Regulamento Cashback do Milhão

CASHBACK DO MILHÃO - MAGALU
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 04.014960/2021

1. EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1. Empresa Mandatária:

Razão Social: Magazine Luiza (“Magalu”)
Endereço: Rua Voluntários da Franca, 1465 – Centro – Franca/SP – 14400-490
CNPJ nº. 47.960.950/0001-21

1.2. Empresas Aderentes:

Razão Social: LuizaCred S.A Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento
Endereço: Rua Amazonas da Silva, 27 – São Paulo/SP
CNPJ nº. 02.206.577/0001-80

Razão Social: Magalu Pagamentos Ltda
Endereço: Rua Maria Prestes Maia, 300 – Vila Guilherme, São Paulo/SP – 02047-000
CNPJ nº. 17.948.578/0001-77

Razão Social: SEB Comercial de Produtos Domésticos Ltda
Endereço: Av. Jornalista Roberto Marinho, 85 – São Paulo/SP
CNPJ nº. 14.664.256/0001-19

Razão Social: Electrolux do Brasil
Endereço: Rua Ministro Gabriel Passos, 360 – Curitiba/PR
CNPJ nº. 76.487.032/0001-25

Razão Social: Multilaser Industrial S.A
Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, 1811 – São Paulo/SP
CNPJ nº. 59.717.553/0001-02

Razão Social: BUD Comercio de Eletrodomésticos Ltda
Endereço: Rua Olympia Semeraro, 675 – São Paulo/SP
CNPJ nº. 62.058.318/0007-76

Razão Social: Cervejarias Kaiser Brasil S.A
Endereço: Av. Pres. Humberto de A. C. Branco, 2911 – Jacareí/SP
CNPJ nº. 19.900.000/0001-76

Razão Social: FA Maringá Ltda
Endereço: Rodovia PR 317, 5539 – Maringá/PR
CNPJ nº. 79.124.079/0004-65

Razão Social: M D Moveis Ltda
Endereço: Rodovia RS 122, KM 30 – Bom Princio/RS
CNPJ nº. 89.042.642/0001-67

Razão Social: Intel Semicondutores do Brasil Ltda
Endereço: Av. Dr. Chucri Zaidan, 940 – São Paulo/SP
CNPJ nº. 57.286.247/0001-33

Razão Social: Unilever Brasil Ltda
Endereço: Av. das Nações Unidas, 14261 – São Paulo/SP
CNPJ nº. 61.068.276/0001-04

Razão Social: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda
Endereço: Av. dos Oitis, 1460 – Manaus/AM
CNPJ nº. 00.280.273/0001-37

Razão Social: Heinz Brasil S.A
Endereço: Avenida Rebouças, 3970 – São Paulo/SP
CNPJ nº. 50.955.707/0001-20

A Empresa Mandatária e as Empresas Aderentes são referidas neste documento em conjunto como “Promotora”.

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Sorteio

3. REA DE ABRANGÊNCIA:
Território nacional

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
05/09/2021 a 09/12/2021

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
05/09/2021 a 30/11/2021

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. Ressalvadas as exceções previstas, qualquer pessoa física, residente e domiciliada no território nacional, poderá participar da presente promoção, no período de 00h00 do dia 05 de setembro de 2021 até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 30 de novembro de 2021 ou até se esgotarem os Elementos Sorteáveis (números da sorte), o que ocorrer primeiro.

6.2. Para participar da promoção “Cashback do Milhão”, todos os clientes que efetuarem compras nos canais oficiais do Magalu (através do SuperApp; Site; Loja física; Venda remota; Televendas; B2B; Parceiro Magalu) no período de 00h00 do dia 05 de setembro de 2021 até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 30 de novembro de 2021 ou até se esgotarem os Elementos Sorteáveis (números da sorte), terão direito a elementos sorteáveis (números da sorte) para cada item/produto adquirido durante o período da promoção, conforme previsto no presente regulamento.

6.2.1. A participação da promoção “Cashback do Milhão” será automática após o processamento da compra (Processada) e será atrelada ao CPF informado e identificado na compra, ou seja, após a conclusão da compra e confirmação do pagamento o participante não precisará adotar nenhum outro procedimento, tendo direito a 01 (um) número da Sorte para cada item/produto adquirido.

6.2.2. É obrigatório que o participante desta promoção mantenha seus dados pessoais válidos e atualizados no Magalu, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável se ficar impossibilitada de entregar o prêmio em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos.

6.2.3. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e atualizados junto ao Magalu, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.

6.3. A quantidade de números da sorte da promoção “Cashback do Milhão”, será gerado de acordo com a quantidade de itens/produtos adquiridos, com base no Código do Produto (código IBM). Por exemplo: no caso de compra de um Kit/Pack (1 Carteira + 1 Relógio + 1 Tênis) o participante terá direito somente a 01 (um) número da sorte, tendo em vista que o Código do Produto refere-se ao Kit/Pack, mesmo que o kit ou Pack seja composto por dois ou mais itens, ou seja, será contabilizado a quantidade de Códigos do Produto para emissão dos números da sorte na promoção.

6.4. Ficam os participantes, cientes, desde já, que a participação na promoção é individualizada e não poderá, em hipótese alguma, transferir e/ou dividir com outro participante qualquer compra/produto, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.

6.5. Não poderão participar comprovantes de compras de produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.

6.6. Os clientes que realizarem as compras no Magalu com o Cartão Luiza ou Cartão Magalu ou saldo Magalu Pay terão direito a 01 (um) número da sorte extra por compra/pedido e Clientes Ouro terão direito a 01 (um) número da sorte extras por compra/pedido, conforme descrito na tabela abaixo, desde que, observadas as condições deste Regulamento. Clientes que utilizarem o saldo do Magalu Pay + pagamento via cartão Magalu ou Cartão Luiza, terão direito a 02 (dois) números da sorte extras por pedido.

6.6.1. A título explicativo:
- Comprando 01 produto no Magalu = 01 Número da Sorte.
- Comprando 02 produtos no Magalu = 02 Números da Sorte.
- Comprando 03 produtos no Magalu = 03 Números da Sorte.
- Cliente Ouro comprando 01 produto no Magalu = 02 Números da Sorte.
- Cliente Ouro comprando 02 produtos no Magalu = 03 Números da Sorte.
- Cliente Ouro comprando 03 produtos no Magalu = 04 Números da Sorte.
- Comprando 01 produto no Magalu com Cartão Magalu ou Cartão Luiza ou Magalu Pay = 02 Números da Sorte.
- Comprando 02 produtos no Magalu com Cartão Magalu ou Cartão Luiza ou Magalu Pay = 03 Números da Sorte.
- Comprando 03 produtos no Magalu com Cartão Magalu ou Cartão Luiza ou Magalu Pay = 04 Números da Sorte.
- Cliente Ouro comprando 01 produto no Magalu com Cartão Magalu ou Cartão Luiza ou Magalu Pay = 03 Números da Sorte.
- Cliente Ouro comprando 02 produtos no Magalu com Cartão Magalu ou Cartão Luiza ou Magalu Pay = 04 Números da Sorte.
- Cliente Ouro comprando 03 produtos no Magalu com Cartão Magalu ou Cartão Luiza ou Magalu Pay = 05 Números da Sorte.
E assim sucessivamente....

6.6.2. Clientes Ouro que tiverem sua categoria alterada durante o período de participação da promoção somente terão direito ao benefício dos números da sorte extra, para compras realizadas após a mudança de status para Cliente Ouro.

6.7. As compras realizadas nas lojas físicas ou através dos vendedores oficiais do Magalu pelo WhatsApp (Venda Remota) ou através de um Parceiro Magalu terão direito a 03 (três) números da sorte extra por compra/pedido, observadas as condições deste Regulamento.

6.7.1. A título explicativo:

- Comprando 01 produto no Magalu (loja física ou venda remota ou parceiro Magalu) = 04 Números da Sorte.
- Comprando 02 produtos no Magalu (loja física ou venda remota ou parceiro Magalu) = 05 Números da Sorte.
- Comprando 03 produtos no Magalu (loja física ou venda remota ou parceiro Magalu) = 06 Números da Sorte.
- Cliente Ouro comprando 01 produto no Magalu (loja física ou venda remota ou parceiro Magalu) = 05 Números da Sorte.
- Cliente Ouro comprando 02 produtos no Magalu (loja física ou venda remota ou parceiro Magalu) = 06 Números da Sorte.
- Cliente Ouro comprando 03 produtos no Magalu (loja física ou venda remota ou parceiro Magalu) = 07 Números da Sorte.
- Comprando 01 produto no Magalu com Cartão Magalu ou Cartão Luiza ou Magalu Pay (loja física ou venda remota ou parceiro Magalu) = 05 Números da Sorte.
- Comprando 02 produtos no Magalu com Cartão Magalu ou Cartão Luiza ou Magalu Pay (loja física ou venda remota ou parceiro Magalu) = 06 Números da Sorte.
- Comprando 03 produtos no Magalu com Cartão Magalu ou Cartão Luiza ou Magalu Pay (loja física ou venda remota ou parceiro Magalu) = 07 Números da Sorte.
- Cliente Ouro comprando 01 produto no Magalu com Cartão Magalu ou Cartão Luiza ou Magalu Pay (loja física ou venda remota ou parceiro Magalu) = 06 Números da Sorte.
- Cliente Ouro comprando 02 produtos no Magalu com Cartão Magalu ou Cartão Luiza ou Magalu Pay (loja física ou venda remota ou parceiro Magalu) = 07 Números da Sorte.
- Cliente Ouro comprando 03 produtos no Magalu com Cartão Magalu ou Cartão Luiza ou Magalu Pay (loja física ou venda remota ou parceiro Magalu) = 08 Números da Sorte.
E assim sucessivamente....

6.8. As compras realizadas através dos canais online do Magalu (SuperApp; Site; B2B e Televendas) durante as ações promocionais/comemorativas (Ex.: Aniversário Magalu, entre outras...), também darão direito a 03 (três) números da sorte extras por pedido, conforme datas informadas previamente ao Ministério da Economia no processo, desde que, observadas as condições deste Regulamento. Os números serão gerados em até 10 dias úteis pós o pagamento aprovado (processamento da compra).

6.9. Comprando os produtos selecionados das marcas participantes e identificado com o selo, o cliente terá direito a números da sorte extra para cada item/produto selecionado da marca e identificado com o selo da promoção, conforme descrito na tabela abaixo, desde que, observadas as condições deste Regulamento.

- Heinz = 01 Número da Sorte.
- Heineken = 01 Número da Sorte.
- Intel = 01 Número da Sorte.
- Samsung = 03 Números da Sorte.
- Arno = 01 Número da Sorte.
- Whirpool = 01 Número da Sorte.
- Emcompre = 01 Número da Sorte.
- Electrolux = 01 Número da Sorte.
- Multilaser = 02 Números da Sorte.
- Madesa = 01 Número da Sorte.
- Unilever = 01 Número da Sorte.

6.9.1. Os produtos participantes da promoção que darão direito a números da sorte extra estarão devidamente sinalizados com o selo de identificação e/ou disponíveis para consulta no hotsite da promoção https://especiais.magazineluiza.com.br/cashbackdomilhao. No caso de lançamento de novos produtos das marcas participantes os mesmos estarão automaticamente participando da promoção com direito números extras. Caso algum dos produtos relacionados tenha o fornecimento descontinuado e/ou falta de estoque, os mesmos poderão serão substituídos por produtos similares. Porém, em todos os casos de concessão de números extras, os produtos estarão devidamente sinalizados com o selo de identificação.

6.9.2. A compra de produtos Heineken é destinado aos maiores de 18 anos, ou seja, só podem ser vendidos a esse público e, portanto, só terão direito ao número extra para estes produtos clientes maiores de idade.

6.10. Não terão validade para essa promoção as vendas realizadas nos canais “Quero de Casamento” e “Chá de Bebê Magalu”, contratação de serviços (ex.: Garantia Estendida; Seguro Roubo e Furto; Instalação; Consórcio; Seguro Casa Protegida, Frete, etc..), compras realizada por pessoa jurídica (CNPJ) e/ou compras canceladas e/ou devolução do pedido por arrependimento (até 7 dias após a entrega do pedido), bem como as pessoas (físicas ou jurídicas) cadastradas ou que vierem a se cadastrar no Parceiro Magalu durante o período da campanha. Nestes casos eventuais números da sorte obtidos através da compra cancelada/devolvida ou decorrente de outra hipótese acima prevista, serão desclassificados no momento da apuração e perderão automaticamente o direito ao prêmio da promoção.

6.11. Não haverá limites de número da sorte por participante, podendo cada participante concorrer com quantos números da sorte tiver direito, desde que atenda às condições previstas neste regulamento, no entanto cada participante poderá ser contemplado apenas uma única vez nos sorteios semanais e uma vez no sorteio final, ou seja, caso o participante seja contemplado em um dos sorteios semanais com o prêmio de R$ 100.000,00 em créditos, o mesmo pode continuar concorrendo ao prêmio final de R$ 1.000.000,00 em créditos, mas não poderá ser contemplado em nenhum outro sorteio semanal, sendo automaticamente desclassificado caso sorteado novamente.

6.12. O participante poderá conferir seus Elementos Sorteáveis (números da sorte) com os quais está concorrendo, através de sua conta Magalu Pay no SuperApp Magalu que será disponibilizado em até 24h uteis após a bastando consultá-los mediante login.

6.12.1. O recebimento da confirmação de participação contendo o Elemento Sorteável (número da sorte) é a garantia do consumidor de que sua participação foi recebida nos servidores da Promotora.

6.12.2. O número da sorte será válido para todos os sorteios após a obtenção do mesmo, ou seja, o número da sorte será válido a partir da data da distribuição/recebimento do número da sorte pelo participante.

6.13. O número da sorte é composto por 12 (doze) algarismos, sendo os 07 (sete) primeiros números representando a série, outros 5 (cinco) algarismos subsequentes representando o elemento sorteável.

Número da sorte: 123456789012.
Número de Série: 1234567.
Número de Ordem: 89012.

6.14. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de compras e/ou cadastro irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, qual seja, a compra de produtos no Magalu, ou pagamento. As situações descritas, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente plano de operação, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.

7. QUANTIDADE DE SÉRIES E ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

7.1. Serão emitidas 10.000.000 (dez milhões) séries numeradas de “0000000” a “9999999”, que, sendo que cada série contém 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), totalizando 1.000.000.000 (um trilhão) de números da sorte.

8. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

8.1. Serão realizados 12 (doze) sorteios na promoção conforme descritos abaixo:

Período de Participação: 05/09/2021 às 00:00 a 11/09/2021 às 23:59.
Data do Sorteio da Loteria Federal: 15/09/2021.
Data da Apuração: 16/09/2021 às 14:00.
Qtde. e Ordem dos Prêmios: 1 prêmio sorteado.
Descrição de Cada Prêmio: 01 (um) Crédito na plataforma Magalu Pay, no valor de R$ 100.000,00 sem função de saque.

Período de Participação: 05/09/2021 às 00:00 a 18/09/2021 às 23:59.
Data do Sorteio da Loteria Federal: 22/09/2021.
Data da Apuração: 23/09/2021 às 14:00.
Qtde. e Ordem dos Prêmios: 01 prêmio sorteado.
Descrição de Cada Prêmio: 01 (um) Crédito na plataforma Magalu Pay, no valor de R$ 100.000,00 sem função de saque.

Período de Participação: 05/09/2021 às 00:00 a 25/09/2021 às 23:59
Data do Sorteio da Loteria Federal: 29/09/2021.
Data da Apuração: 30/09/2021 às 14:00.
Qtde. e Ordem dos Prêmios: 01 prêmio sorteado.
Descrição de Cada Prêmio: 01 (um) Crédito na plataforma Magalu Pay, no valor de R$ 100.000,00 sem função de saque.

Período de Participação: 05/09/2021 às 00:00 a 02/10/2021 às 23:59.
Data do Sorteio da Loteria Federal: 06/10/2021.
Data da Apuração: 07/10/2021 às 14:00.
Qtde. e Ordem dos Prêmios: 01 prêmio sorteado.
Descrição de Cada Prêmio: 01 (um) Crédito na plataforma Magalu Pay, no valor de R$ 100.000,00 sem função de saque.

Período de Participação: 05/09/2021 às 00:00 a 09/10/2021 às 23:59.
Data do Sorteio da Loteria Federal: 13/10/2021.
Data da Apuração: 14/10/2021 às 14:00.
Qtde. e Ordem dos Prêmios: 01 prêmio sorteado.
Descrição de Cada Prêmio: 01 (um) Crédito na plataforma Magalu Pay, no valor de R$ 100.000,00 sem função de saque.

Período de Participação: 05/09/2021 às 00:00 a 16/10/2021 às 23:59.
Data do Sorteio da Loteria Federal: 20/10/2021.
Data da Apuração: 21/10/2021 às 14:00.
Qtde. e Ordem dos Prêmios: 01 prêmio sorteado.
Descrição de Cada Prêmio: 01 (um) Crédito na plataforma Magalu Pay, no valor de R$ 100.000,00 sem função de saque.

Período de Participação: 05/09/2021 às 00:00 a 23/10/2021 às 23:59.
Data do Sorteio da Loteria Federal: 27/10/2021.
Data da Apuração: 28/10/2021 às 14:00.
Qtde. e Ordem dos Prêmios: 01 prêmio sorteado.
Descrição de Cada Prêmio: 01 (um) Crédito na plataforma Magalu Pay, no valor de R$ 100.000,00 sem função de saque.

Período de Participação: 05/09/2021 às 00:00 a 30/10/2021 às 23:59.
Data do Sorteio da Loteria Federal: 03/11/2021.
Data da Apuração: 04/11/2021 às 14:00.
Qtde. e Ordem dos Prêmios: 01 prêmio sorteado.
Descrição de Cada Prêmio: 01 (um) Crédito na plataforma Magalu Pay, no valor de R$ 100.000,00 sem função de saque.

Período de Participação: 05/09/2021 às 00:00 a 06/11/2021 às 23:59.
Data do Sorteio da Loteria Federal: 10/11/2021.
Data da Apuração: 11/11/2021 às 14:00.
Qtde. e Ordem dos Prêmios: 01 prêmio sorteado.
Descrição de Cada Prêmio: 01 (um) Crédito na plataforma Magalu Pay, no valor de R$ 100.000,00 sem função de saque.

Período de Participação: 05/09/2021 às 00:00 a 13/11/2021 às 23:59.
Data do Sorteio da Loteria Federal: 17/11/2021.
Data da Apuração: 18/11/2021 às 14:00.
Qtde. e Ordem dos Prêmios: 01 prêmio sorteado.
Descrição de Cada Prêmio: 01 (um) Crédito na plataforma Magalu Pay, no valor de R$ 100.000,00 sem função de saque.

Período de Participação: 05/09/2021 às 00:00 a 20/11/2021 às 23:59.
Data do Sorteio da Loteria Federal: 24/11/2021.
Data da Apuração: 25/11/2021 às 14:00.
Qtde. e Ordem dos Prêmios: 01 prêmio sorteado.
Descrição de Cada Prêmio: 01 (um) Crédito na plataforma Magalu Pay, no valor de R$ 100.000,00 sem função de saque.

Período de Participação: 05/09/2021 às 00:00 a 30/11/2021 às 23:59.
Data do Sorteio da Loteria Federal: 08/12/2021.
Data da Apuração: 09/12/2021 às 14:00.
Qtde. e Ordem dos Prêmios: 01 prêmio sorteado.
Descrição de Cada Prêmio: 01 (um) Crédito na plataforma Magalu Pay, no valor de R$ 1.000.000,00 sem função de saque.

8.2. As apurações ocorrerão no escritório do Magalu localizado na Rua Prestes Maia, 300, CEP 02.047-901, Bairro Carandiru, São Paulo/SP, conforme as datas e horários descritos na tabela acima.

9. PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios: 12.
Valor total da Promoção: R$ 2.100.000,00.

10. FORMA DE APURAÇÃO

10.1. Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, reforçando que um número da sorte só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do contemplado, desde que cumpridos todos os requisitos constantes no presente Regulamento.

10.2. As apurações dos resultados serão com base no resultado da loteria federal, conforme previsto neste Regulamento.

10.3. Será considerado o contemplado, o elemento sorteável (“Número da Sorte”) composto por 12 (doze) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela centena simples do 1º e 2º bilhete seguido pela dezena simples do 1º ao 5º bilhete, lidos verticalmente de cima para baixo, seguidos pelo número de ordem formado pela unidade do 1º ao 5º bilhete, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo I abaixo:

Exemplo I:
1º bilhete 12305
2º bilhete 05437
3º bilhete 13526
4º bilhete 02329
5º bilhete 15450

Exemplo de número de série: 3403225.
Exemplo de número de ordem: 57690.
Exemplo de número da sorte contemplado: 340322557690.

10.4. Na eventualidade do Número da Sorte sorteado (340322557690) não ter sido atribuído, ou de o portador de tal Número da Sorte ser desclassificado da Promoção, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte contemplados de acordo com a quantidade de prêmios sorteados na apuração.

10.5. A título exemplificativo: O critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base no número da sorte sorteado (ex.: 340322557690), de forma “Crescente”, ou seja, caso o número da sorte (340322557690) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior crescente (340322557691), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “ imediatamente superior crescente” (340322557692) até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.

10.6. Caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no alcance do limite superior (999999999999) do número da sorte, sem a obtenção da quantidade necessária de número da sorte distribuído em relação a quantidade de prêmios sorteado, a distribuição dos prêmios continuará a partir do número da sorte inicial (000000000000), ou seja, (ex.: 000000000000) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (000000000001) e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio

10.7. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente, sendo que no caso de acúmulo de sorteios utilizando a mesma extração da Loteria Federal à distribuição dos prêmios será sequencial e cumulativa, prevalecendo a ordem decrescente dos prêmios, com base no valor dos prêmios.

10.8. Todos os participantes da promoção serão gerenciados diretamente pelos sistemas da empresa promotora de forma integrada, considerando os dados e informações fornecidos pelos Participantes no momento do cadastro, o que permite através do banco de dados a identificação do contemplado.

10.9. Caso todas as séries aqui previstas sejam utilizadas antes do prazo previsto de término da Promoção, a empresa promotora solicitará autorização para aumento da quantidade de séries junto à SECAP/ME, através de aditamento que deverá ser encaminhado à SECAP/ME em um prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do encerramento das séries. Caso o aditamento não seja autorizado pela SECAP/ME, a empresa promotora deverá informar o encerramento da Promoção, através dos mesmos meios de divulgação da Promoção, imediatamente após o término das séries.

11. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

11.1. O participante inscrito nesta promoção deverá armazenar os cupons/notas Fiscais de compras até o término do período de divulgação dos contemplados, sendo que, aos possíveis contemplados, será solicitado após o sorteio apresentar à Promotora a referida comprovação, para validação da condição de contemplado, sob pena de desclassificação a ser avaliada pela Promotora. Nessa hipótese, o prêmio será destinado a outro contemplado seguindo a regra de aproximação deste Regulamento. Sendo que, este processo se repetirá até que o contemplado esteja apto a receber o prêmio.

11.1.1. Após o efetivo contato com o possível contemplado, o mesmo terá o prazo de até 72h para apresentar e entregar a documentação exigida, contados da data do primeiro contato da empresa promotora, sob pena de desclassificação, aplicando-se novamente a regra descrita no item 10.4 deste regulamento.

11.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou cupons que não apresentarem dados suficientes para a identificação e localização do participante e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

11.3. Todo participante que venha a infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizar de fraude ou ardil, será automaticamente excluído da promoção, sem prejuízo da sua responsabilidade civil e criminal.

11.4. As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso de documentos falsos praticadas pelos consumidores participantes, se identificadas, implicarão no não recebimento e/ou cancelamento da compra, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados.

11.5. Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela Promotora que praticadas ou incentivadas pelos consumidores participantes ou terceiros interessados na Promoção, que mantenham ou não vínculo com os consumidores participantes, se identificadas pela Promotora, implicarão no imediato cancelamento do cadastro e do cupom fiscal e perderão o direito a participação nesta Promoção em decorrência do prejuízo da regular execução desta promoção e aos consumidores participantes que cumpram todos os requisitos deste Regulamento, sem prejuízo de serem responsabilizados cível e penalmente pelos atos praticados.

11.6. Não poderão participar da promoção, pessoas jurídicas, sócios, diretores, administradores e funcionários do Magalu ou ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas operacionalmente com esta promoção e seus respectivos funcionários, bem como as pessoas (físicas ou jurídicas) cadastradas ou vierem a se cadastrar no Parceiro Magalu durante o período desta campanha. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

11.6.1. O cumprimento do item é de responsabilidade da Promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.

11.6.2. As pessoas mencionadas no item 11.6, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será localizado, no ato do sorteio, um novo número da sorte válido, aplicando-se novamente a regra descrita no item 10.4 deste regulamento. Se porventura, a empresa receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 11.6 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.

12. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

12.1. O resultado da promoção (nome do contemplado e número da sorte) será divulgado em até 10 (dez dias) dias úteis após a data de cada sorteio no site www.magazineluiza.com.br/cashbackdomilhao, na página oficial do Magalu nas redes sociais e nestes permanecerão por pelo menos 30 dias.

12.2. Os contemplados serão comunicados no prazo de 10 (dez) dias úteis pelo SAC do Magalu através de telefonema ou e-mail aos contemplados.

12.3. A empresa promotora não solicita nenhum dado bancário, cartão de crédito/débito, senha ou outras informações pessoais além das informações necessárias identificação e localização dos ganhadores.

12.4. Os contemplados desde já e através da assinatura do Recibo de Entrega de Prêmio anexo, cedem, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à empresa Promotora e aderentes os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação de sua imagem, som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional pela Promovente, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, site, além de fotos, cartazetes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de término desta promoção, reservando-se ao participante e seu convidado, se aplicável, apenas o direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta Promoção.

13. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

13.1. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues pela Promotora em até 30 (trinta) dias da data da contemplação, na forma crédito na plataforma Magalu Pay. Assim, é imprescindível, para recebimento do prêmio, que o contemplado tenha/abra uma conta, gratuitamente, na plataforma Magalu Pay e seguindo com os termos de aceite solicitados pela plataforma Magalu Pay. Ressalta-se que o CPF informado no cadastro Magalu Pay deve ser o mesmo CPF contemplado na promoção.

13.1.1. Para recebimento do prêmio, o contemplado terá que aceitar os Termos de Uso e a Política de Privacidade do Magalu Pay, disponíveis para consulta no SupperApp Magalu.

13.1.2. Caso o contemplado possua CPF negativado e/ou seja menor de idade, o que impossibilitará a abertura da conta Magalu Pay, o prêmio poderá ser entregue/creditado na conta Magalu Pay do responsável legal, mediante a comprovação e/ou solicitação.

13.2. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

13.3. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiros, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

13.4. O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia do seu RG e do CPF, bem como assinar o Termo de Quitação, o qual, de posse da Promotora, constituirá prova de entrega do prêmio. O recibo de entrega do prêmio será mantido sob guarda da Promotora pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da promoção.

13.5. Conforme anexo VIII da Portaria MF 41, de 2008, no envio de cópia do RG e CPF do ganhador, na fase de prestação de contas, para as premiações ganhas acima de R$ 10.000,00.

13.6. A empresa promotora comprovará a propriedade dos prêmios será através de Nota Fiscal em até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1.

13.7. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.

13.8. As obrigações e responsabilidade, se houver, da Empresa Mandatária e Aderentes com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio. As obrigações e responsabilidade, se houver, da empresa promotora com o participante ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1. O Regulamento da promoção será disponibilizado no hotsite da promoção www.magazineluiza.com.br/cashbackdomilhao.

14.2. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidas no Regulamento.

14.3. O Cliente Participante, autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais coletados para fins desta campanha e, ainda, a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas das promotoras (Aderentes). Os Participantes reservam-se o direito de revogar esta autorização a qualquer momento, mediante a solicitação.

14.4. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos a terceiros a qualquer título.

14.5. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SECAP/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

14.6. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

14.7. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

14.8. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, mediante a solicitação do participante.

14.9. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

14.10. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.

14.11. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo até 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SECAP/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

14.12. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes sobre a promoção deverão ser primeiramente dirimidas pela Empresa Promotora, caso persistam, estas deverão ser submetidas à SECAP/ME, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

14.13. Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado os números de sorte, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer número da sorte, brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com as compras ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.

14.14. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

14.15. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

14.16. A empresa deverá encaminhar à SECAP a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.

14.17. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº. 04.014960/2021 expedido pelo Ministério da Economia.

14.18. Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização.