque o produto por outro que também tenha Dinheiro de Volta, o valor será recalculado com base no percentual e preço do novo produto. Se o novo produto não estiver com uma promoção de Dinheiro de volta, o valor também será automaticamente cancelado. Caso você troque o produto por um vale-compra, o valor do Dinheiro de Volta é automaticamente cancelado.
Este Programa de Dinheiro de Volta (Cashback) não será aplicável para pessoas jurídicas. Para melhor entendimento, as transações realizadas por pessoas jurídicas em nenhuma hipótese darão direito aos benefícios deste Programa. Consulte também o regulamento e termos de uso dos serviços de pagamento disponibilizados no MagaluPay (você pode acessá-lo logo abaixo ou no menu Regulamentos dentro do superaplicativo Magalu).
A quantidade limite de produtos e de unidades por produtos é a mesma de uma compra padrão no superapp. No entanto, algumas ofertas estão limitadas a 2 unidades iguais por CPF.
Regulamento Dinheiro de Volta (Cashback)
Disponível apenas nas versões do superaplicativo Magalu abaixo.
- Android: v3.21.2 e v3.22 ou superior.
- iOS: 6.7.0 ou superior
Este Programa Dinheiro de Volta (Cashback) (“Programa”) será concedido no âmbito do Superaplicativo Magalu. Ao realizar uma transação válida, que lhe dê uma expectativa de direito sobre o Dinheiro de Volta (Cashback), ou habilitar o MagaluPay, funcionalidade do Superaplicativo Magalu, você concorda com os termos deste Programa. Portanto, leia-os com atenção e por completo.
AO CLICAR EM “EU LI E ACEITO” OU SIMILAR, OU MESMO EFETUAR UMA TRANSAÇÃO VÁLIDA QUE LHE DÊ UMA EXPECTATIVA DE DIREITO SOBRE O CASHBACK, VOCÊ CONCORDA COM OS TERMOS DESTE PROGRAMA. FIQUE CIENTE QUE AS DISPOSIÇÕES AQUI PRESENTES REGULAMENTAM A RELAÇÃO ENTRE VOCÊ (USUÁRIO) E O MAGALU OU MAGALU PAGAMENTOS, CONFORME O CASO. SE VOCÊ NÃO CONCORDAR COM TODOS OS TERMOS QUE SEGUEM, NÃO PODERÁ UTILIZAR OS SERVIÇOS AQUI ESPECIFICADOS.
Toda vez que houver menção aos termos “Magalu”, “nós” ou “nossos” estaremos nos referindo ao Magazine Luiza ou ao Magalu Pagamentos, conforme exigido no âmbito do respectivo serviço prestado ao Usuário. Toda vez que houver menção aos termos “você”, “Usuário”, “seu”, “sua”, estaremos nos referindo a você, Usuário, pessoa natural, que consentiu com o presente Programa e com outros instrumentos aplicáveis para fazer uso e ter acesso ao Superaplicativo Magalu e ao MagaluPay.
Este Programa de Dinheiro de Volta (Cashback) não será aplicável para pessoas jurídicas. Para melhor entendimento, as transações realizadas por pessoas jurídicas em nenhuma hipótese darão direito aos benefícios deste Programa.
O MAGALU PODERÁ MODIFICAR ESTE PROGRAMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, MEDIANTE A PUBLICAÇÃO DE REGULAMENTO ATUALIZADO NO Superaplicativo MAGALU. Para a sua comodidade, a data da última revisão é incluída no topo deste Programa. Recomendamos que toda vez que você acessar o Superaplicativo Magalu, fique atento às novas atualizações, pois o seu acesso e uso do Superaplicativo Magalu estará imediatamente vinculado por quaisquer alterações deste Programa. O fato de você aceitar os termos ou de continuar a acessar o Superaplicativo Magalu após a atualização significa que você concordou com as alterações deste Programa.
* INTRODUÇÃO
1. O Programa Dinheiro de Volta (Cashback), instituído pelo Magalu ou qualquer outro Concessor, conforme o caso, possui como objetivo a concessão de benefícios, descontos ou “rewards”, de natureza comercial, aos Usuários do Superaplicativo Magalu, que adquirirem Produtos Habilitados, nos termos previstos.
2. O Programa Dinheiro de Volta (Cashback) possibilita ao Usuário receber a devolução de certas quantias em dinheiro, por meio do MagaluPay, quando adquirir Produtos Habilitados, nos termos deste Programa e seus Anexos, as quais podem ser utilizadas futuramente no pagamento de compras realizadas por meio do Superaplicativo Magalu, no pagamento de contas de consumo ou outra finalidade previamente informada, nos termos deste Programa.
* DEFINIÇÕES
1. Os termos constantes deste Programa, sempre que usados com a primeira letra em maiúsculo, seja no plural ou no singular, e não definidos abaixo, terão o significado a eles atribuídos nos Termos de Uso:
* “Aceitar” ou “Aceite” significa o consentimento prévio, expresso e informado do Usuário em relação a todo o disposto no Regulamento de Contas de Pagamento, ou neste Programa, ou ainda sobre eventual outro instrumento que seja aplicável na utilização das funcionalidades do Superaplicativo Magalu, conforme o caso, abrangendo, especialmente, a solicitação e a concessão de autorização para a constituição e armazenamento de base de dados composta por Dados Pessoais, entre outras informações.
* “Clube da Lu” significa o programa de benefícios oferecido pelo Magazine Luiza.
* “Concessor” significa o Magalu, o Magalu Pagamentos ou qualquer dos Parceiros que faça parte do Programa Dinheiro de Volta (Cashback), conforme identificado no Anexo.
* “Política de Trocas ou Devoluções” significa a política detalhada no Superaplicativo Magalu.
* “Porcentagem de Cashback” significa o percentual designado pelo Concessor, no âmbito do Programa Dinheiro de Volta (Cashback), a ser aplicado sobre o valor dos Produtos Habilitados, para fins do cálculo das respectivas quantias em dinheiro a serem creditadas no MagaluPay.
* “Produtos” significa os produtos, bens e/ou serviços disponibilizados pelo Magalu ou por Parceiros no Superaplicativo Magalu.
* “Produtos Habilitados” significam os Produtos ou determinadas transações designados tão somente pelo Concessor, e a seu exclusivo critério, como participantes do Programa Dinheiro de Volta (Cashback).
* “Programa Dinheiro de Volta (Cashback)” significa, conforme o caso, o programa instituído pelo Concessor, que prevê a concessão de benefícios, descontos ou “rewards”, de natureza comercial, por meio do MagaluPay, aos Usuários do Superaplicativo Magalu que adquirirem Produtos Habilitados, nos termos dos Anexos a este Regulamento.
* “Programa” significa este documento.
* “Saldo de Cashback” significa a quantia de Moeda Eletrônica creditada na Conta de Pagamento do Usuário em virtude da aquisição de Produtos Habilitados.
* ADESÃO AO PROGRAMA
1. Para que o Usuário possa usufruir do Programa Dinheiro de Volta (Cashback), é necessário que Aceite os termos deste Programa, seja no momento da habilitação do MagaluPay, seja no momento da aquisição de Produtos Habilitados, a depender do caso. O Aceite dos termos deste Programa implicará no reconhecimento, pelo Usuário, de que ele leu, compreendeu e aceitou incondicionalmente todas as disposições constantes tanto do Regulamento de Contas de Pagamento – MagaluPay, quanto deste Programa, ou qualquer outro instrumento aplicável para utilização das funcionalidades do Superaplicativo Magalu. Caso o Usuário tenha qualquer dúvida sobre o presente Programa ou em relação a outro instrumento aplicável, o Magalu solicita que o Usuário entre em contato com o MagaluPay antes de os Aceitar e estar sujeito às suas regras, por meio dos Canais de Atendimento.
2. A partir do momento em que o Usuário Aceitar os termos deste Programa, a adesão ao Programa Dinheiro de Volta (Cashback) será automática, ficando estabelecido que todas as disposições constantes tanto dos Termos do Regulamento de Contas de Pagamento – MagaluPay, quanto deste Programa, e demais instrumentos aplicáveis, irão regular a relação entre o Magalu e o Usuário para fins do Programa de Cashback.
* PRODUTOS HABILITADOS
1. Apenas os Produtos Habilitados poderão proporcionar ao Usuário os benefícios do Programa Dinheiro de Volta (Cashback).
2. Os Produtos Habilitados e a Porcentagem de Dinheiro de Volta (Cashback) aplicada e eles serão designados tão somente pelo Concessor, e a seu exclusivo critério, podendo este, inclusive: (i) estabelecer Porcentagens de Dinheiro de Volta (Cashback) diferenciadas entre os Produtos Habilitados; e (ii) estabelecer uma variação na Porcentagem de Cashback aplicada ao mesmo Produto Habilitado em períodos de tempo diferentes, sem necessidade de comunicação prévia aos Usuários.
4.3. Os Produtos Habilitados conterão as respectivas Porcentagens de Dinheiro de Volta (Cashback) aplicáveis.
4.4. Para o cálculo do Cashback, o respectivo percentual será aplicado sobre o valor pago pelo Produto Habilitado, não sendo considerado para o cálculo o valor do frete e eventuais juros existentes na operação. Se na compra for utilizado um cupom de desconto, este valor também será abatido e não será computado para fins de Cashback.
4.5. O Magalu poderá limitar a quantidade de unidades passível de Cashback para um mesmo Produto Habilitado. Ultrapassada a quantidade limitada definida, as unidades que excederem o limite não estarão aptas a proporcionar o Cashback.
* BENEFÍCIOS DO PROGRAMA DINHEIRO DE VOLTA (CASHBACK)
1. Esta seção V dispõe apenas sobre os aspectos gerais relativos aos benefícios do Programa Dinheiro de Volta (Cashback), de modo que as condições específicas determinadas por cada Concessor estarão disponibilizadas ao Usuário no(s) Anexo(s) a este Regulamento, que contém as condições específicas estabelecidas por cada Concessor no âmbito do Programa Dinheiro de Volta (Cashback) e poderá ser atualizado de tempos em tempos.
* Saldo de Cashback
2. Ao adquirir um Produto Habilitado, o Usuário terá direito a receber o Saldo de Cashback correspondente, isto é, a importância em Moeda Eletrônica calculada mediante a aplicação da Porcentagem de Dinheiro de Volta (Cashback) sobre o valor do Produto Habilitado, a ser creditada em sua Conta de Pagamento.
3. Para usufruir dos benefícios do Programa Dinheiro de Volta (Cashback), o Usuário poderá adquirir os Produtos Habilitados utilizando tanto a Plataforma MagaluPay, quanto outros Instrumentos de Pagamento, como cartões de crédito, boletos de pagamento, entre outros, conforme regras específicas estabelecidas por cada Concessor, nos termos do(s) Anexo(s).
4. O Saldo de Cashback será creditado na Conta de Pagamento nos prazos específicos estabelecidos por cada Concessor, nos termos do(s) Anexo(s).
5. Na hipótese de o Usuário realizar a compra de Produto Habilitado sem ter habilitado o MagaluPay no Superaplicativo Magalu, este terá o prazo definido no(s) Anexo(s), para habilitá-lo, hipótese em que o Saldo de Cashback será creditado na Conta de Pagamento nos termos do item anterior. Após o decurso do prazo aqui estabelecido, o Saldo de Cashback a que o Usuário teria direito, caso habilitasse o MagaluPay, automaticamente expirará.
6. O Usuário poderá realizar sucessivas compras de Produtos Habilitados, sem que haja um limite máximo de Saldo de Cashback a ser mantido em sua Conta de Pagamento, o qual expirará nos prazos estabelecidos por cada Concessor, nos termos do(s) Anexo(s).
7. No MagaluPay poderá ser identificado o montante de Saldo de Cashback que compõe a integralidade do saldo de Moeda Eletrônica mantido na Conta de Pagamento e, com isso, restringir a utilização do Saldo de Cashback pelo Usuário para determinada(s) operação(ões).
5.8. Em nenhuma hipótese haverá rendimentos de qualquer natureza sobre o saldo de Cashback, ressalvadas as eventuais imposições legais.
(ii) Utilização do Saldo de Cashback
5.9. Observando as restrições do Superaplicativo Magalu ou previstas no(s) Anexo(s) deste Programa, o Usuário poderá utilizar seu Saldo de Dinheiro de Volta (Cashback) acumulado: (i) para a aquisição de Produtos no Magalu; (ii) para a contratação da prestação dos serviços oferecidos no Superaplicativo Magalu; e/ou (iii) para todas as demais funcionalidades do MagaluPay, a depender das regras específicas estabelecidas por cada Concessor.
5.10. Na ocasião de pagamentos futuros que se encaixarem nas hipóteses indicadas na cláusula 5.9 acima, o Saldo do Dinheiro de Volta (Cashback) poderá ser utilizado em conjunto com o pagamento via cartão de crédito ou, futuramente, outra(s) forma(s) de pagamento que o Magalu venha disponibilizar, conforme regras específicas estabelecidas por cada Concessor, nos termos do(s) Anexo(s).
* CANCELAMENTO, REVERSÃO E RETENÇÃO DOS SALDOS DE CASHBACK
1. Caso seja identificada uma compra de Produto Habilitado em desacordo com qualquer disposição dos instrumentos aplicáveis para o Superaplicativo Magalu ou em desacordo com este Programa, o Saldo de Cashback correspondente não será creditado na Conta de Pagamento. Na hipótese de já ter sido creditado, o saldo da Conta de Pagamento será automaticamente reajustado.
2. Caso o Usuário deseje trocar, cancelar a compra ou iniciar um Procedimento de Recusa envolvendo um Produto Habilitado após a disponibilização do Saldo de Dinheiro de Volta (Cashback) em sua Conta de Pagamento, este terá o direito de, desde que em conformidade com a Política de Troca e Devoluções do Magalu e as disposições legais aplicáveis, (i) devolver o Produto Habilitado e receber a restituição do valor pago; ou (ii) trocá-lo por outro item desejado.
1. 1.Na hipótese de cancelamento da compra de um Produto Habilitado, o Magalu descontará o respectivo valor do Saldo de Cashback que havia sido creditado na Conta de Pagamento em decorrência da compra.
6.2.1.1. Especificamente na hipótese de cancelamento da compra de um Produto Habilitado que tenha sido necessariamente adquirido em conjunto com outro(s) Produto(s) Habilitado(s) (“combo”), o Saldo de Cashback calculado com base no valor do “combo” será integralmente descontado da Conta de Pagamento.
2. 2.Na hipótese de troca do Produto Habilitado, o Magalu irá:
(i) na troca por Produto(s) Habilitado(s): recalcular o Saldo de Cashback que deverá ser creditado na Conta de Pagamento do Usuário, com base na(s) nova(s) Porcentagem(ns) de Cashback, e realizar o crédito dos valores correspondentes, caso o novo valor do Saldo de Cashback seja superior ao anteriormente creditado, ou desconto, caso o novo valor seja inferior ao anteriormente creditado; ou
(ii) na troca por Produto(s) Habilitado(s) e Produto(s) não habilitado(s): recalcular o Saldo de Cashback que deverá ser creditado na Conta de Pagamento do Usuário, com base na(s) nova(s) Porcentagem(ns) de Cashback, a ser(em) aplicada(s) somente sobre o(s) valor(es) do(s) Produto(s) Habilitado(s), e realizar o crédito dos valores correspondentes, caso o novo valor do Saldo de Cashback seja superior ao anteriormente creditado, ou desconto, caso o novo valor seja inferior ao anteriormente creditado; ou ainda
(iii) nas trocas por Produto(s) não habilitado(s): seguir o procedimento indicado na Cláusula 6.2.1 acima.
3. Na hipótese de descumprimento de quaisquer das obrigações estipuladas neste Programa, no Regulamento de Contas de Pagamentos ou qualquer outro instrumento aplicável no âmbito do Superaplicativo Magalu, em especial aquelas relacionadas à Abertura de Conta, Cadastro, Declarações e às responsabilidades do Usuário, o Magalu poderá reter os Saldo de Cashback, já creditados ou não e, se for o caso, posteriormente restituí-los, a depender da gravidade do descumprimento.
* CONSIDERAÇÕES FINAIS
1. O Magalu reserva-se no direito de, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, modificar as regras, encerrar ou cancelar o Programa de Dinheiro de Volta (Cashback), mediante comunicação ao Usuário.
2. O Programa de Dinheiro de Volta (Cashback) terá validade por prazo indeterminado.
3. O Usuário poderá, a qualquer momento, cancelar a sua participação no Programa de Cashback, por meio do Superaplicativo Magalu. A partir deste momento, o Usuário não mais fará jus ao recebimento dos Saldos de Cashback correspondentes aos novos Produtos Habilitados que venha a adquirir. No entanto, este ainda poderá utilizar Saldo de Cashback disponível em sua Conta de Pagamento.
4. Em caso de divergência entre os termos do presente Programa e do Regulamento de Contas de Pagamento, o aqui disposto prevalecerá.
** ** **Anexo I
Condições do Programa de Cashback | Magalu
Concessor
Magazine Luiza S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.960.950/0001-21, com sede na cidade de Franca/SP, na Rua Voluntários da Franca, 1.465, Centro.
Forma de Pagamento do Produto Habilitado
Tanto a Plataforma MagaluPay, quanto outros Instrumentos de Pagamento, como cartões de crédito, boletos de pagamento, entre outros.
Prazos e condições para crédito do Saldo de Cashback
O Saldo de Cashback será creditado na Conta de Pagamento, em até 20 (vinte) dias corridos após a confirmação do pagamento (status “Pedido Processado”), desde que ocorra a habilitação do MagaluPay pelo Usuário. Após o decurso do prazo aqui estabelecido, sem a respectiva habilitação do MagaluPay pelo Usuário, ou diante da impossibilidade de habilitação por qualquer motivo, o Saldo de Cashback a que o Usuário teria direito automaticamente expirará.
Formas de Resgate do Saldo de Cashback
Observando as restrições do Superaplicativo Magalu, o Usuário poderá utilizar seu Saldo de Cashback acumulado: (i) para a aquisição de Produtos no Magalu; (ii) contratação da prestação dos serviços oferecidos no Superaplicativo Magalu, com exceção ao seguro garantia estendida e demais seguros; e/ou (iii) para todas as demais funcionalidades do MagaluPay que forem habilitadas futuramente, se assim estiver indicado.
Pagamentos com o Saldo de Cashback
Saldo de Cashback poderá ser complementado com o cartão de crédito para aquisição de Produtos no Superaplicativo Magalu.
Restrições à Disponibilização
Habilitação prévia do MagaluPay, ou em até 19 (dezenove) dias contados da data da compra; e o cumprimento das obrigações previstas neste Programa, no Regulamento de Contas de Pagamentos e demais instrumentos aplicáveis no âmbito do Superaplicativo Magalu, especialmente no que se refere ao Cadastro e às responsabilidades do Usuário.
Regras Adicionais
Nos casos de Cancelamento / Desistência de compras ou troca de Produtos, vide seção VI do Programa.
No MagaluPay, você pode fazer pagamento de boletos de consumo (água, luz etc) emitidos por empresas conveniadas, ou seja, a empresa responsável pelo fornecimento do serviço. Um jeito fácil de identificar esse tipo de conta é checar se há o logo da empresa, pois o boleto nunca é emitida por um banco, e o código de pagamento começa com o número 8. Se a sua conta for um boleto de cobrança bancário, não é possível pagar no MagaluPay.
Veja mais detalhes sobre a diferença entre uma conta de consumo de convênio (também chamados de carnês e guias de arrecadação) e um boleto de cobrança bancária:
Conta de consumo de convênios
a) a logomarca de empresa convenente;b) dados de fatura;c) relação de bancos conveniados;d) uma linha digitável de 48 dígitos numéricos, separados em 4 segmentos de 12 dígitos no formato 00000000000-0 00000000000-0 00000000000-0 00000000000-0;e) um código de barras com 44 dígitos numéricos.
Boleto de Cobrança Bancária:
a) um código de barras com 44 dígitos numéricos;b) pode ter duas representações: uma que começa com o código do banco emissor na COMPE;outra que começa com 988, que indica o uso do ISPB;c) a linha digitável no topo do documento contém 47 dígitos no formato 00000.00000 00000.000000 00000.000000 0 00000000000000;d) o código de barras ou a linha digitável de um boleto NUNCA começará com o número 8.